Criminologia (conceito, método e objeto) Flashcards

1
Q

De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

A

CORRETO. Para esta teoria, a sociedade impõe objetivos e metas inalcançáveis para a maioria dos indivíduos (sucesso, poder, status), e como tais metas são inatingíveis, a dissociação entre os objetivos e os instrumentos para seu alcance geraria a ANOMIA, que seria uma situação de renúncia às normas sociais.

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2
Q

Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

A

CORRETO. A teoria da reação social é também conhecida como labeling approach ou teoria do etiquetamento, segundo a qual a criminalidade é incentivada pelo próprio controle social. Essa teoria faz parte da teoria do conflito.

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3
Q

Qual o conceito de criminologia?

A

Um dos conceitos mais famosos de criminologia foi cunhado por Edwin H. Sutherland, segundo o qual: a criminologia é um conjunto de CONHECIMENTOS que estuda:

  1. o fenômeno da criminalidade (crime);
  2. as causas da criminalidade (origem/etiologia);
  3. a personalidade do delinquente (criminoso);
  4. sua conduta delituosa e a maneira de ressocializá-lo (política criminal).

Outro conceito é de Antonio Garcia-Pablos de Molina: a criminologia é uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social do comportamento delitivo, e trata de ministrar uma informação válida sobre a gênese, a dinâmica e as variações do crimes, como um problema individual e social, além das técnicas de intervenção positiva no delinquente e os diversos modelos ou sistemas de respostas aos delitos.

Já Zaffaroni afirma que a criminologia é uma disciplina que estuda a questão criminal do ponto de vista biopsicossocial, ou seja, integra-se com as ciências da conduta aplicadas às condutas criminais.

Ou seja, criminologia é uma CIÊNCIA EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR [não multidisciplinar] (métodos de estudo), que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social (4 objetos)

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4
Q

O que significa dizer que a criminologia é uma ciência empírica?

A

Significa dizer que ela é uma ciência baseada na OBSERVAÇÃO DA REALIDADE.

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5
Q

O que significa dizer que a criminologia é uma ciência interdisciplinar?

A

Significa dizer que ela é uma ciência baseada na integração dos ensinamentos de outras disciplinas, como a psicologia, sociologia, biologia, psiquiatria, antropologia e medicina legal.

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6
Q

A palavra ‘criminologia’ foi criada por Paul Topinard, possivelmente entre os anos de 1879 e 1883.

A

CORRETO. Entretanto, o termo só ficou conhecimento internacionalmente após Raffaelle Garófalo publicar seu livro em 1885 (positivista).

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7
Q

A criminologia é espécie do gênero ciências sociais?

A

SIM, as ciências sociais é gênero, do qual são espécies o direito penal, a política criminal e a criminologia.

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8
Q

Como se deu a evolução do pensamento criminológico?

A
  • período da vingança (entre os séculos XV e XVI): formado pela vingança privada, vingança divina e vingança pública.
  • período humanitário (entre os séculos XVII e XVIII): estado liberal com forte crítica à nobreza, igreja, penas cruéis.
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9
Q

Qual a diferença entre direito penal, criminologia e política criminal?

A

O direito penal analisa os fatos humanos indesejados, define quais fatos devem ser rotulados como crime ou contravenção e anuncia as penas, ou seja, o direito penal se ocupa do crime enquanto norma.

Já a criminologia é uma ciência empírica (pois baseia seus estudos na experiência e na observação), que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o comportamento da sociedade. Ela se ocupa do crime enquanto fato.

A diferença básica entre o Direito Penal e a criminologia é a de que esta última é uma ciência empírica que estuda o crime como fenômeno social (não como fato que se subsume à norma, objeto do direito penal), a pessoa do criminoso, da vítima e o comportamento da sociedade, que retrata o delito enquanto fato, perquirindo as suas origens, razões da sua existência, os seus contornos e forma de exteriorização, ao passo que o Direito Penal se atém somente às consequências do delito, impondo a respectiva sanção.

A política criminal trabalha o controle social da criminalidade, se ocupa do crime enquanto valor, estuda formas de diminuir a violência.

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10
Q

Quais são as três fases da escola positiva?

A

A Escola Positiva apresenta três fases, distintas, predominando em cada uma determinado aspecto, tendo também um expoente máximo. São elas:

a) fase antropológica: Cesare Lombroso;
b) fase sociológica: Enrico Ferri; e
c) fase jurídica: Rafael Garofalo.

Os aspectos principais da Escola Positiva são:

a) o Direito Penal é um produto social, obra humana;
b) a responsabilidade social deriva do determinismo (vida em sociedade);
c) o delito é um fenômeno natural e social (fatores individuais, físicos e sociais);
d) a pena é um meio de defesa social, com função preventiva;
e) o método é o indutivo ou experimental; e
f) os objetos de estudo do Direito Penal são o crime, o delinquente, a pena e o processo.

Foi com a escola positiva que se deu o nascimento de uma nova ciência causal-explicativa - a criminologia. Também com ela surgiu o conceito de periculosidade, e foram desenvolvidos os institutos da medida de segurança, suspensão condicional da pena e o livramento condicional.

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11
Q

Descreva os feitos de Cesare Lombroso, da escola positiva do direito penal.

A

Cesare Lombroso foi influenciado por Comte e Darwin, foi o fundador da Escola Positivista Biológica, destacando-se seu conceito sobre CRIMINOSO ATÁVICO – partia da ideia de existência de um criminoso nato, cujas anomalias constituiriam um tipo antropológico específico.

Ao longo dos seus estudos, Lombroso foi modificando sucessivamente sua teoria – atavismo, epilepsia, loucura moral etc. Essa evolução do seu pensamento permitiu ampliar sua tipologia de delinquente: nato; por paixão; louco; de ocasião e epiléptico.

Mas, apesar do fracasso de sua teoria, Cesare Lombroso teve o mérito de fundar a Antropologia criminal, com o estudo antropológico do criminoso, na tentativa de encontrar uma explicação causal do comportamento antissocial.

Suas primeiras experiências começaram com a análise que realizou nos soldados do exército italiano, onde constatou uma diferença acentuada entre os bons e maus soldados: os segundos tinham o corpo coberto de tatuagens, normalmente com desenhos obscenos.

O criminoso nato de Lombroso seria reconhecido por uma série de estigmas físicos: assimetria do rosto, dentição anormal, orelhas grandes, olhos defeituosos, características sexuais invertidas, tatuagens, irregularidades nos dedos e nos mamilos etc.

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12
Q

Quem foi Rafael Garofalo?

A

Rafael Garofalo foi o jurista da primeira fase da Escola Positiva. Como ocorre com todos os demais autores positivistas, deixa transparecer em sua obra a influência do darwinismo e das ideias de Herbert Spencer.

Conseguiu, na verdade, dar uma sistematização jurídica à Escola Positiva, estabelecendo, basicamente, os seguintes princípios:

a) a periculosidade como fundamento da responsabilidade do delinquente;
b) a prevenção especial como fim da pena, que, aliás, é uma característica comum da corrente positivista;
c) fundamentou o direito de punir sobre a teoria da Defesa Social, deixando, por isso, em segundo plano os objetivos reabilitadores;
d) formulou uma definição sociológica do crime natural, uma vez que pretendia superar a noção jurídica.

As contribuições de Garofalo, na verdade, não foram tão expressivas como as de Lombroso e Ferri e refletiam um certo ceticismo quanto à readaptação do homem criminoso. Esse ceticismo de Garofalo justificava suas posições radicais em favor da pena de morte. Partindo das ideias de Darwin, aplicando a seleção natural ao processo social (darwinismo social), sugere a necessidade de aplicação da pena de morte aos delinquentes que não tivessem absoluta capacidade de adaptação, que seria o caso dos “criminosos natos”. Sua preocupação fundamental não era a correção do delinquente, mas sua incapacitação – prevenção especial, sem objetivo ressocializador.

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13
Q

Quem foi Enrico Ferri?

A

Foi um dos autores da escola positiva do direito penal. Responsável por consolidar o pensamento da sociologia criminal, sustentava a inexistência do livre-arbítrio.

Contrariando a doutrina de Lombroso e Garofalo, Ferri entendia que a maioria dos delinquentes era readaptável. Considerava incorrigíveis apenas os criminosos habituais, admitindo, assim mesmo, a eventual correção de uma pequena minoria dentro desse grupo.

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14
Q

Do que tratava a escola crítica/eclética?

A

Também chamada de 3ª escola ou escola crítica, a escola eclética nasceu da junção das escolas clássica e positiva, com a intenção de superar seus extremismos. Tal escola foi responsável pela formação de diversas correntes ao longo da Europa, como por exemplo, na Itália, surgiram a corrente Alimena Carnevale, Impallomeni e Terza Scuola.

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15
Q

O que previa a escola moderna alemã?

A

A Escola moderna alemã, escola sociológica alemã ou escola política criminal, também considerada uma Escola Eclética, surgiu na Alemanha por iniciativa de Franz Von Liszt, que concebia o Direito Penal como uma política criminal, sendo sua finalidade uma prevenção especial, englobando, dessa forma, outras disciplinas jurídicas e criminológicas heterogêneas, como por exemplo, a dogmática, a criminologia e a política criminal.

Algumas das principais características dessa escola são: a formação do penalista deve ser jurídica e criminalística; a explicação causal do delito e da pena há de ser entendida como criminológica penológica e de pesquisa histórica sobre o desenvolvimento da delinquência e dos sistemas penais; e, finalmente, é necessária a elaboração de uma política criminal, como sistemas de princípios, em bases experimentais, para a crítica e reforma da legislação penal.

Em 1882, Von Liszt ofereceu ao mundo jurídico o seu famoso Programa de Marburgo — A ideia do fim no Direito Penal, verdadeiro marco na reforma do Direito Penal moderno, trazendo profundas mudanças de política criminal, fazendo verdadeira revolução nos conceitos do Direito Penal positivo até então vigentes. Como grande dogmático que se revelou, sistematizou o Direito Penal, dando-lhe uma complexa e completa estrutura, admitindo a fusão com outras disciplinas, como a criminologia e a política criminal.

As principais características da moderna escola alemã podem ser sintetizadas nas seguintes:

a) adoção do método lógico-abstrato e indutivo-experimental — o primeiro para o Direito Penal e o segundo para as demais ciências criminais. Prega a necessidade de distinguir o Direito Penal das demais ciências criminais, tais como Criminologia, Sociologia, Antropologia etc.;
b) distinção entre imputáveis e inimputáveis — o fundamento dessa distinção, contudo, não é o livre-arbítrio, mas a normalidade de determinação do indivíduo. Para o imputável a resposta penal é a pena, e para o perigoso, a medida de segurança, consagrando o chamado duplo-binário;
c) o crime é concebido como fenômeno humano-social e fato jurídico — embora considere o crime um fato jurídico, não desconhece que, ao mesmo tempo, é um fenômeno humano e social, constituindo uma realidade fenomênica;
d) função finalística da pena — a sanção retributiva dos clássicos é substituída pela pena finalística, devendo ajustar-se à própria natureza do delinquente. Mesmo sem perder o caráter retributivo, prioriza a finalidade preventiva, particularmente a prevenção especial;
e) eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração — representa o início da busca incessante de alternativas às penas privativas de liberdade de curta duração, começando efetivamente a desenvolver uma verdadeira política criminal liberal.

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16
Q

Nosso CP teve orientação de qual escola penal?

A

Orientação eclética.

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17
Q

O que prevê a teoria do etiquetamento?

A

Considera que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, como, por exemplo, a população proveniente de classes econômicas baixas.

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18
Q

O que prevê a teoria dos testículos quebrados (breaking balls theory)?

A

Assim como a teoria das janelas quebradas - que influenciou a política de tolerância zero em NY, na década de 90 - a teoria dos testículos quebrados acaba se pautando na ideia de COMBATE ÀS PEQUENAS INFRAÇÕES, já que, desta maneira, os criminosos acabariam indo para outros lugares e, assim, haveria um combate também às INFRAÇÕES MAIS GRAVES.

19
Q

Qual a diferença entre cifra negra, cifra dourada e cifra cinza?

A

Cifra negra: é a seara de infrações penais que não chegam ao conhecimento das autoridades, não fazendo parte das estatísticas oficiais de determinado delito.

Cifra dourada: é o mesmo fenômeno, relacionada aos crimes de colarinho branco.

Cifra cinza: nela, o crime chega ao conhecimento da autoridade policial, que não consegue punir o crime. Ele não se transforma em processo e o estado não pune o criminoso, seja porque presente causa extintiva da punibilidade ou porque não se apurou a autoria do crime.

20
Q

Qual a diferença entre crime do colarinho branco e colarinho azul?

A

Crime de colarinho branco: é aquele crime praticado pelos mais abastados, contra a Administração Pública, ordem econômica, financeira, como lavagem de capitais.

Crime do colarinho azul: relaciona-se com a cor dos uniformes dos presidiários condenados pelos famosos crimes de rua, normalmente crimes contra o patrimônio.

21
Q

A criminologia crítica admite a possibilidade da ressocialização pela prisão?

A

Não. Para essa teoria, a prisão, que nasceu com a sociedade capitalista, tem servido como instrumento para reproduzir a desigualdade e não para obter a ressocialização do delinquente.

A criminologia crítica não propõe o desaparecimento do aparato do controle penal, mas sua democratização, fazendo desaparecer a estigmatização que sofre o delinquente na sociedade capitalista.

Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal 1 Parte Geral . Editora Saraiva. Edição do Kindle.

22
Q

Explique a prevenção primária, secundária e terciária do delito.

A

A PREVENÇÃO PRIMÁRIA tem como objetivo principal o combate aos fatores indutores da criminalidade antes que eles incidam sobre o indivíduo. Atua na raiz do delito, neutralizando o problema antes que ele apareça.

Tal sistema de prevenção defende o desenvolvimento de programas de combate à fome, à miséria, ao desemprego, financiamento de moradias etc.

Tais ações constituem ações de cunho político, social, cultural e econômico. Para que essa modalidade de prevenção produza os efeitos esperados, é necessário um investimento de longo e médio prazo. Seria imprescindível, portanto, um grande investimento na área social.

A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA consiste em medidas voltadas aos indivíduos predispostos a praticar um delito. Tal forma de prevenção opera a médio e curto prazo e age quando e onde ocorre o crime. A função primordial da prevenção secundária é, portanto, agir sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador.

Além disso, a prevenção secundária procura produzir nos indivíduos um respeito pela norma que os dissuada de violá-la. Caso o façam, deverão se sujeitar aos castigos previstos em lei, os quais serão mais severos quanto maior for a relevância do bem juridicamente protegido

A PREVENÇÃO TERCIÁRIA é a única das formas de prevenção que possui destinatário identificável – o recluso – bem como objetivo certo – evitar sua reincidência. Opera, pois, no âmbito penitenciário através de programas de reabilitação e ressocialização, buscando a reinserção social e amparo à família do preso.

23
Q

O que se entende por tratamento ressocializar mínimo?

A

Modernamente, só se concebe o esforço ressocializador como uma faculdade que se oferece ao delinquente para que, de forma espontânea, ajude a si próprio a, no futuro, levar uma vida sem praticar crimes. Esse entendimento configura aquilo que se convencionou chamar “tratamento ressocializador mínimo”.
Afasta-se definitivamente o denominado objetivo ressocializador máximo, que constitui uma invasão indevida na liberdade do indivíduo, o qual tem o direito de escolher seus próprios conceitos, suas ideologias, sua escala de valores.

Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal 1 Parte Geral . Editora Saraiva. Edição do Kindle.

24
Q

No Brasil, o movimento lei e ordem se iniciou com qual lei?

A

Com a lei dos crimes hediondos, em 1990.

25
Q

Qual a diferença entre criminalização primária e criminalização secundária?

A
  1. CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA - é o ato que permite a punição de determinadas pessoas. É o poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta.
  2. CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA - é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo a quem se atribui a prática de um ato criminoso, sobre ele recaindo a persecução penal.

Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características - seletividade e vulnerabilidade.

Esse fenômeno guarda relação com a teoria do labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente o poder punitivo se dirige).

26
Q

O que é criminalização primária?

A

A criminalização primária é a criminalização legal, feita pelo legislador. É o ato de sancionar uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas.

Trata-se de um ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, anuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.).

27
Q

O que é a criminalização secundária?

A

A criminalização secundária é aquela feita pelo julgador. É a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.

Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: SELETIVIDADE e VULNERABILIDADE, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.

Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da rotulação ou do etiquetamento): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal.

28
Q

O que se entende por criminalização terciária?

A

A criminalização terciária ocorre sobre o indivíduo já condenado e que se encontra cumprindo pena. Nesse momento, o indivíduo passa a se sentir inferior em razão do cumprimento da sanção penal. Ele recebe um tratamento inferiorizado, porque perde muitos direitos, haja vista que, na prática, a privação da liberdade é apenas o mínimo da pena privativa de liberdade.

Ademais, há também uma influência psicológica em relação ao indivíduo preso, considerando que ele assimila essa cultura (ou subcultura) prisional, aceitando-a como o seu ambiente, isto é, como o local adequado para a sua inserção. Portanto, a criminalização terciária ocorre dentro do sistema prisional.

29
Q

A escola clássica era formada por um corpo de doutrinadores com pensamentos comuns?

A

NÃO. Na verdade, a denominação Escola Clássica não surgiu, como era de esperar, da identificação de uma linha de pensamento comum entre os adeptos do positivismo jurídico, mas foi dada, com conotação pejorativa, por aqueles positivistas que negaram o caráter científico das valorações jurídicas do delito.

Indiscutivelmente, os dois maiores expoentes desta escola foram Beccaria e Carrara: o primeiro foi o precursor do direito penal liberal, e o segundo foi o criador da dogmática penal.

É comum entre os penalistas a afirmação de que com Feuerbach nasce a moderna ciência do Direito Penal na Alemanha. Tendo inicialmente se filiado a Kant, com seu imperativo categórico, libertou-se depois, entendendo que a pena não é uma medida retributiva, mas preventiva, elaborando sua famosa teoria da coação psicológica.

30
Q

O que previa a escola positiva do direito penal?

A

A escola positiva surgiu no contexto de desenvolvimento das ciências sociais. Diferentemente do abstrato individualismo da Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de defender mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinquente, priorizando os interesses sociais em relação aos individuais.

A pena perde seu tradicional caráter retributivo, reduzindo-se a um provimento utilitarista; seus fundamentos não são a natureza e a gravidade do crime, mas a personalidade do réu, sua capacidade de adaptação e especialmente sua perigosidade.

Os principais fatores que explicam o surgimento da Escola Positiva são os seguintes:

a) a ineficácia das concepções clássicas relativamente à diminuição da criminalidade; b) o descrédito das doutrinas espiritualistas e metafísicas e a difusão da filosofia positivista; c) a aplicação dos métodos de observação ao estudo do homem, especialmente em relação ao aspecto psíquico;

31
Q

Qual o conceito da criminologia?

A

É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR (método), que se ocupa do CRIME, da PESSOA DO INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo (objetos), e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime, comtemplado este como problema individual e como problema social, assim como sobre os PROGRAMAS DE PREVENÇÃO EFICAZ do mesmo e TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO POSITIVA DO HOMEM delinquente e nos diversos MODELOS ou SISTEMAS DE RESPOSTA DO DELITO.

  • prevenção
  • intervenção no homem
  • resposta ao delito
    são as funções da criminologia.
32
Q

Quais são os métodos da criminologia?

A

Para a doutrina, são três:

  1. MÉTODO EMPÍRICO - é a análise e observação da realidade. Na maior parte das vezes, essa observação se dá por meio da experimentação, desde que ela não seja ilícita ou inviável.
  2. MÉTODO INDUTIVO - parte da regra particular para a regra geral.
  3. INTERDISCIPLINAR - a criminologia trabalha com o conhecimento harmônico de várias disciplinas.

Já os métodos do direito penal são LÓGICO, DEDUTIVO, NORMATIVO e ABSTRATO.

33
Q

Qual a diferença do método QUANTITATIVO E QUALITATIVO?

A
  • MÉTODOS QUANTITATIVOS: são os métodos que explicam as causas (etiologia) de um determinado fenômeno, trabalhando com números e estatísticas. Para Molina, o método quantitativo por excelência é a estatística, mas existem ainda o questionário e métodos de medição. Esses métodos são insuficientes, já que o simples dado estatístico é insuficiente.
  • MÉTODOS QUALITATIVOS: esses métodos permitem compreender as profundas chaves do problema, como a entrevista e a observação participante.
34
Q

Qual a diferença dos métodos TRANSVERSAIS e LONGITUDINAIS?

A
  • MÉTODO TRANSVERSAL: leva em consideração apenas um critério em consideração, ou seja, uma única variável ou fenômeno. Exemplo: estudo estatístico (que é um método quantitativo e transversal).
  • MÉTODO LONGITUDINAL: leva em consideração várias medições, em diferentes momentos temporais. Exemplo: estudos de seguimento (follow up), biografias criminais, case studies e MODERNOS ESTUDOS SOBRE CARREIRAS CRIMINAIS (discute aspectos muito mais dinâmicos sobre a criminologia, e não mais a etiologia).
35
Q

Quais são os objetos da criminologia?

A
  1. delito
  2. delinquente.
  3. vítima.
  4. controle social.

Até o século XX, a criminologia só se preocupava com delito e delinquente. Depois, sobretudo, com o chamado GIRO SOCIOLÓGICO DA CRIMINOLOGIA, esses objetos foram atualizados.

36
Q

O conceito de delito para a criminologia é o mesmo que o do direito penal.

A

FALSO.

Para a criminologia, crime não é conduta típica e antijurídica.

É um comportamento que tem incidência massiva na população; incidência aflitiva; persistência espaço-temporal e inequívoco consenso.

Ou seja, crime para a criminologia é a conduta de incidência massiva na sociedade, capaz de causar dor, aflição e angústia, persistente no espaço e no tempo.

  1. INCIDÊNCIA MASSIVA NA POPULAÇÃO - o crime não pode ser um fato isolado; tem que estar previsto na população.
  2. INCIDÊNCIA AFLITIVA - o delito tem que ser algo ruim, no sentido de causar dor, angústia, deve ser algo que incomode.
  3. PERSISTÊNCIA ESPAÇO-TEMPORAL.
  4. INEQUÍVOCO CONSENSO - é o caso do uso do álcool por exemplo,
37
Q

Quem é o criminoso para a criminologia?

A

Essa sempre foi uma das questões mais tratadas pela criminologia. A escola clássica dizia uma coisa, a escola positivista dizia outra e assim por diante.

  • para a escola clássica, delinquente é o pecador que optou pelo mal. Trabalhava com as ideias do contrato social de Rousseau, e o crime era uma quebra do pacto social. Essa escola pressupunha a livre vontade/livre arbítrio, racionalidade. O delinquente é um homem normal, dotado de racionalidade, que opta por violar a lei.
  • para a escola positivista, o conceito de delinquente é dado por três autores (Lombroso, Ferri e Garofolo): o criminoso é o prisioneiro de sua própria patologia, biológica ou psíquica. ou de processos causais alheios. O homem delinquente é um ser diferente, anormal.
  • para a escola correcionalista, o criminoso é um ser inferior, um débil. O Estado deve agir orientando e protegendo esse criminoso. Essa doutrina influenciou o tratamento do adolescente infrator.
  • para marxisismo, o culpado pelo crime era a própria sociedade, em razão de certas estruturas econômicas.

Segundo um conceito atual, criminoso é o indivíduo que está sujeito às leis, podendo ou não segui-las por razões multifatoriais, em nem sempre assimilada por outras pessoas.

38
Q

Como a sociedade tratou a vítima no decorrer da sua história (períodos históricos da vítima)?

A
  1. IDADE DE OURO (PROTAGONISMO DA VÍTIMA) - a vítima era protagonista, época da vingança privada, lei de talião,
  2. NEUTRALIZAÇÃO OU ESQUECIMENTO - essa fase durou do fim da alta idade média até o Código Penal francês, em que a vítima foi esquecida pelo estado.
  3. REVALORIZAÇÃO e REDESCOBRIMENTO - é o período que vivemos, onde a vítima é realçada no direito penal; foi criada a vitimologia,
39
Q

Processos de vitimização.

A

*vitimização é o trauma em razão de algum evento específico. Na criminologia, esse evento é o crime.

40
Q

Qual a diferença entre vitimização primária, secundária e terciária?

A
  • VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: são os efeitos diretos e indiretos da própria conduta criminal.
  • VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: são os efeitos ou prejuízos ocasionados na vítima em razão do processo ou inquérito.
  • VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: é a ausência de receptividade social e omissão estatal.
41
Q

Qual a classificação das vítimas dada por Benjamin Mendelsohn?

A
  1. VÍTIMA COMPLETAMENTE INOCENTE OU VÍTIMA IDEAL - é aquela vítima que não tem qualquer responsabilidade no evento criminoso.
  2. VÍTIMA DE CULPABILIDADE MENOR OU VÍTIMA POR IGNORÂNCIA - há um impulso involuntário da vítima, que de alguma forma contribui para o delito.
  3. VÍTIMA VOLUNTÁRIA OU VÍTIMA TÃO CULPADA QUANTO O INFRATOR - é o caso da roleta russa, a vítima é ao mesmo tempo vítima e autora do crime.
  4. VÍTIMA MAIS CULPADA QUE O INFRATOR OU VÍTIMA PROVOCADORA - é a vítima que incita o autor do crime; vítima por imprudência.
  5. VÍTIMA UNICAMENTE CULPADA - é o caso da vítima infratora (como no caso da legítima defesa), vítima simuladora (como no caso da denunciação caluniosa) ou vítima imaginária (a pessoa acha que é vítima).
42
Q

O que é o controle social?

A

Controle social são as instituições responsáveis por fiscalizar e moldar nosso comportamento. Se divide em controle social informal e formal.

43
Q

Quais são as sanções do controle social?

A
  1. SANÇÕES FORMAIS e SANÇÕES INFORMAIS (sem força coercitiva).
  2. SANÇÕES POR MEIOS POSITIVOS (prêmios e incentivos) e POR MEIO NEGATIVOS (imposição de sanções).
  3. SANÇÕES DO CONTROLE INTERNO (autocoerção) ou CONTROLE EXTERNO.
44
Q

Quais são os três elementos do controle social?

A
  1. NORMA
  2. PROCESSO
  3. SANÇÃO.

Esses elementos estão presentes tanto no controle social FORMAL como no INFORMAL.

Quando as formas de controle social informal falham, agem as formas de controle formal.