Constitucional (constitucionalismo, neoconstitucionalismo) Flashcards

1
Q

A evolução histórica do constitucionalismo se divide de que forma?

A
  1. Constitucionalismo antigo e medieval.
  2. Constitucionalismo moderno.
  3. Constitucionalismo pós-moderno.

Por sua vez, o constitucionalismo moderno teve três versões: inglesa, francesa e norte-americana.

Em sentido lato, o constitucionalismo surge a partir do momento em que grupos
sociais, racionalmente ou não, passam a contar com mecanismos de limitação do
exercício do poder político.

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2
Q

O constitucionalismo se dividiu em antigo e moderno. Quais eram as características desse constitucionalismo antigo?

A

Conforme LOEWENSTEIN, o constitucionalismo antigo viveu sua fase embrionária (primeira fase) com o povo hebreu. Por acreditarem que todos, indistintamente, viviam sob domínio de única autoridade divina, os hebreus estruturaram um regime político baseado em leis sagradas que impunham – inclusive aos governantes – a observância de preceitos morais e religiosos como forma de evitar a ira de Deus.

Numa segunda fase, destaca-se a experiência democrática da Grécia antiga,
especialmente nos séculos IV e V a. C. A politeia dos gregos foi uma espécie de constituição em sentido material.

Nessa segunda fase ainda existiu o período romano, que previa um complexo sistema de freios e contrapesos para dividir e limitar o poder político.

Já a terceira fase do constitucionalismo antigo começa na Idade Média, mais
exatamente com a aprovação da Magna Carta da Inglaterra no ano 1215. Consolida-se no mesmo país durante o século XVII, em decorrência do Petition of Rights (1628) e dos sistemas políticos implantados após a Revolução Puritana (1648) e a Revolução Gloriosa (1688), com grandes repercussões nas colônias inglesas.

Obs.: A Magna Carta foi originalmente concebida para servir somente como pacto entre pessoas da elite inglesa (barões normandos vs. Rei João São Terra), e não para criar direitos em favor dos súditos em geral.

Se no futuro a Magna Carta veio a ser um dos documentos invocados pelo Liberalismo, isso não elimina o fato de que, na sua origem, “nada mais era do que instrumento a beneficiar ínfima parcela da população e o seu texto ficou em latim por mais de duzentos anos, a fim de que o grosso da população não pudesse invocá-la em sua defesa” (apud NAVARRO COÊLHO, 1999, p. 197).

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3
Q

Qual a contribuição dos hebreus ao constitucionalismo?

A

Era um estado teocrático, influenciado pela religião, assim os dogmas religiosos atuavam como limites ao poder soberano.

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4
Q

Qual a contribuição da Grécia para o constitucionalismo?

A

Segundo Sarmento, entre os séculos IV e VI a.C, floresceram algumas ideias na Grécia que podem ser vistas como correspondentes a um modelo antigo de constitucionalismo.

Na polis grega vigorou a democracia direta, por meio do qual os cidadãos, sem intermediários, deliberavam em assembleias reunidas em praça pública (ágora). Contudo, esta participação política era restrita aos homens livres, sendo excluídas as mulheres, os escravos, os estrangeiros e seus descendentes.

A organização política da polis era chamada de politeia, expressão que muitos traduzem como Constituição. Tratava-se, todavia, de um conceito ora empírico, que designava a forma de ser da comunidade política, ora ideal, que indicava um modelo a ser seguido para a realização do bem comum, mas que não se revestia de um conteúdo propriamente jurídico.

A liberdade, no pensamento grego, referia-se ao direito de tomar parte nas deliberações públicas da cidade-Estado. Não se cogitava da proteção de direitos individuais contra os governantes, pois se partia da premissa de que as pessoas deveriam servir à comunidade política, não lhe podendo antepor direitos de qualquer natureza. 

O cidadão não era considerado em sua dignidade individual, mas apenas como parte integrante do corpo social. O cidadão virtuoso era o que melhor se adequava aos padrões sociais, não o que se distinguia como indivíduo. A liberdade individual não era objeto de especial valoração no constitucionalismo moderno.

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5
Q

Qual a contribuição de Roma para o Constitucionalismo?

A

Em Roma já despontava a valorização da esfera individual e da propriedade, concomitante à sofisticação do direito privado romano e ao reconhecimento de direitos civis ao cidadão de Roma (direito ao casamento, à celebração de negócios jurídicos, à elaboração de testamento e à postulação em juízo).

Apesar disso, não se cogitava de um constitucionalismo em sentido moderno (como fórmula de limitação do poder político em favor da liberdade dos governados). Contudo, algumas instituições já anunciavam a concepção moderna de SEPARAÇÃO DE PODERES.

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6
Q

Qual a contribuição da Idade Média para o Constitucionalismo?

A

Iniciada com a queda do Império Romano, correspondeu a um período caracterizado pelo amplo pluralismo político. Não havia qualquer instituição que detivesse o monopólio do uso legítimo da força, da produção de normas ou da prestação jurisdicional. O poder político fragmentara-se por múltiplas instituições, como a Igreja, os reis, os senhores feudais, as cidades, as corporações de ofício e o Imperador. Porém, essa própria dispersão do poder, ao limitar cada um dos seus titulares, é tida como um componente do constitucionalismo medieval.

Por outro lado, é no final da idade média que se desenvolve uma ideia que antecipa, em alguns aspectos, o constitucionalismo moderno: surgem pactos, celebrados entre reis e certos segmentos da sociedade, que reconheciam aos integrantes desses estamentos certos direitos e prerrogativas, erigindo limitações jurídicas ao exercício dos poderes políticos.

Desses pactos estamentais, o mais conhecido é a Carta Magna, firmada em 1215 pelo Rei João Sem Terra, pelo qual esse se comprometia a respeitar determinados direitos dos nobres ingleses.

A esses pactos faltava, contudo, a universalidade que caracterizaria as constituições modernas, uma vez que eles não reconheciam direitos extensivos a todos os cidadãos, mas apenas liberdades e franquias que beneficiavam os estamentos privilegiados.

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7
Q

Segundo Daniel Sarmento, pode-se dizer que na antiguidade e na idade média, existiu constitucionalismo?

A

Não. Sarmento fala que na antiguidade e na idade média surgiram ideias que podem ter influenciado o surgimento do constitucionalismo, mas aquilo ainda não era constitucionalismo, que só surgiu na era moderna.

Na verdade, segundo o autor, o constitucionalismo tem uma relação direta com o iluminismo, e seu antropocentrismo, crença na razão (e Descartes foi um dos principais porta-vozes).

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8
Q

Na acepção atual, constituição e constitucionalismo são conceitos historicamente recentes?

A

Sim, associados a eventos ocorridos nos últimos 300 anos. Como se sabe, o Estado moderno surge no final da Idade Média, sobre as ruínas do feudalismo e do absolutismo.

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9
Q

O constitucionalismo moderno defende a limitação jurídica do poder do estado em favor da liberdade individual?

A

Sim. Ele surgiu na modernidade, como forma de superação do estado absolutista, em que os monarcas não estavam sujeitos ao direito.

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10
Q

Como surgiu o constitucionalismo moderno?

A

Teve início com a transição da monarquia absolutista para o Estado liberal, já no final do século XVIII.

Nessa fase, passe-se a documentar o texto constitucional sob formas solenes, tal como as primeiras constituições do período (Constituições norte-americana de 1787 e francesa de 1789), daí surgindo a tendência ainda hoje observada da “universalização da constituição escrita”.

LOCKE, MONTESQUIEU e ROUSSEAU são apontados como os principais precursores
do constitucionalismo moderno, exatamente porque, nas ideias contratualistas que difundiram, encontravam-se teorias sobre o Estado com base na vontade popular, de forma dissociada das explicações teológicas que até então serviam de fundamentos à titularidade do poder estatal.

Para SARMENTO, esse tipo de constitucionalismo baseava-se na ideia de que a proteção dos direitos fundamentais dependia, basicamente, da limitação dos poderes do Estado (visto como principal adversário dos direitos) em prol da liberdade individual.

Limitação que era obtida por meio do esquema de separação de funções estatais, com o qual se pretendia evitar o arbítrio e favorecer a moderação na ação estatal.

Porém, as liberdades não eram efetivas para os membros mais pobres da sociedade, cujas condições de trabalho eram desumanas. Ademais, embora o constitucionalismo liberal-burguês afirmasse o valor da igualdade, não havia preocupação em promover a igualdade em sentido material.

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11
Q

Como pode ser definido constitucionalismo na visão de Canotilho?

A

É a teoria que trata do governo limitado, indispensável à garantia dos direitos fundamentais.

Ou seja, Constitucionalismo é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.

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12
Q

O termo constitucionalismo é ligado a três ideias básicas. Quais são elas?

A
  1. GARANTIA DE DIREITOS.
  2. GOVERNO LIMITADO.
  3. SEPARAÇÃO DOS PODERES.
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13
Q

Canotilho afirma que é mais correto falar em vários momentos constitucionais do que vários constitucionalismos?

A

Sim, embora seja consenso pelo menos três formas de constitucionalismo: americano, francês e inglês.

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14
Q

Quais as características do constitucionalismo inglês?

A

O constitucionalismo inglês se iniciou com a Revolução Gloriosa de 1688, quando foi assentado o princípio da supremacia política do Parlamento inglês, em um regime pautado pelo respeito aos direitos individuais. 

A característica central do constitucionalismo inglês é a de respeito às tradições constitucionais, não havendo um texto constitucional único que os consolide e organize.

A ideia do exercício do poder constituinte, por meio de ruptura com o passado, com a refundação do Estado e da ordem jurídica, é estranha ao modelo constitucional inglês, que se assenta no respeito às tradições imemoriais.

Nesse sentido, o constitucionalismo britânico é historicista, já que baseia a Constituição e os direitos fundamentais nas tradições históricas do povo inglês.

O constitucionalismo inglês deixou como contribuições mais importantes os institutos da monarquia constitucional, do parlamento bicameral, da representação política por membros geralmente designados por eleição popular, do governo de gabinete e sua responsabilidade perante o parlamento,
bem como as liberdades públicas e as garantias constitucionais.

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15
Q

É correto falar que, para Canotilho, o modelo ocidental de Constituição se fundou no movimento de constitucionalismo de viés inglês?

A

Sim, entre os direitos cristalizados foram:

1) a noção de liberdade e de segurança das pessoas e dos bens que se é proprietário;
2) essa garantia da liberdade e da segurança jurídica impõe a criação de um processo justo regulado por lei (devido processo legal);
3) as leis são dinamicamente interpretadas pelos juízes, e não pelo legislador.

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16
Q

Como o poder era limitado no modelo inglês de constitucionalismo?

A

Desde o final da Idade Média, o poder real encontrava-se limitado por determinados costumes e pactos estamentais, como a Magna Carta de 1215.

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17
Q

No curso do século XVII, foram editados três documentos constitucionais de grande importância. Quais são eles?

A
  1. Petition of Rights, de 1628;
  2. Habeas Corpus Act, de 1679;
  3. Bill of Rights, de 1689, que garantiam importantes liberdades para os súditos ingleses, impondo limites à Coroa e transferindo poder ao Parlamento.
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18
Q

O constitucionalismo francês tem qual ato como marco inicial?

A

A Revolução Francesa, iniciada em 1789, sendo a constituição escrita elaborada em 1791.

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19
Q

Diferentemente do modelo inglês, que buscava manter as tradições, o modelo francês buscava o quê?

A

Buscava ruptura, com a afirmação da teoria do poder constituinte.

Agora, tal como o modelo inglês, não apostou no Judiciário como o garantidor da Constituição. Hoje até existe o controle de constitucionalidade na Franca, mas isso é uma novidade (1958). Confiava-se no legislador para ser o guardião da Constituição.

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20
Q

Como foi o constitucionalismo de origem norte-americana?

A

O constitucionalismo norte-americano assenta-se na tese de que o povo é a matriz do poder constituinte. Daí a famosa fórmula “Nós, o povo…”, contida no preâmbulo da Constituição de 1787.

Porém, o texto da citada Constituição não é concebido como projeto de futuro, senão como diploma no qual se traçam as regras do jogo político, nele se registrando normas que garantem direitos e limitam o poder estatal. Nesse sentido, a Constituição norte-americana é documento feito para “dizer” a norma.

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21
Q

A Constituição dos EUA foi aprovada por qual Convenção?

A

Pela Convenção de Filadélfia, em 1787, e depois ratificada pelo povo dos estados norte-americanos, vigorando desde então.

A Constituição americana teve suas origens no contratualismo liberal de Locke, que previa um pacto social de paz e liberdade entre os homens e na ideia de um direito superior, uma higher law.

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22
Q

Quais foram as duas inovações previstas na Constituição norte-americana?

A

Instituiu o presidencialismo e o sistema de freios e contrapesos.

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23
Q

A ideia de que compete à Constituição dirigir o futuro do país é condizente com o modelo norte-americano?

A

Não. No pensamento constitucional americano, associa-se o papel da Constituição à organização do Estado e à imposição de limites à ação dos governantes, mas não à definição dos rumos da vida nacional.

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24
Q

Fora a tradição norte-americana, a ideia que prevalecia no mundo constitucional até meados do século XX era de que as constituições não eram normas jurídicas?

A

Sim, as constituições não eram vistas como normas jurídicas, mas como proclamações políticas, que serviam para inspirar o legislador, mas não podiam ser aplicadas pelos juízes.

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25
Q

A ideia de que a Constituição é norma jurídica e, como tal, pode e deve ser invocada pelo Poder Judiciário na resolução de conflitos, mesmo quando isto implique em restrição ao poder das maiorias no Legislativo ou no Executivo é condizente com o modelo norte-americano?

A

Sim.

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26
Q

Apesar da rigidez formal da Constituição norte-americana, que dificulta sua modificação, a plasticidade de suas normas abre a possibilidade de sua atualização?

A

Sim, a interpretação das normas permite que a CF seja adaptada ás novas demandas Por isso, é chama de living constitution.

27
Q

Nos EUA, a evolução do direito constitucional se deu mais em razão da doutrina constitucional ou pela atuação dos tribunais, notadamente a Suprema Corte?

A

A evolução do direito constitucional nos Estados Unidos se deu mais pela atuação dos tribunais.

28
Q

A constituição francesa de 1791 foi a segunda constituição escrita do mundo moderno vindo atrás somente da constituição dos EUA?

A

Não. Embora pouco conhecida, a segunda Constituição escrita do mundo moderno foi editada pela Commonwealth Polônia – Lituânia, em 3 de maio de 1791, com breve duração de 19 meses. Assim, a Constituição francesa de 1791 foi, na verdade, a terceira Constituição escrita.

29
Q

O constitucionalismo despontou no mundo como um movimento político e filosófico inspirado por ideias libertárias?

A

Sim, e buscava um modelo de organização política lastreada no respeito dos direitos dos governados e na limitação do poder dos governantes.

30
Q

Quais são os dois grandes objetivos do constitucionalismo?

A

1) A limitação do poder, com a necessária organização e estruturação do Estado;
2) A consecução e o reconhecimento de direitos e garantias fundamentais.

31
Q

A partir de que fato histórico começou a ser implementado o constitucionalismo pós-moderno?

A

Ao final da II guerra mundial.
Diante das gravíssimas violações de direitos humanos perpetradas pelo nazismo, emergiu a importância da criação de mecanismos de garantia de direitos que não estivessem sujeitos às maiorias de ocasião. Nesse contexto, uma das características marcantes do constitucionalismo contemporâneo reside na JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA.

32
Q

Em que época começou a mudar o cenário na Europa e a constituição passou a ser vista como norma jurídica e não mais como proclamação política?

A

Na Europa, esse cenário começou a mudar depois do final da II Guerra Mundial. A realidade histórica havia relevado a necessidade de criação de mecanismos para a contenção de abusos do legislador e da maioria política. As constituições do pós-guerra passaram a incorporar direitos fundamentais, diretamente aplicáveis.

33
Q

O que trata o constitucionalismo social?

A

A fase embrionária do constitucionalismo contemporâneo foi demarcada pela preocupação em alterar ou transformar a realidade socioeconômica das sociedades.

Daí se falar num constitucionalismo social, cuja principal característica é a incorporação de declaração de direitos econômicos e sociais (coletivos, difusos e individuais homogêneos), com o objetivo de garantir a igualdade material humana.

No direito positivo, o constitucionalismo social surge com o advento da Constituição mexicana de 1917, a primeira esquematizar os direitos sociais do homem, embora ainda de forma restrita ao critério de participação estatal na ordem econômica e social, sem romper com o regime capitalista.

Logo depois, seguiu-se a Constituição alemã de Weimar (1919), cujo Livro II incluía, entre os direitos e deveres
fundamentais, os direitos da pessoa individual, os direitos da vida social, os direitos da vida religiosa, os da educação e escola, além dos direitos da vida econômica.

A partir daí, o constitucionalismo social avançou pelo mundo ocidental e chegou até o Brasil, cuja Constituição de 1934 foi fortemente influenciada pela Constituição de Weimar.

34
Q

Qual constituição alemã foi a responsável por instituir a primeira república alemã?

A

Constituição de Weimar, em 1919, fruto do pós-primeira guerra mundial, o qual foi um período bastante conturbado para a sociedade alemã, que, desestabilizada pela derrota na guerra, buscava a reconstrução de suas instituições, fator que era dificultado pelos inúmeros compromissos impostos à Alemanha pelos países vitoriosos com a assinatura do Tratado de Versalhes.

Neste cenário, o próprio espírito da Constituição de Weimar nasce enfraquecido pelo contexto social, embora seus dispositivos fossem inovadores e propusessem um caminho para alcançar unidade democrática por meio da implantação de direitos sociais.
Mas a sociedade alemã estava pulverizada em grupos de interesses contrapostos, fator que refletiu no enfraquecimento da ordem constitucional.

35
Q

A Constituição de Weimar foi dividida em duas partes. Quais são elas?

A

A primeira parte tratava da estrutura administrativa e dos poderes estatais.

A segunda dispunha sobre os direitos e obrigações do povo alemão, entre eles os de cunho social, como educação, saúde, proteção à infância, maternidade e dignidade da relação trabalhista.

36
Q

Qual a diferença entre positivismo, não positivismo e pós-positivismo?

A

Em termos metodológicos, o positivismo é a corrente filosófica que sustenta, basicamente, a separação entre direito e moral (tese da separação ou da neutralidade).

Como defendem positivistas clássicos como KELSEN, HART e BOBBIO, a validade de uma norma jurídica não implica necessariamente a respectiva validade moral.

Até meados do século passado, o positivismo dominava o cenário jurídico, sobretudo após levar o jusnaturalismo ao descrédito quase total. Todavia, a partir do final da Segunda Guerra, o positivismo foi bastante criticado, pois suas teses de neutralidade moral serviram como justificativa metodológica para regimes políticos totalitários como o nazismo e o fascismo.

Nada obstante, as falhas estruturais do direito natural eram muito evidentes e
conhecidas, razão pela qual os adversários do positivismo passaram a ser conhecidos
como não positivistas, exatamente por tampouco aceitarem a metodologia dos pensamentos jusnaturalistas.

A exemplo dos jusnaturalistas, os adeptos do não positivismo também defendem teses da vinculação entre o direito e a moral. Porém, o pensamento não positivista se distanciou dos problemas metodológicos dos jusnaturalistas, pois encontrou novas justificativas para suas teses não separatistas. Ao florescerem no segundo pós-guerra, em ordenamentos jurídicos repletos de princípios, as ideias não positivistas passaram a sustentar que o direito se tornara uma ciência “prática”, orientada por “razões” também práticas, embasadas em preceitos morais. Dessarte, na presença de princípios morais positivados, sobretudo, no direito constitucional, o “direito funciona como se vigorasse um direito natural” (ZAGREBELSKY, 2003, p. 119), mas sem incorrer na falácia naturalista.

37
Q

Para onde caminha o constitucionalismo?

A

O constitucionalismo moderno nasceu a partir de um pressuposto fático que hoje já não se verifica plenamente - o Estado nacional soberano, detentor do monopólio da produção de normas, da jurisdição e do uso legítimo da força no âmbito do seu território, que não reconhece qualquer poder superior ao seu.

Porém, com a globalização, o Estado nacional perdeu em parte a capacidade que tinha para controlar os fatores econômicos, políticos, sociais e culturais que atuam no interior das suas fronteiras, pois esses são cada vez mais influenciados por elementos externos, sobre os quais os poderes públicos não exercem quase nenhuma influência.
A globalização, impulsionada por avanços em campos como o transporte, informática e telecomunicações, diminuiu a importância das fronteiras políticas e impulsionou o fenômeno da desterritorialização do poder.

Nesse cenário, surgem fontes normativas e instâncias de resolução de conflitos alheias ao Estado, que não se subordinam ao Direito estatal, inclusive ao emanado da Constituição.

A imagem tradicional da ordem jurídica estatal como uma pirâmide, em cujo vértice localizar-se-ia a Constituição soberana do Estado nacional perde parte de seu sentido. Nesse cenário, há quem aponte a existência de um “mal-estar da Constituição”. Ao invés da imagem da pirâmide, há quem prefira, por mais fidedigna, a ideia de rede, em razão da presença no Direito de inúmeras cadeias normativas, emanadas de distintas fontes, mas incidentes sobre o mesmo território, que se entrelaçariam numa trama complexa. Fala-se em pluralismo constitucional, em transconstitucionalismo.

38
Q

O que é o patriotismo constitucional?

A

O patriotismo constitucional evoca uma identidade política coletiva, conciliada com uma perspectiva universalista de Estado Democrático de Direito.

Assim, abandona-se a ideia de nacionalismo, que tradicionalmente esteve vinculado a questões étnicas e culturais, para se adotar um patriotismo constitucional, que se reveste de um potencial inclusivo, cujo conceito propugna uma união entre os cidadãos, por mais que diferentes étnica e culturalmente, através do respeito aos valores plurais do Estado Democrático de Direito.

39
Q

A adesão dos cidadãos aos princípios constitucionais básicos, em especial à democracia e aos direitos fundamentais, tem sido chamada como?

A

Patriotismo constitucional, hoje entendido como um modelo democrático para a integração das sociedades plurais contemporâneas, em substituição ao antigo nacionalismo.

No núcleo do patriotismo está o reconhecimento das diferenças, a formação de “acordos para discordar”, ou seja, não se trata de homogeneização cultural. Pelo contrário, implica o respeito à diversidade e ao pluralismo.

40
Q

Em que consiste o fenômeno da constitucionalização do Direito como característica do Neoconstitucionalismo (Constitucionalismo Contemporâneo)?

Qual o marco do Neoconstitucionalismo no Brasil e a consequente constitucionalização do ordenamento jurídico, e qual sua repercussão sobre a atuação dos três Poderes e nas relações entre particulares?

MPSP-2023

A

Segundo a doutrina, o neoconstitucionalismo trouxe a Constitucionalização do Direito através da colocação da Constituição no centro do sistema jurídico e conferindo-a, além da superioridade hierárquica formal (Kelsen), um valor axiológico decorrente da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. Ou seja, a ideia principal do constitucionalismo moderno (limitação do poder do Estado), passa a ser complementada pela ideia de concretização dos direitos fundamentais.

Em relação ao marco histórico do Neoconstitucionalismo, no mundo, deu-se a partir da segunda guerra mundial e no Brasil, com a Constituição de 1988 que fez surgir no país um sentimento constitucional e uma nova teoria dos direitos fundamentais.

A repercussão do Neoconstitucionalismo em relação a atuação dos Três Poderes ocorre notadamente considerando a normatividade dos princípios e a atividade interpretativa que exerce o intérprete da norma no caso concreto (afastamento de uma interpretação mecânica e obediência cega à estrita legalidade), fala-se na existência de uma “leitura moral da Constituição”, centralizada nos direitos fundamentais.

Ademais, também cabe mencionar a chamada força normativa da Constituição, eficácia irradiante para todo o ordenamento jurídico.

No que tange às relações particulares, a partir do Neoconstitucionalismo, doutrina e jurisprudência defendem a aplicabilidade dos direitos fundamentais às relações privadas, fenômeno chamado de eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que complementa a ideia da eficácia vertical dos direitos fundamentais (relação entre Estado e indivíduo).

O STF reconheceu tal eficácia aduzindo que o associado não poderia ser excluído da associação sem direito de defesa (violação ao direito de defesa e ao devido processo legal).

Essa incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, conforme doutrina e jurisprudência majoritárias, ocorre de forma direta e imediata, ou seja, sem necessidade de intermédio do legislador.

41
Q

Discorra sobre a influência do neoconstitucionalismo no conteúdo das constituições contemporâneas.

A

O Neoconstitucionalismo identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, possuindo três marcos fundamentais que definem essa trajetória- do direito constitucional para um novo direito constitucional- sendo eles:
(i)marco histórico, através da formação do Estado constitucional de direito;
(ii) marco filosófico, por meio do pós positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e reaproximação do direito e ética;
(iii) marco teórico, mediante a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.

Um ponto marcante é a busca pela eficácia da Constituição, deixando o texto de ter um caráter meramente retórico e passando a ser mais efetivo. Logo, tem como prerrogativa a concretização das prestações materiais prometidas pela sociedade, servindo como ferramenta para implementação de um Estado Democrático Social de Direito.

Sendo assim, o neoconstitucionalismo destaca-se, como importante marca das Constituições contemporâneas, pela incorporação explícita de valores e opções políticas nos textos constitucionais, sobretudo no que diz respeito à promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.

42
Q

O que é o transconstitucionalismo?

A

Conceito ligado aos problemas jurídico-constitucionais que os ordenamentos jurídicos de múltiplos Estados têm em comum.

No transconstitucionalismo propriamente dito, ordenamentos distintos se integram e somam esforços para resolverem casos complexos e difíceis. O que predomina é a superação do constitucionalismo provinciano ou paroquial em
nome de algo maior: a integração cooperativa, pacífica e desterritorializada de ordens estatais diferentes.

Assim, embora cada Estado continue com sua soberania e vida próprias, instala-se uma “integração harmoniosa entre ordens constitucionais de Estados completamente diferentes”, a fim de solucionar conflitos similares, tais como em matéria de direitos humanos.

43
Q

O que se entende pela derrotabilidade da norma?

A

A teoria da derrotabilidade (defeasebility), desenvolvida pelo jurista HERBERT LIONEL ADOLPHUS HART em seu artigo “The Ascription of Responsabillity“, de 1948, consiste na admissão da possibilidade de afastamento da incidência de determinada norma jurídica sobre o caso concreto diante da existência de premissas específicas capazes de excepcionar sua aplicação, sustentadas em circunstâncias extraordinárias não previstas na formulação normativa.

Hart parte da premissa de que é completamente impossível ao legislador antever todos os fatos aplicáveis às regras, de modo que a textura aberta do direito também significa aceitar a existência de “exceções que não são desde logo exaustivamente especificáveis” (exceções implícitas).

Sua incidência se dá no âmbito da interpretação, não se prestando para revogar o texto da lei, cabendo, aqui, resgatar a distinção entre norma jurídica e texto legal.

Em outras palavras, tem-se como perfeitamente aplicável a teoria da derrotabilidade (defeasibility) segundo a qual o magistrado poderá, excepcionalmente, superar o texto formal da lei para resolver um caso concreto, cuja hipótese em abstrato o legislador, ao editar a norma, não considerou. Para a circunstância, afastam-se os efeitos da lei na situação concreta e aplica-se determinado princípio, sem que isso implique declaração de nulidade da norma afastada, a qual permanece válida e eficaz para outras situações que se amoldam ao texto legal.

Em outras palavras, a derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade, no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.

44
Q

É possível aplicar a teoria da derrotabilidade da regra para deixar de aplicar as sanções penais de algum crime?

A

O STF já decidiu que sim.

É possível a distinção do entendimento firmado no Recurso Repetitivo nº 1.480.881 e da Súmula 593 do STJ para reconhecer a atipicidade material do crime de estupro de vulnerável, conforme particularidades do caso concreto.

O Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, já deixou de aplicar um tipo penal ao caso concreto, nos denominados hard cases, se valendo da teoria da derrotabilidade do enunciado normativo, a qual trata da possibilidade de se afastar a aplicação de uma norma, de forma excepcional e pontual, em hipóteses de relevância do caso concreto (HC 124.306/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016, DJe 16/3/2017).
6. Ademais, a incidência da norma penal, na presente hipótese, não se revela adequada nem necessária, além de não ser justa, porquanto sua incidência trará violação muito mais gravosa de direitos que a conduta que se busca apenar. Dessa forma, a aplicação da norma penal na situação dos autos não ultrapassa nenhum dos crivos dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

45
Q

A ideia de Constituição, tal como a conhecemos hoje, é produto da Modernidade, decorrência do Iluminismo e das revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII, ocorridas na Inglaterra, nos Estados Unidos e na França.

A

CORRETO. A ideia de constituição está associada ao constitucionalismo moderno, que visa a limitação jurídica do poder político.

46
Q

No constitucionalismo antigo, mais especificamente na Grécia, floresceram algumas ideias e instituições que podem ser vistas como correspondentes a um modelo antigo de constitucionalismo. Quais foram elas?

E em Roma?

A
  1. na grécia, existia a polis grega em que vigorou a DEMOCRACIA DIRETA por meio da qual os cidadãos sem intermidiários deliberavam em assembleias reunidas em praças públicas sobre os principais assuntos de interesse geral.
  2. na grécia, havia ainda funções públicas exercidas por magistrados escolhidos dentre os cidadãos, para mandatos curtos.

A organização política dapolisera chamada depoliteia, expressão que muitos traduzem como Constituição. Tratava-se, todavia, de um conceito ora empírico, que designava a forma de ser da comunidade política,ora ideal, que indicava um modelo a ser seguido para a realização do bem comum, mas que não se revestia de um conteúdo propriamente jurídico, que caracteriza a Constituição em sentido moderno, vista como norma de hierarquia superior, reguladora do processo político e das relações entre indivíduos e Estado.

  1. em roma, também não se falava em limitação do poder político em favor da liberdade dos governados; mas diferentemente da grécia, já se valorizava a esfera individual e da propriedade.
  2. já se falava em separação de poderes, que na época se materializava no consulado, senado e assembleia.
46
Q

A LIBERDADE, no pensamento grego, cingia-se ao direito de tomar parte nas deliberações públicas da cidade-Estado, não envolvendo qualquer pretensão à não interferência estatal na esfera pessoal. Não se cogitava na proteção de direitos individuais contra os governantes, pois se partia da premissa de que as pessoas deveriam servir à comunidade política, não lhe podendo antepor direitos de qualquer natureza.

A

CORRETO. Tal concepção se fundava numa visão ORGANICISTA da comunidade política: o cidadão não era considerado em sua dignidade individual, mas apenas como parte integrante do corpo social.O cidadão virtuoso era o que melhor se adequava aos padrões sociais, não o que se distinguia como indivíduo.

de Souza Neto, Cláudio Pereira. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (Locais do Kindle 2041-2045). Edição do Kindle.

47
Q

O constitucionalismo moderno defende a limitação jurídica do poder do Estado em favor da liberdade individual.

A

CORRETO.

48
Q

Como surgiu o constitucionalismo moderno?

A

Como forma de superação do estado absolutista, em que os monarcas não estavam sujeitos ao direito.

49
Q

Quais foram os três desenvolvimentos históricos que foram essenciais para o surgimento do constitucionalismo moderno?

A
  1. ascensão da burguesia como classe hegemônica;
  2. o fim da unidade religiosa na Europa, com a Reforma Protestante; e
  3. a cristalização de concepções de mundo racionalistas e antropocêntricas, legadas pelo Iluminismo.
50
Q

O constitucionalismo contemporâneo se assenta em três pilares. Quais são eles?

A
  1. a contenção do poder dos governantes, por meio da separação de poderes;
  2. a garantia de direitos individuais, concebidos como direitos negativos oponíveis ao Estado; e
  3. a necessidade de legitimação do governo pelo consentimento dos governados, pela via da democracia representativa.

de Souza Neto, Cláudio Pereira. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (Locais do Kindle 2127-2129). Edição do Kindle

51
Q

O constitucionalismo francês tem como marco inicial a revolução francesa, iniciada em 1789, que tinha a intenção não apenas de modificar pontualmente o antigo regime, mas formar um novo Estado. Sob a perspectiva constitucional, essa vontade de ruptura se expressou em qual teoria?

A

Essa vontade de ruptura com o passado se expressou na teoria do poder constituinte, elaborada originariamente pelo Abade Emanuel Joseph Sieyè.

O protagonista do processo constitucional no modelo constitucional francês é o Poder Legislativo, que teoricamente encarna a soberania e é visto como um garantidor mais confiável dos direitos que o Poder Judiciário.

de Souza Neto, Cláudio Pereira. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (Locais do Kindle 2193-2194). Edição do Kindle.

52
Q

A história política francesa é repleta de turbulências e mudanças de regime e praticamente cada uma delas ensejou a elaboração de nova Constituição. Foram 13 constituições ao todo, editadas, respectivamente, nos anos de 1791, 1793, 1795, 1799, 1804, 1814, 1830, 1848, 1852, 1875, 1946 e 1958 (ainda em vigor).Nesse contexto de grande instabilidade constitucional, o papel de “Constituição real” da sociedade acabou sendo desempenhado por outra norma: qual?

A

O Código Civil.De acordo com a concepção francesa, no Código Civil deveriam estar plasmadas regras racionais, estáveis e universais para disciplina da vida social, sintonizadas com a ideologia liberal-burguesa, assentada na proteção à propriedade e no respeito à autonomia da vontade. Esta concepção foi acolhida pelo renomado Código de Napoleão de 1804.

de Souza Neto, Cláudio Pereira. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (Locais do Kindle 2202-2210). Edição do Kindle.

53
Q

Uma ideia essencial do constitucionalismo estadunidense, derivada da sua matriz liberal, é a concepção de que a Constituição é norma jurídica que, como tal, pode e deve ser invocada pelo Poder Judiciário na resolução de conflitos, mesmo quando isto implique em restrição ao poder das maiorias.

A

CORRETO. Em suma, no modelo constitucional dos Estados Unidos, a supremacia da Constituição não é apenas uma proclamação política, como na tradição constitucional francesa, mas um princípio jurídico judicialmente tutelado.

53
Q

O fato de a colonização dos Estados Unidos ter sido realizada em boa parte por imigrantes que escapavam da perseguição religiosa na Europa contribuiu decisivamente para que se enraizassem na cultura política norte-americana ideias como a necessidade de limitação do poder dos governantes e de proteção das minorias diante do arbítrio das maiorias.

A

CORRETO. A Constituição dos Estados Unidos foi aprovada pela Convenção da Filadélfia, em 1787, e depois ratificada pelo povo dos estados norte-americanos, vigorando desde então.

Inovou também ao instituir o presidencialismo e o sistema de freios e contrapesos, associado à separação de poderes.

54
Q

Prevalecia no cenário mundial, até poucas décadas atrás, a visão inspirada na matriz francesa do constitucionalismo, que concebia a Constituição como uma PROCLAMAÇÃO POLÍTICA, que deveria inspirar o Poder Legislativo, mas não como uma autêntica norma jurídica, geradora de direitos para o cidadão, que pudesse ser invocada pelo Judiciário na solução de casos concretos.

A

CORRETO. Isso se deu até meados do século XX, em que a regulação da vida social gravitava em torna das leis editadas pelos parlamentos, com destaque para os códigos.

55
Q

O CONSTITUCIONALISMO MODERNO foi erigido a partir de um pressuposto fático, que hoje já não se verifica plenamente: o ESTADO NACIONAL SOBERANO, detentor do monopólio da produção de normas, da jurisdição e do uso legítimo da força no âmbito do seu território, que não reconhece qualquer poder superior ao seu.

A

CORRETO.

Ocorre que a globalização diminuiu a importância das fronteiras políticas e impulsionou o fenômeno da desterritorialização do poder.

No mundo contemporâneo, os Estados nacionais, sozinhos, não conseguem enfrentar alguns dos principais problemas com que se deparam em áreas como a economia, o meio ambiente e a criminalidade. Em paralelo, surgem novas entidades internacionais ou supranacionais, no plano global ou regional, que exercem um poder cada vez maior e tensionam a soberania estatal e a supremacia constitucional. Ao lado disso, se desenvolve na sociedade global, desde o final da II Guerra Mundial, um “cosmopolitismo ético”, que cobra dos Estados mais respeito aos direitos humanos, não aceitando a invocação da soberania ou de particularismos culturais como escusa para as mais graves violações à dignidade humana.

Esses e outros fenômenos correlatos vêm impactando fortemente o constitucionalismo contemporâneo. A imagem tradicional da ordem jurídica estatal como uma pirâmide, em cujo vértice localizar-se-ia a Constituição soberana do Estado nacional perde parte de seu sentido.Nesse cenário, há quem aponte a existência de um “mal-estar da Constituição”.Ao invés da imagem da pirâmide, há quem prefira, por mais fidedigna, a ideia de rede.

de Souza Neto, Cláudio Pereira. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (Locais do Kindle 2566-2571). Edição do Kindle.

56
Q

Quais são as críticas endereçadas ao neoconstitucionalismo?

A
  1. O neoconstitucionalismo tem um foco muito centrado no Poder Judiciário, no qual deposita enormes expectativas, no sentido de concretização dos ideais emancipatórios presentes nas Constituições. Esse viés judicialista tem caráter supostamente antidemocrático, na medida em que juízes não são eleitos e não respondem diretamente pelo povo.

Contudo, se sabe que a democracia não se esgota no princípio majoritário, pressupondo também o respeito às regras do jogo democrático, que incluem a garantia de direitos básicos, visando possibilitar a participação igualitária dos cidadãos na esfera política, bem como alguma proteção às minorias estigmatizadas.

  1. Também se critica a ênfase na aplicação dos princípios constitucionais e na ponderação, em detrimento das regras e da subsunção, o que poderia levar a uma anarquia metodológica, alimentando o decisionismo judicial e gerando insegurança jurídica.
  2. Excessos de constitucionalização do direito podem se revelar antidemocráticos, por reduzirem em demasia o espaço para decisão das maiorias políticas de cada momento. Afinal, se quase tudo já estiver decidido pela Constituição, sendo o legislador nada mais do que um mero executor das medidas já impostas, a autonomia política do povo restará seriamente ameaçada.
57
Q

O primeiro constitucionalismo foi liberal ou social?

A

LIBERAL, inspirado pelas revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII, advindas da insurgência contra o estado absolutista. Sua preocupação primeira era com o estabelecimento de constituições que limitassem o exercício do poder político, impedindo o arbítrio dos governantes.

Para realizar essa função, as constituições deveriam ter dois conteúdos:

(i) normas instituidoras de direitos individuais;
(ii) normas que organizassem o estado de acordo com o princípio da separação de poderes.

de Souza Neto, Cláudio Pereira. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho (Locais do Kindle 6303-6304). Edição do Kindle.

58
Q

O primeiro constitucionalismo foi liberal, inspirado pelas revoluções burguesas dos séculos XVII e XVIII, preocupado pelo estabelecimento de limites ao exercício do poder político. Essa primeira linha de constitucionalismo se identifica com a formulação de qual conceito de constituição?

A

Essa primeira linha do constitucionalismo se identifica à formulação de um conceito IDEAL de Constituição, em que só é Constituição aquele modelo organizador do exercício do poder político, capaz de limitá-lo. Ou seja, os documentos normativos que não tratam dessa matéria não podem ser considerados constitucionais, ainda que assim se intitulem.

A Constituição deve ser considerada em seu sentido ideal, com o objetivo de racionalizar e limitar o exercício do poder político.

59
Q

Em sua versão original, a Constituição dos EUA previa declaração de direitos?

A

Não. A declaração de direitos só foi introduzida em 1791, com as primeiras dez emendas conhecidas como Bill of Rights.

60
Q

A Constituição de Weimar foi promulgada em 1919 após o fim da Primeira Guerra Mundial num contexto de intensa turbulência política?

A

Sim, e se tornou um dos documentos constitucionais mais influentes da história, apesar de sua curta vigência, encerrada em 1933.

61
Q

O que propõe o constitucionalismo popular?

A

O chamado “constitucionalismo popular” propõe essencialmente a retirada substancial da interpretação e da aplicação da Constituição das Cortes e sua devolução ao povo, seja por meio de sua atuação nas ruas, nas urnas eletrônicas ou no Parlamento através de representantes.

A Constituição deve ser vista não só como norma, mas, sobretudo, como documento político acessível ao povo e aos seus representantes para além do momento constituinte, e, portanto, passível de interpretação sem a necessidade da sua intermediação pelos “homens do direito”.

62
Q

O termo ‘constitucionalismo’ é de uso recente ou antigo?

A

O termo ‘constitucionalismo’ é de uso relativamente recente no vocabulário político e jurídico do mundo ocidental. Data de pouco mais de 200 anos, sendo associado aos processos revolucionários francês e americano. Nada obstante, suas ideias centrais remontam à antiguidade clássica, como a polis grega, por volta do século V a. C. e os pensamentos filosóficos de Sócrates, Platão e Aristóteles.