Constitucional (organização dos poderes e competência legislativa) Flashcards

1
Q

No transconstitucionalismo, ordenamentos distintos se interagem e somam esforços conjuntos para resolverem casos complexos e difíceis. O que predomina é a superação do constitucionalismo provinciano ou paroquial em nome de algo maior: a integração cooperativa, pacífica e desterritorializada de ordens estatais diferentes. Assim, embora cada Estado continue com sua soberania e vida próprias, instala-se uma integração harmoniosa entre ordens constitucionais de Estados completamente diferentes, a fim de solucionar conflitos similares, tais como em matéria de direitos humanos.

A

CORRETO. No Brasil, o grande precursor do conceito foi MARCELO NEVES.

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2
Q

fO patriotismo cultural evoca uma identidade política coletiva, conciliada com uma perspectiva universalista de Estado Democrático de Direito. Assim, abandona-se ‘a ideia de nacionalismo, que tradicionalmente esteve vinculada a questões étnicas e culturais, para se adotar um patriotismo constitucional que se reveste de um potencial inclusivo, cujo conceito propugna uma união entre os cidadãos, por mais que diferentes étnica e culturalmente, através do respeito aos valores plurais do Estado Democrático de Direito’” .

A

CORRETO. Embora, num primeiro momento, a expressão pareça estar ligada ao nacionalismo, à unidade étnica, nacional e cultural, o conceito é exatamente o contrário. O escopo do “patriotismo constitucional” é afastar-se no nacionalismo exacerbado, totalitário (ultra-nacionalismo), que ensejou a xenofobia, o preconceito e o holocausto no nazismo, na tentativa de buscar um novo modelo de identificação política, dotada de um profundo multiculturalismo e fundada no respeito à Constituição.

Abandona-se a ideia de nacionalismo, que tradicionalmente esteve vinculado a questões étnicas e culturais, para se adotar um patriotismo constitucional, que se reveste de um potencial inclusivo, cujo conceito propugna uma união entre os cidadãos, por mais que diferentes étnica e culturalmente, através do respeito aos valores plurais do Estado Democrático de Direito.

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3
Q

Somente os entes políticos detêm autonomia?

A

Em regra, a ideia de autonomia realmente está ligada aos poderes do estado. Contudo, a CF/88 abriu uma exceção e estendeu essa prerrogativa ao Ministério Público, instituição que é equiparada a um Poder. Da mesma forma, a Defensoria Pública não é um Poder, mas é razoável conceder-lhe tratamento análogo ao que foi dado ao Ministério Público.

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4
Q

Os direitos adquiridos prevalecem sobre o poder constituinte originário?

A

Os chamados direitos adquiridos ocorrem quando determinada pessoa já tenha preenchido os requisitos para a obtenção de certa vantagem ou prerrogativa, mas ainda não tenha iniciado seu desfrute. Suponhamos que diante de tal situação, ocorra a alteração da Constituição, passando agora a proibir tal vantagem.

A jurisprudência do STF se firmou no sentido de que os “direitos adquiridos” NÃO prevalecem em face da nova constituição. Apenas o constituinte pode criar exceções ou regras de transmissões. Isso se dá porque as regras da Constituição têm incidência imediata, se aplicam de imediato.

Assim, reconhece-se que as normas do poder constituinte originário são dotadas de EFICÁCIA RETROATIVA MÍNIMA, já que atingem efeitos futuros de fatos passados.

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5
Q

É constitucional norma editada pela União que dispõe sobre o piso salarial dos professores do ensino médio?

A

Sim, a União possui competência para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

STF. Plenário. ADI 4167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 27/04/2011.

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6
Q

Segundo o STF, a CF de 88 proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica?

A

NÃO. A corte decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.
STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

Vale dizer que não se trata de permitir proselitismo religioso, que tem por objetivo a conversão de determinada pessoa para que adira a uma religião, pois o requisito constitucional primordial é a matrícula facultativa do aluno que já professa a crença objeto da disciplina.

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7
Q

O STF entende constitucional lei que permite o sacrifício de animais em cultos religiosos?

A

SIM. A proibição do sacrifício de animais em seus cultos negaria a própria essência da pluralidade cultural, com a consequente imposição de determinada visão de mundo. Ao se conferir uma proteção aos cultos de religiões historicamente estigmatizadas, o legislador não ofende o princípio da igualdade. Ao contrário, materializa esse princípio diante do preconceito histórico sofrido.
STF. Plenário. RE 494601/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 28/3/2019 (repercussão geral) (Info 935).

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8
Q

O ato administrativo ou a decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar está sujeito à Reclamação ao Supremo Tribunal Federal somente após a publicação da súmula na imprensa oficial.

A

CORRETO. A parte reclamante, para ter legítimo acesso à via reclamatória, deve demonstrar que o ato reclamado tenha sido proferido posteriormente à publicação, na imprensa oficial, do enunciado de súmula vinculante invocado como paradigma.” (Rcl 24393 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 20/09/2019).

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9
Q

O modo como se repartem as competências indica que tipo de federalismo é adotado em cada país. A concentração de competências no ente central aponta para um modelo de que tipo?

A

Centralizador, também chamado de centrípeto. Já a opção pela distribuição mais ampla de poderes em favor dos Estados-membros configura um modelo descentralizador (também chamado de centrífugo). Havendo uma dosagem balanceada de competências, fala-se em federalismo de equilíbrio.

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10
Q

No modelo clássico de repartição de competências, previsto na Constituição norte-americana de 1787, os poderes da União eram enunciados ou não especificados?

A

Eram poderes enumerados, e os Estados-membros possuíam poderes não especificados. Para mitigar os rigores dessa fixação taxativa de competências da União, os EUA elaboraram a doutrina dos “poderes implícitos”, que inclui entre as competências da União tudo o que seja necessário e útil para o cumprimento das competências enumeradas.

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11
Q

O modelo moderno de repartição de competência distribui a competência entre os entes de que forma?

A

Esse modelo está ligado à crescente complexidade da vida social. Isso favoreceu numa dilatação de poderes da União, com discriminação de competências legislativas exclusivas do poder central, e também uma competência comum ou concorrente, mista, a ser explorada tanto pela União como pelos Estados-membros.

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12
Q

Pela repartição de competência horizontal, como é distribuída a competência entre os órgãos?

A

Na repartição horizontal de competência não se admite concorrência de competência entre os entes federados. Assim, a distribuição de competências ocorre por meio da enumeração exaustiva de competência de cada ente ou por meio da previsão da competência da União, deixando aos Estados-membros os poderes não enumerados, ou ainda com a discriminação dos poderes dos Estados-membros, deixando o que restar para a União.

Já a repartição vertical de competência realiza-se com a distribuição da mesma matéria entre a União e os Estados-membros, deixando para a União os temas gerais, os princípios dos institutos, permitindo aos Estados afeiçoar a legislação às suas peculiaridades locais.

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13
Q

No que consiste a teoria dos poderes reservados?

A

A teoria dos poderes reservados consiste na observação da separação dos poderes na repartição da competência. Desse modo, via de regra, um poder não pode se intrometerr na atribuição de outro. Existe, assim, uma reserva de Administração e uma reserva de jurisdição. Podemos citar como exemplo da aplicação da primeira um caso julgado recentemente em que o STF aplicou tal teoria ao enunciar que não pode o Poder Judiciário, salvo situações excepcionalíssimas, imiscuir-se no mérito de questões formuladas em concurso público. Um exemplo de reserva de jurisdição é no que tange às atribuições da CPI, já que essa comissão não pode, justamente por essa teoria, por exemplo, decretar a indisponibilidade dos bens dos investigados.

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14
Q

É constitucional lei estadual que estabeleça normas sobre a comercialização de títulos de capitalização, proibindo a venda casada e prevendo regras para a publicidade desses produtos?

A

NÃO.
STF. Plenário. ADI 2905/MG, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

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15
Q

É constitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos?

A

NÃO, pois se trata de tema afeto ao direito civil.

STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

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16
Q

É constitucional lei estadual que exija certidão negativa de violação aos direitos do consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais?

A

NÃO, pois compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos.
STF. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838)

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17
Q

Pode-se falar em iniciativa reservada de matéria tributária?

A

NÃO, no âmbito da União, Estados, DF e Municípios, a iniciativa das leis sobre matéria tributária é concorrente entre os Chefes do Executivo e os membros do Poder Legislativo.

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18
Q

É constitucional lei estadual que isenta entidades filantrópicas de recolher as taxas de retribuição autoral arrecadadas pelo ECAD?

A

NÃO. A lei estadual que cria novas hipóteses de não recolhimento de direitos autorais não previstas na Lei federal usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, direito de propriedade e para estabelecer regras de intervenção no domínio econômico (art. 22, I, da CF/88). Além disso, essa lei estadual retira dos autores das obras musicais o seu direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras ou do reconhecimento por sua criação, afrontando o art. 5º, XXII e XXVII, da CF/88.

STF. Plenário. ADI 5800/AM, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/5/2019 (Info 939).

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19
Q

É constitucional lei estadual que concede o desconto de 50% no valor dos ingressos em casas de diversões, praças desportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade?

A

Sim, uma vez que tanto a União quanto os Estados-membros e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre DIREITO ECONÔMICO. Ademais, diante da inexistência de lei federal sobre a matéria, o ente exerceu a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades.

STF. ADI 2163/RJ, julgado em 12/4/2018 (Info 897).

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20
Q

É constitucional lei municipal que proíbe a conferência de mercadorias realizada na saída de estabelecimentos comerciais localizados na cidade?

A

SIM. Os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF/88), ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor.

STF. 2ª Turma. RE 1.052.719 AgR/PB, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 25/9/2018 (Info 917)

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21
Q

Compete ao município ou a união legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto (como instalação de banheiros) e rapidez aos usuários de serviços bancários?

A

Aos municípios, pois trata-se de assunto de interesse local.
STF. 2ª Turma. ARE 747757 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 24/06/2014.

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22
Q

Quem tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial: união ou municípios?

A

Súmula Vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

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23
Q

Quem tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento bancário: união ou municípios?

A

Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

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24
Q

Municípios podem legislar sobre direito do consumidor?

A

SIM, desde que em assuntos de interesse local. Ou seja, os Municípios detêm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ainda que, de modo reflexo, tratem de direito comercial ou do consumidor. Ao se analisar leis municipais que tratem sobre assuntos de interesse local, o STF tem procurado conferir uma interpretação constitucional que seja mais favorável à autonomia legislativa dos municípios, haja vista ter sido essa a intenção do constituinte ao elevá-los ao status de entes federativos na CF/88.

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25
Q

O que significa a ideia de os estados atuarem como laboratórios legislativos?

A

A ideia significa que as normas estatais, construídas nesses “laboratórios legislativos”, passam a servir de parâmetro para outros entes estatais, e essa troca de experiência transforma os Estados em relevantes partícipes no desenvolvimento do direito nacional.

Há anos o direito constitucional alemão vem caminhando para a contensão da tendência centralizadora e para o fortalecimento das competências estaduais no federalismo. Assim é que, em 2006, houve uma grande alteração na Lei Fundamental de Bonn, que ficou conhecida como “reforma federativa”, e teve como finalidade precípua a “reorganização da distribuição de competências legislativas”.

A partir dessa reforma, a Alemanha passou a contar com três modalidades de competências legislativas concorrentes: as competências básicas; as competências necessárias, e, finalmente, as competências de divergência. Essa última competência (de divergência), concedeu aos Estados a possibilidade de elaboração de regras próprias e divergentes à legislação federal que possam atender de forma mais efetiva suas necessidades e características locais, em determinadas matérias. Uma lei estadual divergente não revoga a lei federal divergida no âmbito do seu respectivo território estadual, mas passa a ter uma ‘prioridade de utilização’, ou seja, passa a valer antes daquela. Essa questão deixa claro que, com eventual revogação da norma estadual divergente, a lei federal automaticamente passa a valer nesse Estado.

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26
Q

Lei estadual pode dispor sobre consórcios e sorteios?

A

NÃO. SV 2: é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

STF. Plenário. ADPF 337/MA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

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27
Q

Viola a Constituição Federal lei municipal que proíbe o trânsito de veículos transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município?

A

SIM, pois o tema é de competência da União.

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28
Q

É constitucional lei estadual que impõe às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos a obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de quinze dias por falta de peças originais?

A

NÃO. O STF entendeu que há uma inconstitucionalidade ORGÂNICA na lei – inobservância das regras de competência para a edição do ato, já que se trata de uma lei estadual tratando de direito do consumidor, matéria de competência da União.

STF. Plenário. ADI 5158/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/12/2018 (Info 926).

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29
Q

É constitucional lei estadual ou municipal que imponha sanções às agências bancárias que não instalarem divisórias individuais nos caixas de atendimento?

A

SIM. Trata-se de matéria relativa à relação de consumo, o que garante ao Estado competência concorrente para legislar sobre o tema.
STF. Plenário. ADI 4633/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/04/2018 (notícia do site).
STF. 1ª Turma. ARE 756593 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/12/2014

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30
Q

É constitucional lei estadual que obriga as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações a manterem escritórios regionais e representantes legais para atendimento presencial de consumidores em cidades com população superior a 100 mil habitantes?

A

NÃO. Trata-se de matéria relativa a “serviços públicos de telecomunicações”, cuja competência é privativa da União (art. 21, XI e art. 22, IV, da CF/88).

STF. Plenário. ADI 4633/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/04/2018 (notícia do site).

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31
Q

É constitucional lei estadual que possibilita que o cliente da empresa de telefonia utilize, no mês subsequente, os minutos da franquia não utilizados no mês anterior?

A

NÃO. Essa lei viola a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e sobre propaganda comercial (art. 22, IV, CF/88).
STF. Plenário. ADI 4649, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 01/07/2016.

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32
Q

De quem é a iniciativa de lei para a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores público?

A

Do chefe do poder executivo. De acordo com o STF, por força do princípio da simetria, devem os Estados-membros observar os mencionados preceitos, os quais dispõem sobre as leis de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

STF, RE 730631, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 25/10/2013.

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33
Q

Muitas Constituições estaduais tratam sobre o procedimento a ser aplicado quando o Governador do Estado pratica um crime de responsabilidade. As Cartas estaduais podem dispor sobre isso?

A

NÃO. O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, a única que detém competência para legislar sobre direito penal e processo penal.

Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Em precedente do STF já se afirmou: crimes de responsabilidade são, como o próprio nome diz, crimes; constituem matéria de direito penal e, por isso, de competência legislativa exclusiva da União.

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34
Q

Sabe-se que a Câmara dos Deputados possui competência privativa de INICIAR o projeto de lei que fixa a remuneração de seus cargos, empregos e funções, devendo, necessariamente, se aprovada nas duas casas, indo depois para sanção Presidencial.

Agora, de quem é a competência para fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e Senadores? do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo?

A

Do congresso nacional, por meio de decreto legislativo.

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35
Q

O artigo 49 trata das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional que não precisam de manifestação do Presidente. Como elas são chamadas?

A

São atribuições materializadas por decreto legislativo.

*já as matérias de competência exclusiva da Câmara são materializadas por resoluções.

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36
Q

O artigo 48 da CF traz as atribuições conferidas ao Congresso Nacional as quais exige-se sanção presidencial. Como elas são chamadas?

A

Reservas legais - atribuições materializadas por lei.

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37
Q

O Congresso Nacional susta ou anula os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação?

A

Susta.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

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38
Q

Repartir competências compreende compatibilizar interesses para reforçar o federalismo cooperativo em uma dimensão realmente cooperativa e difusa, rechaçando-se a centralização em um ou outro ente e corroborando para que o funcionamento harmônio das competências legislativas e executivas otimizem os fundamentos e objetivos da Constituição da República?

A

SIM.

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39
Q

SIM.

A

SIM. Nos casos em que há multidisciplinar, os tribunais devem privilegiar interpretação que seja condizente com a presunção de constitucionalidade da lei.

Essa deferência ao poder legislativo assume feição especial quando o controle de constitucionalidade é feito em face de norma produzida pelos
demais entes da federação. Ela exige que o intérprete não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria. Nesse sentido, o cânone da interpretação conforme, a que alude o e. Ministro Gilmar Mendes, deve ser integrado pelo que, na jurisprudência norte-americana, foi chamado de uma presunção a favor
da competência dos entes menores da federação (presumption against preemption).
Assim, é preciso reconhecer, no âmbito da repartição constitucional de competências federativas, que o Município, desde que possua competência para matéria, detém primazia sobre os temas de interesse
local, nos termos do disposto no art. 30, I, da CRFB.

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40
Q

Emenda à constituição estadual que trate sobre a organização e o funcionamento do TCE é inconstitucional?

A

SIM. No modelo federativo, a autonomia dos Estados não é plena, sendo balizada pela Constituição Federal. O poder constituinte reformador nos Estados não ostenta a mesma amplitude do poder constituinte reformador da Constituição Federal.

Em virtude disso, não é possível que uma emenda à Constituição Estadual, de iniciativa parlamentar, trate sobre os assuntos previstos no art. 96, II, da CF/88.

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41
Q

Compete privativamente a qual órgão legislar sobre vencimentos dos membros das policias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal?

A

União.

Súmula Vinculante 39 do STF: Compete privativamente a União legislar sobre vencimentos dos membros das policias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

As polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar são órgãos de segurança públicas estaduais. Seus vencimentos são fixados por meio de leis estaduais e os recursos utilizados para pagamento são oriundos dos cofres públicos estaduais.

No caso do Distrito Federal, contudo, isso é diferente. A CF/88 decidiu, por uma ESCOLHA POLÍTICA, que a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal deveriam ser organizados e mantidos não pelo Distrito Federal, mas sim pela União (“Governo Federal”).

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42
Q

Cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia?

A

NÃO.

Súmula Vinculante 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

24.09.20: Por unanimidade de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Súmula Vinculante (SV) 37 se aplica a quaisquer verbas pagas a servidores públicos de carreiras distintas, tenham elas caráter indenizatório, de vantagem ou remuneratório. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 710293, com repercussão geral reconhecida (Tema 600).

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, frisou que o PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES é o fundamento primordial da SV 37, pois a disciplina da remuneração dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal (inciso X do artigo 37 da Constituição), ou seja, compete ao legislador concretizar o princípio da isonomia, e não ao Poder Judiciário, que não detém função legislativa.

Além disso, FATORES ORÇAMENTÁRIOS-FINANCEIROS também fundamentam a súmula. Fux lembrou que o artigo 169 da Constituição prevê um limite para as despesas com pessoal dos entes públicos e a necessidade de prévia dotação orçamentária para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração.

A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.

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43
Q

Qual é a limitação formal objetiva para a aprovação da PEC?

A

A limitação formal objetiva refere-se ao quórum de votação da PEC, pois para a sua aprovação, a emenda deve ser votada favoravelmente por 3/5 dos membros em cada casa do CN em 2 turnos de votação.

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44
Q

É possível que uma portaria editada pelo PGR limite o recebimento do auxílio-moradia pelo prazo máximo de 02 anos?

A

SIM. A estipulação de prazo de duração para o recebimento do auxílio-moradia não ofende o
princípio da legalidade e está em harmonia com o regime de subsídio, em parcela única.

Além disso, essa restrição temporal atende ao princípio da razoabilidade, pois o auxílio-moradia tem
caráter provisório e precário, não devendo se dilatar eternamente no tempo. O recebimento do aludido
benefício sem limitação temporal configuraria verdadeira parcela remuneratória.
STF. 2ª Turma. MS 26415/DF, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em
17/3/2020 (Info 970).

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45
Q

Legislação sobre orçamento e juntas comerciais é de competência de qual ente federativo?

A

Trata-se de matéria de competência concorrente entre a União, Estados e DF.

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46
Q

A lei orçamentária anual pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa?

A

NÃO. Contudo, é permitida a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

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47
Q

Os Estados são obrigados a seguir as regras básicas do processo legislativo, notadamente as regras referentes à iniciativa reservada previstas na Constituição Federal?

A

Sim.

STF, ADI 1.060.

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48
Q

Qual tipo de lei pode o Senado suspender?

A

Pode suspender leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais ou municipais, desde que declarados inconstitucionais pelo Supremo.

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49
Q

É possível medida provisória editada por Governadores?

A

A Constituição da República só fala em medida provisória para o Presidente.
O STF decidiu que, se houver previsão na Constituição Estadual acerca da edição de medidas provisórias, poderá o Governador editá-la.
STF, ADI 2.391, rel. min. Ellen Gracie, j. 16-8-2006, P, DJ de 16-3-2007.
STF, ADI 425, rel. min. Maurício Corrêa, j. 4-9-2002, P, DJ de 19-12-2003.

Quanto aos prefeitos, o STF nunca decidiu, mas entende a doutrina que, se houver previsão na Lei Orgânica do Município e a CE permita a edição de medidas provisórias para o governador, poderá também o prefeito fazê-lo. Se, contudo, a CE não permitir a edição de medida provisória nem mesmo para o Governador, não poderá o prefeito editar medidas provisórias, em virtude do desatendimento ao princípio da simetria.

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50
Q

Na ausência de leis federais regulamentando genericamente a proteção ao patrimônio cultural imaterial, aos Estados incumbirá o exercício da competência legislativa plena nessa matéria, voltado ao atendimento de suas peculiaridades?

A

SIM, pois se trata de competência legislativa concorrente.

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51
Q

A garantia do direito adquirido se sobrepõe à emenda constitucional?

A

Uma primeira corrente entende que o direito adquirido não pode prevalecer sobre a emenda constitucional. Reforça-se a tese invocando a literalidade do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Na redação do artigo, usa-se o termo “lei” e não emenda constitucional.

A corrente contrária, porém, argumenta que a garantia do direito adquirido foi concebida também contra o constituinte de reforma, não podendo ser suprimida. Segundo Roberto Barroso, quando o artigo 5º fala que a lei não pode retroagir para prejudicar o direito adquirido, está abrangendo todo o instrumento normativo, o que inclui as emendas à Constituição.

Recentemente o STF, por apertada maioria (MS 24.875), adotou a tese de que a garantia diz respeito a todas as espécies de lei, inclusive a emenda constitucional.

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52
Q

Dizer que uma norma está vigente significa o que?

A

Uma norma vigente é uma norma que existe e não foi revogada por outra.

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53
Q

O que se entende por ‘sistema de governo’?

A

Sistema de governo é o modo como se dá a relação entre os poderes dentro do estado, especialmente entre o poder executivo e o poder legislativo.

Diferencia-se de FORMA DE GOVERNO, que é a forma em que se dá a relação entre governantes e governados dentro de um estado (o brasil adotou a forma de estado federalista).

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54
Q

Quais são as duas principais espécies de SISTEMA DE GOVERNO?

A
  1. presidencialismo - identidade entre chefia de estado e de governo. Aqui não há identidade entre o poder legislativo e o poder executivo, fazendo com o que o presidente tenha que construir uma maioria no parlamento a posteriori. Tem como ponto benéfico a ESTABILIDADE DO GOVERNO, diante da figura de mandatos fixos para o cargo de presidente.
  2. parlamentarismo - aqui há uma identidade entre o chefe de estado (que exerce função simbólica de representar internacionalmente o país) e o chefe de governo (é aquele que executa as políticas públicas, quem gerencia a máquina pública; chamado de primeiro ministro). Essa identidade entre o poder legislativo e o poder executivo ocorre pelo fato de o chefe de governo ser tirado da maioria parlamentar. Tem a vantagem da ESTABILIDADE DEMOCRÁTICA.
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55
Q

A partir de qual constituição se iniciou no Brasil a tradição pelo sistema de governo presidencialista?

A

Essa tradição se iniciou com a Constituição de 1891 e dura até os dias de hoje.

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56
Q

Já vigorou no Brasil o sistema de governo parlamentarista?

A

SIM. O parlamentarismo no Brasil vigorou em dois períodos: no Império e após a renúncia do presidente Jânio Quadros. O primeiro período parlamentarista durou de 1847 a 1889 e o segundo de setembro de 1961 a janeiro de 1963.

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57
Q

Se nenhum candidato ao cargo de presidente da república alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até quantos dias?

A

20 dias após sair o resultado da primeira eleição.

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58
Q

Se, antes de realizado o segundo turno da eleição para o cargo de presidente da república, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. Mas e se houver empate?

A

Nesse caso, qualificar-se-á o mais idoso.

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59
Q

Qual o prazo que a CF prevê para que o presidente e o vice tomem posse?

A

10 dias da data fixada para a posse.

Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

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60
Q

As atribuições do vice presidente serão definidas por lei complementar ou ordinária?

A

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por LEI COMPLEMENTAR, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

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61
Q

Em caso de impedimento do presidente e do vice ou vacância dos cargos, quais autoridades serão chamados ao exercício?

A
  1. presidente da câmara.
  2. presidente do senado.
  3. presidente do STF.
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62
Q

Se a vacância dos cargos de presidente e vice se der nos dois primeiros anos de mandato, como se fará a nova eleição para o cargo?

A

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

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63
Q

Se a vacância dos cargos de presidente e vice se der nos dois últimos anos de mandato, como se fará a nova eleição para o cargo?

A

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei

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64
Q

Os estados-membros e município possuem competência para legislar sobre CAUSAS ELEITORAIS de extinção do mandado dos cargos de governador e prefeitos?

A

NÃO. O STF já decidiu que, tratando-se de causas eleitorais de extinção do mandato, a competência para legislar a respeito pertence à União, por força do disposto no art. 22, I, da Constituição Federal, e não aos entes da
Federação, aos quais compete dispor sobre a solução de vacância por
causas não eleitorais de extinção de mandato, na linha da jurisprudência do
STF.

A Constituição, diferentemente do que faz com o Presidente e Senador, não prevê um modo específico de eleição no caso de vacância do cargo de Governador e de Prefeito.

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65
Q

As ausências do presidente e do vice por período superior a 15 dias devem ser autorizadas por qual órgão?

A

Pelo Congresso Nacional.

Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

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66
Q

Quem declara vaga o cargo de presidente e vice presidente da república?

A

O Poder Legislativo.

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67
Q

Se um substituto do presidente da república ostentar a posição de réu em ação penal, poderá exercer a função de presidente?

A

NÃO.

Os substitutos eventuais do Presidente da República a que se refere o art. 80 da CF/88, caso ostentem a posição de réus criminais perante o STF, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República. No entanto, mesmo sendo réus, podem continuar na chefia do Poder por eles titularizados.
STF. Plenário. ADPF 402 MC-REF/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 7/12/2016 (Info 850).

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68
Q

Por que não é possível que norma estadual exija prévia licença da assembleia legislativa para que o governador ou o vice se ausentem do país por qualquer prazo?

A

Segundo decidiu o STF, tal norma afronta os princípios da INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES e a LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

Tal autorização somente se justifica quando o afastamento exceder 15 dias.

69
Q

É possível que norma estadual estabeleça ser desnecessária a substituição do governador pelo vice nos períodos em que o primeiro se afaste do estado ou do país por até 15 dias?

A

NÃO. O STF entendeu que tal regra torna o poder executivo acéfalo por algum período, fazendo com que o governador seja substituído pelo vice.

70
Q

Compete privativamente ao Presidente da República permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Essas hipóteses devem estar previstas em lei complementar ou ordinária?

A

Lei complementar.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

71
Q

O presidente deve enviar enviar o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na constituição ao Congresso Nacional ou ao Senado Federal?

A

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

72
Q

O presidente da república deve prestar, anualmente, ao Congresso Nacional as contas referentes ao exercício anterior dentro de qual período?

A

Dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa,

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

73
Q

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

Essas funções são decorrentes da chefia de estado ou chefia de governo?

A

Bernardo Gonçalves explica que se trata de chefia de estado; os demais incisos do artigo 84 são as funções de chefia de governo.

74
Q

O presidente da república pode delegar aos ministros de estado, ao PGR ou ao AGU o provimento e a extinção dos cargos públicos?

A

Somente o provimento dos cargos públicos; a extinção dos referidos cargos não foi autorizada pela CF.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Porém, esses cargos podem ser extintos, segundo boa parte da doutrina, mediante delegação, só que com base no art. 84, VI, b, desde que estejam vagos.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

75
Q

O artigo 84 da CF diz que compete privativamente ao presidente da república expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Qual a diferença entre decreto e regulamento?

A

O regulamento é veiculado por decreto, chamado de decreto regulamentar, e tem o objetivo de desenvolver os ditames previstos em lei.

76
Q

Quais são as missões próprias e impróprias desempenhas pelo vice presidente da república?

A
  1. as funções próprias são as funções definidas na constituição ou na lei complementar que versa sobre o tema, como substituir e suceder o presidente; participar do conselho da república e do conselho de defesa.
  2. as funções impróprias são aquelas missões especiais designadas pelo presidente da republica.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

77
Q

Qual a idade mínima para ser ministro de estado?

A

21 anos.

78
Q

Crimes de responsabilidade praticados pelos ministros de estado em conexão com o presidente da república são julgados por qual órgão? E aqueles que não forem conexos? E os crimes comuns?

A
  1. crimes de responsabilidade conexos com o presidente da república é julgado pelo Senado Federal.
  2. crimes de responsabilidade que não forem conexos com o presidente da república são julgados pelo STF.
  3. crimes comuns são julgados pelo STF.
79
Q

Os pareceres emitidos pelos conselhos da república e da defesa são vinculantes?

A

NÃO, como são órgãos de consulta, meramente opinativos do presidente da república, os pareces não são vinculantes.

80
Q

O que significa dizer que o presidente da república é dotado de imunidade formal?

A
  1. que ele só pode ser preso após sentença penal condenatória.
  2. ele não poderá ser responsabilizado no mandato por atos delituosos praticados antes do início do mandato. Essa imunidade é apenas de cunho penal, não alcançando a seara civil, administrativa ou mesmo fiscal ou tributária.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

81
Q

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Esse artigo pode ser aplicada para o presidente da câmara dos deputados?

A

O STF já decidiu que não, considerando que se trata de garantia destinada expressamente ao chefe de governo. Trata-se de um dispositivo de natureza restritiva, não sendo permitida qualquer interpretação que amplie sua incidência a outras autoridades, notadamente do poder legislativo.

Além disso, essa garantia não se aplica aos chefes do executivo estaduais e municipais.

82
Q

Constituição estadualpode prever imunidade à prisão cautelar a governadores?

A

Não. O Estado-membro não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplina dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal.
As prerrogativas contempladas na Lei Fundamental - por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de CHEFE DE ESTADO - são apenas extensíveis ao Presidente da Republica.
A imunidade do Chefe de Estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela própria Constituição Federal. Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO DE MELLO.
STF, ADI 978.

83
Q

Art. 86.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

O conteúdo normativo desses preceitos da CF podem ser reproduzidos nas Constituições estaduais?

A

Não, pois são prerrogativas contempladas apenas ao chefe de estado.

84
Q

É pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que as leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privativa de quem?

A

Dos Tribunais de Justiça.

85
Q

É possível instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham?

A

Não, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

86
Q

A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma das pedras angulares essenciais da República?

A

Sim.

87
Q

A CE pode trazer outras hipóteses de intervenção estadual nos Municípios?

A

NÃO, pois as hipóteses de intervenção nos municípios estão previstas TAXATIVAMENTE previstas na CF.

88
Q

Lei estadual pode exigir o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal como condição para a aprovação prévia pelo Poder Legislativo de cargos de direção da administração indireta do estado?

A

Segundo o STF, não, pois tal regra viola o princípio da separação de poderes.

O fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal como condição para a aprovação prévia pelo Poder Legislativo dos titulares de determinados cargos extrapola o sistema de freios e contrapesos autorizado pela CF. Essa previsão não encontra fundamento de validade em nenhuma norma constitucional, resultando em violação ao princípio da separação de poderes.

Obs.: no âmbito do Poder Legislativo, apenas as comissões parlamentares de inquérito podem determinar a apresentação de declaração de bens ou informações sob sigilo fiscal.

A corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52, III, f, da Constituição Federal, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar
determinados cargos definidos por lei.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes.

Situação diversa ocorre em relação à intervenção parlamentar no processo de provimento dos cargos de direção das empresas públicas e sociedades de economia mista da administração indireta do estado, por serem pessoas jurídicas de direito privado, o que obsta a exigência de manifestação prévia do Poder Legislativo estadual.

Nesse sentido, o STF reputa ilegítima intervenção parlamentar no processo de provimento da direção das entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista da administração indireta dos estados.

89
Q

No processo de impeachment aberto na Câmara dos Deputados há direito de defesa prévia antes do recebimento da denúncia?

A

NÃO. O presidente da câmara faz um juízo prévio de admissibilidade da denúncia e pode rejeitá-la liminarmente se entender que o pedido é inepto ou não tenha regularidade formal ou justa causa. Assim, seu papel no recebimento não é meramente burocrático, havendo um juízo decisório. Contudo, não há direito de defesa prévia antes desse recebimento.

90
Q

Em caso de crime comum praticado pelo Presidente da República, o ministro-relator fará alguma análise prévia a respeito da irresponsabilidade pena relativa do presidente?

A

SIM. Distribuído o inquérito, o ministro-relator fará uma análise da irresponsabilidade penal relativa, ou seja, irá verificar se o ato foi praticado em ofício ou em razão do ofício de presidente.

A doutrina entende que se o ato praticado não guardar relação com as funções de presidente, o ministro irá determinar a irresponsabilidade penal temporária, ocorrendo a suspensão da prescrição, mesmo sem previsão expressa na constituição nesse sentido.

91
Q

O PGR é obrigado a oferecer denúncia contra o presidente da república?

A

NÃO. Além disso, ninguém pode questionar o juízo de mérito que ele fez. Não existe possibilidade de ação penal subsidiária.

92
Q

O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado por interesse público deve ser baseado em qual quórum?

A

Em decisão pelo voto da maioria absoluta do tribunal.

93
Q

A criação de órgão especial nos tribunais depende de qual número de membros?

A

XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

94
Q

É possível férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau?

A

NÃO.

XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

95
Q

CPI pode autonomamente (sem necessidade de intervenção judicial) determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário?

A

SIM. O STF decidiu que a CPI pode determinar a quebra:

  • do sigilo fiscal;
  • do sigilo bancário;
  • do sigilo de dados: sigilo dos dados, registros telefônicos, mas não da comunicação telefônica.
96
Q

CPI pode determinar a condução coercitiva de testemunha ausente?

A

O STF definiu que a CPI tem competência para ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva. Contudo, a condução coercitiva não poderá ser determinada diretamente pela CPI, devendo o Legislativo, na ausência injustificada da testemunha, solicitar a condução forçada ao Poder Judiciário.

Esse assunto ganha maior relevo para as provas diante da PEC 115/2019, que busca modificar o art. 58 da CRFB/88 para permitir que as CPIs possam, diretamente, determinar a condução coercitiva de testemunhas, investigados e réus.

Em relação à condução coercitiva de INVESTIGADOS e INDICIADOS, é certo que o STF possui decisões no sentido de que não pode haver a condução coercitiva, uma vez que é direito do investigado ou réu de se manter em silêncio, sobretudo em se tratando de declarações que poderão incriminá-lo (nemu tenetur se detegere).

Para o Supremo, se mostra ilógico conduzir o investigado até a delegacia ou o Fórum se o mesmo pode permanecer em silêncio.

Se seguirmos esse entendimento do STF, nos parece que a PEC 115/2019 possui duvidosa constitucionalidade no que tange à condução coercitiva de réu ou investigado.

97
Q

Norma da constituição estadual pode prever que o ser serviços públicos de saneamento ou abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista municipal?

A

NÃO. O STF decidiu que usurpa a competência dos Municípios a exigência feita pela Constituição Estadual de que os
serviços de saneamento e abastecimento de água sejam realizados por pessoa jurídica de direito
público ou sociedade de economia mista.

Compete aos Municípios a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico. Assim, a
eles cabe escolher a forma da prestação desses serviços, se diretamente ou por delegação à
iniciativa privada mediante prévia licitação.

Além disso, essa previsão da Constituição Estadual também viola o art. 175 da Constituição Federal, que atribui ao poder público a escolha da prestação de serviços públicos de forma
direta ou sob regime de concessão ou permissão mediante prévia licitação.
STF. Plenário. ADI 4454, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020 (Info 988 – clipping)

98
Q

De quem é a competência para julgar ação que discute a inscrição de estado-membro em cadastro de inadimplente da União em sede de convênio?

A

O STF, já que a questão implica conflito federativo.

99
Q

Os estados-membros podem atribuir o exercício de atividades de segurança pública a órgãos diversos daqueles previstos no artigo 144 da Constituição Federal?

A

NÃO. A Constituição Federal, nos incisos do art. 144, estabelece quais são os órgãos de segurança
pública. Esse rol é taxativo e de observância obrigatória pelo legislador infraconstitucional.
Como consequência, os Estados-membros não podem atribuir o exercício de atividades de
segurança pública a órgãos diversos daqueles previstos na Constituição Federal.

Assim, lei estadual não pode estabelecer que os agentes de trânsito exercem atividades de segurança pública (vício de inconstitucionalidade material). Cabe aos agentes de trânsito o exercício da SEGURANÇA VIÁRIA, que compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Essas atividades não se confundem com as atividades de segurança pública.

STF. Plenário. ADI 3996, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020 (Info 987 – clipping).

100
Q

Lei distrital pode reservar um percentual de vagas das universidades e faculdades públicas para alunos que estudaram em escolas públicos de determinado estado?

A

NÃO. Embora o STF tenha afirmado ser constitucional fixar cotas para alunos que sejam egressos de escolas públicas, julgou inconstitucional a lei distrital que previa que 40% das vagas das universidades e faculdades públicas do Distrito Federal fossem reservadas para alunos que estudaram em escolas públicas do Distrito Federal.

Essa lei, ao restringir a cota apenas aos alunos que estudaram no Distrito Federal, viola o art. 3º, IV (preconceito e discriminação) e o art. 19, III, da CF/88 (preferência criada pelo Estado entre brasileiros), tendo em vista que faz uma restrição injustificável entre brasileiros.

Vale ressaltar que a inconstitucionalidade não está no fato de ter sido estipulada a cota em favor de alunos de escolas públicas, mas sim em razão de a lei ter restringindo as vagas para alunos do Distrito Federal, em detrimento dos estudantes de outros Estados da Federação.
STF. Plenário. ADI 4868, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

101
Q

A constituição estadual pode disciplinar sobre intervenção estadual de forma diversa das regras previstas na CF?

A

não.

A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas.

Caso concreto: STF julgou inconstitucional dispositivo da constituição de Pernambuco que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios caso ali ocorressem atos de corrupção e improbidade administrativa.
STF. Plenário. ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.
Viola a Constituição Federal a previsão contida na Constituição Estadual atribuindo aos Tribunais de Contas a competência para requerer ou decretar intervenção em Município.
Essa previsão não encontra amparo nos arts. 34 e 36 da CF/88.
STF. Plenário. ADI 3029, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

102
Q

Lei estadual pode proibir a inserção de cláusula que exija a fidelização nos contratos de prestação de serviço?

A

SIM. É constitucional lei estadual que proíba, no âmbito estadual, a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos prestação de serviços.

A fidelização contratual consiste em contrapartida exigida do consumidor, em razão de benefícios oferecidos pela prestadora na formação do contrato de prestação de serviços, todavia, não se confunde com esse.

Sabe-se que o STF vem julgando inconstitucionais as leis estaduais que, embora editadas com o intuito de proteger o consumidor, acabam interferindo na prática na estrutura de prestação do serviço público e no equilíbrio dos contratos administrativos. Mas esse caso é diferente porque a lei estadual busca apenas a proteção do consumidor, ainda que realizada paralelamente a contrato de prestação de serviço.
STF. Plenário. ADI 5963, Rel. Rosa Weber, julgado em 29/06/2020 (Info 992 – clipping).

103
Q

Lei estadual pode obrigar as operadores de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem extrato detalhado de conta das chamadas realizadas, tal como é feito nos planos pós-pagos?

A

não.

• é inconstitucional lei estadual que obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem, em
seus sites, extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e serviços utilizados na modalidade de recarga de créditos por pagamento antecipado (plano pré-pago), tal qual é feito nos planos pós-pagos, sob pena de multa (STF. Plenário. ADI 5830, Min. Rel. Luiz Fux, julgado em 30/8/2019).

104
Q

Lei estadual pode isentar os desempregados do pagamento do consumo de energia elétrica e de água por 6 meses?

A

NÃO.

• é inconstitucional lei estadual que isenta trabalhadores desempregados do pagamento do consumo de energia elétrica e de água pelo período de seis meses (STF. Plenário. ADI 2.299, Min. Rel. Roberto Barroso, julgado em 23/8/2019).

105
Q

É possível que a força nacional de segurança seja enviada à determinado estado sem que o governador tenha pedido ou concordado?

A

NÃO. Não é possível o envio da Força Nacional de Segurança para atuar no Estado-membro sem que tenha havido pedido ou concordância do Governador, por violação ao princípio da autonomia estadual.

106
Q

Os Estados-membros e os Municípios podem explorar serviços de loteria? Pode existir loteria estadual ou municipal?

A

SIM. Os estados-membros detêm competência ADMINISTRATIVA para explorar loterias.

A competência da União para LEGISLAR exclusivamente sobre consórcios e sorteios, inclusive loterias, não impede a COMPETÊNCIA MATERIAL/ADMINISTRATIVA para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais, nem a competência REGULAMENTAR dessa exploração.

  • a expressão ‘sistema de sorteio’ envolve jogos de azar, loterias e similares.
  • a exploração de loteira tem natureza de serviço público.

STF. Plenário. ADPF 492/RJ, ADPF 493/DF e ADI 4986/MT, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em
30/9/2020 (Info 993)

107
Q

Os Estados-membros e os Municípios podem legislar sobre loterias?

A

NÃO.

A competência para tratar sobre esse assunto (sorteios) é privativa da União, conforme determina o art. 22, XX, da CF/88.

Súmula vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

108
Q

Não seria possível que a União, com base em sua competência exclusiva para dispor sobre loterias, editasse lei dizendo que as loterias são um serviço público federal e que, portanto, Estados e Municípios estão excluídos?

A

NÃO.

Configura abuso da competência de legislar quando a União se vale do art. 22, XX, da CF/88 para excluir todos os demais entes federados da arrecadação que deles provém, ou para restringi-la de forma irrazoável e anti-isonômica.

109
Q

O Presidente da República pode escolher como reitor qualquer um dos três nomes da lista a ele encaminhada ou está obrigado a nomear o mais votado?

A

O Presidente da República tem liberdade para escolher como Reitor qualquer um dos três
nomes da lista a ele encaminhada, não sendo obrigado a nomear o mais votado.

A opção legal pela escolha dos dirigentes das universidades em ato complexo não ofende a
autonomia universitária, prevista no art. 207 da Constituição Federal.
STF. Plenário. ADPF 759 MC-Ref/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de
Moraes, julgado em 6/2/2021 (Info 1004).

110
Q

Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros.

A

CORRETO.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao SOLICITAR AUTORIZAÇÃO para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

Estado de Sítio: Solicita.
Estado de Defesa: Decreta.

111
Q

Decretado o estado de defesa pelo Presidente da República, a mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa.

A

CORRETO.

Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

112
Q

A lei estadual pode vincular receita de imposto a órgão, fundo ou despesa?

A

NÃO, pois tal vinculação restringe a competência constitucional do Poder Executivo de elaborar a proposta orçamentária: artigo 167 da CF: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa.
STF, ADI 4102, j. em 30.03.2014 (info 765).

113
Q

Os Estados podem vincular parte de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica?

A

SIM, trata-se de faculdade dos Estados.

114
Q

Lei estadual de iniciativa parlamentar pode obrigar o Poder Executivo estadual a divulgar, na imprensa oficial e na internet, a relação completa de obras atinentes a rodovias, portos e aeroportos?

A

SIM, pois referida norma atende aos princípios da publicidade e transparência.
STF, ADI 2444, j. em 6.11.2014 (Info 766).

115
Q

Quem tem competência para iniciar projeto de lei para incluir município limítrofe em região metropolitana - só o poder executivo ou iniciativa parlamentar também?

A

A iniciativa a esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo, podendo parlamentar dispor sobre o tema.

A única exigência feita pela CF/88 é que a criação de regiões metropolitanas deve ser realizada por meio de lei complementar estadual.

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Logo, a inclusão de município limítrofe na referida região pode ser feita por lei de iniciativa parlamentar, desde que se trate de lei complementar.

Ressalte-se, ainda, que a inclusão de Município na região metropolitana não acarreta aumento de despesas, motivo pelo qual não viola o art. 63, I, da CF/88.

STF, ADI 2803, j. em 6.11.2014 (Ino 766).

116
Q

Lei estadual pode conceder porte de arma de fogo a procurador da assembleia legislativa do estado, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização?

A

NÃO. Tal norma é inconstitucional por violar a competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico.

117
Q

Constituição estadual pode prever isonomia de vencimento entre membros das polícias civil e militar?

A

NÃO, pois o estabelecimento da política remuneratória dos servidores do poder executivo é de competência exclusiva do Poder Governador do Estado. Além disso, não se pode equiparar servidores de carreiras distintas.
STF, ADI 3777, j. em 19.11.2014 (Info 768).

118
Q

Emenda parlamentar pode inserir a Polícia Científica no rol dos órgãos de segurança pública do Estado?

A

NÃO, pois o assunto somente pode ser disciplinado por meio de lei de iniciativa privativa do chefe do poder executivo.
STF, ADI 2616, j. em 19.11.2014 (Info 768).

119
Q

É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que autoriza que o Estado-membro indenize as pessoas que foram vítimas de violências praticadas pelos agentes públicos?

A

SIM. Segundo o STF, a iniciativa para encaminhar projeto de lei tratando sobre responsabilidade civil não é privativa do chefe do Poder Executivo.
STF. Plenário. ADI 2255/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/11/2014 (Info 768).

120
Q

É possível que uma lei permita que ato infralegal fixe o valor das custas judiciais?

A

SIM.

REPERCUSSÃO GERAL: Não viola o princípio da legalidade tributária a lei que delega a fixação do valor da taxa para ato infralegal, desde que respeitados os parâmetros máximos.

Para o STF, o legislador tributário pode se valer de cláusulas gerais e as taxas cobradas em razão do
exercício do poder de polícia podem ter algum grau de indeterminação, por força da ausência de
minuciosa definição legal dos serviços compreendidos.

E, diante de taxa ou contribuição parafiscal, é
possível haver maior abertura dos tipos tributários. Afinal, nessas situações, sempre há atividade estatal
subjacente, o que acaba deixando ao regulamento uma carga maior de cognição da realidade, sobretudo
em matéria técnica.

121
Q

É constitucional lei municipal que exclui do ensino público municipal qualquer referência sobre diversidade de gênero e orientação sexual?

A

NÃO. Em decisão unânime, o Plenário do STF decidiu que os dispositivos atacados afrontam as regras gerais e os direitos fundamentais à igualdade e à não discriminação. “As normas violam ainda a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, diretrizes fundamentais da educação, estabelecidas pelo artigo 206, inciso II, da Constituição Federal”, afirmou.

“As restrições às liberdades de expressão e de ensino são características típicas de Estados totalitários ou autoritários”.

STF, ADPF 467, j. em 28.05.2020.

122
Q

É comum que uma lei trate sobre mais de uma matéria, abrangendo assunto que é de competência privativa e outro que é de competência concorrente. O que fazer nesses casos?

A

Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um
tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores
para dispor sobre determinada matéria. É o que a jurisprudência norte-americana denominou de
presumption against preemption.

123
Q

Lei municipal pode disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano para a instalação de torres de telefonia celular?

A

SIM. O STF entende que os municípios possuem competência para legislar sobre a instalação de antenas de telefonia móvel, pois se trata de assunto de interesse local, além de tratar do uso da ocupação do solo urbano.
STF, ARE 1150575, j. em 05. 11.2019.

124
Q

A Constituição estadual pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, sob pena de crime de responsabilidade fiscal?

A

Não, pois semelhante prescrição normativa ofende a autonomia municipal, além de provocar submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes.

O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de ilícitos político-administrativos.

125
Q

É constitucional norma da constituição estadual que imponha prazos para que o chefe do poder executivo apresente proposições legislativas ou pratique atos administrativos?

A

NÃO. O plenário do STF decidiu que norma da constituição estadual não pode impor prazo para que o governador apresente proposições legislativas ou pratique ato administrativo.
STF, ADI 179, j. em 19.02.2014 (Info 736).

126
Q

Norma da Constituição estadual pode exigir que o governador submete à análise da ALE os nomes que escolheu para serem presidentes de sociedade de economia mista?

A

NÃO. O STF decidiu que:

  • primeiro que a constituição estadual não pode tratar sobre o regime jurídico dos servidores públicos (vício formal).
  • segundo que as empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem às regras de direito privado, e não podem sofrer ingerência do poder legislativo.

STF, Info 780.

127
Q

Norma da Constituição estadual pode exigir que o governador submete à análise da ALE o nome que escolheu para ser Procurador-Geral do Estado?

A

NÃO. O STF decidiu que:

  • primeiro que a constituição estadual não pode tratar sobre o regime jurídico dos servidores públicos (vício formal).
  • segundo que o cargo de PGE é de livre nomeação e exoneração, sendo um cargo de confiança do chefe do poder executivo.

STF, Info 780.

128
Q

Norma da Constituição estadual pode exigir que o governador submeta à análise da ALE os nomes que escolheu para serem dirigentes de autarquias e fundações e quanto ao Defensor Público-Geral?

A

SIM. O STF decidiu que é possível que a Constituição do Estado exija que tais nomes sejam aprovados pela ALE.

Isso porque a CF/88 permite que a legislação condicione a nomeação de determinados titulares de cargos públicos à prévia aprovação do Senado Federal, a teor do art. 52, III. Logo, em homenagem ao princípio da simetria, essa mesma previsão do art. 52 pode ser repetida na Constituição ou mesmo na legislação infraconstitucional estadual. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 1949/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/9/2014 (Info 759).

129
Q

Algumas Constituições estaduais preveem a seguinte regra: “Os servidores públicos estaduais não poderão receber remuneração inferior ao piso salarial profissional (salário mínimo profissional) estabelecido em lei federal.”

Essa previsão é compatível com a CF/88?

A

NÃO.

A regra acima exposta viola o art. 37, XIII, da CF/88, que estabelece o seguinte: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Além disso, com essa norma, a CE cria um sistema de aumento automático dos vencimentos dos servidores públicos, sem que haja qualquer interferência do Governador do Estado.

Trata-se de uma espécie de “gatilho salarial”, que fere o próprio princípio federativo e a autonomia dos estados para fixar os vencimentos de seus servidores (arts. 2o e 25 da CF/88).

130
Q

É constitucional norma da constituição estadual que preveja isonomia de vencimentos entre os membros das polícias civil e militar?

A

NÃO.

O STF decidiu que esse dispositivo possui dois vícios que o tornam inconstitucional:
1) O estabelecimento de política remuneratória dos servidores do Poder Executivo estadual é de competência exclusiva do Governador do Estado. Logo, essa regra viola o princípio da separação dos poderes.

2) Essa regra ofende também o art. 37, XIII, da CF/88, considerando que ela equipara os vencimentos dos membros das carreiras das Polícias Civil e Militar.

Art. 37 (…) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito
de remuneração de pessoal do serviço público;

131
Q

Norma da constituição estadual pode estabelecer que o servidor público em disponibilidade tenha remuneração integral?

A

NÃO.

132
Q

Norma da constituição estadual pode conferir autonomia à atividade policial?

A

NÃO.

O STF decidiu que a atribuição de maior autonomia aos órgãos de direção máxima das policiais civis estaduais é inconstitucional.

133
Q

É possível que a constituição estadual preveja que a perda do mandato dos deputados estaduais se dê de forma diferente dos deputados federais?

A

NÃO. O STF decidiu que a CE, ao tratar sobre a perda de mandato do parlamentar estadual, deverá seguir as mesmas regras impostas pela CF.

STF, Info 747.

134
Q

CE pode prever que as proibições e impedimentos dos deputados estaduais sejam aplicadas aos governadores?

A

SIM. O STF decidiu que é constitucional norma da CE que preveja que as proibições e os impedimentos estabelecidos para os deputados estaduais deverão ser aplicados também para o governador e o vice.

STF, Info. 787.

135
Q

CE estadual pode prever que é proibido que os servidores estaduais substituam trabalhadores
de empresas privadas em greve?

A

SIM.

STF. Plenário. ADI 232/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/8/2015 (Info 793)

136
Q

É constitucional norma de Constituição Estadual que preveja que o Estado e os Municípios reservarão vagas em seus respectivos quadros de pessoal para serem preenchidas por pessoas portadoras de deficiência?

A

SIM. Apesar de, em tese, a Constituição Estadual não poder dispor sobre servidores municipais, sob pena de afronta à autonomia municipal, neste caso não há inconstitucionalidade, considerando que se trata de mera repetição de norma da CF/88: Art. 37 (…) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

137
Q

CE pode prever que o ato impugnado em ADI seja defendido pelo Procurador-Geral do Estado ou pelo Procurador-Geral da ALE?

A

SIM.

Não é inconstitucional norma da Constituição do Estado que atribui ao Procurador da Assembleia Legislativa ou, alternativamente, ao Procurador-Geral do Estado, a incumbência de defender a constitucionalidade de ato normativo estadual questionado em controle abstrato de constitucionalidade na esfera de competência do Tribunal de Justiça.

Essa previsão não afronta o art. 103, § 3o da CF/88 já que não existe, quanto a isso, um dever de simetria para com o modelo federal.

Ademais, essa norma estadual não viola o art. 132 da CF/88 uma vez que a atuação do Procurador-Geral da ALE nos processos de controle de constitucionalidade não se confunde com o papel de representação judicial do Estado, esse sim de exclusividade da Procuradoria-Geral do Estado.

STF. Plenário. ADI 119/RO, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/2/2014.

138
Q

A Constituição Estadual pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar?

A

NÃO.

A Constituição Estadual não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, além daquelas que já são previstas na Constituição Federal.

STF. Plenário. ADI 5003/SC, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2019 (Info 962).

139
Q

São constitucionais normas estaduais que condicionam a instauração de ação penal contra o governador ao crivo parlamentar?

A

NÃO. O Supremo Tribunal Federal  afastou a necessidade de prévia autorização de Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra governador de estado.

140
Q

Qual o critério para a concessão da prerrogativa de foro pelo Constituinte Estadual?

A

Segundo o Supremo, esse poder de outorgar prerrogativa de foro criminal não é ilimitado. Deve corresponder ao INTERESSE PÚBLICO, além de o cargo desempenhado ter alto grau de independência.

141
Q

Segundo decidiu o STF, os estados-membros podem editar lei que crie prioridade de tramitação para os processos que tenham como parte mulheres vítimas de violência doméstica?

A

NÃO, pois a definição de regras sobre a tramitação das demandas judiciais é aspecto abrangido pelo ramo PROCESSUAL DO DIREITO, cuja positivação foi atribuída pela Constituição Federal privativamente à União (Art. 22, I, CF/88).

142
Q

Pode a Constituição Estadual exigir autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado ou Vice possam se ausentar do país?

A

Depende!

  • Se o prazo de ausência for superior a 15 dias, PODE!
  • Já se o prazo for inferior/igual a 15 dias, NÃO PODE!
143
Q

Quais são os quatro motivos enumerados pela doutrina para os municípios não integrarem o estado federal?

A

1) não participam da vontade federal, visto que não têm representantes no Senado;
2) não mantêm um Poder Judiciário;
3) a intervenção nos municípios situados em estado-membro está a cargo deste;
4) a competência originária do STF para resolver conflitos entre entes federativos não abrange os casos em que os municípios estão em um dos polos da lide.

Grande parte da doutrina, acompanhada da jurisprudência, no entanto, sustenta que a federação brasileira adquiriu a peculiaridade de ter três esferas de governo, fugindo do federalismo clássico ou dual.

144
Q

O que são os municípios putativos?

A

Ficaram conhecidos como ‘municípios putativos’ os municípios criados em flagrante desacordo com o procedimento descrito na constituição, que exige prévia edição de lei complementar federal que irá determinar, abstrata e genericamente, o período para formação de municípios. Ocorre que até o momento tal legislação ainda não existe. 

O problema desses municípios putativos foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2240, 3316, 3489 e 3689. A Suprema Corte se deparou com um dilema: por um lado era indiscutível a inconstitucionalidade das leis estaduais que criaram municípios, por outro lado as municipalidades existiam de fato há anos. Depois de muito debate, decidiu-se em homenagem aos princípios da boa-fé e segurança jurídica, pela manutenção dos municípios e na ADI nº 3682 foi declarada a mora do Congresso Nacional, determinando-o a editar a Lei Complementar Federal exigida pelo artigo 18, parágrafo 4º, que deveria contemplar a realidade dos municípios putativos.

Mesmo após a determinação do STF, o Congresso Nacional, por razões políticas, optou em não editar a legislação necessária, e regularizou os municípios putativos através da Emenda Constitucional nº 57/08, acrescentando o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e convalidando os municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006.

145
Q

A exigência de prévia edição de lei complementar federal para a criação, incorporação, fusão e desmembramento do município foi prevista no texto original da CF de 88?

A

NÃO. O texto original da Constituição Brasileira de 1988 previa um processo simples para a formação de municípios, com a exigência de Lei Complementar ESTADUAL.

Essa facilidade propiciou a proliferação de Municípios sem a estrutura necessária para o exercício de suas autonomias.

Para impedir a formação de municípios, que já se encontravam em quantidade alarmante, foi editada a Emenda Constitucional nº 15/96, criando novo procedimento a ser observado na criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, notadamente a exigência prévia da edição de Lei Complementar Federal.

146
Q

Qual a diferença entre sistema de governo e forma de governo?

A

Sistema de governo é o modo como se dá a relação entre os Poderes dentro de um Estado; sobretudo entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Diferencia-se da forma de governo, que é definida como o modo em que se dá a relação entre governantes e governados.

As principais espécies de sistema de governo são: presidencialismo e parlamentarismo.

147
Q

Quais as três exigências para se compor a lista sêxtupla de indicados ao quinto constitucional?

A
  1. membros do MP e advogados com mais de 10 anos de carreira.
  2. notório saber jurídico.
  3. reputação ilibada.

Esses requisitos são EXAUSTIVOS, e não podem ser complementados por outros na CE.

148
Q

O tribunal pode substituir a lista sêxtupla encaminhada pela respectiva entidade para compor o quinto constitucional?

A

NÃO. O STF decidiu que o que o tribunal pode fazer é recusar a indicação de um ou mais dos componentes da lista sêxtupla, no caso de faltar requisito para a investidura, com base em razões objetivas, declinadas na deliberação do Tribunal.

149
Q

O regime dos precatórios decorre de qual característica dos bens públicos?

A

O regime dos precatórios decorre da IMPENHORABILIDADE dos bens públicos.

150
Q

Qualquer conflito que envolva União e Estado é suficiente para atrair a competência do STF?

A

NÃO. O STF confere interpretação restritiva a esse dispositivo e entende que, para se caracterizar a hipótese do art. 102, I, “f”, da CF/88 é indispensável que, além de haver uma causa envolvendo União e Estado, essa demanda tenha densidade suficiente para abalar o pacto federativo.

151
Q

Qual a diferença entre conflito entre entes federativos e conflito federativo?

A

Enquanto no conflito entre entes federativos, pelo prisma subjetivo, observa-se a litigância judicial promovida pelos membros da Federação, no segundo, para além da participação desses na lide, o conflito da causa importa em potencial desestabilização do próprio pacto federativo.

Há, portanto, distinção de magnitude nas hipóteses aventadas, sendo que o legislador constitucional restringiu a atuação da Corte à última delas, nos moldes fixados no Texto Magno, e não incluiu os litígios e as causas envolvendo Municípios como ensejadores de conflito federativo apto a exigir a competência originária da Corte. STF. Plenário. ACO 1.295-AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/10/2010

152
Q

Já vigeu no Brasil o bicameralismo desigual?

A

Sim. O bicameralismo igual do Poder Legislativo foi reintroduzido no Brasil com a Constituição de 1946. Isso porque com a Constituição de 1934 vigeu o bicameralismo desigual, em que a função legislativa precípua cabia à Câmara dos Deputados somente, e o Senado atuava como mero órgão colaborador.

153
Q

O subsídio dos deputados federais e dos senadores é fixado pelo próprio CN? E o subsídio dos deputados estaduais?

A
  • o subsídio dos deputados federais e dos senadores é fixado pelo próprio CN, por meio de decreto legislativo.

Segundo dispõe o artigo 49, VII, da CF, será de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional fixar IDÊNTICO subsídio para os deputados federais e os senadores. Esse subsídio será fixado por DECRETO LEGISLATIVO DO CN, e não poderá exceder ao subsídio mensal dos Ministros do STF.

  • já o subsídio dos deputados estaduais é estabelecido por lei, de iniciativa da própria assembleia.
154
Q

Como são fixados os subsídios dos prefeitos e secretários municipais? E dos governadores?

A

Os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais são fixados pela Câmara Municipal.

Os subsídios do governador, vice-governador e secretários estaduais são fixados pela Assembleia Legislativa.

155
Q

A previsão de pagamento vitalício a governador é compatível com a CF/88?

A

NÃO. Essa regra fere o princípio da isonomia. Não há uma justificativa razoável para que seja prevista genericamente a concessão da “pensão” para ex-governadores, configurando um tratamento privilegiado sem haver fundamento legítimo. STF. Plenário. ADI 4552 MC/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 9/4/2015 (Info 780).

156
Q

Qual a diferença entre as duas correntes acerca do quórum de maioria simples?

A

Uma primeira corrente, defendida por Ives Gandra e Alexandre de Morais, entende que o quórum de maioria simples nada mais é do que aquele que exige maioria de votos dos presentes para a aprovação de uma proposição (desde que haja, obviamente, maioria absoluta de membros presentes). Ou seja, tradicionalmente, METADE MAIS UM DOS VOTOS FAVORÁVEIS DOS QUE ESTÃO PRESENTES.

Essa corrente coloca os votos desfavoráveis (votos não) e os votos de abstenção no mesmo grupo, e trabalha apenas com a correlação “presentes” e “maioria” de votos favoráveis.

Porém, uma segunda corrente, defendida por Gilmar Ferreira Filho, entende que o que se exige é apenas o maior número de votos orientado para uma direção decisória. Com isso, os votos ‘não’ e os votos de abstenção SÃO DIFERENCIADOS NO RESULTADO FINAL. Assim, as abstenções e os votos nulos seriam contados apenas para efeitos do quórum (maioria absoluta), mas não para o resultado da votação, que computaria apenas os votos favoráveis ‘sim’ e os votos desfavoráveis ‘não’.
Assim, maioria simples significa o maior número de votos orientados numa mesma direção decisória. Ou seja, não equivale necessariamente à metade dos votos mais um dos votos presentes.

Já o quórum de maioria absoluta é sempre fixo, e não depende do número de presentes, pois exige a maioria absoluta dos membros.

157
Q

O número total de deputados é proporcional à população ou ao número de eleitores?

A

O número total de deputados será estabelecido por LEI COMPLEMENTAR, proporcionalmente à POPULAÇÃO (e não ao número de eleitores), procedendo-se aos ajustes necessários, respeitados o piso de oito e o teto de setenta cadeiras por ente federado.

§ 1º O número total de Deputados será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

158
Q

A função de membro da Mesa das Casas Legislativas possui que tipo de natureza?

A

Natureza executiva, por isso a CF veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o que não impede a possibilidade de eleição para outro cargo da Mesa.

§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

159
Q

O que se quer dizer com a ‘clear statement rule’ nos conflitos de competência entre os entes federados?

A

A simples edição de lei, pela União, que cuida de matéria de competência concorrente, não exclui, em princípio, a competência de outros entes para a sua regulação.

A inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente (clear statement rule), que outros entes não podem sobre ela legislar.

Ou seja, a lei da união deve impor de forma expressa a exclusão da competência dos entes locais, não bastando a mera edição da lei federal.

Essa regra também determina que os tribunais não podem interpretar lacuna legislativa deixada pelo ente central em desfavor da competência dos entes locais.

Associa-se a ‘clear statement rule’ com o princípio da subsidiariedade, no intuito de aumentar a deferência aos entes regionais e locais em detrimento da centralização de poder no ente central.

160
Q

Norma da constituição estadual pode conferir autonomia financeira e orçamentária à universidade estadual?

A

NÃO.

O STF decidiu que: É inconstitucional dispositivo da CE que confere autonomia financeira e orçamentária para a Universidade Estadual.

A CF/88 assegurou autonomia às Universidades, dividindo-a em três campos de incidência:

i) didático-científica;
ii) administrativa; e
iii) de gestão financeira e patrimonial.

Confira: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Vejamos o que significa cada uma delas:

Autonomia didático-científica: é a essência da Universidade, que representa um espaço livre para pensar, discutir e rediscutir ideias e ideais, bem como para produzir conhecimento, fazer ciência e, assim, impulsionar a justiça social e o desenvolvimento nacional.

Autonomia administrativa: como consequência e condição da autonomia didático-científica, as Universidades gozam de autonomia administrativa, isto é, a garantia de que as providências administrativas necessárias à concreção da liberdade acadêmica possam ser adotadas sem a interferência indevida do Estado.

Apesar disso, vale ressaltar que as Universidades públicas estão sujeitas ao controle dos órgãos de fiscalização, de modo que não estão livres dos limites constitucionais e legais impostos à Administração Pública.

Autonomia de gestão financeira e patrimonial: as universidades podem gerir os recursos postos à sua disposição e dele livremente dispor.

Veja: as universidades NÃO têm autonomia financeira e orçamentária, que foi conferida apenas aos entes federados, aos poderes instituídos, ao MP e à Defensoria Pública.

O artigo 207 da CF confere apenas autonomia de GESTÃO financeira e patrimonial, que consiste na liberdade para administrar os recursos que recebe, ou seja, a partir do momento em que o dinheiro entra em sua conta.

A autonomia financeira é mais ampla que isso, pois permite aos poderes elaborar sua própria proposta orçamentária, a qual será consolidada pelo Poder Executivo.

O Poder Constituinte decorrente não pode dar tratamento próprio de poder instituído às universidades estaduais ou municipais, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes.

As universidades, embora autônomas, submetem-se à estrutura do poder executivo que as criou.

O poder de elaborar a proposta orçamentária das universidades é do chefe do poder executivo.

STF. Plenário. ADI 5946/RR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

161
Q

Norma da constituição estadual pode prever que a universidade estadual escolherá seu reitor sem a participação do chefe do poder executivo no processo?

A

NÃO.

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que a Universidade Estadual escolherá seu reitor sem qualquer participação do Chefe do Poder Executivo no processo.

162
Q

Constituição estadual pode prever repasses de duodécimos à universidade estadual?

A

SIM.

A previsão de repasse dos recursos na forma de duodécimos, embora não prevista pela CF/88 para as
universidades, está dentro da margem de discricionariedade do Chefe do Poder Executivo.

Obs: dizer que a Universidade receberá seus recursos em forma de duodécimo significa que se dividirá o orçamento anual em 12 parcelas e, cada mês, ela terá direito a uma dessas parcelas. Duodécimo = uma das doze partes iguais em que se dividiu um todo.

É constitucional o repasse de recursos orçamentários para universidade estadual na forma de duodécimos.
STF. Plenário. ADI 5946/RR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).

163
Q

Norma da constituição estadual pode dispor sobre lixo atômico e instalação de usina nuclear?

A

NÃO. O STF decidiu que é inconstitucional norma de Constituição Estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares.

STF. Plenário. ADI 6895/PB, Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 14/9/2021 (Info 1029)

164
Q

Norma da constituição estadual pode dispor sobre aceitação de diploma expedido por universidade estrangeira?

A

NÃO.

Invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação
nacional lei estadual que dispõe sobre reconhecimento de diploma obtido por instituições de
ensino superior de países estrangeiros.
STF. Plenário. ADI 6592/AM, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3/9/2021 (Info 1028).

165
Q

Lei municipal pode dispor sobre serviço de radiodifusão comunitária?

A

NÃO.

É inconstitucional lei municipal que:
a) institui direitos e obrigações das rádios comunitárias;

b) autoriza seu funcionamento e exploração no âmbito de seu território; e
c) estabelece infrações, sanções e o pagamento de taxa de funcionamento.

Essa lei apresenta vício de inconstitucionalidade formal porque trata de matéria de
competência reservada à União.

STF. Plenário. ADPF 335/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/8/2021 (Info 1027).

166
Q

Lei estadual pode criar cadastro de usuários de drogas?

A

NÃO.

É inconstitucional lei estadual que cria cadastro de usuários e dependentes de drogas, com informações concernentes ao registro de ocorrência policial, inclusive sobre reincidência. Essa lei invade a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal (art. 22, I, da CF/88), bem como viola o Estado de direito, os direitos fundamentais e o sistema constitucional especial de proteção de dados. STF. Plenário. ADI 6.561/TO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (…)

167
Q

Lei estadual pode prever promoção entre entrância para magistrado?

A

SIM.

Em respeito à autonomia federativa, não viola o art. 37, V, da Constituição a lei estadual que considera as promoções entre entrâncias para o escalonamento dos subsídios da carreira da magistratura. STF. Plenário. ADI 4.216/TO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).

168
Q

Lei estadual pode prever que membros do MP de um estado sejam removidos mediante permuta para outro MP de outro estado?

A

NÃO.

É inconstitucional lei estadual que autoriza a remoção por permuta, em âmbito nacional, entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios. Essa norma é inconstitucional porque:
* fere o princípio federativo e a autonomia dos estados (arts. 1º; 25 e 60, § 4º, I);
* ofende a autonomia e a independência do Ministério Público (arts. 128, § 5º e 129, § 4º).

A investidura no cargo de membro do Parquet exige prévia aprovação em certame de provas e títulos (art. 129, § 3º). Assim, a migração entre quadros, mediante permuta, constitui forma de ingresso em cargo diverso daquele para o qual o servidor foi aprovado, em inobservância ao princípio do concurso público (art. 37, II).

Vale ressaltar que, depois do julgado acima explicado, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 130/2023, que alterou o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.

Confira o inciso VIII-B, que foi inserido no art. 93 da CF/88:

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (…) VIII-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 130, de 2023)

Apesar de a EC 130/2023 não ter tratado expressamente sobre o Ministério Público, é certo que esse art. 93 da CF/88 também se aplica, no que couber, ao Parquet, por força do art. 129, § 4º, que tem a seguinte redação: Art. 129 (…) § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. Desse modo, formalmente, a Constituição Federal agora admite a permuta de juízes estaduais de diferentes Tribunais.

Por força do art. 129, § 4º, podemos também dizer que a CF/88 agora autoriza que um membro do Ministério Público de São Paulo faça permuta com um membro do Ministério Público do Rio de Janeiro e assim por diante. A grande dúvida que surge é se o STF irá considerar essa mudança constitucional. Quando se analisa os fundamentos da decisão acima explicada (ADI 6.780/RN), percebe-se que o STF afirmou que essa remoção nacional entre membros de Ministérios Públicos estaduais diferentes violaria cláusulas pétreas, como o princípio federativo, a autonomia dos estados e a independência do Ministério Público. Logo, se o entendimento se mantiver, o STF julgará inconstitucional a EC 130/2023.

169
Q

É constitucional a Resolução 36/2009 do CNMP, que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público

A

CORRETO.

É constitucional o estabelecimento, por resolução do CNMP, de cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica. Essa Resolução não extrapola as competências do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP (art. 130-A, caput, § 2º, II). Além disso, não viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I), nem ofende o princípio da legalidade (art. 5º, II) nem a competência da Polícia Judiciária (art. 144, § 1º, IV e § 4º). STF. Plenário. ADI 5.315/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).