Constitucional (funções essenciais da justiça - Ministério Público e advocacias) Flashcards

1
Q

O MP do trabalho tem legitimidade para atuar no âmbito do STJ como parte?

A

NÃO, já que o MP do trabalho é órgão vinculado ao MPU; assim, só os subprocuradores-gerais da república integrantes do MPU podem atuar no STJ.
STJ. 1ª Seção. AgRg no CC 122.940-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 07/04/2020 (Info 670).

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2
Q

A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado Federal. Em atenção ao princípio da simetria, a nomeação do PGJ também está sujeita à aprovação da assembleia legislativa?

A

NÃO. O PGJ não é sabatinado pela Casa Legislativa, nem para nomeação, nem para destituição.

§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Outra diferença: o PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, já o PGJ, não, apenas 1 recondução.
Além disso, para toda recondução do PGR, será necessária nova sabatina do senado.

  • O PGR é destituído se o SENADO autorizar por maioria absoluta.
  • O PGJ é destituído se a CASA LEGISLATIVA autorizar também por maioria absoluta.

§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

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3
Q

O Ministério Público tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária?

A

NÃO. Não obstante a autonomia institucional que foi conferida ao Ministério Público pela Carta Política, permanece na esfera exclusiva do Poder Executivo a competência para instaurar o processo de formação das leis orçamentárias em geral. A Constituição autoriza, apenas, a elaboração, na fase pré-legislativa, de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes. [ADI 514 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1991, P, DJ de 18-3-1994.]

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4
Q

Segundo Barroso, a separação clara entre Ministério Público e Advocacia Pública trazida pela CF/88 se nota em qual sentido?

A

Ao MP cabe a defesa do interesse público primário; à Advocacia Pública cabe a defesa do interesse público secundário.

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5
Q

É constitucional a previsão contida em Resolução do CNMP, no sentido de que os cursos de pós-graduação podem ser considerados como tempo de atividade jurídica para fins de concurso público no âmbito do MP?

A

CORRETO.

• Para os concursos da Magistratura: NÃO. Isso porque a Resolução nº 75/2009-CNJ não prevê.

• Para os concursos do Ministério Público: SIM. Existe previsão nesse sentido na Resolução nº
40/2009-CNMP.

Se o bacharel em Direito concluir uma especialização, mestrado ou doutorado, ele terá adquirido um conhecimento que extrapola os limites curriculares da graduação em Direito.

Em sua atividade regulamentadora, o Conselho Nacional do Ministério Público está, portanto, autorizado a densificar o comando constitucional de exigência de “atividade jurídica” com
cursos de pós-graduação.

STF. Plenário. ADI 4219, Rel. Cármen Lúcia, Relator p/ Acórdão Edson Fachin, julgado em 05/08/2020 (Info 993 – clipping).

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6
Q

É constitucional lei estadual que obriga agentes públicos de outros poderes, como magistrados, membros do MP e Procuradores) a apresentarem declaração de bens à ALE?

A

NÃO, pois esta competência de fiscalização da ALE não tem amparo na CF/88, que não previu atribuição semelhante ao Congresso Nacional em âmbito federal.

Tal exigência só é válida quanto aos servidores do próprio Poder Legislativo.
STF, ADI 4203, J. EM 30.10.2014 (Info 765).

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7
Q

O conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido por qual órgão?

A

Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.
STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.
STF. Plenário. Pet 4891, Rel. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em
16/06/2020 (Info 985 – clipping).

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8
Q

De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP?

A
  • Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância);
  • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD): STF.

A CF/88 prevê, em seu art. 102, I, “r”, que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente: “as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público”.

A jurisprudência do STF, no entanto, confere interpretação estrita a esse dispositivo, de forma que somente compete ao STF as demandas em que o próprio CNJ ou CNMP — que não possuem personalidade jurídica própria — figurarem no polo passivo. É o caso de mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data contra os Conselhos.

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9
Q

O CNJ pode rever processos disciplinares julgados há menos de 01 ano em relação a juízes e servidores auxiliares?

A

NÃO, esse poder de revisão só cabe em relação aos juízes.

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

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10
Q

Qual a natureza do CNJ?

A

Órgão administrativo do Poder Judiciário de caráter nacional. Foi criado pela EC 45/2004.

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11
Q

A competência correicional do CNJ e do CNMP é subsidiária ou originária?

A

Para o STF, a competência correicional do CNJ e do CNMP é CONCORRENTE e ORIGINÁRIA. Ou seja, o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da Corregedoria do Tribunal.

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12
Q

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até qual dia do mês?

A

Até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

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13
Q

Qual órgão é competente para processar e julgar os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade?

A

Senado Federal.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

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14
Q

O ato de vitaliciamento de Promotor de Justiça se sujeita ao controle de legalidade do CNMP?

A

De acordo com o STF, sim. O ato de vitaliciamento tem natureza administrativa e assim se sujeita ao controle do CNMP.

Não é demais destacar que o simples transcurso do prazo de 2 anos não garante, por si só, ao membro do Ministério Público o direito ao vitaliciamento, sendo indispensável sua avaliação durante o período de prova.

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15
Q

Se as indicações de membros para compor o CNJ não forem feitas no prazo legal pelos seus respectivos órgãos, a escolha caberá a quem?

A

Não efetuadas, no prazo legal, as indicações de membros para comporem o CNJ, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

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16
Q

O Conselho Nacional de Justiça pode proceder à revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais desde que observado o requisito temporal. Qual é esse prazo?

A

Processos disciplinares julgados há menos de 01 ano, contado da publicação da decisão do tribunal no órgão oficial. Nesse caso, o CNJ pode agravar ou abrandar a decisão disciplinar revista.
STF. 1ª Turma. MS 33565/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/6/2016 (Info 830).

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17
Q

O CNJ possui competência sobre o STF e seus ministros?

A

NÃO, conforme entendimento reiterado do STF.

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18
Q

Depois de instaurada a revisão disciplinar de juízes e membros de tribunais pelo CNJ (dentro do prazo de 01 ano), existe prazo para que o órgão julgue o procedimento?

A

NÃO.

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19
Q

O CNJ pode, além de expedir atos regulamentares, atos normativos de caráter geral, abstrato e autônomo?

A

Segundo o STF, SIM. O fundamento de validade desses atos normativos deve ser o texto constitucional.

20
Q

É correta decisão do CNJ que considera indevida a existência de férias coletivas para SERVIDORES de Tribunal de Justiça?

A

SIM. Isso porque a EC 45/2004 incluiu o inciso XII ao art. 93 da CF/88 proibindo as férias coletivas de juízes e Tribunais de 2º grau. Com a edição da EC 45/2004, as leis e atos normativos que previam férias coletivas nos Tribunais de 2º grau foram considerados não recepcionados.
STF. 2ª Turma. MS 26739/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º/3/2016 (Info 816).

Vale ressaltar que as férias coletivas do STF, STJ, TST, TSE e STM continuam existindo.

21
Q

Segundo o STF, estados-membros possuem competência para instituir órgão como o CNJ?

A

NÃO.

22
Q

É constitucional dispositivo da Constituição Estadual que fixa a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns ou de responsabilidade, o Procurador-Geral de Justiça?

A

Sim.

STF, ADI 541

23
Q

É possível que exista, na estrutura do Tribunal de Contas, uma procuradoria jurídica?

A

SIM. É possível a existência de Procuradoria do Tribunal de Contas, órgão com atribuições de representação judicial e de defesa dos atos e das prerrogativas da Corte de Contas.

O STF entende que é constitucional a criação de Procuradorias próprias para atuar especificamente nas Assembleias Legislativas ou nos Tribunais de Contas.

Tais procuradorias especiais poderão atuar:
1. nos casos em que a ALE ou o TCE necessite praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na
defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes (ex: um MS proposto pelo TCE
contra Governador que não repassou o orçamento); e
2. também ficam responsáveis pela consultoria e pelo assessoramento jurídico de tais órgãos (ex: parecer jurídico em uma licitação realizada pelo TCE).

24
Q

As procuradorias jurídicas do Tribunais de Contas ou das Assembleias Legislativas violam as atribuição da PGE?

A

NÃO.

STF. Plenário. ADI 1557, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 31/03/2004.

25
Q

É possível que norma estadual preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas em decisão definitiva do Tribunal e não saldadas no prazo?

A

NÃO. O Plenário do STF decidiu que é inconstitucional norma estadual que preveja que compete à Procuradoria do Tribunal de Contas cobrar judicialmente as multas aplicadas pela Corte de Contas.

A Constituição Federal não outorgou aos Tribunais de Contas competência para executar suas próprias decisões.

As decisões dos Tribunais de Contas que acarretem débito ou multa têm eficácia de título executivo, mas não podem ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal. A competência para isso é do titular do crédito constituído a partir da decisão, ou seja, o ente público prejudicada.

STF. Plenário. ADI 4070/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016.

26
Q

Lei estadual de origem parlamentar pode disciplinar a organização e o funcionamento do TCE?

A

NÃO. É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que discipline a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE) - inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

Isso porque os Tribunais de Contas possuem RESERVA DE INICIATIVA (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88).

Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da AUTONOMIA e AUTOGOVERNO, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento.

STF. Plenário. ADI 4191, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2020 (Info 986 – clipping)’

27
Q

Qual a origem do MP?

A

Existem diversas teses doutrinárias a respeito do tema, mas sem dúvidas a posição que mais coincide com a forma contemporânea da instituição é a de origem francesa.

O MP como conhecemos hoje é fruto da revolução francesa de 1789.

No Brasil:

  1. a CF de 84 não se referiu ao MP;
  2. a Constituição de 1891 não se preocupou de forma direta com o MP, fazendo apenas menção ao PGR;
  3. a Constituição de 1934 verdadeiramente institucionalizou o MP.
  4. a Constituição de 1937 realiza um retrocesso ao MP, apenas prevendo a figura do PGR dentro do órgão do Poder Judiciário.
  5. a Constituição de 1946 explicita a independência do MP.
  6. a Constituição de 1967 recolocou o MP dentro do Poder Judiciário.

0 Ministério Público em nossa atual Constituição de 1988 se coloca como uma instituição autônoma e independente dos demais Poderes (não pertencente a nenhum deles, devendo respeito apenas à Constituição) e pode e deve ser entendido como fiscal da lei e do ordenamento jurídico, bem como defensor do Estado e
da sociedade.

28
Q

Membro do MPT pode interpor recurso extraordinário a ser julgado pelo STF?

A

SIM. O que é vedado ao MPT é atuar de forma originária perante o STF. No tanto, o RE é interposto no tribunal de origem (no caso, no TST e somente depois é enviado ao STF).

STF, repercussão geral.

29
Q

O MP estadual tem legitimidade para ajuizar reclamação no STF?

A

SIM.

Entendeu o STF que a CF estrutura o Ministério Público sob a forma de instituição-gênero, dividida em duas espécies: (i) o da União, subdividido em ramos, e (ii) o dos Estados, unitariamente concebido.

Ambos possuem as mesmas características - permanência, essencialidade em face da função jurisdicional do Estado, assim como da submissão aos
princípios da unidade, indivisibilidade e independência, além de autonomia funcional e administrativa.

Assim, não há distinção de qualidade entre o MPU e o dos Estados, por serem a
eles comuns tanto as finalidades quanto as competências previstas, respectivamente, nos artigos 127 e 129 da CF.

30
Q

Quem nomeia o Procurador-Geral do DF é o Presidente da República ou o governador do DF?

A

O Presidente da República, já que o MPDF está dentro da estrutura do MP da União.

31
Q

Por quais órgãos são destituídos o PGR e os PGJ?

A

Enquanto o PGR é destituído pelo Poder Executivo (Presidente d República), os PGJs são destituídos pelo Poder Legislativo.

§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

32
Q

Quando ocorre a destituição do PGR ou do PGJ antes do término do mandato, o novo Procurador-Geral irá apenas completar o tempo do mandato restante?

A

NÃO. O novo Procurador-Geral irá exercer um novo mandato de 02 anos. Não há a figura do mandato tampão.

O fundamento para tal posição é que, a rigor, não teríamos a figura de um mandato, mas a chamada INVESTIDURA POR TEMPO CERTO.

33
Q

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria?

A

NÃO. O STF já se posicionou no sentido que o MP do TC está inserido na estrutura da Corte de Contas.

34
Q

Quem são os membros do CNMP?

A

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;

II 04 membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III 03 membros do Ministério Público dos Estados;

IV 02 juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V 02 advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI 02 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

35
Q

Qual a competência do CNMP?

A

Controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres FUNCIONAIS de seus membros.

36
Q

Resolução do CNMP pode ser objeto de ADI?

A

SIM, pois consiste em ato normativo de caráter geral e abstrato, razão pela qual constitui ato normativo primário, sujeito a controle de constitucionalidade.

37
Q

O CNMP pode rever de ofício ou mediante provocação os processos disciplinares de membros do MPU e dos Estados. E em relação aos processos disciplinares de servidores?

A

NÃO É POSSÍVEL A REVISÃO NESSES CASOS.

Conforme a ementa do MS
28.827/SP, julgado em 28.08.2012: “A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados, não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores.”

38
Q

CNMP pode efetuar o controle de constitucionalidade de lei?

A

O STF já decidiu que não, pois se trata de órgão de natureza administrativa.

39
Q

É possível que o CNMP intime o interessado no procedimento de controle administrativo por meio de edital no diário oficial da união?

A

NÃO. O STF decidiu que é necessária a intimação pessoal.

40
Q

Se o CNMP decidir avocar um processo administrativo disciplinar que está tramitando na corregedoria local por suspeita de parcialidade do corregedor, poderá aproveitar os atos instrutórios praticados?

A

SIM. O STF decidiu que não há motivo para se anular os atos instrutórios já realizados pela comissão processante.

41
Q

Quais são os três princípios institucionais do MP?

A
  1. UNIDADE - esse princípio indica que o Ministério Público deve ser observado como uma INSTITUIÇÃO ÚNICA e que seus membros integram um só órgão sob a direção de um Procurador-Geral. Assim, EXISTE UMA UNIDADE DENTRO DE CADA MINISTÉRIO PÚBLICO. Com isso, não podemos falar em uma unidade entre os diversos ramos do Ministério Público da União nem entre o Ministério Público de um Estado em relação ao Ministério Público de outro Estado, nem mesmo entre o Ministério Público Federal e dos Estados. Nesses termos, a divisão (única) que existe é apenas funcional.
  2. INDIVISIBILIDADE - esse princípio é consequência do princípio da unidade (visa desenvolvê-lo e consubstanciá-lo). Ele indica que um membro do Ministério Público pode ser substituído por outro sem que com tal conduta tenhamos um óbice na atividade desenvolvida. Com isso, temos que, se o Ministério Público é uno (dotado de unidade), os
    seus membros não se vinculam aos processos em que atuam, fazendo com que a já citada substituição possa ocorrer. Vejamos, aqui, que quem exerce a função é o Ministério Público enquanto instituição e o Promotor ou Procurador ligado ele pode ser modificado, não alterando o procedimento a ser legalmente efetivado, nem mesmo as consequências possíveis advindas dos atos praticados.
  3. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL - esse princípio indica que o Ministério Público é independente no exercício de suas funções. Nesses termos, os membros do Ministério Público não irão se submeter a nenhum tipo de poder hierárquico no desenvolvimento de suas atividades, pois eles devem prestar contas apenas à Constituição da República, à legislação infraconstitucional e às suas respectivas consciências jurídicas.

O STF esclareceu que o princípio da independência funcional está diretamente atrelado à atividade finalística desenvolvida pelos membros do MP.

42
Q

Existe o princípio do promotor natural?

A

O Princípio do Promotor Natural indica que deve ser assegurada a devida proteção ao membro do MP para exercer suas atribuições de forma plena e independente, de tal maneira que são proibidas designações casuísticas e arbitrárias (desvestidas de amparo legal) efetuadas pela chefia da Instituição (Procurador-Geral) que iriam consignar um verdadeiro promotor de exceção.

Portanto, somente o Promotor Natural deve desenvolver suas atividades processuais, fazendo com que a imparcialidade do Ministério Público seja preservada de tal modo que um Promotor não possa ser afastado sem um fundamento legal adequado e substituído por outro por ato voluntarista e indevido.

43
Q

Há afronta ao princípio do promotor natural quando ocorrer o pedido de arquivamento dos autos de inquérito policial por um promotor e posteriormente outro promotor oferecer denúncia?

A

O STF decidiu que não há ofensa ao princípio do promotor natural nesse caso.

44
Q

O STF reconhece o princípio do promotor natural?

A

SIM,

O STF admitiu a existência do Princípio do Promotor Natural. Segundo o Pretório Excelso, o postulado do Promotor Natural consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o Promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e pré-determinados, estabelecidos em lei.

Consoante o postulado do promotor natural, a definição do membro do Ministério Público competente para oficiar em determinado caso deve observar as regras
previamente estabelecidas pela instituição para distribuição de atribuições no foro de atuação, obstando-se a interferência hierárquica indevida da chefia do órgão por meio de eventuais designações especiais.

Nessa medida, a proteção efetiva e substancial ao princípio do promotor natural impede que o superior hierárquico designe o promotor competente, bem como imponha a orientação técnica a ser observada.

Nesses termos, certo é que a imparcialidade na formação da “opinio delicti” se efetiva na hipótese em que o membro do Ministério Público atua com total liberdade na formação de seu convencimento, ou seja, sua atuação não poderá ser vinculada a nenhuma valoração técnico jurídica pretérita dos fatos sob avaliação,
ainda que proveniente de outro membro da instituição que possua atribuição para atuar em instância superior.

45
Q

Quais são as três garantias institucionais do MP?

A

No que tange às garantias institucionais (aquelas asseguradas à Instituição como um todo), temos que ao Ministério Público é assegurada a autonomia funcional, administrativa e financeira.

A AUTONOMIA FUNCIONAL está alocada no art. 127, § 2°, da CR/88 e assim, no cumprimento de suas funções institucionais, o membro do Ministério Público não estará atrelado ou submetido a nenhum outro Poder (seja ele o Legislativo, Executivo ou o Judiciário)
nem mesmo a qualquer tipo de autoridade pública. Com isso, conforme anotamos no princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público devem respeito e observância apenas à Constituição da RFB, às normas infraconstitucionais
e à sua consciência jurídica.

Já a AUTONOMIA ADMINISTRATIVA indica que o Ministério Público se autoadministra, gerindo a si próprio (autogoverno). Nesses termos, o Ministério
Público deve propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização
e funcionamento.

E por fim a AUTONOMIA FINANCEIRA tem a ver com a possibilidade de o MP elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

46
Q

O MP tem legitimidade para defender direito subjetivo de seus membros?

A

NÃO. O STF decidiu que o MP não tem legitimidade para defender direito subjetivo, disponível e individual de seus membros. Exemplo: MP não pode impetrar MS contra ato do CNMP que restringiu o recebimento da gratificação por membros do órgão colegiado.

47
Q

Quais são as garantias conferidas aos membros do MP?

A
  1. VITALICIEDADE - significa que os membros do Ministério Público somente poderão perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado. Essa vitaliciedade somente é adquirida após dois anos de efetivo exercício da carreira, ou seja, após o cumprimento do chamado estágio probatório.
  2. INAMOVIBILIDADE - essa garantia significa que, uma vez titular do cargo, o membro do Ministério Público somente poderá ser removido ou mesmo promovido por iniciativa própria. Portanto, não pode ser removido ou promovido ex offício e de forma unilateral sem que autorize ou mesmo solicite a modificação no seu status quo. Porém
    existe uma exceção constitucional, na qual ele poderá ser removido por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
  3. IRREDUTIBILIDADE DOS SUBSÍDIOS: é assegurado ao membro do Ministério Público a garantia da irredutibilidade de subsídios, visando garantir que os membros do Ministério Público exerçam suas funções e atribuições sem serem pressionados por indevidas diminuições remuneratórias.
    Certo é que, nos mesmos moldes da magistratura, a irredutibilidade assegurada será a nominal.