Penal (usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato e receptação) Flashcards
De quanto a pena do furto simples é aumentada se o crime é cometido durante o repouso noturno?
De 1/3.
§ 1º - A pena aumenta-se de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno.
A pena do furto qualificado passa de 01 a 04 anos para quanto?
De 02 a 08 anos.
A pena do crime de furto passa para quanto quando o agente se utiliza de explosivo ou produto análogo que cause perigo comum?
04 a 10 anos. A pena é a mesma se o crime envolver a subtração de substâncias explosivas.
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
A pena do crime de furto passa para quanto no caso de o bem subtraído ser veículo automotor transportado para outro estado ou exterior?
03 a 08 anos.
No crime de furto, existe diferença na pena se o bem subtraído for SEMOVENTE DOMESTICÁVEL DE PRODUÇÃO?
SIM, a pena passa para 2 a 5 anos, e vale mesmo que o animal esteja abatido ou dividido em partes.
§ 6º A pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Permite-se a suspensão condicional do processo para o crime de furto?
Somente para o furto simples (pena de 01 a 04 anos).
Cabe acordo de não persecução penal para o crime de furto qualificado ou majorado?
SIM.
Para a promoção do acordo de não persecução penal, a pena mínima deve ser inferior a 04 anos.
No caso de furto qualificado, a pena mínima é de 02 anos (e a máxima de 08), sendo cabível o acordo.
O acordo é cabível também em relação ao furto majorado pela subtração de veículo automotor (3 a 8 anos) ou de semovente domesticável (2 a 5 anos).
Não cabe em relação ao furto majorado pelo uso ou subtração de explosivo (4 a 10 anos).
Além disso, cabe o acordo porque o furto é um crime cometido sem violência ou grave ameaça.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Código Penal;
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
O proprietário do bem pode ser sujeito ativo do crime de furto?
O proprietário do bem não pode ser sujeito ativo do crime de furto, e caso subtraia a coisa que se encontra na legítima posse de terceiro, responderá pelo delito de exercício arbitrário das próprias razões.
O cadáver pode ser objeto de furto?
Em regra, não, salvo se pertencer a alguém com uma finalidade específica, como uma faculdade de medicina.
O conceito de “coisa móvel” do crime de furto coincide com o conceito dado pelo direito civil?
NÃO. O direito penal não se socorre do direito civil; tanto que são consideradas coisas móveis os navios, aeronaves e os materiais separados provisoriamente de um prédio.
Quais são os 3 requisitos do furto de uso (indiferente penal)?
- intenção, desde o início, de usar momentaneamente a coisa.
- bem não consumível.
- restituição imediata à vítima.
Furto famélico é crime?
O furto famélico não é crime, estando acobertado pelo estado de necessidade desde que preenchidos os seguintes requisitos:
- o fato seja praticado para matar a fome.
- o bem furtado seja capaz de diretamente matar a fome da pessoa.
- o furto ser o último recurso do agente.
- os recursos adquiridos com o trabalho são insuficientes ou o agente não consegue trabalhar.
O que significa repouso noturno referido no crime de furto majorado (a pena aumenta-se de 1/3)?
É um critério variável, pois depende do horário em que a cidade ou o local costumeiramente se recolhe para dormir.
A majorante do furto praticado em repouso noturno pode ser aplicada se o furto for qualificado?
SIM.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
O que pode ser entendido como “coisa de pequeno valor” no caso de furto privilegiado/mínimo?
No conceito assentado da jurisprudência, coisa de pequeno valor é aquela que não ultrapassa a importância de um salário mínimo. Não se leva em consideração o prejuízo suportado pela vítima em caso de eventual recuperação do bem.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Subtração de sinal de televisão a cabo amolda-se ao crime de furto de energia?
NÃO. O STF decidiu pela atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime de furto de sinal de TV a cabo, já que o objeto não é energia.
A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no caso em que o vidro do carro é quebrado para a subtração do som?
A Terceira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que a subtração de objeto localizado no interior do veículo automotor mediante o rompimento de obstáculo qualifica o furto.
O que pode ser entendida como “destreza” no furto qualificado?
A destreza é uma peculiar habilidade física ou manual do agente que o possibilita cometer o crime sem que a vítima perceba que está sendo despojada do bem. A jurisprudência condiciona a aplicação desta qualificadora ao fato de a vítima trazer o bem junto ao corpo.
Cabe desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ( artigo 215-A) do CP?
STJ-jurisprudência em tese: em razão do princípio da especialidade, é descabida a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, uma vez que o último é praticado sem violência ou grave ameaça, ao passo que o primeiro traz, de forma inerente ao seu tipo penal, a presunção absoluta de violência ou de grave ameaça.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
É possível o crime de assédio sexual na relação professor e aluno?
STJ-jurisprudência em tese: SIM.
Varas da infância e juventude podem processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes?
STJ-jurisprudência em tese: É facultado aos Tribunais de Justiça atribuir às Varas da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes.
O estado de sono da vítima que diminua sua capacidade de oferecer resistência caracteriza o crime de estupro de vulnerável?
STJ-jurisprudência em tese: SIM. O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP.
No estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP), é possível incidir a agravante genérica do artigo 61, inciso II - crime cometido contra criança?
STJ-jurisprudência em tese: NÃO.
O fato de o ofensor valer-se de relações domésticas para a prática do crime de estupro pode, ao mesmo tempo, ser usado como circunstância judicial desfavorável e como agravante genérica?
STJ-jurisprudência em tese: NÃO. O fato de o ofensor valer-se de relações domésticas para a prática do crime de estupro não pode, ao mesmo tempo, ser usado como circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP) e como agravante genérica (art. 61, II, f, do CP), sob pena de bis in idem.
No estupro de vulnerável, a tenra idade da vítima pode ser utilizada como circunstância judicial do art. 59 do CP e, portanto, incidir sobre a pena-base do réu.
STJ-jurisprudência em tese: SIM.
Nos crimes contra a dignidade sexual, de quanto a pena é aumentada se o crime resulta em gravidez da vítima?
De 1/2 a 2/3.
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Nos crimes contra a dignidade sexual, de quanto a pena é aumentada se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador?
De 1/3 a 2/3.
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)
Nos crimes contra a dignidade sexual, de quanto a pena é aumentada se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência?
De 1/3 a 2/3.
No crime sexual cometido durante vulnerabilidade temporária da vítima, sob a égide do art. 225 do Código Penal com a redação dada pela Lei n. 12.015/2009, a ação penal pública é condicionada à representação ou incondicionada?
Pela redação do Código Penal, a ação penal é público incondicionada.
Contudo, a Sexta Turma tem julgado recente no sentido que nos casos de estupro de vítima em vulnerabilidade temporária a ação é pública condicionada à representação.
REsp 1.814.770-SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 05/05/2020, DJe 01/07/2020.
Já a Quinta Turma alberga a posição segundo a qual a vulnerabilidade, ainda que temporária, transforma a ação penal pelo crime de estupro em pública incondicionada.
Qual a pena do crime de extorsão?
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O fato de o crime de extorsão ser praticado por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma muda alguma coisa?
Sim, a pena passa a ser majorada de 1/3 até 1/2.
O crime de extorsão é hediondo?
Em regra, não; apenas no caso de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima ou extorsão que resultar lesão grave ou morte.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019;~;/]~];)
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º 3º);
§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
Como chama o crime de extorsão cometido mediante restrição da liberdade da vítima como condição para a obtenção da vantagem econômica?
Extorsão mediante sequestro, cuja pena é de 6 a 12 anos - não se trata de um crime autônomo, mas uma espécie de extorsão qualificada pelo fato de o crime ser cometido mediante a restrição de liberdade da vítima.
O sequestro relâmpago com resultado morte é crime hediondo?
SIM.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
O crime de extorsão é formal ou material?
Para a maioria, o crime de extorsão é formal (ou de consumação antecipada), e consuma-se no local em que a violência ou grave ameaça é exercida contra a vítima, perfazendo-se no momento em que o agente emprega os meios aptos a constranger a vítima a lhe proporcionar indevida vantagem econômica (o enriquecimento indevido constitui mero exaurimento, a ser considerado na fixação da pena). Na eventualidade de que o agente alcance o resultado, ocorre lesão efetiva ao bem jurídico patrimônio. Mas essa lesão é mero exaurimento do crime.
Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Qual a pena do crime de extorsão mediante sequestro?
A pena do crime de sequestrar alguém como condição do resgate para obter QUALQUER VANTAGEM, é de 8 a 15 anos.
Agora, se o sequestro durar mais de 24h ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 80, ou se o crime for cometido por bando ou quadrilha, então a pena passa para 12 a 20 anos.
*onde se lê no CP “quadrilha ou bando” deve-se entender associação criminosa.
Se o sequestrado tiver menos de 18 anos no momento do início do sequestro e for libertado com mais 18 anos, estará configurada a qualificadora do crime de extorsão mediante sequestro?
SIM. Do mesmo jeito se dá na hipótese em que o agente é sequestrado com menos de 60 anos, mas é libertado com mais de 60 anos – isso em razão de o sequestro ser um crime permanente.
O crime de extorsão mediante sequestro é exemplo de tipo incongruente ou congruente assimétrico?
SIM, porque o tipo é caracterizado pela presença de um especial fim de agir (dolo específico) - com o fim de obter para si ou para outrem qualquer vantagem como condição ou preço do resgate.
obs.: embora o tipo penal fale em “qualquer vantagem”, a doutrina entende que essa vantagem tem que ser econômica, já que o delito é patrimonial
No crime de extorsão mediante sequestro, se do fato resulta morte, a pena passa para 20 a 30 anos.
Nesse caso, a morte deve ser da própria vítima sequestrada ou pode ser de alguém ligada direta ou indiretamente ao sequestro, como o policial?
Prevalece que o resultado morte tem que ser do SEQUESTRADO, não existindo a qualificadora se o resultado morte atinge pessoas outras, ainda que ligadas direta ou indiretamente ao sequestro.
Assim, se o resultado morte se der em relação a outras pessoas, o caso é de extorsão mediante sequestro em concurso com o delito de homicídio desse terceiro.
Se o crime de extorsão mediante sequestro é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços?
SIM.
O crime do artigo 159 fala apenas em “extorsão mediante sequestro”. Mas o crime pode ser praticado mediante cárcere privado?
SIM. O sequestro pode ser longo ou breve, indiferentemente, desde que tenha idoneidade para produzir na vítima a certeza de que a supressão de sua liberdade não será passageira e está, no mínimo, condicionada à satisfação da exigência apresentada para o resgate. A elasticidade do tempo de privação da liberdade é circunstância que o legislador considerou para a dosagem de pena.
Se o crime de furto for praticado com emprego de explosivo ou produto semelhante, a pena passa a ser de quanto? E se o produto do crime for veículo transportado a outro estado ou para o exterior? E se o bem subtraído for semovente domesticável de produção?
Reclusão de 04 a 10 anos.
No segundo caso, 3 a 8 anos.
No terceiro caso, 2 a 5 anos.