Penal (usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação) Flashcards
De quanto a pena do furto simples é aumentada se o crime é cometido durante o repouso noturno?
De 1/3.
§ 1º - A pena aumenta-se de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno.
A pena do furto qualificado passa de 01 a 04 anos para quanto?
De 02 a 08 anos.
A pena do crime de furto passa para quanto quando o agente se utiliza de explosivo ou produto análogo que cause perigo comum?
04 a 10 anos. A pena é a mesma se o crime envolver a subtração de substâncias explosivas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
A pena do crime de furto passa para quanto no caso de o bem subtraído ser veículo automotor transportado para outro estado ou exterior?
03 a 08 anos.
No crime de furto, existe diferença na pena se o bem subtraído for SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO?
SIM, a pena passa para 2 a 5 anos, e vale mesmo que o animal esteja abatido ou dividido em partes.
§ 6º A pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Permite-se a suspensão condicional do processo para o crime de furto?
Somente para o furto simples (pena de 01 a 04 anos).
Cabe acordo de não persecução penal para o crime de furto qualificado ou majorado?
SIM.
Para a promoção do acordo de não persecução penal, a pena mínima deve ser inferior a 04 anos.
No caso de furto qualificado, a pena mínima é de 02 anos (e a máxima de 08), sendo cabível o acordo.
O acordo é cabível também em relação ao furto majorado pela subtração de veículo automotor (3 a 8 anos) ou de semovente domesticável (2 a 5 anos).
Não cabe em relação ao furto majorado pelo uso ou subtração de explosivo (4 a 10 anos).
Além disso, cabe o acordo porque o furto é um crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Código Penal;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
O proprietário do bem pode ser sujeito ativo do crime de furto?
O proprietário do bem não pode ser sujeito ativo do crime de furto, e caso subtraia a coisa que se encontra na legítima posse de terceiro, responderá pelo delito de exercício arbitrário das próprias razões.
O cadáver pode ser objeto de furto?
Em regra, não, salvo se pertencer a alguém com uma finalidade específica, como uma faculdade de medicina.
O conceito de “coisa móvel” do crime de furto coincide com o conceito dado pelo direito civil?
NÃO. O direito penal não se socorre do direito civil; tanto que são consideradas coisas móveis os navios, aeronaves e os materiais separados provisoriamente de um prédio.
Quais são os 3 requisitos do furto de uso (indiferente penal)?
- intenção, desde o início, de usar momentaneamente a coisa.
- bem não consumível.
- restituição imediata à vítima.
Furto famélico é crime?
O furto famélico não é crime, estando acobertado pelo estado de necessidade desde que preenchidos os seguintes requisitos:
- o fato seja praticado para matar a fome.
- o bem furtado seja capaz de diretamente matar a fome da pessoa.
- o furto ser o último recurso do agente.
- os recursos adquiridos com o trabalho são insuficientes ou o agente não consegue trabalhar.
O que significa repouso noturno referido no crime de furto majorado (a pena aumenta-se de 1/3)?
É um critério variável, pois depende do horário em que a cidade ou o local costumeiramente se recolhe para dormir.
A majorante do furto praticado em repouso noturno pode ser aplicada se o furto for qualificado?
SIM.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
O que pode ser entendido como “coisa de pequeno valor” no caso de furto privilegiado/mínimo?
No conceito assentado da jurisprudência, coisa de pequeno valor é aquela que não ultrapassa a importância de um salário mínimo. Não se leva em consideração o prejuízo suportado pela vítima em caso de eventual recuperação do bem.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Subtração de sinal de televisão a cabo amolda-se ao crime de furto de energia?
NÃO. O STF decidiu pela atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime de furto de sinal de TV a cabo, já que o objeto não é energia.
A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no caso em que o vidro do carro é quebrado para a subtração do som?
A Terceira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que a subtração de objeto localizado no interior do veículo automotor mediante o rompimento de obstáculo qualifica o furto.
O que pode ser entendida como “destreza” no furto qualificado?
A destreza é uma peculiar habilidade física ou manual do agente que o possibilita cometer o crime sem que a vítima perceba que está sendo despojada do bem. A jurisprudência condiciona a aplicação desta qualificadora ao fato de a vítima trazer o bem junto ao corpo.
Cabe desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ( artigo 215-A) do CP?
STJ-jurisprudência em tese: em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, uma vez que o último é praticado sem violência ou grave ameaça, ao passo que o primeiro traz, de forma inerente ao seu tipo penal, a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
É possível o crime de assédio sexual na relação professor e aluno?
STJ-jurisprudência em tese: SIM.
Varas da infância e juventude podem processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes?
STJ-jurisprudência em tese: É facultado aos Tribunais de Justiça atribuir às Varas da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes.
O estado de sono da vítima que diminua sua capacidade de oferecer resistência caracteriza o crime de estupro de vulnerável?
STJ-jurisprudência em tese: SIM. O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.
No estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP), é possível incidir a agravante genérica do artigo 61, inciso II - crime cometido contra criança?
STJ-jurisprudência em tese: NÃO.
O fato de o ofensor valer-se de relações domésticas para a prática do crime de estupro pode, ao mesmo tempo, ser usado como circunstância judicial desfavorável e como agravante genérica?
STJ-jurisprudência em tese: NÃO. O fato de o ofensor valer-se de relações domésticas para a prática do crime de estupro não pode, ao mesmo tempo, ser usado como circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP) e como agravante genérica (art. 61, II, f, do CP), sob pena de bis in idem.