Direito Internacional público Flashcards

1
Q

De acordo com o conceito clássico, como pode ser entendido o direito internacional público?

A

É o conjunto de regras escritas e não escritas que regula o comportamento dos estados, bem como o relacionamento entre os estados e os organismos internacionais.

Essa é uma noção vinculada à paz de vestfália, celebrada no século XVII.

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2
Q

Pelo conceito moderno, como pode ser conceituado o direito internacional público?

A

É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional: estados, organizações internacionais e o homem.

Ou seja, é um sistema de normas jurídicas que visa disciplinar e regulamentar as atividades exteriores da sociedade dos estado, e, modernamente, das organizações internacionais e ainda o próprio indivíduo.

  • entendimento clássico: os atores são apenas os estados e as organizações internacionais; visa regular as relações interinstitucionais, envolvendo os estados e as organizações internacionais.
  • entendimento moderno: os atores são os estados, as organizações internacionais, o indivíduo, as empresas, especialmente as transnacionais e aquelas com negócios internacionais, e as organizações não governamentais; visa disciplinar a relações entre esses atores e disciplinar a cooperação internacional.
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3
Q

Qual o objetivo do direito internacional público?

A
  1. reduzir a anarquia na sociedade internacional e delimitar a competência de seus membros;
  2. satisfação de interesses comuns entre os estados.
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4
Q

Qual as duas teorias que explicam o fundamento do direito internacional público?

A
  1. VOLUNTARISMO - doutrina de caráter subjetivo, baseia-se na vontade dos sujeitos do direito internacional. Assim, os estados e as organizações internacionais devem observar as normas internacionais porque expressaram sua concordância de forma expressa (por meio dos tratados) ou de forma tácita (pela aceitação dos costumes). Ou seja, o direito internacional repousa no consentimento dos estados. Chamada de CORRENTE POSITIVISTA.
  2. OBJETIVISMO - sustenta que a obrigatoriedade do direito internacional decorre da existência de valores/princípios e regras tão importantes que acarretam o bom desenvolvimento da sociedade internacional. As normas surgiriam independentemente da vontade dos estados e se colocam acima dessa vontade, devendo ser respeitadas por todos.

A doutrina voluntarista é criticada por condicionar toda a regulamentação internacional, inclusive a concernente a matérias de grande importância para a humanidade, à mera vontade dos Estados, normalmente vinculada a inúmeros condicionamentos.

A doutrina objetivista, por outro lado, ao minimizar o papel da vontade dos atores internacionais na criação das normas internacionais, coloca também em risco a própria convivência internacional, ao facilitar o surgimento de normas que podem não corresponder aos anseios legítimos dos povos.

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5
Q

O que sustenta o dualismo?

A

O dualismo é uma teoria que sustenta que o direito internacional e o direito interno são dois ordenamentos jurídicos distintos e totalmente independentes entre si.

Com isso, os tratados seriam apenas compromissos assumidos na esfera externa, sem capacidade para gerar efeitos no interior dos estados.

Ademais, o direito nacional não precisa se conformar com os preceitos do direito das gentes.

A teoria do dualismo vincula-se à TEORIA DA INCORPORAÇÃO, segundo a qual um tratado somente poderá regular as relações dentro do território de um estado se for incorporado ao ordenamento interno por meio de um procedimento que o transforme em norma nacional.

Com esse processo de internação, os conflitos envolverão não o direito internacional e o direito interno, mas apenas normas nacionais.

O Brasil parece ter adotado o dualismo moderado, pelo qual não é necessário que as normas internacionais sejam inseridas em um projeto de lei interna, bastando apenas a incorporação dos tratados ao ordenamento interno por meio de procedimento específico, distinto do processo legislativo comum, que normalmente inclui apenas a aprovação do parlamento e, posteriormente, a ratificação do Chefe de Estado, bem como, no caso do Brasil, um decreto de promulgação do Presidente da República, que inclui o ato internacional na ordem jurídica nacional

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6
Q

O que sustenta o monismo?

A

O monismo fundamenta-se na premissa de que existe apenas uma ordem jurídica, com normas internacionais e internas, interdependentes entre si.

Para essa teoria, para que as normas internacionais possam ter eficácia é preciso que sejam harmônicas com o direito interno.

Além disso, não é necessária a elaboração de novo diploma legal que transforme o direito internacional em direito interno.

Para definir qual norma deverá prevalecer em caso de conflito, foram desenvolvidas duas vertentes teóricas dentro do monismo:

  1. o monismo internacionalista (ou “monismo com primazia do Direito Internacional” ou monismo radical) - formulado pela escola de viena, cuja principal figura foi Hans Kelsen;
  2. o monismo nacionalista (ou “monismo com primazia do Direito interno”) - ideia predominante na prática da convivência internacional a partir da Paz de Vestália.
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7
Q

Qual das duas correntes dentro do monismo é a adotada pelo direito internacional?

A

O monismo internacionalista é a teoria adotada pelo Direito Internacional, como determina o artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, que dispõe que “Uma parte não pode invocar as disposições de seu Direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado”.

Com isso, as normas internacionais deveriam prevalecer sobre a própria Constituição do Estado.

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8
Q

Uma solução entre o monismo e o dualismo pode ser qual teoria?

A

A clássica divisão entre dualismo e monismo é objeto de crítica na doutrina.

É nesse sentido que o Direito Internacional dos Direitos Humanos concebe o princípio da primazia da norma mais favorável à vítima/ao indivíduo, pelo qual, em conflito entre normas internacionais e internas, deve prevalecer aquela que melhor promova a dignidade humana. Esse princípio fundamenta-se não no suposto primado da ordem internacional ou nacional, mas sim na prevalência do imperativo da proteção da pessoa humana, valor atualmente percebido por parte importante da sociedade internacional como superior a qualquer outro no universo jurídico.

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9
Q

Quais as principais características do dualismo?

A
  1. duas ordens jurídicas distintas e independentes entre si - uma ordem internacional e outra interna.
  2. impossibilidade de conflito entre direito internacional e interno.
  3. é necessário um diploma legal interno que incorpore o conteúdo da norma internacional (teoria da incorporação).
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10
Q

Quais as principais características do monismo?

A
  1. uma só ordem jurídica.
  2. há possibilidade de conflito entre direito internacional e direito interno.
  3. não há necessidade de diploma legal interno.
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11
Q

Quais as principais características do dualismo radical?

A

É necessário um diploma legal interno que incorpore o conteúdo da norma internacional.

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12
Q

Quais as principais características do dualismo moderado?

A

Exige-se apenas a RATIFICAÇÃO do chefe de estado com aprovação do parlamento para que a norma internacional seja incorporada.

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13
Q

Quais as principais características do monismo internaciolanista?

A
  1. primazia do direito internacional.

2. teoria adotada pelo direito internacional.

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14
Q

Quais as principais características do monismo nacionalista?

A
  1. primazia do direito interno.

2. teoria ainda praticada em vários estados.

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15
Q

O que são fontes materiais do direito internacional?

A

São os fatos que demonstram a necessidade da formulação de normas jurídicos no âmbito internacional.

Exemplo de fonte material foi a II Guerra Mundial, cujas atrocidades evidenciaram a relevância de proteger a dignidade humana, impulsionando a negociação e a consagração de algumas das principais normas internacionais de direitos humanos.

São portanto as bases que influenciam a construção das normas, como o desejo de manutenção da paz ou a realização da justiça, proteção da dignidade humana.

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16
Q

O que são fontes formais do direito internacional?

A

São o modo de revelação da norma jurídica.

O aparecimento das fontes formais é relacionada às fontes materiais, as quais inspiram a criação de novas normas e orientam sua elaboração.

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17
Q

As fontes formais do direito internacional são divididas de que forma?

A
  1. fontes estatutárias do direito internacional - o artigo 38 do estatuto da corte internacional de justiça elenca como fontes os TRATADOS, OS COSTUMES, OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA.

O estatuto fala que não há hierarquia dessas fontes, de forma que não há primazia entre elas. Inclusive, a própria doutrina entende que não há hierarquia de fontes.

  1. fontes extraestatutárias do direito internacional - princípios gerais do direito internacional, atos unilaterais dos estados, decisões das organizações internacionais e soft law, além da analogia e do jus cogens.
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18
Q

Contrato internacional e tex mercatoria podem ser considerados fontes formais do direito internacional público?

A

NÃO, só do direito internacional privado.

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19
Q

Qual a diferença entre fontes formais principais e acessórias/auxiliares?

A

As fontes principais são aquelas que efetivamente revelam qual o Direito aplicável a uma relação
jurídica.

Já as fontes acessórias ou auxiliares são as que apenas contribuem para elucidar o conteúdo de uma norma. Exemplo: jurisprudência e doutrina (as demais fontes são formais principais).

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20
Q

Quais são os principais aspectos do costume no direito internacional?

A
  1. o costume exige a prática generalizada, reiterada, uniforme e constante de um ato na esfera das relações internacionais ou no âmbito interno com reflexos externos (ELEMENTO MATERIAL OU OBJETIVO - inverterata consuetudo).
  2. o costume exige a convicção de que essa prática é juridicamente obrigatória (ELEMENTO PSICOLÓGICO OU SUBJETIVO - OPINIO IURES).
  3. o costume não precisa ser unânime, apenas uma prática generalizada. Também não precisa ser global ou universal, podendo ser um costume regional ou empregado apenas nas relações bilaterais.
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21
Q

É possível que um costume vincule entes que não concordam com a sua juridicidade?

A

O tema é polêmico na doutrina.

Partindo da premissa voluntarista de que o fundamento do Direito Internacional repousa apenas na vontade dos atores internacionais, o costume valeria apenas entre aqueles entes que implicitamente concordassem com certa prática e aceitassem seu caráter jurídico.

Por outro lado, o entendimento objetivista vê costume como uma manifestação sociológica, vinculando inclusive os Estados que com ele não concordaram.

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22
Q

A parte que invoca uma norma costumeira deve provar sua existência?

A

SIM. Durante muito tempo, o costume foi a principal fonte do direito internacional. Ao longo do tempo, foi cedendo ao processo de codificação do direito internacional, por meio da incorporação de normas costumeiras em tratados escritos.

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23
Q

Quais são os princípios gerais do direito internacional?

A
  1. soberania nacional.
  2. não intervenção.
  3. igualdade jurídica entre os estados.
  4. autodeterminação dos povos.
  5. cooperação internacional.
  6. solução pacífica das controvérsias internacionais.
  7. proibição de ameaça ou do uso da força.
  8. esgotamento dos recursos internos antes do recurso aos tribunais internacionais.
  9. prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais.
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24
Q

Quando a equidade pode ser aplicada no direito internacional público?

A

A equidade só pode ser empregada a partir da anuência expressa das partes envolvidas em um litígio.

O estatuto da CIJ autoriza a corte, ao analisar um litígio, afastar a aplicação de uma norma que incida sobre um caso concreto, decidindo com base apenas em considerações de justiça (equidade).

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25
Q

Considera-se o monismo do tipo internacionalista dialógico uma corrente adequada para tratar de conflitos normativos que envolvam direitos humanos, visto que poderia haver a aplicação da norma de direito interno em detrimento da de direito internacional ou vice-versa.

A

CORRETO.

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26
Q

De acordo com o dualismo, as normas de direito internacional e de direito interno existem separadamente e não afetam umas às outras. No Brasil, a teoria adotada é o monismo, de acordo com a qual há unidade do ordenamento jurídico, ora prevalecendo as normas de direito internacional sobre as de direito interno, ora prevalecendo estas sobre aquelas.

A

FALSO.

Apesar de a doutrina majoritária no país adotar a teoria monista, o STF se pronunciou na ADIn n. 1.480-DF, no sentido de que o Brasil adota, na verdade, a teoria dualista moderada.

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27
Q

Não há previsão expressa de princípios gerais do direito internacional no Estatuto da CIJ.

A

CORRETO.

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28
Q

O Estatuto da CIJ estabelece que as decisões proferidas pelas organizações internacionais sejam consideradas fontes do direito internacional público.

A

FALSO. A decisão da corte só é obrigatória para as partes litigantes e apenas quanto ao caso controvertido.

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29
Q

Admite-se a escusa de obrigatoriedade de um costume internacional se o Estado provar de forma efetiva que se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação.

A

FALSO.

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30
Q

O que diz a teoria do objetor consistente?

A

Segundo a teoria do objetor persistente, um estado poderia se subtrair da aplicação de um costume internacional em vigor caso prove que persistentemente e inequivocamente se opôs ao seu conteúdo desde a sua formação.

Como se vê, essa doutrina, de cunho voluntarista, pretende fundamentar-se no princípio de que o Direito Internacional depende essencialmente do
consenso dos Estados.

Contudo, tal entendimento não se aplica mais nos dias de hoje, á que hoje se sabe que, para a aplicação do costume, não é necessário o consentimento unânime dos Estados-membros da sociedade internacional.

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31
Q

A Organização das Nações Unidas defende que a Internet se paute no princípio da neutralidade da rede, como forma de proteção da liberdade de expressão.

A

CORRETO.

O PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE é um componente importante da liberdade de expressão. O Relatório da ONU sobre Liberdade de Expressão e Internet aponta os riscos que a ausência de neutralidade pode causar aos direitos dos usuários.

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32
Q

O princípio da efetividade — segundo o qual um tratado deve ser interpretado de modo a atribuir efeito a todos os seus termos — não é explicitamente previsto na referida Convenção, mas seu uso é disseminado na jurisprudência internacional.

A

CORRETO.

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33
Q

O Estatuto da Corte Internacional de Justiça reconhece os princípios gerais de direito como fontes auxiliares do direito internacional.

A

FALSO.

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34
Q

Diferentemente dos tratados, os costumes internacionais reconhecidos pelo Estado brasileiro dispensam, para serem aplicados no país, qualquer mecanismo ou rito de internalização ao sistema jurídico pátrio.

A

CORRETO.

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35
Q

A denominada soft law, de utilização polêmica pela índole programática que comporta, embora desprovida de conteúdo imperativo, é utilizada de forma flagrante em direito internacional do meio ambiente.

A

CORRETO.

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36
Q

É fonte de direito internacional reconhecida a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações.

A

CORRETO.

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37
Q

Conforme o Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os princípios gerais do direito internacional são fonte do direito internacional público.

A

FALSO.

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38
Q

No direito internacional público, a coação de um Estado pela ameaça ou emprego da força pode dar causa à nulidade absoluta de um tratado internacional.

A

CORRETO.

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39
Q

O costume, fonte do direito internacional público, extingue-se pelo desuso, pela adoção de um novo costume ou por sua substituição por tratado internacional.
Certo

A

CORRETO.

40
Q

Costumes podem revogar tratados e tratados podem revogar costumes.

A

CORRETO.

“É nesse sentido que Celso de Albuquerque Mello, em entendimento muito difundido, afirma que não há hierarquia entre tratado e costume, não prevalecendo nenhum deles sobre o outro. Com isso, um tratado mais recente pode derrogar ou modificar um costume, e vice-versa.
O entendimento de que não há hierarquia de fontes é majoritário na doutrina”
Paulo Henrique Gonçalves Portela - Direito Internacional Público e Privado - ed. 2011 - fl. 70

41
Q

As decisões judiciais proferidas por órgãos internacionais jurisdicionais (jurisprudência internacional) é considerada fonte do direito internacional?

A

Pelo artigo 38 do estatuto da CIJ, as decisões judiciais são consideradas apenas como fontes auxiliares (acessórias) do direito das gentes.

É o mesmo caso da doutrina, incluída como fonte auxiliar do direito internacional.

42
Q

Quais são os princípios gerais do direito com pertinência no direito internacional?

A
  1. pacta sunt servanda.
  2. boa-fé.
  3. dignidade da pessoa humana.
  4. devido processo legal.
  5. res judicata.
  6. obrigação de reparar o dano.
43
Q

Os atos unilaterais dos estados são considerados fontes do direito das gentes?

A

SIM. São fontes extraestatutárias, como o protesto, notificação, renúncia, denúncia, reconhecimento, promessa e ruptura das relações diplomáticas.

44
Q

O que é norma jus cogens?

A

É uma norma de direito internacional à qual a sociedade internacional atribui importância maior e por isso adquire primazia dentro da ordem jurídica internacional. São valores tidos como essenciais para a convivência coletiva.

45
Q

O que é uma norma de jus cogens?

A

É uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos estados; é uma norma que não pode ser derrogada e só pode ser modificada por norma posterior de mesma natureza.

A norma de jus cogens é, portanto, uma norma de Direito Internacional à qual a sociedade internacional atribui importância maior e que, por isso, adquire primazia dentro da ordem jurídica internacional, conferindo maior proteção a certos valores entendidos como essenciais para a convivência coletiva.

As normas de jus cogens são também conhecidas como “normas imperativas de Direito Internacional” ou “normas peremptórias de Direito Internacional” ou, ainda, “obrigações erga omnes”, visto que devem valer em todo o âmbito da sociedade internacional.

46
Q

Quais as principais características das normas jus cogens?

A
  1. Sua IMPERATIVIDADE; são normas que não podem ser confrontadas ou derrogadas por qualquer outra norma internacional, inclusive por norma nascida de acordo de vontade entre os sujeitos de direito das gentes, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL.
  2. aplicabilidade das normas para todos os estados, ainda que estes não tenham expressamente manifestado sua anuência a respeito.
  3. RIGIDEZ (maior dificuldade de alteração de seus preceitos) e CONTEÚDO VARIÁVEL.
47
Q

A norma de jus cogens configura restrição da soberania dos estados em nome da defesa de certos valores.

A

CORRETO.

48
Q

Onde estão previstas as normas de jus cogens?

A

Podem aparecer em diversas fontes do direito internacional, como nos tratados, nos costumes, nos princípios gerais do direito etc.

O rol das normas de jus cogens não é expressamente previsto em nenhum tratado específico; nem mesmo a convenção de viena de 1969 fixa essas normas.

Com isso, a definição do conteúdo do jus cogens é fruto de um processo histórico, político e social, dentro do qual a sociedade internacional reconhece certos valores como de maior importância para a coexistência de seus membros.

Elas não se confundem com o direito natural, EMBORA TENHAM CLARA INSPIRAÇÃO JUSNATURALISTA.

49
Q

Em caso de conflito entre norma de tratado e preceito de jus cogens superveniente, qual deve prevalecer?

A

A norma do tratado mais antigo é nula a partir do aparecimento da norma cogente.

ATENÇÃO: a norma de jus cogens superveniente leva à nulidade de preceito anterior apenas a partir de seu aparecimento, não gerando efeitos retroativos nem afetando a validade do acordo quando a norma cogente ainda não existia.

50
Q

As normas do jus cogens podem ser consideradas como uma verdadeira constituição internacional?

A

NÃO. Ainda não se pode atestar a existência de uma ordem constitucional internacional.

51
Q

O que significa sofl law?

A

A soft law surge da necessidade de se oferecer soluções mais rápidas para os problemas das relações sociais.

O soft law é formado por meio das negociações entre os sujeitos de direito internacional ou órgãos técnicos das organizações internacionais.

A elaboração de suas regras caracteriza-se por ser mais rápida, sem as dificuldades inerentes a esforços de articulação prolongados e perpassados por inúmeras questões políticas.

Além disso, os preceitos de soft law, em regra, incorporam melhor as peculiaridades técnicas referentes às questões reguladas, o que nem sempre é possível nos tratados, pelas dificuldades normais encontradas nas negociações internacionais

É comum que as regras de soft law tenham caráter de meras recomendações.

Não são tratados e normalmente se identificam com as resoluções ou recomendações não vinculantes de organizações internacionais.

Dentre outras modalidades
de diplomas normativos que podem ser considerados soft law se encontram os acordos de cavalheiros (gentlemen’s agreements), os acordos não vinculantes (non-binding agreements),
os comunicados e declarações conjuntos, as ATAS DE REUNIÕES INTERNACIONAIS, os códigos de conduta, as declarações e resoluções não vinculantes de organismos internacionais e as LEIS-MODELO.

Exemplos relevantes de documentos internacionais que podem ser onsiderados como de sofi law são a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, as declarações de organismos internacionais referentes à saúde pública (como a Declaração de Alma-Ata e a Declaração
de Cartagena), as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Lei Modelo sobre Arbitragem Internacional, a Carta Democrática Interamericana, as Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em condição de Vulnerabilidade e a Declaração Sociolaboral do Mercosul.

52
Q

Qual o conceito de tratados internacionais?

A

Os tratados são acordos escritos, firmados por Estados e organizações internacionais dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Direito Internacional Público, com o objetivo de
produzir efeitos jurídicos no tocante a temas de interesse comum.

Trata-se de conceito trazido pela convenção de viena sobre o direito dos tratados, de 1969.

A Convenção de Viena de 1969 não considerou expressamente a possibilidade de as organizações internacionais celebrarem tratados. Por isso, a definição de tratado deve levar em conta a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, de 1986, que incorporou explicitamente a capacidade dos organismos internacionais de concluir tratados, que já era evidente na prática internacional.

Essa segunda parte ainda não entrou em vigor e continua pendente de ratificação pelo Brasil. Contudo, as normas da convenção de viena de 1986 aplicam-se no estado brasileiro, visto que também constituem normas costumeiras.

53
Q

Por que se diz que os tratados são acordos formais?

A

Porque adotam a forma escrita.

Exceção: a comissão de direito internacional da ONU admite acordo oral.

54
Q

Os tratados podem ser celebrados por indivíduos?

A

NÃO. Ainda que se aceite a personalidade internacional do indivíduo, os tratados só podem ser celebrados por estados e organizações internacionais ou outros entes de direito público externo, como a santa fé e os blocos regionais.

55
Q

Quais outras denominações os tratados podem adotar?

A

Os tratados podem adotar várias denominações, sem que isso afete sua qualidade de fontes do Direito das Gentes.

ATENÇÃO: o tratado é um gênero que incorpora várias espécies, como convenção, acordo, pacto, protocolo etc.

Entretanto, o emprego das denominações dos tratados na prática internacional é indiscriminado e não influencia o caráter jurídico do instrumento, nos termos da própria Convenção de 1969, que determina que estes são vinculantes “qual quer que seja sua denominação específica”

56
Q

Os tratados internacionais são obrigatórios?

A

SIM. Os tratados não são meras declarações de caráter político e não vinculante; são obrigatórios para as partes que entraram em consenso acerca de seu conteúdo.

O tratado vincula as partes não só no âmbito internacional, mas também no doméstico.

57
Q

O que significa o termo ACORDO?

A

A denominação “acordo” foi concebida para atos internacionais com reduzido número de participantes e menor importância política.

Por outro lado, é expressão de amplo uso na prática internacional e também muito empregada como sinônimo de tratado.

Celso de Albuquerque Mello afirma que o termo “acordo” é geralmente utilizado para tratados “de
cunho econômico, financeiro, comercial e cultural”.

58
Q

O que significa acordo por troca de notas?

A

O “acordo por troca de notas” é em regra empregado para assuntos de natureza administrativa e para alterar ou interpretar cláusulas de tratados já concluídos, embora seu escopo venha sendo ampliado.

É formado por uma nota diplomática do proponente e por uma nota de resposta, tendo, portanto, mais de um instrumento.

No Brasil, dispensa aprovação congressual, se não acarretar compromissos gravosos para o património nacional.

59
Q

O que significa acordo ou ajuste complementar?

A

É como se fosse o decreto, a portaria e outros instrumentos infralegais do direito interno - ou seja, acordo complementar é aquele documento que visa detalhar ou executar outro tratado.

60
Q

O que são as cartas?

A

As cartas são um tipo de tratado que cria organizações internacionais, como a carta das nações unidas.

Quando o tratado criar tribunais internacionais, o documento receberá o nome de ESTATUTO.

61
Q

O que significa o termo convenção?

A

O termo “convenção” é normalmente empregado para acordos multilaterais que visam estabelecer normas gerais de Direito Internacional em temas de grande interesse mundial, como no caso dos tratados de direitos humanos. É também frequentemente utilizado como sinônimo de tratado.

62
Q

O que significa o termo declaração?

A

A “declaração” é usada para consagrar princípios ou afirmar a posição comum de alguns
Estados acerca de certos fatos.

Pode não vincular juridicamente quando, em análise feita no caso concreto, seja percebida como mera enunciação de preceitos gerais, o que a excluiria da lista de tipos de tratados.

Em todo caso, os princípios não necessitam ser incluídos em declarações para serem reconhecidos como tal, podendo se fazer presentes nos tratados ou
ser identificados pela doutrina e pela jurisprudência.

63
Q

O que é o protocolo?

A

O protocolo é uma modalidade de ato internacional que normalmente é meramente complementar ou interpretativa de tratados anteriores.

Pode ser também um compromisso menos formal ou a ata de uma reunião internacional.

O termo não se confunde com protocolo de intenções, que é um documento que tem o caráter de pré-compromisso e que sinaliza a possibilidade de avançar em entendimentos relativos a um certo tema posteriormente.

64
Q

De que forma os tratados podem ser classificados?

A
  1. tratados bilaterais - são celebrados por duas partes; também chamados de particulares.
  2. tratados multilaterais - celebrados por três ou mais partes, também chamados de coletivos, gerais ou plurilaterais.
  3. tratados solenes - a forma solene dos tratados é a mais comum, que são chamados de TRATADOS EM SENTIDO ESTRITO. Na forma solene, há várias etapas de verificação da vontade do estado, como a negociação, a assinatura do texto, primeira e segunda manifestação do consentimento, ratificação, promulgação.
  4. tratados simplificados - a forma simplificada requer menos etapas de expressão do consentimento, e os tratados são chamados de ACORDOS EXECUTIVOS, os quais requerem apenas a participação do poder executivo em seu processo de conclusão. Essa forma simplificada é ideal para aqueles casos de ajuste complementar ou quando não implicar na assunção de novos compromissos.

O Brasil adota, predominantemente, a forma solene, permitindo o modo simplificado apenas quando o ato não trouxer compromissos gravosos para o Estado brasileiro, oportunidade em que não é necessário submeter o acordo à apreciação congressual, bem ao teor
do artigo 49, I, do texto constitucional, que prescreve que “É da competência exclusiva do
Congresso Nacional: I-resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao património nacional”.

  1. tratados-contratos - visam conciliar interesses divergentes entre as partes.
  2. tratados-lei - também conhecidos como tratados-normativos, estabelecem normais gerais de direito internacional, são compromissos multilaterais.
  3. TRATADOS ABERTOS - permitem a adesão posterior de outros estados que não participaram de sua conclusão.
  4. TRATADOS FECHADOS - não permitem adesão posterior.
65
Q

Qual foi o primeiro tratado multilateral?

A

Congresso de Viena, em 1815.

66
Q

Durante o século XX, firmou-se a competência das organizações internacionais para concluir tratados. Para estabelecer o marco legal do direito de convenção dos organismos internacionais foi celebrada, em 1986, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais, que ainda não entrou em vigor.

A

CORRETO.

67
Q

Para que um tratado possa efetivamente existir e vincular a sociedade internacional, o que é preciso?

A
  1. capacidade das partes.
  2. habilitação de seus agentes.
  3. objeto lícito e possível.
  4. consentimento regular.
  5. condições gerais de validade dos negócios jurídicos.
68
Q

Quem pode celebrar tratados internacionais?

A

Tradicionalmente, podem concluir tratados apenas os Estados e as organizações internacionais.

Entretanto, outros sujeitos também podem celebrar tratados, que
são a Santa Sé, os beligerantes, os insurgentes, os blocos regionais e o Comité Internacional
da Cruz Vermelha.

NÃO PODEM CELEBRAR TRATADOS: ONGs, indivíduos e empresas.

69
Q

Quais estados podem celebrar tratados?

A

Os estados SOBERANOS - aqueles dotados de um território, de um povo e de um poder soberano.

70
Q

No Brasil, é a União que tem a personalidade jurídica de direito internacional?

A

NÃO. No caso, a pessoa jurídica de Direito Internacional Público é a
República Federativa do Brasil, cabendo à União, que é pessoa jurídica de Direito Público
interno, a incumbência de representar o Estado brasileiro nas relações internacionais.

71
Q

Quando surgiram, as organizações internacionais não foram imediatamente reconhecidas como sujeitos de Direito Internacional, o que refletiu no texto
da Convenção de Viena de 1969, que não vislumbrou expressamente a capacidade dessas entidades de concluir tratados.

A

CORRETO.

72
Q

Os organismos internacionais podem celebra tratados contra a vontade do estado do qual faça parte?

A

SIM. Os organismos internacionais podem concluir tratados independentemente de seus membros e até contra a vontade de alguns dos Estados que dela façam parte.

Podem ainda celebrar tratados com seus próprios membros, com terceiros Estados ou com organizações
internacionais.

Entretanto, o poder dessas entidades nesse campo não é tão amplo quanto o do Estado, porque os organismos internacionais só podem celebrar acordos
relativos a seus objetivos. É, assim, uma capacidade parcial, que decorre de seu tratado constitutivo, que estabelece os objetivos da organização

73
Q

Considerando que cabe a cada estado definir o órgão e a autoridade encarregado de representá-lo nas relações internacionais, é possível que os estados permitam que seus estados, províncias ou municípios celebrem tratados com estados soberanos?

A

SIM. Entretanto, a possibilidade de que as entidades subnacionais concluam tratados é exceção na prática internacional, fundamentalmente porque o direito de convenção dos Estados está ligado à soberania, atributo do qual não são dotadas as unidades subnacionais, por mais autônomas que sejam.

É nesse sentido que o Governador de um estado membro ou o Prefeito de uma cidade brasileira poderiam firmar tratados, desde que portem uma Carta de Plenos Poderes, documento pelo qual o Presidente da República delega poderes a um representante brasileiro para celebrar tratados em nome do Brasil.

Na atualidade, a Alemanha e a Suíça admitem que suas unidades federadas celebrem tratados.

Entretanto, essa possibilidade depende da autorização do governo central e da obediência
aos termos estabelecidos pelas leis nacionais, como a limitação da capacidade convencional a certos temas e a relação do ato internacional com os interesses do ente que o conclui.

No Brasil, apenas na vigência da Constituição de 1891 se permitiu que os estados celebrassem tratados.

74
Q

Além de o agente ser capaz, o que mais é necessário para a celebração de um tratado?

A

Não basta que o agente seja capaz, sendo necessário que ele tenha TREATY MAKING POEWE, ou seja, o poder de celebra tratados. Normalmente, os estados e as organizações internacionais definem os mesmos indivíduos para conduzir negociações internacionais, como os chefes de estado e de governo.

75
Q

Pela convenção de viena de 1969, algums agentes estatais são capazes de celebrar tratados independentemente de comprovação de reunirem poderes para tal. Quem são eles?

A

• O Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Ministro das Relações Exteriores, para todos os atos relativos à conclusão de um tratado;

• Os Chefes de missão diplomática (Embaixadores), para a adoção do texto de um
tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados.

  • Os Chefes de missões permanentes junto a organismos internacionais, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado que representa e essa organização;
  • Os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.
76
Q

O que se quer dizer com vigência internacional?

A

No primeiro momento, os tratados entram em vigor apenas na ordem internacional. Assim, podem ser exigidos por outros signatários ou por uma organização social, mas ainda não podem ser invocados dentro do território das partes. A isso se dá o nome de VIGÊNCIA INTERNACIONAL.

Apenas no segundo momento é que o tratado torna-se exigível no plano interno dos estados (VIGÊNCIA INTERNA do tratado).

77
Q

O que são os princípios do efeito direto e da aplicabilidade direta?

A
  • EFEITO DIRETO: as normas internacionais podem ser invocadas desde logo pelos particulares, podendo repercutir imediatamente na vida das pessoas naturais e jurídicas.
  • APLICABILIDADE IMEDIATA/DIRETA: é a possibilidade de as normas internacionais serem aplicadas no âmbito interno sem necessidade de processo de invocação adicional.

O Brasil não adota nenhum dos princípios.

78
Q

Como é a chamada a fase inicial do processo de elaboração dos tratados?

A

A fase inicial do processo de elaboração dos tratados é chamada de NEGOCIAÇÃO, dentro da qual as partes discutem e estabelecem os termos do ato internacional.

A negociação tem lugar em reuniões que podem ser chamadas de RODADAS DE NEGOCIAÇÃO.

79
Q

Quem tem competência para conduzir as negociações?

A

A competência para a condução das negociações é das autoridades competentes para concluir os tratados. Na prática, é mais comum que a negociação ocorra por funcionários que tenham plenos poderes para representar o estado - são os chamados PLENIPONTENCIÁRIOS.

80
Q

O que é a adoção no direito internacional?

A

A adoção ocorre ao final da negociação, quando as partes chegam a um acordo. Com a adoção, os negociadores finalizam o texto concordando com seu teor.

81
Q

O que é a assinatura?

A

A assinatura é o ato pelo qual os negociadores, ao chegar a um acordo sobre os termos do tratado, formalizam o encerramento das negociações e sua concordância com o teor do ato internacional e autenticam seu texto e, por fim, encaminham o acordo para etapas posteriores
da formação do ato internacional.

Normalmente, a assinatura de um tratado é objeto de grande atenção na sociedade, como
se seus dispositivos já estivessem aptos a gerar efeitos jurídicos.

Entretanto, a regra é a de que a exigibilidade dos tratados dependa de atos posteriores.

Então: a assinatura não gera efeitos jurídicos, mas apenas encerra as negociações e expressa a concordância dos negociadores com o teor do acordo. Nesse caso, o tratado está sob reserva de ratificação.

Em todo caso, quando o tratado depender de ratificação, e enquanto não entrar em vigor, a assinatura obriga os signatários a não atuar de modo a comprometer seu objeto.

Além disso, a assinatura impede que o texto do acordo seja alterado unilateralmente. Por conseguinte, eventuais mudanças em suas disposições só podem ser feitas, antes da entrada em vigor do tratado, com a reabertura das negociações e, com o ato em vigor, por meio de emenda.

Entretanto, a assinatura não impede a propositura de reservas.

82
Q

O que é a ratificação dos tratados?

A

A ratificação é o ato pelo qual o estado confirma seu interesse em concluir o tratado assinado e estabelece, em âmbito internacional, o seu consentimento em obrigar-se por suas normas. É a aceitação definitiva do acordo.

Amaral Júnior afirma que a ratificação “surgiu do desejo dos governantes de controlar a ação dos plenipotenciários quando da assunção de obrigações internacionais”.

83
Q

A ratificação é um ato de relação internacional ou nacional?

A

É um ato de relação internacional, em que o estado confirma seu desejo em se obrigar ao tratado.

Em geral, a maior parte dos entes estatais confere o poder de ratificar os tratados ao chefe de estado.

84
Q

No Brasil, qual autoridade é competente para ratificar o tratado?

A

No Brasil, a ratificação é ato privativo do Presidente da República, competente para “manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos” e para “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso
Nacional” (CF, art. 84, VII e VIII).

85
Q

A ratificação é ato discricionário ou vinculado?

A

A ratificação é ato discricionário. De fato, a dinâmica das relações internacionais pode fazer com que um acordo que era interessante para um Estado à época de sua assinatura não mais o seja posteriormente.

Assim, não há prazo para a ratificação. Entretanto, é possível que os tratados estabeleçam um lapso temporal dentro do qual os Estados devem ratificá-los, após o qual a ratificação não mais será possível.

86
Q

No Brasil, a ratificação depende de autorização parlamentar?

A

SIM. O Presidente só pode ratificar tratados com autorização do Congresso Nacional.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

Cabe destacar que a autorização congressual para a ratificação não obriga a autoridade
competente a praticar o ato, o qual é discricionário.

87
Q

Quando o Congresso vai ratificar um tratado, ele pode mudar o conteúdo de seu texto?

A

NÃO.

Cabe ao Congresso aprovar ou rejeitar o tratado em seu todo, não tendo o parlamento competência para interferir no conteúdo de seu texto, acrescentando
ou excluindo dispositivos, o que se deve, fundamentalmente, ao fato de o tratado ter sido
construído por meio de negociações entre os representantes de sujeitos de Direito Internacional com capacidade convencional.

88
Q

Por qual instrumento o Congresso Nacional ratifica um tratado?

A

Por meio de um decreto legislativo.

89
Q

De que forma um tratado entra em vigor?

A

Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no seu texto ou conforme for acordado pelos estados negociadores.

Nos tratados bilaterais, a entrada em vigor vai depender de que ambas as partes ratifiquem o ato e troquem informações a respeito entre si.

Essa troca pode ser feita por um dos dois procedimentos seguintes:
1. a notificação da ratificação - é o ato pelo qual a parte informa à outra que ratificou o tratado. Quando as duas partes houverem notificado as respectivas ratificações uma à outra, o ato internacional fica pronto para entrar em vigor.

  1. a troca dos instrumentos de ratificação - é o ato solene dentro do qual representantes dos dois signatários intercambiam os documentos que comprovam as respectivas ratificações, chamados “instrumentos de ratificação”. É adequada a compromissos de maior interesse político, aos quais se queira conferir especial atenção. Realizada a cerimónia, o tratado fica pronto para entrar em vigor.
90
Q

Nos tratados multilaterais existe a figura do depositário, que é uma pessoa indicada pelos estados. Esse depositário pode ser um ou mais estados, uma organização internacional ou o funcionário dessa organização.

A

CORRETO. O depositário não precisa ser parte do tratado. Fundamentalmente cabe ao depositário receber e guardar os instrumentos de ratificação e informar às partes que assinaram o tratado a respeito, impedindo uma longa e custosa distribuição desses documentos ao redor do mundo.

91
Q

Para que um tratado multilateral entre em vigor é preciso que todos os estados o ratifiquem?

A

NÃO. A prática internacional criou a exigência de que o acordo multilateral necessite apenas de um número mínimo de ratificações para entrar em vigor.

Tal número é estabelecido na própria negociação e é consagrado no próprio texto do tratado, variando,
portanto, entre os atos internacionais.

Atingido esse número, o tratado fica apto a gerar efeitos jurídicos, mas apenas para os entes que já o ratificaram, passando a valer para os demais Estados apenas na medida em que estes o ratifiquem.

92
Q

A Carta da ONU (art. 102) determina que todo tratado concluído por qualquer um de seus Estados membros deverá ser registrado e publicado pelo Secretariado-Geral da Organização, para que possa ser invocado perante os órgãos das Nações Unidas. Com isso, parte da doutrina entende que o registro do acordo na ONU e sua respectiva publicação por essa entidade é a condição final para que o tratado entre em vigor.

A

CORRETO.

93
Q

O que significa o registro?

A

O registro se dá quando um tratado é registrado e publicado pelo Secretario-Geral da ONU. Seu principal objetivo é contribuir para a consolidação das normas de direito internacional e dar publicidade ao ato para a sociedade internacional.

Na prática, os atos internacionais entram no universo do Direito Internacional independentemente de registro.

94
Q

Qual a diferença entre vigência contemporânea e vigência diferida?

A

A VIGÊNCIA CONTEMPORÂNEA caracteriza-se quando o ato entra em vigor tão logo seja manifestado o consentimento definitivo das duas partes, nos atos bilaterais, ou de um mínimo de signatários, nos multilaterais.

A VIGÊNCIA DIFERIDA, por sua vez, configura-se quando os textos dos tratados estipulam um prazo para sua entrada em vigor após a expressão final da vontade dos signatários.

95
Q

O tratado em vigor aplica-se, em princípio, somente aos entes estatais e organizações internacionais que o celebraram. Nesse sentido, o ato pode executar-se em todo o território dos Estados partes, salvo disposição expressa de seu próprio texto, que exclua certas áreas do território do ente estatal signatário de sua abrangência.

A

CORRETO. Em regra, os atos internacionais não podem gerar efeitos para sujeitos que não sejam partes.

Entretanto, em certos
casos, um tratado poderá ter efeitos sobre Estados e organismos internacionais que não sejam seus signatários. Essa possibilidade depende, em geral, do consentimento destas.

Na hipótese de o tratado impor obrigações a terceiros, estes compromissos só poderão ser modificados ou revogados com a concordância das partes no tratado e do ente que não seja seu signatário, salvo quando dispuserem de outro modo.

Em todo caso, há tratados que geram efeitos para terceiros independentemente do consentimento destes, como um acordo que fixa a fronteira entre dois Estados.