Penal (usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação) Flashcards
De quanto a pena do furto simples é aumentada se o crime é cometido durante o repouso noturno?
De 1/3.
§ 1º - A pena aumenta-se de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno.
A pena do furto qualificado passa de 01 a 04 anos para quanto?
De 02 a 08 anos.
A pena do crime de furto passa para quanto quando o agente se utiliza de explosivo ou produto análogo que cause perigo comum?
04 a 10 anos. A pena é a mesma se o crime envolver a subtração de substâncias explosivas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
A pena do crime de furto passa para quanto no caso de o bem subtraído ser veículo automotor transportado para outro estado ou exterior?
03 a 08 anos.
No crime de furto, existe diferença na pena se o bem subtraído for SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO?
SIM, a pena passa para 2 a 5 anos, e vale mesmo que o animal esteja abatido ou dividido em partes.
§ 6º A pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Permite-se a suspensão condicional do processo para o crime de furto?
Somente para o furto simples (pena de 01 a 04 anos).
Cabe acordo de não persecução penal para o crime de furto qualificado ou majorado?
SIM.
Para a promoção do acordo de não persecução penal, a pena mínima deve ser inferior a 04 anos.
No caso de furto qualificado, a pena mínima é de 02 anos (e a máxima de 08), sendo cabível o acordo.
O acordo é cabível também em relação ao furto majorado pela subtração de veículo automotor (3 a 8 anos) ou de semovente domesticável (2 a 5 anos).
Não cabe em relação ao furto majorado pelo uso ou subtração de explosivo (4 a 10 anos).
Além disso, cabe o acordo porque o furto é um crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Código Penal;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
O proprietário do bem pode ser sujeito ativo do crime de furto?
O proprietário do bem não pode ser sujeito ativo do crime de furto, e caso subtraia a coisa que se encontra na legítima posse de terceiro, responderá pelo delito de exercício arbitrário das próprias razões.
O cadáver pode ser objeto de furto?
Em regra, não, salvo se pertencer a alguém com uma finalidade específica, como uma faculdade de medicina.
O conceito de “coisa móvel” do crime de furto coincide com o conceito dado pelo direito civil?
NÃO. O direito penal não se socorre do direito civil; tanto que são consideradas coisas móveis os navios, aeronaves e os materiais separados provisoriamente de um prédio.
Quais são os 3 requisitos do furto de uso (indiferente penal)?
- intenção, desde o início, de usar momentaneamente a coisa.
- bem não consumível.
- restituição imediata à vítima.
Furto famélico é crime?
O furto famélico não é crime, estando acobertado pelo estado de necessidade desde que preenchidos os seguintes requisitos:
- o fato seja praticado para matar a fome.
- o bem furtado seja capaz de diretamente matar a fome da pessoa.
- o furto ser o último recurso do agente.
- os recursos adquiridos com o trabalho são insuficientes ou o agente não consegue trabalhar.
O que significa repouso noturno referido no crime de furto majorado (a pena aumenta-se de 1/3)?
É um critério variável, pois depende do horário em que a cidade ou o local costumeiramente se recolhe para dormir.
A majorante do furto praticado em repouso noturno pode ser aplicada se o furto for qualificado?
SIM.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
O que pode ser entendido como “coisa de pequeno valor” no caso de furto privilegiado/mínimo?
No conceito assentado da jurisprudência, coisa de pequeno valor é aquela que não ultrapassa a importância de um salário mínimo. Não se leva em consideração o prejuízo suportado pela vítima em caso de eventual recuperação do bem.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Subtração de sinal de televisão a cabo amolda-se ao crime de furto de energia?
NÃO. O STF decidiu pela atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime de furto de sinal de TV a cabo, já que o objeto não é energia.
A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no caso em que o vidro do carro é quebrado para a subtração do som?
A Terceira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que a subtração de objeto localizado no interior do veículo automotor mediante o rompimento de obstáculo qualifica o furto.
O que pode ser entendida como “destreza” no furto qualificado?
A destreza é uma peculiar habilidade física ou manual do agente que o possibilita cometer o crime sem que a vítima perceba que está sendo despojada do bem. A jurisprudência condiciona a aplicação desta qualificadora ao fato de a vítima trazer o bem junto ao corpo.
Cabe desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ( artigo 215-A) do CP?
STJ-jurisprudência em tese: em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, uma vez que o último é praticado sem violência ou grave ameaça, ao passo que o primeiro traz, de forma inerente ao seu tipo penal, a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
É possível o crime de assédio sexual na relação professor e aluno?
STJ-jurisprudência em tese: SIM.
Varas da infância e juventude podem processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes?
STJ-jurisprudência em tese: É facultado aos Tribunais de Justiça atribuir às Varas da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes.
O estado de sono da vítima que diminua sua capacidade de oferecer resistência caracteriza o crime de estupro de vulnerável?
STJ-jurisprudência em tese: SIM. O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.
No estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP), é possível incidir a agravante genérica do artigo 61, inciso II - crime cometido contra criança?
STJ-jurisprudência em tese: NÃO.
O fato de o ofensor valer-se de relações domésticas para a prática do crime de estupro pode, ao mesmo tempo, ser usado como circunstância judicial desfavorável e como agravante genérica?
STJ-jurisprudência em tese: NÃO. O fato de o ofensor valer-se de relações domésticas para a prática do crime de estupro não pode, ao mesmo tempo, ser usado como circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP) e como agravante genérica (art. 61, II, f, do CP), sob pena de bis in idem.
No estupro de vulnerável, a tenra idade da vítima pode ser utilizada como circunstância judicial do art. 59 do CP e, portanto, incidir sobre a pena-base do réu.
STJ-jurisprudência em tese: SIM.
Qual a diferença entre o crime de roubo cometido mediante o emprego de arma branca e arma de fogo?
- arma branca: a pena do roubo é majorada de 1/3 a 1/2.
- arma de fogo de uso permitido: a pena do roubo é majorada de 2/3 (quantum fixo).
- arma de fogo de uso proibido: pena será de 08 a 20 anos.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 até 1/2:
VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3:
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
§ 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo
O crime de roubo previsto no caput pode ser praticado mediante violência física, grave ameaça ou outro meio que seja capaz de retirar da vítima sua capacidade de oposição - violência imprópria. Dê exemplos.
Emprego de drogas, soníferos e hipnose. São meios utilizados de forma ardilosa, às escondidas.
Se a própria vítima se coloca em condições de incapacidade de oferecer resistência, como aquele que se droga, o crime é de roubo ou de furto?
De furto.
O que é o roubo por aproximação?
É o roubo impróprio, previsto no parágrafo 1º do artigo 157. Nesse caso, a violência ou grave ameaça é exercida após a consumação da subtração, para assegurar a posse do bem ou a impunidade do crime.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
Se a violência ou grave ameaça for cometido muito tempo depois da efetiva subtração patrimonial, será o caso de roubo impróprio?
NÃO, a violência ou grave ameaça deve ser empregada LOGO DEPOIS do apoderamento do objeto, não podendo decorrer período prolongado após a subtração do bem.
Em que momento se consuma o crime de roubo impróprio (em que primeiro existe a subtração e só depois a violência/grave ameaça)? Com a subtração da coisa ou com o uso da violência ou grave ameaça?
O crime se consuma com o EMPREGO DA VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA. A maioria da doutrina moderna admite tentativa, no caso em que a subtração está concluída, mas o agente não consegue empregar violência ou grave ameaça.
O roubo em que o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade, para garantir a consumação do crime ou o sucesso da fuga, é crime hediondo?
SIM, diante da alteração trazida pelo pacote anticrime.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
Se o roubo for de substâncias explosivas a pena passa ser majorada de quanto?
De 1/3 até 1/2.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 até 1/2:
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Nos crimes contra a dignidade sexual, de quanto a pena é aumentada se o crime resulta em gravidez da vítima?
De 1/2 a 2/3.
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Nos crimes contra a dignidade sexual, de quanto a pena é aumentada se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador?
De 1/3 a 2/3.
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Nos crimes contra a dignidade sexual, de quanto a pena é aumentada se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência?
De 1/3 a 2/3.
No crime sexual cometido durante vulnerabilidade temporária da vítima, sob a égide do art. 225 do Código Penal com a redação dada pela Lei n. 12.015/2009, a ação penal pública é condicionada à representação ou incondicionada?
Pela redação do Código Penal, a ação penal é público incondicionada.
Contudo, a Sexta Turma tem julgado recente no sentido que nos casos de estupro de vítima em vulnerabilidade temporária a ação é pública condicionada à representação.
REsp 1.814.770-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 01/07/2020.
Já a Quinta Turma alberga a posição segundo a qual a vulnerabilidade, ainda que temporária, transforma a ação penal pelo crime de estupro em pública incondicionada.
O crime de roubo cometido em concurso de duas ou mais pessoas é crime hediondo?
NÃO.
O crime de roubo cometido contra vítima em transporte de valores é crime hediondo?
NÃO.
O crime de roubo de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado é crime hediondo?
NÃO.
O crime de roubo cometido mediante o uso de arma branca é crime hediondo?
NÃO.
O crime de roubo de substâncias explosivas é crime hediondo?
NÃO.
O crime de roubo praticado mediante uso de arma de fogo é crime hediondo?
SIM.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
II - roubo:
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;
O roubo qualificado pelo resultado LESÃO CORPORAL É HEDIONDO?
SIM. Assim como o roubo qualificado pelo resultado morte.
Quais são as formas que o roubo próprio pode ser praticado? E o roubo impróprio?
- ROUBO PRÓPRIO - é aquele previsto no caput do artigo 157. O agente primeiro emprega violência ou grave ou qualquer outro meio para depois realizar a subtração. Então, o roubo próprio pode ser cometido mediante VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA ou VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA (outros meios como emprego de drogas, sonífero ou hipnose).
- ROUBO IMPRÓPRIO/POR APROXIMAÇÃO - previsto no parágrafo 1º do artigo 157. O agente primeiro se apodera da coisa, para depois empregar a VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA para garantir sua impunidade ou a detenção da coisa para si. Ou seja, o roubo impróprio pode ser cometido somente por VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA. Não existe violência imprópria.
Quando se consuma o crime de roubo impróprio?
No roubo impróprio, a consumação se verifica com o emprego da violência ou grave ameaça, não sendo cabível a tentativa - CRIME FORMAL.
Afinal, nesse caso, ou o agente aplicará a vis compulsiva (grave ameaça) e/ou a vis corporalis (violência) logo após a subtração do bem, consumando o roubo impróprio, ou não aplicará, restando configurado, pois, o delito de furto na sua forma tentada.
Nesse caso de roubo impróprio, é imprescindível o prévio apoderamento da coisa.
Se o emprego de violência ocorre para garantir a impunidade antes de o bem ser subtraído, não é roubo próprio nem impróprio, porque não houve o prévio apoderamento da coisa. Aqui fala-se em tentativa de furto mais lesões corporais.
Quais são as quatro teorias sobre a consumação do cime de roubo?
1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.
2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).
3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.
4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.
No delito de roubo, se a intenção do agente é direcionada à subtração de um único patrimônio, mas a violência recair sobre mais de uma pessoa, quantos crimes o agente responderá?
Estará configurado apenas um crime, ainda que, no modus operandi (modo de execução), seja utilizada violência ou grave ameaça contra mais de uma pessoa para a obtenção do resultado pretendido.
O emprego de arma branca é causa de aumento de pena no crime de roubo?
NÃO MAIS. iante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius.
O STJ possuía entendimento jurisprudencial consolidado reconhecendo que a previsão contida no dispositivo revogado abrangia não apenas armas de fogo, mas qualquer artefato que tem por objetivo causar dano, permanente ou não, a seres vivos e coisas. No entanto, a atual previsão contida no art. 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal, limita a possibilidade de aumento de pena à hipótese de a violência ser cometida mediante emprego de arma de fogo.
Quanto é a fração de aumento de pena nos roubos majorados?
A pena aumenta-se de 1/3 até 1/2.
A violência ou ameaça exercida com emprego de arma é causa de aumento de pena no crime de roubo?
Não mais. O inciso I foi revogado.
O concurso de pessoas é causa de aumento de pena no crime de roubo?
A pena aumenta-se de 1/3 até 1/2 se o roubo for praticado por duas ou mais pessoas.
O fato de a vítima estar em serviço de transporte de valores é causa de aumento de pena no roubo?
SIM, desde que o autor dos fatos conheça essa circunstância.
Quando o dispositivo fala em “transporte de valores” não se restringe a dinheiro em espécie, abrangendo outros bens e produtos que possuam expressão econômica. No caso concreto, o STJ reconheceu que incide a majorante na hipótese em que o autor praticou o roubo ciente de que as vítimas, funcionários dos Correios, transportavam grande quantidade de produtos cosméticos de expressivo valor econômico e liquidez.
STJ. 5ª Turma. REsp 1.309.966-RJ, Min. Rel. Laurita Vaz, julgado em 26/8/2014 (Info 548).
Se a vítima do roubo é mantida em poder do autor dos fatos, com sua liberdade restringida, é causa de aumento de pena?
SIM.
Nesta hipótese, o agente, para consumar o crime ou garantir o sucesso da fuga, mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade de locomoção. Não se confunde com a hipótese de o agente privar desnecessariamente a liberdade de locomoção da vítima, por período prolongado, caso em que teremos roubo em concurso material com o delito de sequestro.
A subtração de substâncias explosivas é causa de aumento de pena no crime de roubo?
SIM, a pena é aumentada de 1/3 a 1/2.
Para o aumento da pena no crime de roubo diante da causa de aumento de pena é suficiente a indicação do número de majorantes?
NÃO. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula 443/STJ)
Uma quadrilha roubou um banco privado e, quando os ladrões saíam da instituição, cruzaram com uma viatura da Polícia Rodoviária Federal que passava casualmente pelo local. Os policiais perceberam que os homens estavam armados e, por isso, ordenaram que eles parassem. Houve troca de tiros. O MP denunciou os réus por latrocínio. De quem é a competência para julgar o delito?
Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de latrocínio no qual tenha havido troca de tiros com policiais rodoviários federais que, embora não estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, agiam para reprimir assalto a instituição bancária privada. Assim, o delito foi cometido contra servidores públicos federais no exercício da função (Súmula 147 do STJ). STJ. 5ª Turma. HC 309.914-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/4/2015 (Info 559).