Constitucional (direito à educação) Flashcards
Lei estadual pode incluir o pagamento de pessoal inativo nas despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino?
NÃO. O STF decidiu que é inconstitucional a lei estadual que inclui o pagamento de pessoal inativo nas despesas
consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
O art. 212 da CF/88 prevê o dever de aplicação de percentual mínimo para investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
A definição de quais despesas podem ou não ser consideradas como manutenção e
desenvolvimento de ensino é feita por meio de lei editada pela União.
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seus arts. 70 e 71,
definiu quais despesas podem ser consideradas como sendo destinadas à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
As despesas com encargos previdenciários de servidores inativos e os repasses efetuados pelo
Estado para cobrir o déficit no regime próprio de previdência não podem ser computados
como aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento de ensino, para os fins do art.
212 da CF/88.
STF. Plenário. ADI 6049/GO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/8/2021 (Info 1026).
Obs: a EC 108/2020 incluiu o § 7º no art. 212 da CF/88 e passou a vedar expressamente o uso dos
recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o pagamento de
aposentadorias e pensões:
Art. 212 (…) § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para
pagamento de aposentadorias e de pensões.