Tributário (competência tributária) Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO e COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA?

A
  1. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO - é o poder de editar leis que versem sobre tributos. Trata-se de uma competência genérica para criar as regras sobre o exercício do poder de tributar. Exemplo: competência exercida pela União para criar o CTN. Ou seja, compete à União editar normas gerais sobre os tributos, cabendo aos Estados e ao DF a competência suplementar. O CTN é uma lei com status de lei complementar.
  2. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - é o poder atribuído pela constituição de editar leis que criem os tributos. Exemplo: competência exercida pela União para criar o ITR.
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2
Q

Uma lei complementar pode criar novas limitações ao poder de tributar?

A

NÃO, pois as limitações ao poder de tributar já foram previstas na CF. Nesse caso, a lei complementar somente pode disciplinar as limitações que o legislador constituinte já criou.

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3
Q

Que tipo de lei pode dispor sobre conflito de competência em matéria tributária?

A

Só a lei complementar.

Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

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4
Q

A CF cria tributos?

A

NÃO. A CF não cria tributos, mas apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Assim, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É O PODER DADO PELA CONSTITUIÇÃO DE EDITAR LEIS QUE CRIEM TRIBUTOS.

Esse exercício é uma faculdade, e não uma imposição constitucional.

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5
Q

A competência tributária PODE SER DELEGADA?

A

NÃO.

A competência tributária NÃO PODE SER DELEGADA: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

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6
Q

Qual a diferença entre competência tributária e capacidade ativa?

A

A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA se refere à possibilidade de editar leis criando o tributo. Já a CAPACIDADE ATIVA é a função de arrecadar e fiscalizar os tributos, possui natureza administrativa.

Enquanto a competência tributária é indelegável, a capacidade ativa é delegável de uma pessoa jurídica de direito público a outra.

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7
Q

Os estados e Municípios podem criar outros tributos que não estejam na lista da CF?

A

NÃO. Os estados, DF e Municípios em nenhuma hipótese podem criar outros impostos, somente aqueles que foram previstos na CF.

Agora, já a competência da União é residual, pois pode instituir novos tributos por meio de lei complementar, desde que esses novos IMPOSTOS não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios daqueles já previstos na CF.

Além disso, a União possui a competência extraordinária para criar, na iminência ou no caso de guerra externa, IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS.

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8
Q

Por que a constituição não previu a competência tributária para as taxas e contribuições, mas apenas para os impostos?

A

Porque os impostos são tributos não vinculados (não dependem de uma ação prévia do estado), enquanto que as taxas e as contribuições são tributos vinculados.

Ou seja, os fatos geradores desses tributos são atividades do Estado. Justamente por isso, não foi necessário estipular na Constituição Federal quem seria competente para instituir cada taxa ou cada contribuição de melhoria. O ente que prestar o serviço público específico e divisível ou exercer o poder de polícia cobra a respectiva taxa; aquele responsável pela realização de obra pública da qual decorra valorização de imóvel pertencente a particular tem competência para instituir a contribuição· de melhoria decorrente.

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9
Q

Qual a diferença entre bis in idem e bitributação?

A
  1. BIS IN IDEM - ocorre quando o MESMO ENTE TRIBUTANTE edita mais de uma lei instituindo mais de um tributo decorrente de um mesmo fato gerador.
  2. BITRIBUTAÇÃO - ocorre quando ENTES TRIBUTANTES DIVERSOS exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes de um mesmo fato gerador. Nesse caso, conflito é sempre aparente e a bitributação é ilegítima. Exceções:
  3. a União pode instituir em caso de iminência de guerra externa, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária.
  4. pode haver legítima bitributação nos casos envolvendo países diversos.
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10
Q

De que forma um tributo pode ser criado?

A

A criação/extinção de um tributo, a majoração/redução de um tributo, a definição do seu fato gerado e do sujeito passivo, a fixação da alíquota e da base de cálculo, a previsão de penalidades e a exclusão/suspensão e extinção de créditos tributários só pode ocorrer por meio de lei.

Agora, podem ser previstas em ato infralegal, a ATUALIZAÇÃO DO VALOR MONETÁRIO DA BASE DE CÁLCULO E A FIXAÇÃO DO PRAZO PARA O PAGAMENTO DO TRIBUTO (nesses casos não se aplica o princípio da legalidade).

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