Penal (ilicitude e causas de exclusão da ilicitude) Flashcards

1
Q

A causa excludente do cumprimento do dever legal aplica-se só aos funcionários públicos ou também aos particulares?

A

A excludente aplica-se, como regra, ao agente público que age por ordem da lei, incluindo os particulares que exercem função pública, como os jurados, mesários e peritos. Mas também engloba o particular quando atua no cumprimento de um dever legal imposto por lei, como no caso de advogado que se recusa a depor contra seu cliente.

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2
Q

O que são as ofendículas?

A

São aparatos preordenados para a defesa do patrimônio, como o arame, a cerca elétrica, cacos de vidro sobre muros.

Sobre a natureza jurídica das ofendículas, há duas posições na doutrina:

1) exercício regular de direito;
2) legítima defesa preordenada.
3) enquanto o ofendículo não é acionado, está-se diante de exercício regular do direito; quando o ofendículo for acionado, está-se agindo em legítima defesa preordenada.

É preciso que as ofendículas sejam visíveis, funcionando como meio de advertência, e não como forma oculta para ofender terceiras pessoas. Se os meios forem aparelhos ocultos com a mesma natureza das ofendículas, acarretarão excesso punível, doloso ou culposo.

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3
Q

No exercício do cumprimento do dever legal (causa justificante), esse dever engloba deveres resultantes de decretos, regulamentos, decisões judiciais etc, ou só a lei em sentido estrito?

A

O dever legal engloba qualquer obrigação direta ou indiretamente resultante da lei, compreendo decretos, regulamentos, e até mesmo decisões judiciais. O dever legal pode originar-se ainda de atos administrativos de conteúdo geral. Se tiverem caráter específico, o agente não estará agindo sob o manto da excludente da ilicitude, mas sim protegido pela obediência hierárquica.

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4
Q

A justificante do estrito cumprimento do dever legal aplica-se aos crimes culposos?

A

NÃO, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia.

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5
Q

Como se dá o estrito cumprimento do dever legal?

A

Ao contrário do que fez em relação ao estado de necessidade e à legítima defesa, o Código Penal não apresentou o conceito de estrito cumprimento do dever legal. A doutrina o conceitua como sendo uma causa excludente da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de o agente cumprir uma obrigação imposta em lei, de natureza penal ou não.

O agente não tem a faculdade, mas o dever de agir.

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6
Q

Como pode ser conceituada a ilicitude?

A

Ilicitude é a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

O juízo de ilicitude é posterior e dependente do juízo de tipicidade, de forma que todo fato penalmente ilícito é também típico.

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7
Q

Qual a diferença entre ilicitude formal e material?

A

Ilicitude formal é a mera contradição entre o fato típico e o ordenamento jurídico.

Ilicitude material é o caráter antissocial do comportamento. O comportamento afronta o que o homem médio tem por justo, correto.

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8
Q

Qual a diferença entre ilicitude genérica e específica?

A

Ilicitude genérica é aquela que se posiciona externamente ao tipo penal incriminador. O fato típico se encontra em contradição com o ordenamento jurídico.

Já a ilicitude específica é aquela em que o tipo penal aloja em seu interior elementos atinentes ao caráter ilícito do comportamento do agente. Exemplo: violação de correspondência (‘violar, sem justa causa´) ou no crime de exercício arbitrário das próprias razões. Nesses últimos casos, a ilicitude funciona como elemento normativo do tipo, e com isso, as causas de exclusão da ilicitude afastam a tipicidade.

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9
Q

A ilicitude é objetiva ou subjetiva?

A

Em nosso sistema penal, a ilicitude é claramente objetiva, já que os inimputáveis praticam condutas ilícitas (mas não culpáveis).

Para a ilicitude subjetiva, a proibição ou o mandamento da lei penal dirige-se apenas às pessoas imputáveis, eis que somente elas têm capacidade mental para compreender as vedações. Contudo, esse conceito peca ao confundir ilicitude com culpabilidade.

Já para a ilicitude objetiva, é suficiente a contrariedade entre o fato típico praticado pelo autor da conduta e o ordenamento jurídico, apto a causar dano ou expor a perigo bens jurídicos penalmente protegidos.

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10
Q

É possível a existência de causa supralegal excludente da ilicitude?

A

O Código Penal não dispôs expressamente sobre a possibilidade de causas supralegais excludentes da ilicitude. Contudo, prevalece na doutrina e na jurisprudência que as causas da ilicitude não se limitam às hipóteses previstas em lei.

Anote-se, porém, ser vedado o reconhecimento de causas supralegais para os partidários do caráter formal da ilicitude: se esta é compreendida como a mera contrariedade entre o fato praticado e o ordenamento jurídico, somente esse mesmo ordenamento pode, taxativamente, afastar a ilicitude legalmente configurada.

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11
Q

Como surgiu a teoria dos elementos negativos do tipo?

A

A teoria dos elementos negativos do tipo teve origem na Alemanha, com a finalidade de suprir a omissão do revogado Código Penal alemão de 1871, que tratava do erro de fato e não fazia qualquer referência ao erro que incidisse sobre as descriminantes putativas.

Com essa teoria, a partir de Frank e Merkel, criou-se o TIPO TOTAL DE INJUSTO, o qual abrangeria também as causas de justificação, como elementos negativos do tipo. Nesses termos, se o crime é o “injusto tipificado”, toda circunstância que exclua o injusto faz desaparecer a tipicidade.

Segundo Juarez Tavares, para referida teoria, a tipicidade abrangeria a ilicitude. O dolo, nessas circunstâncias, deveria abranger não somente os elementos constitutivos do tipo incriminador, mas também a ausência de causas justificantes. Por isso, concluíam não haver dolo quando estiver presente uma causa justificante. Enfim, o erro nas descriminantes putativas fáticas seria erro de tipo e como tal excluiria o dolo.

Cezar Roberto Bitencourt. Tratado de Direito Penal 1 Parte Geral . Editora Saraiva. Edição do Kindle.

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