Empresarial (marcas) Flashcards
Em ação de nulidade de registro de marca, a natureza da participação processual do INPI,
quando não figurar como autor ou corréu, é de intervenção sui generis (ou atípica) obrigatória?
SIM.
OINPI, se não for o autor da nulidade de registro de marca, deverá ser obrigatoriamente citado
para intervir no processo. Ao ser citado, o INPI irá analisar, com base no interesse público, se
deve defender o registro que foi realizado ou se é caso realmente de nulidade.
A participação do INPI na ação de nulidade não é necessariamente para defender o ato que
concedeu o registro. Ao contrário, o interesse jurídico do INPI se distingue do interesse
individual de ambas as partes, considerando que o objetivo da Instituição é de proteger a
concorrência e o consumidor, direitos essencialmente transindividuais.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.817.109-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
O que é a marca?
Marca é um sinal distinguível visualmente, por meio do qual os produtos ou serviços são identificados e
assim podem ser discernidos dos demais.
“A marca, cuja propriedade é consagrada pelo art.5º, XXIX da CF, se constitui um sinal distintivo de
percepção visual que individualiza produtos e/ou serviços. O seu registro confere ao titular o direito de
usar, com certa exclusividade, uma expressão ou símbolo.” (Min. Nancy Andrighi).
Vale destacar, mais uma vez, que “marca”, segundo a legislação brasileira, é obrigatoriamente um sinal
identificável pela visão, ou seja, não existe “marca sonora” ou “marca olfativa”. Justamente por isso, o
famoso som “plim plim” que a rede Globo de televisão utiliza não pode ser registrado como marca no
Brasil. É comum a seguinte afirmação: “marca no Brasil é somente aquilo que a pessoa pode ver”.
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não
compreendidos nas proibições legais.
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as
disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional,
observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
Onde se registra uma marca?
No Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Trata-se de uma autarquia federal que possui a atribuição de conceder privilégios e garantias aos inventores e criadores em âmbito nacional.
Os direitos de propriedade industrial são concedidos, no Brasil, pelo INPI.