P. Penal (elementos consensuais da prova, colaboração premiada) Flashcards
Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo Tribunal, a homologação ocorrerá por qual órgão?
Sabe-se que a homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos
delituosos cometidos pelo colaborador.
Se a proposta de acordo de colaboração premiada acontecer entre a sentença e o julgamento pelo Tribunal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão.
STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004).
Se a delação do colaborador mencionar fatos criminosos que teriam sido praticados por autoridade (ex: Governador) e que teriam que ser julgados por foro privativo (ex: STJ), este acordo de colaboração deverá, obrigatoriamente, ser celebrado pelo Ministério Público respectivo (PGR), com homologação pelo Tribunal competente (STJ).
CORRETO.
Assim, se os fatos delatados tiverem que ser julgados originariamente por um Tribunal (foro por
prerrogativa de função), o próprio acordo de colaboração premiada deverá ser homologado por este respectivo Tribunal, mesmo que o delator não tenha foro privilegiado.
Se o delator ou se o delatado tiverem foro por prerrogativa de função, a homologação da colaboração premiada será de competência do respectivo Tribunal.
STF. 2ª Turma.HC 151605/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/3/2018 (Info 895).
Cabe habeas corpus contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parte do acordo de colaboração premiada?
SIM. Atualmente, não existe previsão legal de recurso cabível em face de não homologação ou de
homologação parcial de acordo. Logo, deve ser possível a impetração de habeas corpus.
A homologação do acordo de colaboração premiada é etapa fundamental da sistemática negocial regulada pela Lei nº 12.850/2013, estando diretamente relacionada com o exercício do poder punitivo estatal, considerando que nesse acordo estão regulados os benefícios concedidos ao imputado e os limites à persecução penal.
STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004).
Obs: a 6ª Turma do STJ possui julgado afirmando que: a apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade (REsp 1834215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020. Info 683).