Civil (direito das famílias - princípios, tipos de familia) Flashcards

1
Q

Com o advento do CC/2002, a família deixou de ser biológica e passou ter como elementos referenciais o afeto, a ética, a dignidade humana e a solidariedade.

A

CORRETO.

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2
Q

Por que se diz que a família é um instituto instrumental?

A

Porque serve como meio e não fim, de modo que a pessoa se realize na família.

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3
Q

A consequência natural da concepção instrumental de família é o direito de família mínimo, também chamado de “intervenção mínima do estado nas relações de família”.

A

CORRETO.

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4
Q

Como se chama a aplicação dos direitos fundamentais nas relações de família?

A

Aplicação horizontal dos direitos fundamentais

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4
Q

A estrutura da família atual é composta pelos princípios da SOLIDARIEDADE, IGUALDADE SUBSTANCIAL e LIBERDADE DE ESCOLHA.

A

Correto.

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5
Q

São cinco os princípios do direito de família previstos na CF. Quais são eles?

A
  1. pluralidade de entidades familiares - a CF não diz mais que o casamento tem proteção do estado, mas a família, em qualquer de suas formas.
  2. igualdade entre homem e mulher.
  3. igualdade entre os filhos.
  4. facilitação da dissolução do casamento.
  5. responsabilidade familiar - planejamento familiar.
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6
Q

A CF define a família como a BASE DA SOCIEDADE e afasta as desigualdades que o direito anterior apresentava.

A

CORRETO.

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7
Q

O conceito de família tem evoluído em direção próxima ao conceito SOCIOLÓGICO, de modo que é possível assinalar que a família é o conjunto de pessoas ligadas pelo parentesco, pelo casamento ou união estável, ou ainda pelas relações de afinidade.

A

CORRETO.

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8
Q

É possível compreender a família em sentido amplíssimo, amplo e restrito.

O que são esses conceitos?

A
  1. CONCEITO AMPLÍSSIMO DE FAMÍLIA - a família seria uma abrangente relação, interligando diferentes pessoas que compõem um mesmo núcleo afetivo.
  2. CONCEITO AMPLO DE FAMÍLIA - são as pessoas que se uniram afetivamente e os parentes de cada uma delas entre si.
  3. CONCEITO RESTRITO DE FAMÍLIA - conjunto de pessoas unidas afetivamente pelo casamento ou união estável e sua eventual prole.
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9
Q

Nenhuma concepção trazida por norma infraconstitucional pode colidir com a opção ideológica e aberta da CF de 1988.

A

CORRETO. A família é o meio de proteção avançada da pessoa humana, e não pode ser usada com função restritiva.

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10
Q

Como pode ser entendido o princípio da solidariedade no direito de família?

A

A solidariedade não é só patrimonial, mas também afetiva e psicológica.

No direito de família, o princípio da solidariedade tem grande importância pois na relação entre os seus membros existe o dever de mútua assistência.

A solidariedade está prevista na CF em seu artigo 3º, como sendo um dos objetivos da República. Sendo a família a base da sociedade, a solidariedade se perfaz dentro dela, constituindo dever de seus membros se auxiliarem para que seja garantida a dignidade da pessoa humana.

O princípio da solidariedade familiar pode ser observado: no dever de mútua assistência.

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11
Q

Outro princípio do direito de família é o princípio da afetividade. Qual seu conceito?

A

O princípio da afetividade tem fundamento na tutela da dignidade da pessoa humana, bem como na solidariedade social e na igualdade entre os filhos.

O afeto é a relação de amor no convívio das entidades familiares.

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12
Q

O princípio da função social também está previsto no direito de família. Como ele pode ser entendido?

A

A principal função da família é ser lugar para a realização dos anseios e pretensões de seus integrantes.

Trata-se do meio social para a busca da felicidade na relação com os demais indivíduos.

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13
Q

O direito de família é público ou privado?

A

A doutrina sustenta que o direito de família é genuinamente privado, pois os sujeitos de suas relações são entes privados, apesar da predominância das normas cogentes ou de ordem pública.

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14
Q

A CF trouxe tem tipos de família. Quais são elas?

A
  1. FAMÍLIA DECORRENTE DO CASAMENTO.
  2. FAMÍLIA DECORRENTE DA UNIÃO ESTÁVEL.
  3. FAMÍLIA MONOPARENTAL.

A doutrina entende que esse rol é meramente exemplificativo. Outras formas seriam:

  • família matrimonial - decorrente do casamento.
  • família informal - decorrente da união estável.
  • família homoafetiva - decorrente da união entre pessoas do mesmo sexo.
  • família anaparental - família sem pais.
  • família eudemonista - aquela que busca a felicidade individual.
  • família mosaico ou pluriparental - aquela decorrente de vários casamentos/uniões estáveis ou mesmo simples relacionamentos afetivos.

A nova concepção de família se baseia no afeto, na solidariedade entre seus membros, respeito às liberdades, proteção mútua, cooperação, auxílio material e moral, com o intuito de garantir a dignidade humana de seus membros, que buscam se desenvolver e atingir a realização, possuindo função social.

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15
Q

O que significa família eudemonista?

A

É um conceito moderno que se refere à família que busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico. Assim, é um conceito que se refere ao deslocamento da proteção jurídica da instituição para o sujeito.

Em outras palavras: é o nome que se dá a essa família centrada na busca pela felicidade e realização pessoal do ser humano, ou seja, é um conceito instrumental de família. O STJ vem reconhecendo que a família é eudemonista, reconhecendo também que existe direito à felicidade no direito de família (REsp 1281236).

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16
Q

O que se entende por família mosaico/misturada/recomposta ou reconstituída?

A

Os meus, os seus e o nosso - é aquela decorrente de vários casamentos, uniões estáveis ou mesmo simples relacionamentos afetivos de seus membros. Utiliza-se o símbolo do mosaico, diante de suas várias cores, que representam as várias origens.

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17
Q

Concubinato é família?

A

Muito embora a doutrina seja divergente, a jurisprudência entende que o concubinato não é família, mas uma mera sociedade de fato (STF no RE 397762 e STJ no Resp 684407). Ou seja, desse entendimento nenhum efeito do direito de família – não tem herança, sobrenome, alimentos.

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18
Q

O abandono afetivo é indenizável?

A

O abandono afetivo decorrente da omissão do genitor no dever de cuidar da prole constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável.

Isso porque o non facere que atinge um bem juridicamente tutelado, no caso, o necessário dever de cuidado (dever de criação, educação e companhia), importa em vulneração da imposição legal, gerando a possibilidade de pleitear compensação por danos morais por abandono afetivo.

Consignou-se que não há restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e ao consequente dever de indenizar no Direito de Família e que o cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento pátrio não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam suas diversas concepções, como se vê no art. 227 da CF.

O descumprimento comprovado da imposição legal de cuidar da prole acarreta o reconhecimento da ocorrência de ilicitude civil sob a forma de omissão.

É consabido que, além do básico para a sua manutenção (alimento, abrigo e saúde), o ser humano precisa de outros elementos imateriais, igualmente necessários para a formação adequada (educação, lazer, regras de conduta etc.).

O cuidado, vislumbrado em suas diversas manifestações psicológicas, é um fator indispensável à criação e à formação de um adulto que tenha integridade física e psicológica, capaz de conviver em sociedade, respeitando seus limites, buscando seus direitos, exercendo plenamente sua cidadania. A Min. Relatora salientou que, na hipótese, não se discute o amar - que é uma faculdade - mas sim a imposição biológica e constitucional de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerar ou adotar filhos.
REsp 1.159.242-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 24/4/2012.

A ministra Nancy Andrighi apontou que a reparação de danos em virtude do abandono afetivo tem fundamento jurídico próprio, bem como causa específica e autônoma, que não se confundem com as situações de prestação de alimentos ou perda do poder familiar, relacionadas ao dever jurídico de exercer a parentalidade responsavelmente.

Para a magistrada, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.

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19
Q

Qual o prazo prescricional para a ação de abandono afetivo?

A

O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir com a maioridade do interessado.

Isso porque não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes até a cessação dos deveres inerentes ao pátrio poder (poder familiar).

Precedentes citados: REsp 430.839-MG, DJ de 23/9/2002, e AgRg no Ag 1. 247.622-SP, DJe de 16/8/2010. REsp 1.298.576-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 21/8/2012.

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20
Q

A ação de indenização
decorrente de abandono afetivo prescreve no prazo de três anos
(Código Civil, art. 206, §3º, V).

A

CORRETO.

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21
Q

Qual a natureza jurídica do casamento?

A

Três correntes são apresentadas pela doutrina:

  1. TEORIA INSTITUCIONALISTA - o casamento é uma instituição social.
  2. TEORIA CONTRATUALISTA - o casamento é um contrato especial ou contrato de direito de família.
  3. TEORIA MISTA OU ECLÉTICA - o casamento é uma instituição quanto ao conteúdo e um contrato quanto à sua formação.
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22
Q

Quais são os pressupostos de existência e de validade do casamento?

A
  1. PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA - consentimento e celebração. A diversidade dos sexos deixou de ser um dos requisitos da existência.
  2. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE - sanidade, puberdade e potência.
23
Q

Qual a natureza jurídica do casamento?

A

I) Teoria instituticionalista: o casamento seria uma instituição jurídica e social, portanto as normas seriam de interesse público. Essa teoria foi desenvolvida para justificar a interferência do Estado no direito de família.

II) Teoria contratualista: o casamento seria um contrato especial, porque baseado na vontade das partes, e suas normas seriam de interesse privado. Essa é a teoria que prevalece no Brasil (negócio jurídico).

III) Teoria mista ou eclética: o casamento seria a um só tempo contrato (sua formação depende da vontade das partes) e instituição (seus efeitos não poderiam ser controlados pela vontade das partes).

24
Q

Qual a diferença entre incapacidade para o casamento e impedimento matrimonial?

A

Não se deve confundir a incapacidade para o casamento com o impedimento matrimonial. Enquanto que a incapacidade é geral, impedindo que a pessoa se case com qualquer um, o impedimento atinge determinadas pessoas, em situações específicas.

25
Q

Quem possui capacidade para se casar?

A

Segundo o CC, o homem e a mulher com 16 anos (idade núbil), desde que autorizados por ambos os pais.

Se houver suprimento judicial para o consentimento, o casamento seguirá as regras do regime de separação obrigatória de bens.

26
Q

A autorização dada pelos pais ou tutores para que os menores de 18 e maiores de 16 possam se casar pode ser revogada até quando?

A

Até a celebração do casamento.

27
Q

Em que momento se realiza o casamento?

A

No momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

28
Q

A autorização para que menor em idade núbil possa se casar deve ser dada por ambos os pais. Somente será admitida a autorização unilateral se o outro genitor…

A
  1. for falecido;
  2. tiver sido declarado ausente;
  3. estiver destituído do poder familiar.
29
Q

Caso ambos os pais não quiserem dar o consentimento para que o filho em idade núbil se case, haverá chance desse casamento ocorrer? Se sim, quem pode pleitear essa autorização?

A

É possível um procedimento de jurisdição voluntária pedindo o suprimento judicial do consentimento.

Apesar de a lei não explicitar, a doutrina afirma que esse pedido de suprimento pode ser formulado:
* pelo(a) filho(a) que não foi autorizado por seus pais;
* pelo outro nubente que quer casar com ele(a); ou
* pelo Ministério Público.

30
Q

O casamento do menor em idade núbil em que os pais não quiserem dar autorização e foi preciso que o juiz autorizasse sofre alguma consequência?

A

SIM, esse casamento deverá ter como regime obrigatório o da separação de bens.

31
Q

O que acontece se o indivíduo maior de 16 e menor de 18 anos casar sem autorização dos pais e sem suprimento judicial?

A

Esse casamento será ANULÁVEL.

32
Q

A pessoa maior de 16 e menor de 18 anos, se for emancipada, precisará de autorização dos pais para se casar?

A

Não há resposta na legislação. No entanto, a doutrina majoritária afirma que não: Enunciado 512-CJF/STJ: O art. 1.517 do Código Civil, que exige autorização dos pais ou responsáveis para casamento, enquanto não atingida a maioridade civil, não se aplica ao emancipado.

33
Q

Existe alguma hipótese em que é possível casar com menos de 16 anos?

A

Antes da Lei 13.811/2019, que alterou o CC, era permitido o casamento da pessoa que ainda não havia alcançado a idade núbil (ou seja, o menor de 16 anos) em caso de GRAVIDEZ.

A Lei nº 13.811/2019 alterou o art. 1.520 do CC e agora não é mais possível, em nenhuma hipótese, o casamento de pessoa menor de 16 anos.

obs.: a posição majoritária da doutrina era de que o trecho do art. 1.520 do CC (“para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal”) foi tacitamente revogado ou, no mínimo, perdeu aplicabilidade prática considerando que, a partir da Lei nº 11.106/2005, o casamento da vítima do crime sexual não interfere em nada no delito ou na pena aplicada.

Assim, prevalecia o entendimento de que, desde a Lei nº 11.106/2005, a despeito da literalidade do art. 1.520 do CC, somente havia uma hipótese na qual era permitido o casamento de pessoa menor de 16 anos (abaixo da idade núbil): em caso de gravidez.

34
Q

O que acontece se, mesmo depois da Lei nº 13.811/2019, for realizado casamento de pessoa menor de 16 anos? O casamento envolvendo pessoa que não tenha a idade núbil é nulo ou anulável?

A

Esse casamento é anulável.

O Código prevê, no entanto, duas hipóteses nas quais o casamento infantil será mantido:

1) Quando o cônjuge menor, depois de atingir a idade núbil, confirmar seu casamento: Art. 1.553. O menor que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.

2) Se do casamento resultou gravidez:
Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

35
Q

O casamento de menor em idade núbil com autorização dos pais deve adotar necessariamente o regime de separação obrigatório dos bens?

A

NÃO, somente se foi necessário suprimento judicial.

36
Q

Atualmente, qual a única hipótese de nulidade do casamento?

A

Casamento contraído com impedimento.

37
Q

Qual o prazo que o menor em idade núbil tem para anular seu casamento quando tiver sido celebrado sem autorização de seu representante legal?

A

A ação deve ser proposta em 180 dias pelo incapaz (180 dias do dia em que deixou de ser incapaz), ou por seu representante (180 dias do casamento) ou herdeiro necessário (180 dias contados da morte do incapaz).

38
Q

Até que momento os impedimentos matrimoniais podem ser alegados?

A

Até o momento da celebração do casamento - por qualquer pessoa ou de ofício pelo juiz ou oficial de registro ou ainda por alegação de membro do MP.

39
Q

Qual a consequência jurídica da celebração de um casamento com uma das causas de impedimento matrimonial?

A

Nulidade absoluta do casamento, diante da proteção do núcleo familiar. Sendo nulo, caberá uma ação declaratória de nulidade que é imprescritível, que pode ser ajuizada por qualquer interessado, inclusive pelo MP.

40
Q

As causas suspensivas impedem a formação do casamento?

A

NÃO, elas permitem a celebração do casamento, mas impõem o regime de separação obrigatória.

O único efeito decorrente de uma causa suspensiva do casamento é a imposição do regime de separação obrigatória de bens.

As causas suspensivas não afetam a validade ou a eficácia do casamento.

41
Q

As causas suspensivas do casamento se aplicam à união estável?

A

NÃO, diferentemente das causas impeditivas.

42
Q

Quem pode alegar as causas suspensivas do casamento e até que momento?

A

Os parentes em linha reta dos nubentes, consanguíneos ou afins (pai, avó, sogro) e colaterais até o 2º grau, consanguíneos ou afins (irmão ou cunhado).

43
Q

O que são os esponsais?

A

Também chamados de promessas de casamento, os esponsais são um compromisso jurídico para casar, ou seja, é um compromisso sério com assunção de responsabilidades, como a entrada nos proclamas, pagamento das taxas do cartório, aquisição de bens, etc.

Em caso de ruptura dos esponsais, cabe indenização por eventual dano material e excepcionalmente dano moral.

A lei civil não faz referência a essa figura.

44
Q

O requerimento de habilitação para o casamento pode ser feito por procurador?

A

SIM, ou a próprio punho de AMBOS os nubentes.

45
Q

A habilitação para o casamento precisa de audiência do MP?

A

SIM.

Art. 1.526. A habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público.

46
Q

O edital de habilitação do casamento será afixado nas circunscrições do registro civil de ambos os nubentes durante quanto tempo?

A

Durante 15 dias, além da publicação OBRIGATÓRIA na imprensa local, se houver.

A autoridade competente, havendo urgência, poderá dispensar a publicação.

Passado esse prazo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação.

47
Q

Qual o prazo de eficácia do certificado de habilitação para o casamento?

A

90 dias.

Trata-se de prazo DECADENCIAL, e, se não respeitado, os noivos deverão promover nova habilitação.

48
Q

Quantas testemunhas precisam estar presentar para a celebração do casamento?

A

Pelo menos 2, sejam elas parentes ou não.

49
Q

Quando um dos contraentes do casamento não souber ou não puder escrever ou quando o casamento for celebrado em edifício particular, quantas testemunhas serão necessárias?

A

Quatro.

50
Q

Dá para casar mediante procuração?

A

SIM, desde que a procuração seja especial. A eficácia do mandato dura 90 dias. Além disso, não poderá ser nomeado um único procurador para ambas as partes.

Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

51
Q

O casamento realizado por mandato sem que o mandatário ou o outro contraente soubessem da revogação do mandato é causa de nulidade ou anulabilidade?

A

Esse casamento é anulável, desde que não sobrevenha coabitação entre os cônjuges.

52
Q

No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

A

CORRETO.

É o chamado casamento no caso de moléstia grave.

53
Q

Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.

Como é chamado esse casamento?

A

Casamento nuncupativo.

54
Q

O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.

A

CORRETO.

55
Q

A prova do casamento celebrado no Brasil dar-se-á só pelo registro civil?

A

SIM.

Em caso de perda ou falta do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

56
Q

O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro deverá ser registrado em 180 dias do retorno de um dos cônjuges ao Brasil.

Esse registro em 180 dias é uma condição de validade do casamento?

A

NÃO, não se trata de condição de validade ou eficácia, mas somente de prova do casamento.