Legislação penal extravagante (lei das organizações criminosas) Flashcards

1
Q

O delatado pode impugnar acordo de colaboração premiada?

A

NÃO. Por se tratar de NEGÓCIO JURÍDICO PERSONALÍSSIMO, o acordo de colaboração premiada não pode ser
impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no “relato da colaboração e seus possíveis resultados” (art. 6º, I, da Lei nº 12.850/13).

STF. Plenário. HC 127483, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/08/2015 (Info 796).

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2
Q

O primeiro conceito de organização criminosa foi trazido já pela lei 12.850/2013?

A

NÃO. A primeira lei a trazer o conceito de organização criminosa foi a 12.694/2013, que trata da formação do juízo colegiado para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, segundo o qual é crime de associação criminosa associarem-se três ou mais pessoas.

Contudo, esse conceito teve vida curta, porque a Lei n. 12.850/2013 introduziu novo conceito, nos seguintes termos: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

A Lei n. 12.694/2012 não foi integralmente revogada. Isso porque ela dispõe sobre a formação do juízo colegiado para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas.

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3
Q

O artigo 2º, § 1º, da Lei das Organizações Criminosas, prevê como crime aquele que impede ou embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Note: estranhamento, o legislador faz uso exclusivo do termo “investigação”, não fazendo qualquer remissão ao “processo judicial”, englobando portanto somente o IP e outro procedimento investigatório criminal.

Qual o entendimento da jurisprudência a respeito disso?

A

STJ/2019: O crime de embaraçar a investigação de infração penal previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 12.850/2013 não está restrito à fase do inquérito policial, sendo aplicável também quando o fato ocorre no âmbito da ação penal. Segundo o relator, as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Com efeito, não havendo o legislador inserido no tipo a expressão “inquérito policial”, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal como um todo.

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4
Q

As penas aumentam-se até a METADE se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

A

CORRETO.

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5
Q

A pena aumenta-se até a METADE para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

A

FALSO.  A pena é AGRAVADA para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

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6
Q

Se na organização criminosa há participação de criança ou adolescente, a pena é aumentada de quanto?

A

de 1/6 a 1/3.

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7
Q

Se na organização criminosa há participação de funcionário público, a pena é aumentada de quanto?

A

de 1/6 a 1/3.

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8
Q

Se na organização criminosa o produto ou o proveito da infração destinar-se no todo ou em parte ao exterior, a pena é aumentada de quanto?

A

de 1/6 a 1/3.

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9
Q

Se a organização criminosa mantiver conexão com outras organizações, a pena é aumentada de quanto?

A

de 1/6 a 1/3.

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10
Q

Se a organização criminosa for transnacional, a pena é aumentada de quanto?

A

de 1/6 a 1/3.

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11
Q

O que se entende por crime organizado por extensão?

A

Refere-se às infrações penais praticadas pelas organizações criminosas ou pelas associações criminosas. Exemplo: verificando a existência de uma organização criminosa especializada em crimes de peculato, os agentes deverão ser denunciados pelo crime de organização criminosa (crime organizado por natureza) em concurso material com os delitos de peculato (crime organizado por extensão).

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12
Q

A lei da organização criminosa também prevê como efeito extrapenal da condenação a perda do cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. Assim como a lei de tortura, esse efeito é automático?

A

SIM, esse efeito é automático e obrigatório, sendo desnecessária a fundamentação na sentença.

Essa demissão se dá na via administrativa e não precisa da instauração do PAD.

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13
Q

Pela lei de organização criminosa, a ação controlada deve ser comunicada ao juiz ou deve haver o requerimento para sua realização?

A

O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

Diversamente das Leis de Droga e de Lavagem de Capitais, a Lei n. 12.850/2013 NÃO faz referência expressa à necessidade de prévia autorização judicial para a execução da ação controlada.

Essa comunicação imediata ao juiz competente também é importante para afastar a responsabilidade criminal das autoridades por eventual crime de prevaricação nas hipóteses em que a situação de flagrante se dissipar; a autoridade administrativa ou policial estará acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Logo, se o objeto da ação controlada lograr êxito em se evadir, não há que se falar em responsabilização da autoridade pelo crime do artigo 319 do CP.

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14
Q

O que se entende por entrega vigiada?

A

Prevista na Convenção de Palermo, consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitam saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.

A entrega vigiada pode ser classificada da seguinte forma:
1. entrega vigiada limpa (ou com substituição): as remessas ilícitas são trocadas antes de serem entregues ao destinatário final por outro produto qualquer, um simulacro.

  1. entrega vigiada suja (ou com acompanhamento): a encomenda segue seu itinerário sem alteração de conteúdo.
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15
Q

Qual o prazo para a infiltração de agente policial?

A

Até 6 meses, sem prejuízo de outras renovações - desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade.

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16
Q

A doutrina norte-americana aponta a existência de duas espécies de infiltração, consoante o grau de duração. Quais são elas?

A
  1. LIGHT COVER (infiltração superficial): espécie de infiltração mais branda, que dura no máximo 06 meses. Essa modalidade não demanda inserção contínua e permanente, nem tampouco mudança de identidade ou perda de contato significativo com a família, podendo se resumir a um único encontro para o recolhimento de elementos de informação acerca das atividades ilícitas.
  2. DEEP COVER (infiltração profunda): são infiltrações que se prolongam por mais de 06 meses, necessitando de uma imersão mais profunda e complexa no seio da organização criminosa. É feita com a mudança de identidade da autoridade policial, assim como perda significativa do contato com sua entidade familiar.
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17
Q

Quais são as fases da infiltração de agente policial?

A
  1. recrutamento - captação, onde são selecionados agentes que se encaixem no perfil, seguida da seleção do agente escolhido.
  2. formação - o agente escolhido é introduzido num programa de capacitação;
  3. imersão - nesta fase, é estabelecida uma identidade psicológica falsa no agente;
  4. especialização da infiltração - é repassado a operabilidade da medida;
  5. infiltração propriamente dita - o agente tem os primeiros contatos com os integrantes da organização criminosa;
  6. seguimento - é realizada uma cobertura técnica com a finalidade de preservar a identidade física e psicológica do agente;
  7. pós-infiltração - se buscam as melhores alternativas para a saída do agente infiltrado do ambiente criminoso);
  8. reinserção - integrar o agente à sua vida pré-infiltração.
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18
Q

Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

A

CORRETO.

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19
Q

O agente infiltrado que pratica crimes junto com a organização criminosa estará acobertado por qual excludente?

A

Bitencourt e Busato advertem que há de ser feita uma distinção entre o crime que guarda relação com a própria atividade investigada e o crime paralelo à investigação que deu ensejo à infiltração de agentes.

Na visão dos autores, se a conduta praticada pelo agente infiltrado disser respeito a crimes sobre os quais já pairava um juízo de suspeita, estando do previsto pelo projeto de infiltração, o agente estará acobertado pela excludente da ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.

Noutro giro, em se tratando de crimes não relacionados à investigação em curso, cuja perpetração se veja o agente infiltrado compelido a cometer como prova de lealdade, há de se ficar atento às seguintes hipóteses:
1) em se tratando de conduta praticada pelo agente infiltrado à título de cumplicidade, enquanto mera condição material para a prática de determinado crime, o caso é de exclusão da culpabilidade em virtude de inexigibilidade de conduta diversa;

2) na hipótese de crime praticado em coautoria pelo agente infiltrado, há que se analisar em cada caso a proporcionalidade da medida;
3) cuidando-se de crimes praticados por agente infiltrado em autoria direta ou mediata, revela-se inviável a aplicação de qualquer causa de justificação ou exculpação. O agente portanto deverá ser responsabilizado pelo delito.

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20
Q

Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes cometidos por organizações criminosas.

A

CORRETO.

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21
Q

É crime descumprir a determinação judicial de sigilo das investigações que envolvam ação controlada e infiltração de agentes?

A

SIM, mas o crime não engloba a conduta que envolver a colaboração premiada.

22
Q

É crime revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador sem sua prévia autorização por escrito?

A

SIM, com pena de 1 a 3 anos.

  • revelar a identidade do agente infiltrado não é crime.
23
Q

Qual o prazo máximo para o enceramento da instrução processual do crime previsto na lei de organização criminosa quando o réu estiver preso?

A

A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, e não poderá exceder a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

Súmula 52/STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

Súmula 64/STJ: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela Defesa.

24
Q

Qual a diferença entre meios ordinários de obtenção de prova e meios extraordinários de obtenção de prova?

A
  • meios ordinários de obtenção de prova: são as técnicas convencionais de investigação, previstos não só para delitos graves, mas também para infrações de menor gravidade. Baseados normalmente em prova documental ou testemunhal, que não são sigilosos.
  • meios extraordinários de obtenção de prova: são as técnicas especiais de investigação, ou seja, ferramentas sigilosas postas à disposição da Polícia, dos órgãos de inteligência e do MP para apuração dos crimes graves. São usadas para os crimes de tráfico e de organização criminosa. Estão presentes o sigilo e a dissimulação, em que o contraditório é exercido de forma diferida. Exemplo: interceptação, ação controlada, etc.
25
Q

Qual a natureza jurídica da delação premiada?

A

Trata-se de meio de obtenção de prova (técnica de investigação) - não é um meio de prova (que serve para convencer o juiz diretamente sobre um fato). Tem a mesma natureza jurídica da busca e apreensão, pois servem para a colheita de elementos ou fontes de provas.

26
Q

Qual o dispositivo embrião da colaboração premiada?

A

No julgamento da ADI 5580 (2018), mais especificamente no voto do relator Marco Aurélio, ficou consignado que o embrião da delação premiada no direito brasileiro é o artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, que estabelece a confissão espontânea como circunstância atenuante na fixação da pena.

27
Q

Qual a diferença entre ato voluntário e ato espontâneo?

A

Ato voluntário difere de ato espontâneo, que é aquele cuja intenção de praticá-lo nasce exclusivamente da vontade do agente, sem qualquer interferência alheia, enquanto que o primeiro pode ter decorrido do aconselhamento de terceiros, desde que a vontade seja livre (o agente não pode ter sido coagido

28
Q

Policiais podem firmar acordo de delação premiada?

A

SIM. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza delegados de polícia a conduzir acordos de delação, desde que o Ministério Público opine. Mas a decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz.

29
Q

Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou.

A

CORRETO.

30
Q

O registro das tratativas e dos atos de colaboração deverá ser feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, garantindo-se a disponibilização de cópia do material ao colaborador.

A

CORRETO.

31
Q

A colaboração premiada é compatível com o princípio do nemo tenetur se detegere?

A

A colaboração premiada é plenamente compatível com o princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo). Isso porque não há nenhuma espécie de coação para obrigá-lo a cooperar. Como não há dever ao silêncio, todo e qualquer investigado pode voluntariamente confessar os fatos que lhe são imputados. Nessas condições, cabe ao próprio indivíduo decidir, livre e assistido pela defesa técnica, se colabora ou não com os órgãos estatais.

Parece ter havido um equívoco por parte do legislador ao fazer uso do verbo “renunciar” no § 14. Afinal, se o direito ao silêncio é um direito fundamental, é evidente que não se pode falar em “renúncia”, porquanto tais direitos são, por natureza, inalienáveis ou indisponíveis. Na verdade, não há que se falar em renúncia ao direito ao silêncio, mas sim em opção pelo seu não exercício, opção esta exercida voluntariamente pelo investigado/acusado.

32
Q

O colaborador pode responder pelo crime de falso testemunho?

A

Apesar de o § 14 fazer remissão ao compromisso legal de dizer a verdade a que o agente estaria sujeito, daí não se pode concluir que o colaborador possa responder pelo crime de falso testemunho. Isso porque o artigo 342 do CP refere-se exclusivamente à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, revelando-se inadmissível a inclusão de corréu como sujeito ativo deste delito.

33
Q

O acordo de colaboração premiada homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.

A

CORRETO.

34
Q

O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão.

A

CORRETO.

35
Q

O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.

A

CORRETO.

36
Q

Se a delação do colaborador mencionar fatos criminosos que teriam sido praticados por autoridade com foro por prerrogativa de função (ex: Governador), este acordo de colaboração deverá ser celebrado por qual órgão?

A

Obrigatoriamente ser celebrado pelo Ministério Público respectivo (PGR), com homologação pelo Tribunal competente (STJ). Assim, se os fatos delatados tiverem que ser julgados originariamente por um Tribunal (foro por prerrogativa de função), o próprio acordo de colaboração premiada deverá ser homologado por este respectivo Tribunal, mesmo que o delator não tenha foro privilegiado.

37
Q

São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória de acordo de delação premiada.

A

CORRETO.

38
Q

O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

A

CORRETO.

39
Q

O que é a delação premiada unilateral?

A

Se dá nos em que, não obstante a colaboração do acusado no esclarecimento do caso penal, para além da confissão, há o preenchimento dos requisitos do art. 4º da Lei 12.850/13. Nesses casos, o juiz poderá reconhecer os mesmos benefícios, preenchidos os mesmos requisitos de tratamento dispensados aos delatores do mesmo curso de investigação.

A “delação unilateral” atribuída pelo julgador na sentença insere-se como mecanismo de controle de negativas não acompanhadas de devida motivação. Afinal de contas, embora o Estado (delegados de Polícia e Ministério Público) possa incentivar os primeiros delatores com maior benefício, a negativa deve ser explicitada para ensejar o controle jurisdicional das motivações. Caso contrário, sem justificativa, o Ministério Público seria o dono absoluto e abusivo da ação penal, equiparando-se ao modelo americano da discricionariedade absoluta, ausente no Brasil.

Trata-se de mecanismo de controle de poder e seus eventuais abusos. Não há poder sem controle em democracia.

40
Q

Como conciliar a oitiva de testemunhas anônimas com o direito ao confronto?

A

Esse direito ao confronto consiste no direito fundamental do acusado de a prova testemunhal ser produzida em audiência com publicidade, de presenciar a produção da prova testemunhal, consectário lógico da autodefesa e da ampla defesa, da produção da prova se dar na presença do julgador do mérito da causa.

Dessa forma, poder-se-ia imaginar que a oitiva do agente infiltrado como testemunha anônima é incompatível com esse direito. No entanto, não se pode perder de vista que, por força do princípio da proporcionalidade, o direito ao confronto não tem natureza absoluta, podendo sofrer restrições de modo a preservar a integridade física ou a própria vida da testemunha.

Ademais, ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Logo, a partir do momento em que a testemunha está sendo coagida ou ameaçada, isso significa dizer que o direito ao confronto está sendo exercido de maneira irregular e abusiva, o que acaba por justificar a restrição aos dados qualificativos da testemunha anônima.

41
Q

Segundo a doutrina da CIA, as vantagens e desvantagens de um verdadeiro deep cover são sentidas principalmente em operações de longo prazo, de duração indefinida, com expectativa de continuidade enquanto produzir informações úteis, talvez com duração de toda a carreira do agente.

A

CORRETO.

42
Q

Existem duas espécies de infiltração quanto ao seu modo de infiltração - infiltração física e virtual. Qual a diferença?

A

INFILTRAÇÃO FÍSICA: é a tradicionalmente conhecida, onde o agente fisicamente se infiltra na estrutura de determinado grupo criminoso; é essencialmente mais arriscada.

INFILTRAÇÃO VIRTUAL: não se confunde com a mera investigação realizada pela internet. A criação de perfis fake para a busca de dados obtidos por fontes abertas é perfeitamente possível e independe de autorização judicial. Quando se trata de infiltração, são atingidos dados restritos, não abertos, que só são descobertos ou repassados em razão de uma relação de confiança entre os interlocutores. No Brasil, a infiltração virtual é autorizada para apurar certos delitos previstos no ECA e alguns praticados por organizações criminosa.

43
Q

Qual a diferença entre agente infiltrado, agente disfarçado e agente provocador?

A
  1. AGENTE INFILTRADO - é uma técnica especial de investigação, que consiste na inserção dissimulada de um agente de polícia investigativa, civil ou federal, em uma estrutura criminosa e que tem por objetivo angariar elementos informativos e probatórios para a persecução penal. Previsto na lei de drogas, na lei de organizações criminosas e na lei de lavagem de capitais.
  2. AGENTE DISFARÇADO - é aquele que está envolvido em duas situações diversas - na negociação de arma de fogo ou droga por agente policial com identidade ocultada, desde que presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. Exemplo: agente simula que quer adquirir drogas de traficante; essa prova é lícita e veio introduzida com o pacote anticrime.
  3. AGENTE PROVOCADOR - é aquele que instiga ou provoca um terceiro para que pratique uma infração penal que, sem a sua provocação, não teria ocorrido. Trata-se de prova ilícita, conforme súmula 145 do STF.

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

44
Q

Há infiltração policial quando o agente se passa pela vítima nas negociações do crime de extorsão?

A

NÃO.

Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de
extorsão.

Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade
falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se
infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando.
STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

A infiltração de agentes depende de CIRCUNSTANCIADA, MOTIVADA E SIGILOSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

45
Q

É lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro?

A

SIM.

As inovações do Pacote Anticrime na Lei n. 9.296/1996 não alteraram o entendimento de que é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.
STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

46
Q

A ação controlada exige apenas comunicação prévia ou autorização judicial?

A

A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização,
bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.
STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

47
Q

Quais as três características da infiltração de agentes?

A

A doutrina aponta três características básicas que marcam o instituto:

a) a dissimulação, ou seja, a ocultação da condição de agente oficial e de suas verdadeiras intenções;
b) o engano, considerando que toda a operação de infiltração se apoia numa encenação que permite ao agente obter a confiança do suspeito; e
c) a interação, isto é, uma relação direta e pessoal entre o agente e o autor potencial.

48
Q

A infiltração de agentes está prevista em quatro leis brasileiras.

Quais são elas?

A
  1. lei de drogas - não prevê prazo máximo e não disciplina o procedimento a ser adotado.
  2. lei das organizações criminosas - prazo de 6 meses, podendo ser prorrogado sucessivamente.
  3. lei de lavagem de dinheiro.
  4. crimes do ECA - prazo de 9 dias, sendo permitidas renovações, no total de 720 dias.
49
Q

A representação do delegado de polícia pela infiltração de agentes deve conter quais requisitos?

A
  1. demonstração da necessidade da medida.
  2. alcance das tarefas do agente.
  3. nomes e apelidos das pessoas investigadas, quando possível.
  4. local da infiltração.
50
Q

O termo CAPTAÇÃO deve ser tomado em sentido amplo, como um gênero, do qual são espécies a INTERCEPTAÇÃO, a ESCUTA e a GRAVAÇÃO.

A
- INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: Ocorre quando um terceiro
capta o diálogo ou as imagens
envolvendo duas ou mais
pessoas, sem que nenhum dos
alvos saiba.
- ESCUTA AMBIENTAL: Ocorre quando um terceiro
capta o diálogo ou as imagens
envolvendo duas ou mais
pessoas, sendo que um dos
alvos sabe que está sendo
realizada a escuta.
- GRAVAÇÃO AMBIENTAL: Ocorre quando o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas é captado, sendo
que um dos alvos é o autor dos
registros.
Também é chamada de gravação
ambiental clandestina (obs: a palavra “clandestina” está
empregada não na acepção de
“ilícito”, mas sim no sentido de
“feito às ocultas”).
51
Q

Ocorre quando o diálogo ou as imagens envolvendo duas ou mais pessoas é captado, sendo
que um dos alvos é o autor dos
registros.

Também é chamada de gravação ambiental clandestina (obs: a
palavra “clandestina” está
empregada não na acepção de
“ilícito”, mas sim no sentido de
“feito às ocultas”).
A

Depende:
• Se as pessoas investigadas estivessem em um ambiente público ou de acesso público: prevalecia o entendimento de que não havia necessidade de autorização judicial, considerando que não havia violação
à privacidade e muito menos à intimidade. É o caso, por exemplo, da filmagem de um crime que ocorre
em plena rua;

• Se a captação ocorresse um local de acesso restrito: era necessária a autorização judicial. É o caso da captação ambiental realizada em um escritório ou em uma residência.

Já a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores não precisa de autorização judicial.

Agora com a lei anticrime, o artigo 8º exigiu de forma genérica a prévia autorização judicial para a CAPTAÇÃO AMBIENTAL.

As inovações do Pacote Anticrime na Lei nº 9.296/96 não alteraram o entendimento de que é LÍCITA (válida) a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.
STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).