Constitucional (constituição e classificação das constituições) Flashcards
Segundo a clássica dicotomia Estado x indivíduo, as normas podem ser classificadas em NORMAS DE ORGANIZAÇÃO x NORMAS DEFINIDORAS DE DIREITO. Qual a diferença entre elas?
- normas de organização (ou de estrutura): dispõem sobre a ordenação dos poderes do Estado, sua estrutura, competência, articulação recíproca e o estatuto dos seus titulares - parte orgânica da constituição;
- normas definidoras de direitos: definem os direitos fundamentais dos jurisdicionados - parte dogmática.
Quais foram os dois autores mais importantes da filosofia constitucional?
John Rawls e Jurgen Habermas. Ela se mostra importante pois tem uma forte carga prescritiva, pois não se volta apenas ao exame dos papeis e funções desempenhados pela constituição, mas busca propor modelos adequados para a organização do estado.
Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas de que forma?
- CONSTITUIÇÕES HISTÓRICAS - formadas lentamente por meio do tempo, na medida em que os usos e costumes vão se incorporando à vida estatal.
- CONSTITUIÇÕES DOGMÁTICAS - resultam do trabalho de um órgão constituinte sistematizador yde ideias e princípios.
Além da teoria americana, há outra classificação que foca no critério de aplicabilidade das normas constitucionais?
Sim. Essa classificação aponta três espécies básicas de normas constitucionais:
1) Normas constitucionais de eficácia plena – estão prontas para produzir todos os efeitos previstos, são normas autoexecutáveis. Normalmente, são normas PROIBITIVAS, que CONFEREM ISENÇÕES ou ESTIPULAM PRERROGATIVAS.
2) Normas constitucionais de eficácia contida – são também autoexecutáveis e estão aptas para produzir plenos efeitos no mundo das relações jurídicas. Contudo, elas podem ser restringidas na sua abrangência, por deliberação do legislador infraconstitucional.
3) Normas constitucionais de eficácia limitada – essas normas somente produzem seus efeitos essenciais depois de um desenvolvimento normativo pelo legislador infraconstitucional, pois são normas incompletas, apresentando baixa densidade normativa.
Contudo, isso não significa que essas normas sejam destituídas de força jurídica, pois:
(i) impõem um dever político ao órgão com competência para satisfazer seu comando;
(ii) condicionam a atividade discricionária dos aplicadores do direito, servindo de norte teleológico para a atividade de interpretação e aplicação do direito;
(iii) impedem comportamentos contrários a elas mesmas;
(iv) revogam normas anteriores incompatíveis com o programa que prescrevem;
( v) levam à caracterização da inconstitucionalidade de normas incompatíveis.
Do que trata o constitucionalismo fraternal ou altruístico?
Inicialmente, discutiu-se muito a respeito do Constitucionalismo liberal, que era mais voltado às atitudes negativas do Estado, deixando os indivíduos livres para tomarem as suas próprias escolhas. Posteriormente, adotou-se um Constitucionalismo Social, voltado justamente para o atendimento dos direitos sociais das pessoas, como moradia, lazer, educação.
Atualmente, fala-se em CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL ou ALTRUÍSTICO (de acordo com o Direito Italiano).
Na ADI 3768, relativa ao direito constitucional de gratuidade aos idosos maiores de 65 anos, tal expressão apareceu no voto do Min. Carlos Ayres Britto.
É um constitucionalismo com ações distributivas e solidárias. Não se trata de um direito social, mas de um direito fraternal para apaziguar direitos tradicionalmente negligenciados. Relaciona-se, assim, aos direitos humanos de terceira geração - concretizando um objetivo explícito da CF/88: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Incorporam-se, assim, posturas estatais AFIRMATIVAS, assecuratórias de abertura de oportunidades para segmentos sociais historicamente desfavorecidos, como negros, deficientes físicos e mulheres. Tal tema vem aparecendo em inúmeras decisões do STF: casamento de homossexuais, cotas para negros, lei da biossegurança, dentre outras.
Do que trata o cosmopolitismo ético?
Cobra dos Estados mais respeito aos direitos humanos, não aceitando a invocação da soberania ou de particularismo culturais como escusa para as mais graves violações à dignidade humana.
Quais são as duas grandes teorias doutrinárias para explicar o papel das supremas cortes?
A primeira, mais tradicional, assenta raízes na SOBERANIA POPULAR e na SEPARAÇÃO DE PODERES: a Constituição, expressão maior da vontade do povo, deve prevalecer sobre as leis, manifestações das maiorias parlamentares. Cabe assim ao Judiciário, no desempenho de sua função de aplicar o direito, afirmar tal supremacia, negando validade à lei inconstitucional.
A segunda, que lida com a realidade mais complexa da interpretação jurídica contemporânea — que superou a compreensão formalista e mecanicista do fenômeno jurídico, reconhecendo o papel decisivo do intérprete na atribuição de sentido às normas jurídicas —, procura legitimar o desempenho do controle de constitucionalidade em outro fundamento: a preservação das condições essenciais de funcionamento do Estado democrático. Ao juiz constitucional cabe assegurar determinados valores substantivos e a observância dos procedimentos adequados de participação e deliberação.
O modelo de constitucionalismo individualista é também chamado de que forma?
Constitucionalismo revolucionário ou construtivismo político-constitucional. É o modelo francês.
Canotilho identifica três modelos de compreensão do movimento constitucionalista:
1) o modelo historicista (inglês),
2) o modelo individualista (francês) e
3) o modelo federalista ou estadista (americano).
O que é reserva do impossível?
Reserva do impossível é a impossibilidade de se anular situação fática decorrente de decisão política sem que ocorra agressão ao princípio federativo.
Foi aplicada pelo STF nos casos da criação de municípios sem lei complementar federal, tendo sido convalidados tais entes até 2006.
Vale a pena ler o entendimento de Eros Grau: “Criado o Município, passou a existir e agir como ente da federação. Trata-se de fato. Não se anulam os fatos. Impossível retornarmos ao tempo para anular essa existência sem ofensa à autonomia desse Município e ao pacto federativo”.
Quais são os requisitos para que uma norma seja recebida pelo novo ordenamento (seja recepcionada)?
- estar em vigor;
- não ter sido declarada inconstitucional durante sua vigência no ordenamento anterior;
- ter compatibilidade formal e material perante a Constituição sob cuja regência ela foi editada;
- ter compatibilidade material com a nova Constituição.
No que consiste o fenômeno da recepção constitucional?
A recepção consiste no fenômeno em que a norma pertencente à ordem jurídica anterior é recebida e considerada válida pela nova ordem constitucional, porque seu conteúdo é materialmente compatível.
Segundo Daniel Sarmento, a ideia de supremacia da constituição surgiu desvinculada do debate sobre poder constituinte e controle de constitucionalidade?
Sim, pois essa ideia surgiu no iluminismo, para afirmar a superioridade dos direitos naturais em face do direito positivo. Essa é a origem filosófica da ‘supremacia’. Como os direitos foram vertidos para as constituições, era necessário que as constituições tivessem uma superioridade em relação às leis normais, havia uma necessidade de supremacia da constituição – ELEMENTO DE CONTEÚDO (ARGUMENTO MATERIAL).
O que John Rawls entende por ‘doutrinas abrangentes’?
São as doutrinas cultivadas pela sociedade contemporânea, de caráter religioso, filosófico ou moral.
No plano da criação do direito, há como separá-lo da política?
Não, na medida em que o direito é produto do processo constituinte ou do processo legislativo, isto é, da vontade das maiorias. O Direito é, na verdade, um dos principais produtos da política, o troféu pelo qual muitas batalhas são disputadas. Em um Estado de direito, a Constituição e as leis, a um só tempo, legitimam e limitam o poder político.
A constituição pode pretender ocupar todo o espaço jurídico em um estado democrático de direito?
Não, respeitadas as regras constitucionais, o legislativo está livre para fazer as escolhas que lhe pareçam melhores e mais consistentes com os anseios da população. Havendo lei válida a respeito, é ela que deve prevalecer. A PREFERÊNCIA DA LEI concretiza os princípios da separação de Poderes, da segurança jurídica e da isonomia.
Do que trata o cosmopolitismo?
O cosmopolitismo pressupõe o pensamento de que a humanidade segue as leis do Universo (cosmos) — isto é, considera os homens como formadores de uma única nação, não vendo diferenças entre as mesmas, avaliando o mundo como uma pátria.
O princípio do cosmopolitismo não vincula de modo absoluto os intérpretes da Constituição aos tratados internacionais, nem muito menos os obriga a se curvarem de maneira incondicional à orientação das cortes internacionais e órgãos de monitoramento dos direitos humanos.
O que o princípio do cosmopolitismo impõe é que se atribua o devido peso argumentativo a fontes transnacionais na interpretação da constituição, especialmente aos tratados e à jurisprudência de cortes que o país esteja vinculado.
No contexto do primeiro constitucionalismo liberal, a posição hierarquicamente superior das normas constitucionais fundamentava-se em qual argumento?
Fundamentava-se no conteúdo dessas normas. Ao longo dos séculos XIX e XX, essa condição paulatinamente se inverteu, já que as constituições produzidas desde então foram muito além do teor substantivo do constitucionalismo liberal.
De acordo com a teoria americana de classificação das normas constitucionais quanto à sua aplicabilidade, as normas podem ser divididas de que forma?
i) normas constitucionais autoexecutáveis (self-executing provisions): são as normas imediatamente aplicáveis, por regularem diretamente as matérias, situações ou comportamentos.
ii) normas constitucionais não autoexecutáveis (self-executing provisions): dependem de elaboração de lei ordinária para que possam operar mais intensamente no plano das relações sociais.
Para o constitucionalismo moderno, todas as normas constitucionais são executáveis por si mesmas, até onde possam sê-lo.
É correto falar em revogação de norma legal por norma constitucional?
Não, pois a revogação pressupõe normas dotadas de mesma densidade normativa, produzidas pelo mesmo órgão. Por isso, a rigor, não é correto falar em revogação de norma legal por norma constitucional (mas sim em “não recepção”), nem de lei por medida provisória, ou de lei estadual por lei federal superveniente (mas sim em suspensão da vigência e da eficácia).
Kelsen, ao criar a teoria pura do direito, previu algum elemento moral e metafísico na constituição?
NÃO.
Para o autor a constituição é desvinculada de qualquer conteúdo estabelecido, porque o que define uma constituição é o fato dela estar no topo do ordenamento jurídico. Nesse, o conceito de constituição é formalista.
Para se definir o que é constituição e o que não é constituição, tem que se esperar um pouco. Se dentro de um período razoável, as pessoas começaram a se comportar como se aquilo fosse a constituição, então ela é constituição.