Constitucional (constitucionalismo, neoconstitucionalismo) Flashcards
A evolução histórica do constitucionalismo se divide de que forma?
- Constitucionalismo antigo e medieval.
- Constitucionalismo moderno.
- Constitucionalismo pós-moderno.
Por sua vez, o constitucionalismo moderno teve três versões: inglesa, francesa e norte-americana.
Em sentido lato, o constitucionalismo surge a partir do momento em que grupos
sociais, racionalmente ou não, passam a contar com mecanismos de limitação do
exercício do poder político.
O constitucionalismo se dividiu em antigo e moderno. Quais eram as características desse constitucionalismo antigo?
Conforme LOEWENSTEIN, o constitucionalismo antigo viveu sua fase embrionária (primeira fase) com o povo hebreu. Por acreditarem que todos, indistintamente, viviam sob domínio de única autoridade divina, os hebreus estruturaram um regime político baseado em leis sagradas que impunham – inclusive aos governantes – a observância de preceitos morais e religiosos como forma de evitar a ira de Deus.
Numa segunda fase, destaca-se a experiência democrática da Grécia antiga,
especialmente nos séculos IV e V a. C. A politeia dos gregos foi uma espécie de constituição em sentido material.
Nessa segunda fase ainda existiu o período romano, que previa um complexo sistema de freios e contrapesos para dividir e limitar o poder político.
Já a terceira fase do constitucionalismo antigo começa na Idade Média, mais
exatamente com a aprovação da Magna Carta da Inglaterra no ano 1215. Consolida-se no mesmo país durante o século XVII, em decorrência do Petition of Rights (1628) e dos sistemas políticos implantados após a Revolução Puritana (1648) e a Revolução Gloriosa (1688), com grandes repercussões nas colônias inglesas.
Obs.: A Magna Carta foi originalmente concebida para servir somente como pacto entre pessoas da elite inglesa (barões normandos vs. Rei João São Terra), e não para criar direitos em favor dos súditos em geral.
Se no futuro a Magna Carta veio a ser um dos documentos invocados pelo Liberalismo, isso não elimina o fato de que, na sua origem, “nada mais era do que instrumento a beneficiar ínfima parcela da população e o seu texto ficou em latim por mais de duzentos anos, a fim de que o grosso da população não pudesse invocá-la em sua defesa” (apud NAVARRO COÊLHO, 1999, p. 197).
Qual a contribuição dos hebreus ao constitucionalismo?
Era um estado teocrático, influenciado pela religião, assim os dogmas religiosos atuavam como limites ao poder soberano.
Qual a contribuição da Grécia para o constitucionalismo?
Segundo Sarmento, entre os séculos IV e VI a.C, floresceram algumas ideias na Grécia que podem ser vistas como correspondentes a um modelo antigo de constitucionalismo.
Na polis grega vigorou a democracia direta, por meio do qual os cidadãos, sem intermediários, deliberavam em assembleias reunidas em praça pública (ágora). Contudo, esta participação política era restrita aos homens livres, sendo excluídas as mulheres, os escravos, os estrangeiros e seus descendentes.
A organização política da polis era chamada de politeia, expressão que muitos traduzem como Constituição. Tratava-se, todavia, de um conceito ora empírico, que designava a forma de ser da comunidade política, ora ideal, que indicava um modelo a ser seguido para a realização do bem comum, mas que não se revestia de um conteúdo propriamente jurídico.
A liberdade, no pensamento grego, referia-se ao direito de tomar parte nas deliberações públicas da cidade-Estado. Não se cogitava da proteção de direitos individuais contra os governantes, pois se partia da premissa de que as pessoas deveriam servir à comunidade política, não lhe podendo antepor direitos de qualquer natureza.
O cidadão não era considerado em sua dignidade individual, mas apenas como parte integrante do corpo social. O cidadão virtuoso era o que melhor se adequava aos padrões sociais, não o que se distinguia como indivíduo. A liberdade individual não era objeto de especial valoração no constitucionalismo moderno.
Qual a contribuição de Roma para o Constitucionalismo?
Em Roma já despontava a valorização da esfera individual e da propriedade, concomitante à sofisticação do direito privado romano e ao reconhecimento de direitos civis ao cidadão de Roma (direito ao casamento, à celebração de negócios jurídicos, à elaboração de testamento e à postulação em juízo).
Apesar disso, não se cogitava de um constitucionalismo em sentido moderno (como fórmula de limitação do poder político em favor da liberdade dos governados). Contudo, algumas instituições já anunciavam a concepção moderna de SEPARAÇÃO DE PODERES.
Qual a contribuição da Idade Média para o Constitucionalismo?
Iniciada com a queda do Império Romano, correspondeu a um período caracterizado pelo amplo pluralismo político. Não havia qualquer instituição que detivesse o monopólio do uso legítimo da força, da produção de normas ou da prestação jurisdicional. O poder político fragmentara-se por múltiplas instituições, como a Igreja, os reis, os senhores feudais, as cidades, as corporações de ofício e o Imperador. Porém, essa própria dispersão do poder, ao limitar cada um dos seus titulares, é tida como um componente do constitucionalismo medieval.
Por outro lado, é no final da idade média que se desenvolve uma ideia que antecipa, em alguns aspectos, o constitucionalismo moderno: surgem pactos, celebrados entre reis e certos segmentos da sociedade, que reconheciam aos integrantes desses estamentos certos direitos e prerrogativas, erigindo limitações jurídicas ao exercício dos poderes políticos.
Desses pactos estamentais, o mais conhecido é a Carta Magna, firmada em 1215 pelo Rei João Sem Terra, pelo qual esse se comprometia a respeitar determinados direitos dos nobres ingleses.
A esses pactos faltava, contudo, a universalidade que caracterizaria as constituições modernas, uma vez que eles não reconheciam direitos extensivos a todos os cidadãos, mas apenas liberdades e franquias que beneficiavam os estamentos privilegiados.
Segundo Daniel Sarmento, pode-se dizer que na antiguidade e na idade média, existiu constitucionalismo?
Não. Sarmento fala que na antiguidade e na idade média surgiram ideias que podem ter influenciado o surgimento do constitucionalismo, mas aquilo ainda não era constitucionalismo, que só surgiu na era moderna.
Na verdade, segundo o autor, o constitucionalismo tem uma relação direta com o iluminismo, e seu antropocentrismo, crença na razão (e Descartes foi um dos principais porta-vozes).
Na acepção atual, constituição e constitucionalismo são conceitos historicamente recentes?
Sim, associados a eventos ocorridos nos últimos 300 anos. Como se sabe, o Estado moderno surge no final da Idade Média, sobre as ruínas do feudalismo e do absolutismo.
O constitucionalismo moderno defende a limitação jurídica do poder do estado em favor da liberdade individual?
Sim. Ele surgiu na modernidade, como forma de superação do estado absolutista, em que os monarcas não estavam sujeitos ao direito.
Como surgiu o constitucionalismo moderno?
Teve início com a transição da monarquia absolutista para o Estado liberal, já no final do século XVIII.
Nessa fase, passe-se a documentar o texto constitucional sob formas solenes, tal como as primeiras constituições do período (Constituições norte-americana de 1787 e francesa de 1789), daí surgindo a tendência ainda hoje observada da “universalização da constituição escrita”.
LOCKE, MONTESQUIEU e ROUSSEAU são apontados como os principais precursores
do constitucionalismo moderno, exatamente porque, nas ideias contratualistas que difundiram, encontravam-se teorias sobre o Estado com base na vontade popular, de forma dissociada das explicações teológicas que até então serviam de fundamentos à titularidade do poder estatal.
Para SARMENTO, esse tipo de constitucionalismo baseava-se na ideia de que a proteção dos direitos fundamentais dependia, basicamente, da limitação dos poderes do Estado (visto como principal adversário dos direitos) em prol da liberdade individual.
Limitação que era obtida por meio do esquema de separação de funções estatais, com o qual se pretendia evitar o arbítrio e favorecer a moderação na ação estatal.
Porém, as liberdades não eram efetivas para os membros mais pobres da sociedade, cujas condições de trabalho eram desumanas. Ademais, embora o constitucionalismo liberal-burguês afirmasse o valor da igualdade, não havia preocupação em promover a igualdade em sentido material.
Como pode ser definido constitucionalismo na visão de Canotilho?
É a teoria que trata do governo limitado, indispensável à garantia dos direitos fundamentais.
Ou seja, Constitucionalismo é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.
O termo constitucionalismo é ligado a três ideias básicas. Quais são elas?
- GARANTIA DE DIREITOS.
- GOVERNO LIMITADO.
- SEPARAÇÃO DOS PODERES.
Canotilho afirma que é mais correto falar em vários momentos constitucionais do que vários constitucionalismos?
Sim, embora seja consenso pelo menos três formas de constitucionalismo: americano, francês e inglês.
Quais as características do constitucionalismo inglês?
O constitucionalismo inglês se iniciou com a Revolução Gloriosa de 1688, quando foi assentado o princípio da supremacia política do Parlamento inglês, em um regime pautado pelo respeito aos direitos individuais.
A característica central do constitucionalismo inglês é a de respeito às tradições constitucionais, não havendo um texto constitucional único que os consolide e organize.
A ideia do exercício do poder constituinte, por meio de ruptura com o passado, com a refundação do Estado e da ordem jurídica, é estranha ao modelo constitucional inglês, que se assenta no respeito às tradições imemoriais.
Nesse sentido, o constitucionalismo britânico é historicista, já que baseia a Constituição e os direitos fundamentais nas tradições históricas do povo inglês.
O constitucionalismo inglês deixou como contribuições mais importantes os institutos da monarquia constitucional, do parlamento bicameral, da representação política por membros geralmente designados por eleição popular, do governo de gabinete e sua responsabilidade perante o parlamento,
bem como as liberdades públicas e as garantias constitucionais.
É correto falar que, para Canotilho, o modelo ocidental de Constituição se fundou no movimento de constitucionalismo de viés inglês?
Sim, entre os direitos cristalizados foram:
1) a noção de liberdade e de segurança das pessoas e dos bens que se é proprietário;
2) essa garantia da liberdade e da segurança jurídica impõe a criação de um processo justo regulado por lei (devido processo legal);
3) as leis são dinamicamente interpretadas pelos juízes, e não pelo legislador.
Como o poder era limitado no modelo inglês de constitucionalismo?
Desde o final da Idade Média, o poder real encontrava-se limitado por determinados costumes e pactos estamentais, como a Magna Carta de 1215.
No curso do século XVII, foram editados três documentos constitucionais de grande importância. Quais são eles?
- Petition of Rights, de 1628;
- Habeas Corpus Act, de 1679;
- Bill of Rights, de 1689, que garantiam importantes liberdades para os súditos ingleses, impondo limites à Coroa e transferindo poder ao Parlamento.
O constitucionalismo francês tem qual ato como marco inicial?
A Revolução Francesa, iniciada em 1789, sendo a constituição escrita elaborada em 1791.
Diferentemente do modelo inglês, que buscava manter as tradições, o modelo francês buscava o quê?
Buscava ruptura, com a afirmação da teoria do poder constituinte.
Agora, tal como o modelo inglês, não apostou no Judiciário como o garantidor da Constituição. Hoje até existe o controle de constitucionalidade na Franca, mas isso é uma novidade (1958). Confiava-se no legislador para ser o guardião da Constituição.
Como foi o constitucionalismo de origem norte-americana?
O constitucionalismo norte-americano assenta-se na tese de que o povo é a matriz do poder constituinte. Daí a famosa fórmula “Nós, o povo…”, contida no preâmbulo da Constituição de 1787.
Porém, o texto da citada Constituição não é concebido como projeto de futuro, senão como diploma no qual se traçam as regras do jogo político, nele se registrando normas que garantem direitos e limitam o poder estatal. Nesse sentido, a Constituição norte-americana é documento feito para “dizer” a norma.
A Constituição dos EUA foi aprovada por qual Convenção?
Pela Convenção de Filadélfia, em 1787, e depois ratificada pelo povo dos estados norte-americanos, vigorando desde então.
A Constituição americana teve suas origens no contratualismo liberal de Locke, que previa um pacto social de paz e liberdade entre os homens e na ideia de um direito superior, uma higher law.
Quais foram as duas inovações previstas na Constituição norte-americana?
Instituiu o presidencialismo e o sistema de freios e contrapesos.
A ideia de que compete à Constituição dirigir o futuro do país é condizente com o modelo norte-americano?
Não. No pensamento constitucional americano, associa-se o papel da Constituição à organização do Estado e à imposição de limites à ação dos governantes, mas não à definição dos rumos da vida nacional.
Fora a tradição norte-americana, a ideia que prevalecia no mundo constitucional até meados do século XX era de que as constituições não eram normas jurídicas?
Sim, as constituições não eram vistas como normas jurídicas, mas como proclamações políticas, que serviam para inspirar o legislador, mas não podiam ser aplicadas pelos juízes.
A ideia de que a Constituição é norma jurídica e, como tal, pode e deve ser invocada pelo Poder Judiciário na resolução de conflitos, mesmo quando isto implique em restrição ao poder das maiorias no Legislativo ou no Executivo é condizente com o modelo norte-americano?
Sim.