P. Penal (ação penal, ação civil ex delicto) Flashcards
A inércia do MP ao oferecer a denúncia, permitindo que o ofendido ofereça queixa-crime transforma a ação penal pública em ação penal privada?
NÃO. A ação continua sendo pública, com aplicação dos princípios da obrigatoriedade e indisponibilidade.
Na ação penal privada subsidiária da pública, o MP atua como verdadeiro interveniente adesivo obrigatório - parte adesiva, devendo intervir em todos os termos do processo, sob pena de nulidade.
Se o órgão do MP permanecer inerte (não oferecer denúncia, não requisitar diligências, não requerer o arquivamento ou o declínio de competência ou conflito de competência), surgirá para o ofendido o direito de ação penal privada subsidiária da pública?
SIM. Para o STF, há de ser feita uma interpretação estrita em relação ao que se pode atribuir como ATUAÇÃO DO MP, dela excluindo posturas que, ainda que formalmente demonstrem uma forma de agir do acusador público, materialmente não passam de subterfúgios utilizados para mascarar sua inércia acusatória. Por isso, em julgado da 1ª turma, concluiu-se que somente diligências imprescindíveis é que poderiam impedir o ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública.
Em que hipóteses o MP pode rejeitar a queixa-crime subsidiária?
Quando conclua pela presença de uma das hipóteses do artigo 395 do CCP, como inépcia da peça acusatória, ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal, ausência de justa causa para o exercício da ação penal.
Em que hipóteses o MP pode aditar a queixa-crime?
No caso de ação penal exclusivamente privada ou privada personalíssima, o MP poderá apenas corrigir aspectos formais, incluindo circunstâncias de tempo ou de lugar. Não poderá adicionar fato novo ou outro corréu.
Agora, em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública, como o crime é de ação penal pública, o MP pode aditar a queixa subsidiária tanto em seus aspectos acidentais como essenciais.
Até que momento o MP pode repudiar a queixa-crime?
Até seu recebimento. Nesse caso, deve explicar que não ouve inércia de sua parte e oferecer denúncia substitutiva.
Prevalece o entendimento que não pode repudiar a queixa-crime e requerer o arquivamento dos autos.
O que é a ação penal indireta?
Verificada a inércia ou negligência do querelante, deve o MP retomar o processo como parte principal.
O que é a decadência imprópria?
A ação penal privada subsidiária da pública está sujeita ao prazo decadencial de 6 meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Como a ação penal é, em essência, pública, a decadência do direito de ação não irá produzir extinção da punibilidade, sendo por isso chamada de decadência imprópria.
Quais casos o juízo de conveniência e oportunidade de oferecer a representação cabe ao Ministro da Justiça?
- crimes praticados por estrangeiros contra brasileiros fora do brasil.
- crimes praticados contra a honra do presidente ou contra chefe de governo estrangeiro.
A representação é irretratável depois de oferecida ou recebida a denúncia?
A representação, como condição de procedibilidade, é irretratável após o oferecimento da denúncia.
Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal 1 Parte Geral . Editora Saraiva. Edição do Kindle.
Na ação penal pública, vigora o princípio da indisponibilidade?
NÃO. Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado
a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.
STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.
Obs.: O princípio da indivisibilidade preconiza que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores do delito.
O princípio da indivisiblidade é aplicado à ação penal privada, mas não incide no caso de ações penais
públicas. O MP pode intentar a ação penal contra um autor, enquanto investiga o outro, por exemplo.