Civil (direito das famílias - princípios, tipos de familia) Flashcards
Com o advento do CC/2002, a família deixou de ser biológica e passou ter como elementos referenciais o afeto, a ética, a dignidade humana e a solidariedade.
CORRETO.
Por que se diz que a família é um instituto instrumental?
Porque serve como meio e não fim, de modo que a pessoa se realize na família.
A consequência natural da concepção instrumental de família é o direito de família mínimo, também chamado de “intervenção mínima do estado nas relações de família”.
CORRETO.
Como se chama a aplicação dos direitos fundamentais nas relações de família?
Aplicação horizontal dos direitos fundamentais
A estrutura da família atual é composta pelos princípios da SOLIDARIEDADE, IGUALDADE SUBSTANCIAL e LIBERDADE DE ESCOLHA.
Correto.
São cinco os princípios do direito de família previstos na CF. Quais são eles?
- pluralidade de entidades familiares - a CF não diz mais que o casamento tem proteção do estado, mas a família, em qualquer de suas formas.
- igualdade entre homem e mulher.
- igualdade entre os filhos.
- facilitação da dissolução do casamento.
- responsabilidade familiar - planejamento familiar.
A CF define a família como a BASE DA SOCIEDADE e afasta as desigualdades que o direito anterior apresentava.
CORRETO.
O conceito de família tem evoluído em direção próxima ao conceito SOCIOLÓGICO, de modo que é possível assinalar que a família é o conjunto de pessoas ligadas pelo parentesco, pelo casamento ou união estável, ou ainda pelas relações de afinidade.
CORRETO.
É possível compreender a família em sentido amplíssimo, amplo e restrito.
O que são esses conceitos?
- CONCEITO AMPLÍSSIMO DE FAMÍLIA - a família seria uma abrangente relação, interligando diferentes pessoas que compõem um mesmo núcleo afetivo.
- CONCEITO AMPLO DE FAMÍLIA - são as pessoas que se uniram afetivamente e os parentes de cada uma delas entre si.
- CONCEITO RESTRITO DE FAMÍLIA - conjunto de pessoas unidas afetivamente pelo casamento ou união estável e sua eventual prole.
Nenhuma concepção trazida por norma infraconstitucional pode colidir com a opção ideológica e aberta da CF de 1988.
CORRETO. A família é o meio de proteção avançada da pessoa humana, e não pode ser usada com função restritiva.
Como pode ser entendido o princípio da solidariedade no direito de família?
A solidariedade não é só patrimonial, mas também afetiva e psicológica.
No direito de família, o princípio da solidariedade tem grande importância pois na relação entre os seus membros existe o dever de mútua assistência.
A solidariedade está prevista na CF em seu artigo 3º, como sendo um dos objetivos da República. Sendo a família a base da sociedade, a solidariedade se perfaz dentro dela, constituindo dever de seus membros se auxiliarem para que seja garantida a dignidade da pessoa humana.
O princípio da solidariedade familiar pode ser observado: no dever de mútua assistência.
Outro princípio do direito de família é o princípio da afetividade. Qual seu conceito?
O princípio da afetividade tem fundamento na tutela da dignidade da pessoa humana, bem como na solidariedade social e na igualdade entre os filhos.
O afeto é a relação de amor no convívio das entidades familiares.
O princípio da função social também está previsto no direito de família. Como ele pode ser entendido?
A principal função da família é ser lugar para a realização dos anseios e pretensões de seus integrantes.
Trata-se do meio social para a busca da felicidade na relação com os demais indivíduos.
O direito de família é público ou privado?
A doutrina sustenta que o direito de família é genuinamente privado, pois os sujeitos de suas relações são entes privados, apesar da predominância das normas cogentes ou de ordem pública.
A CF trouxe tem tipos de família. Quais são elas?
- FAMÍLIA DECORRENTE DO CASAMENTO.
- FAMÍLIA DECORRENTE DA UNIÃO ESTÁVEL.
- FAMÍLIA MONOPARENTAL.
A doutrina entende que esse rol é meramente exemplificativo. Outras formas seriam:
- família matrimonial - decorrente do casamento.
- família informal - decorrente da união estável.
- família homoafetiva - decorrente da união entre pessoas do mesmo sexo.
- família anaparental - família sem pais.
- família eudemonista - aquela que busca a felicidade individual.
- família mosaico ou pluriparental - aquela decorrente de vários casamentos/uniões estáveis ou mesmo simples relacionamentos afetivos.
A nova concepção de família se baseia no afeto, na solidariedade entre seus membros, respeito às liberdades, proteção mútua, cooperação, auxílio material e moral, com o intuito de garantir a dignidade humana de seus membros, que buscam se desenvolver e atingir a realização, possuindo função social.
O que significa família eudemonista?
É um conceito moderno que se refere à família que busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico. Assim, é um conceito que se refere ao deslocamento da proteção jurídica da instituição para o sujeito.
Em outras palavras: é o nome que se dá a essa família centrada na busca pela felicidade e realização pessoal do ser humano, ou seja, é um conceito instrumental de família. O STJ vem reconhecendo que a família é eudemonista, reconhecendo também que existe direito à felicidade no direito de família (REsp 1281236).
O que se entende por família mosaico/misturada/recomposta ou reconstituída?
Os meus, os seus e o nosso - é aquela decorrente de vários casamentos, uniões estáveis ou mesmo simples relacionamentos afetivos de seus membros. Utiliza-se o símbolo do mosaico, diante de suas várias cores, que representam as várias origens.
Concubinato é família?
Muito embora a doutrina seja divergente, a jurisprudência entende que o concubinato não é família, mas uma mera sociedade de fato (STF no RE 397762 e STJ no Resp 684407). Ou seja, desse entendimento nenhum efeito do direito de família – não tem herança, sobrenome, alimentos.
O abandono afetivo é indenizável?
O abandono afetivo decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável.
Isso porque o non facere que atinge um bem juridicamente tutelado, no caso, o necessário dever de cuidado (dever de criação, educação e companhia), importa em vulneração da imposição legal, gerando a possibilidade de pleitear compensação por danos morais por abandono afetivo.
Consignou-se que não há restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e ao consequente dever de indenizar no Direito de Família e que o cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento pátrio não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam suas diversas concepções, como se vê no art. 227 da CF.
O descumprimento comprovado da imposição legal de cuidar da prole acarreta o reconhecimento da ocorrência de ilicitude civil sob a forma de omissão.
É consabido que, além do básico para a sua manutenção (alimento, abrigo e saúde), o ser humano precisa de outros elementos imateriais, igualmente necessários para a formação adequada (educação, lazer, regras de conduta etc.).
O cuidado, vislumbrado em suas diversas manifestações psicológicas, é um fator indispensável à criação e à formação de um adulto que tenha integridade física e psicológica, capaz de conviver em sociedade, respeitando seus limites, buscando seus direitos, exercendo plenamente sua cidadania. A Min. Relatora salientou que, na hipótese, não se discute o amar - que é uma faculdade - mas sim a imposição biológica e constitucional de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerar ou adotar filhos.
REsp 1.159.242-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/4/2012.
A ministra Nancy Andrighi apontou que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo tem fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que não se confundem com as situações de prestação de alimentos ou perda do poder familiar, relacionadas ao dever jurídico de exercer a parentalidade responsavelmente.
Para a magistrada, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.
Qual o prazo prescricional para a ação de abandono afetivo?
O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir com a maioridade do interessado.
Isso porque não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes até a cessação dos deveres inerentes ao pátrio poder (poder familiar).
Precedentes citados: REsp 430.839-MG, DJ de 23/9/2002, e AgRg no Ag 1. 247.622-SP, DJe de 16/8/2010. REsp 1.298.576-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/8/2012.
A ação de indenização
decorrente de abandono afetivo prescreve no prazo de três anos
(Código Civil, art. 206, §3º, V).
CORRETO.
Qual a natureza jurídica do casamento?
Três correntes são apresentadas pela doutrina:
- TEORIA INSTITUCIONALISTA - o casamento é uma instituição social.
- TEORIA CONTRATUALISTA - o casamento é um contrato especial ou contrato de direito de família.
- TEORIA MISTA OU ECLÉTICA - o casamento é uma instituição quanto ao conteúdo e um contrato quanto à sua formação.