Penal (dos crimes contra a dignidade sexual - art. 213 a 226) Flashcards
Qual a pena do crime de estupro na sua modalidade simples?
Reclusão de 6 a 10 anos.
Quais são as três qualificadoras do crime de estupro?
- se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave - pena de 8 a 12 anos.
- se da conduta resulta morte - pena de 12 a 30 anos.
- se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos - pena de 8 a 12 anos.
Quais as duas formas que o crime de estupro pode ser praticado?
- Mediante VIOLÊNCIA ou
- Mediante GRAVE AMEAÇA.
A simples ameaça não configura o estupro. Exemplo: temor reverencial da filha pelo pai não é considerado grave ameaça.
A conduta de contemplar lascivamente, SEM CONTATO FÍSICO, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável?
SIM. A doutrina e a jurisprudência entendem dispensado o contato físico entre autor e vítima, bastando a simples contemplação lasciva.
Isso porque a dignidade sexual não se ofende somente com lesões de natureza física. A maior ou menor gravidade do ato libidinoso praticado, em decorrência a adição de lesões físicas ao transtorno psíquico que a conduta supostamente praticada enseja na vítima, constitui matéria afeta à dosimetria da pena.
RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016, DJe 10/8/2016.
O crime de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da lei 12.015/2009 são hediondos?
SIM. O STJ decidiu o tema em sede de recurso de repercussão repetitiva:
- Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a LIBERDADE SEXUAL e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte.
- As lesões corporais e a morte são resultados que qualificam o crime, não constituindo, pois, elementos do tipo penal necessários ao reconhecimento do caráter hediondo do delito, que exsurge da gravidade do crimes praticados contra a liberdade sexual e merecem tutela diferenciada, mais rigorosa.
- Recurso especial representativo de controvérsia provido para declarar a natureza hedionda dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/09, independentemente que tenham resultado lesões corporais de natureza grave ou morte.
A Lei 8.930/94, que incluiu os crimes de estupro e atentado violento ao pudor no rol dos crimes considerados hediondos, instalou relativa controvérsia doutrinária acerca da hediondez de tais crimes quando praticados na sua forma simples, porque não expressamente citados os caput dos artigos 213 e 214 do Código Penal no artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos.
Ocorre, contudo, que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo. Isso porque o bem jurídico tutelado em tais casos é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo, assim, irrelevante que a prática de qualquer desses ilícitos penais tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte.
Qual a pena do crime de violência sexual mediante fraude (estelionato sexual)?
Reclusão de 2 a 6 anos (esse crime não é hediondo).
Para ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, o sujeito se vale da fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima (interpretação analógica, assim esse outro meio deve ser similar à fraude), como no caso de curandeiro, falso médico, namorada do irmão gêmeo.
Violação sexual mediante fraude
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Se a vítima do crime de estelionato sexual percebe a fraude e mesmo assim mantém relação sexual, o crime continua existindo?
NÃO.
O fato será ATÍPICO se esta identifica a fraude e ainda assim tolera a prática da conjunção carnal (consentimento válido).
Agora, se durante a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a vítima constatar a fraude e o agente insistir, mediante o emprego de violência, estará configurado o crime de estupro.
Por que se diz que o crime de violação sexual mediante fraude é delito de tendência intensificada?
Porque para se tipificar o delito, é preciso conhecer a intenção (a tendência interna) do agente. Logo, o fato será considerado como crime a depender do animus do agente, diante da conduta apresentada.
Caso prático: prostituta combina preço para a prestação de seus serviços com cliente, que, depois da prática dos atos sexuais, foge sem efetuar o pagamento combinado. Nesse caso, estará caracterizado qual crime?
Violação sexual mediante fraude.
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Qual a pena do crime de importunação sexual?
Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Referido tipo penal surge da lacuna na lei penal para amoldar condutas praticadas sem violência física ou grave ameaça, às quais o apenamento previsto para a contravenção penal tipificada no art. 61 da Lei de Contravenções Penais se mostrava insuficiente.
No crime de importunação sexual, a vítima precisa ser uma pessoa específica?
SIM. O tipo exige que o ato libidinoso seja praticado contra alguém, ou seja, pressupõe uma pessoa específica a quem deve se dirigir o ato de autossatisfação. Com efeito, responde por importunação sexual quem, por exemplo, se masturba em frente a alguém porque aquela pessoa lhe desperta um impulso sexual; mas responde por ato obsceno quem se masturba em uma praça pública sem visar a alguém específico, apenas para ultrajar ou chocar os frequentadores do local.
Ainda existem os crimes de importunação ofensiva ao pudor e ato obsceno?
A Lei nº 13.718/2018, além de inserir o crime do art. 215-A ao CP, revogou a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, mas não o ato obsceno.
Mas não houve abolitio criminis em relação ao crime de importunação ofensiva ao pudor - a conduta descrita no art. 61 do DL 3.688/41 passou a ser prevista no art. 215-A do Código Penal, ainda que com outra redação mais abrangente.
Desse modo, não houve abolitio criminis, mas sim continuidade normativo-típica.
Qual a pena do crime de assédio sexual?
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 a 2 anos.
§ 2º A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 anos.
No crime de assédio sexual, o agente constrange a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de SUPERIOR HIERÁRQUICO ou ASCENDÊNCIA INERENTES AO EXERCÍCIO DO EMPREGO, CARGO ou FUNÇÃO.
Nesse caso, constranger significa obrigar a vítima a fazer ou deixar de fazer algo contra sua sua vontade?
No crime de assédio sexual o verbo “constranger” deve ser entendido como uma forma de constranger sem o emprego da violência ou grave ameaça à pessoa.
Assim, a conduta consiste em MOLESTAR, PERTURBAR UMA PESSOA, intimidando-a, com o propósito de alcançar vantagem ou favorecimento sexual, afetando sua dignidade, sua intimidade, sua tranquilidade, seu bem-estar.
No crime de assédio sexual, importa se o mal prometido é justo ou injusto?
NÃO. O mal prometido pode ser justo ou injusto, como o condicionamento da promoção na carreira ou a ameaça de demissão do emprego. Basta o medo causado no subordinado com a finalidade de obter vantagem sexual.
O crime de assédio sexual pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Pública como na esfera privada?
SIM.
O crime de assédio sexual pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos?
A 6ª turma do STJ decidiu em setembro de 2019 que sim. No voto seguido pela maioria, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, embora não haja pacificação doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, é preciso considerar a relação de SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA entre professor e aluno, nas hipóteses em que o docente se vale da sua profissão para obter vantagem sexual - é notória a ascendência que o professor exerce sobre seus pupilos.