Penal (ilicitude e causas de exclusão da ilicitude) Flashcards
A causa excludente do cumprimento do dever legal aplica-se só aos funcionários públicos ou também aos particulares?
A excludente aplica-se, como regra, ao agente público que age por ordem da lei, incluindo os particulares que exercem função pública, como os jurados, mesários e peritos. Mas também engloba o particular quando atua no cumprimento de um dever legal imposto por lei, como no caso de advogado que se recusa a depor contra seu cliente.
O que são as ofendículas?
São aparatos preordenados para a defesa do patrimônio, como o arame, a cerca elétrica, cacos de vidro sobre muros.
Sobre a natureza jurídica das ofendículas, há duas posições na doutrina:
1) exercício regular de direito;
2) legítima defesa preordenada.
3) enquanto o ofendículo não é acionado, está-se diante de exercício regular do direito; quando o ofendículo for acionado, está-se agindo em legítima defesa preordenada.
É preciso que as ofendículas sejam visíveis, funcionando como meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas. Se os meios forem aparelhos ocultos com a mesma natureza das ofendículas, acarretarão excesso punível, doloso ou culposo.
No exercício do cumprimento do dever legal (causa justificante), esse dever engloba deveres resultantes de decretos, regulamentos, decisões judiciais etc, ou só a lei em sentido estrito?
O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante da lei, compreendo decretos, regulamentos, e até mesmo decisões judiciais. O dever legal pode originar-se ainda de atos administrativos de conteúdo geral. Se tiverem caráter específico, o agente não estará agindo sob o manto da excludente da ilicitude, mas sim protegido pela obediência hierárquica.
A justificante do estrito cumprimento do dever legal aplica-se aos crimes culposos?
NÃO, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia.
Como se dá o estrito cumprimento do dever legal?
Ao contrário do que fez em relação ao estado de necessidade e à legítima defesa, o Código Penal não apresentou o conceito de estrito cumprimento do dever legal. A doutrina o conceitua como sendo uma causa excludente da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de o agente cumprir uma obrigação imposta em lei, de natureza penal ou não.
O agente não tem a faculdade, mas o dever de agir.
Como pode ser conceituada a ilicitude?
Ilicitude é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.
O juízo de ilicitude é posterior e dependente do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito é também típico.
Qual a diferença entre ilicitude formal e material?
Ilicitude formal é a mera contradição entre o fato típico e o ordenamento jurídico.
Ilicitude material é o caráter antissocial do comportamento. O comportamento afronta o que o homem médio tem por justo, correto.
Qual a diferença entre ilicitude genérica e específica?
Ilicitude genérica é aquela que se posiciona externamente ao tipo penal incriminador. O fato típico se encontra em contradição com o ordenamento jurídico.
Já a ilicitude específica é aquela em que o tipo penal aloja em seu interior elementos atinentes ao caráter ilícito do comportamento do agente. Exemplo: violação de correspondência (‘violar, sem justa causa´) ou no crime de exercício arbitrário das próprias razões. Nesses últimos casos, a ilicitude funciona como elemento normativo do tipo, e com isso, as causas de exclusão da ilicitude afastam a tipicidade.
A ilicitude é objetiva ou subjetiva?
Em nosso sistema penal, a ilicitude é claramente objetiva, já que os inimputáveis praticam condutas ilícitas (mas não culpáveis).
Para a ilicitude subjetiva, a proibição ou o mandamento da lei penal dirige-se apenas às pessoas imputáveis, eis que somente elas têm capacidade mental para compreender as vedações. Contudo, esse conceito peca ao confundir ilicitude com culpabilidade.
Já para a ilicitude objetiva, é suficiente a contrariedade entre o fato típico praticado pelo autor da conduta e o ordenamento jurídico, apto a causar dano ou expor a perigo bens jurídicos penalmente protegidos.
É possível a existência de causa supralegal excludente da ilicitude?
O Código Penal não dispôs expressamente sobre a possibilidade de causas supralegais excludentes da ilicitude. Contudo, prevalece na doutrina e na jurisprudência que as causas da ilicitude não se limitam às hipóteses previstas em lei.
Anote-se, porém, ser vedado o reconhecimento de causas supralegais para os partidários do caráter formal da ilicitude: se esta é compreendida como a mera contrariedade entre o fato praticado e o ordenamento jurídico, somente esse mesmo ordenamento pode, taxativamente, afastar a ilicitude legalmente configurada.
Como surgiu a teoria dos elementos negativos do tipo?
A teoria dos elementos negativos do tipo teve origem na Alemanha, com a finalidade de suprir a omissão do revogado Código Penal alemão de 1871, que tratava do erro de fato e não fazia qualquer referência ao erro que incidisse sobre as descriminantes putativas.
Com essa teoria, a partir de Frank e Merkel, criou-se o TIPO TOTAL DE INJUSTO, o qual abrangeria também as causas de justificação, como elementos negativos do tipo. Nesses termos, se o crime é o “injusto tipificado”, toda circunstância que exclua o injusto faz desaparecer a tipicidade.
Segundo Juarez Tavares, para referida teoria, a tipicidade abrangeria a ilicitude. O dolo, nessas circunstâncias, deveria abranger não somente os elementos constitutivos do tipo incriminador, mas também a ausência de causas justificantes. Por isso, concluíam não haver dolo quando estiver presente uma causa justificante. Enfim, o erro nas descriminantes putativas fáticas seria erro de tipo e como tal excluiria o dolo.
Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal 1 Parte Geral . Editora Saraiva. Edição do Kindle.