P. Penal (jurisdição, competência) Flashcards
A polícia federal destina-se a apurar infrações penais cuja prática tenha REPERCUSSÃO INTERESTADUAL ou INTERNACIONAL, que exijam REPRESSÃO UNIFORME, segundo dispuser a lei.
A lei que trata do tema é a 10.446, que prevê um rol dos crimes dentre os quais a Polícia Federal poderá investigar. Quais são eles?
I – sequestro e cárcere privado (art. 148, do CP) e extorsão mediante sequestro (art. 159), se:
- o agente foi impelido por motivação política ou
- quando o crime foi praticado em razão da função pública exercida pela vítima.
II – FORMAÇÃO DE CARTEL (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990); e
III – crimes em que haja violação a direitos humanos que o Brasil se comprometeu a reprimir em tratados internacionais;
IV – FURTO, ROUBO ou RECEPTAÇÃO DE CARGAS, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação.
V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Código Penal).
VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.
VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. (Incluído pela Lei nº 13.642, de 2018)
Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
No caso dos delitos previstos neste art. 1º, não importa se eles serão ou não julgados pela Justiça Federal. A atribuição para investigá-los poderá ser da Polícia Federal independentemente disso.
Obs: a Polícia Federal irá investigá-los sem prejuízo da responsabilidade das Polícias Militares e Civis dos Estados, ou seja, tais órgãos de segurança pública também poderão contribuir com as investigações.
A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal?
NÃO. Em regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, COM EXCLUSIVIDADE, AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.
No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.
As atribuições da Polícia Federal estão previstas inicialmente no art. 144 da CF/88:
Art. 144 (…)
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
Fora da lista prevista no artigo 1º da Lei 10.446, a Polícia Federal poderá investigar outros crimes?
SIM. A lista do art. 1º da Lei n.° 10.446/2002 é exemplificativa.
Assim, o Departamento de Polícia Federal poderá investigar outras infrações penais que não estejam nesta lista, desde que:
• tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça;
• a infração tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme.
Essa autorização mais genérica está prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.446/2002.
Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.
A jurisdição é exercida primordialmente pelo Poder Judiciário, mas não só. Cite outro exemplo de outro órgão que exerce a jurisdição.
O Senado Federal quando julga o Presidente e o Vice Presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Qual o conceito de jurisdição?
Segundo Fredie Didier, jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o direito de modo imperativo e criativo, reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com a aptidão para tornar-se indiscutível.
O que diz o princípio da investidura?
Para exercer jurisdição, é necessário que o magistrado seja investido na função. Faltando investidura, o ato praticado é inexistente juridicamente.
De acordo com a Constituição Federal, a regra é que a investidura se dê com o concurso público. As exceções se referem à investidura por meio do quinto constitucional, para provimento dos cargos de ministros do STJ, desembargadores, etc.
O ato praticado por juiz que está de férias é nulo ou inexistente?
Nulo, trata-se de nulidade absoluta.
O que diz o princípio da indelegabilidade?
A regra é que a função jurisdicional não pode ser delegada a outro órgão. Ou seja, o juiz não pode delegar suas atribuições típicas a seus servidores, tais como conduzir a audiência, decidir sobre questões incidentes etc.
A jurisdição penal tem o poder-dever de resolver um conflito intersubjetivo de interesses. Quais são esses interesses?
De um lado, a intenção punitiva do estado, inerente ao ius puniendi; por outro lado, o direito de liberdade do cidadão.
A jurisdição penal deve se limitar à verificação da materialidade do fato típico, ilícito e culpável, a determinação da respectiva autoria e à incidência ou não da norma penal material incriminadora.
A jurisdição é uma forma de aplicação do direito objetivo a um caso concreto.
Como os juízes não podem julgar todas as causas, o estado, de forma prática, precisa distribuir esse poder de julgar entre os vários juízes e tribunais. Dessa forma, cada órgão somente pode aplicar o direito objetivo dentro dos limites estabelecidos nessa distribuição. Como é chamada essa distribuição que limita e autoriza o exercício do poder de julgar?
Competência.
Compreende-se a competência, por conseguinte, como a medida e o limite da jurisdição, dentro dos quais o órgão jurisdicional poderá aplicar o direito objetivo ao caso concreto.
Como deve ser compreendido o princípio do juiz natural?
O princípio do juiz natural deve ser compreendido como o direito que cada cidadão tem de saber, previamente, a autoridade que irá processar e julgá-lo caso venha a praticar uma conduta criminosa.
Juiz natural, ou juiz legal, é aquele constituído antes do fato delituoso a ser julgado.
Ele visa garantir que as partes sejam julgadas por um juiz imparcial e independente. Afinal, a necessidade de um terceiro imparcial é a razão de ser da própria existência do processo.
Aliás, segundo o art. 8.1 do Pacto de São José da Costa Rica, todo acusado tem direito a ser julgado por um juiz independente e imparcial.
O princípio do juiz natural consta na Constituição Federal?
Renato Brasileiro explica que, apesar de o princípio do juiz natural não constar expressamente na Constituição Federal, não há como negar sua sede material na própria Carta Magna.
O inciso XXXVII do art. 5º preceitua que não haverá juízo ou tribunal de exceção. E de modo complementar, estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Com efeito, não se pode olvidar do disposto no art. 5º, XXXVIII, da CF, que estabelece ser o Tribunal do júri o juiz natural para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, assim como todas as hipóteses de foro por prerrogativa de função previstas na Constituição Federal.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos também prevê que toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela (art. 8º, nº 1, do Dec. 678/92).
O mesmo ocorre com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, aprovado pela Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1996, prevendo o referido princípio em seus arts. 9.3 e 14.
O que é o juízo ou tribunal de exceção?
É aquele juízo instituído após a prática do delito com o objetivo específico de julgá-lo.
Embora a Constituição federal vede a criação do juízo ou tribunal de exceção, há inúmeros exemplos de tribunais de exceção no plano internacional, como os instituídos para o julgamento dos crimes de guerra praticados na ex-Iugoslávia, Ruanda, Camboja, etc.
Daí a importância da criação do tribunal penal internacional em Roma.
A vedação aos juízos ou tribunais de exceção impede a criação de justiças especializadas?
NÃO. Isso porque a criação de tais “justiças” não é feita para julgar determinadas pessoas ou matérias de maneira excepcional. O que é feito é uma simples atribuição a órgãos jurisdicionais, com o objetivo de melhorar a atuação do Poder Judiciário.
O princípio do juiz natural se desdobra em três regras. Quais são elas?
- ninguém pode ser julgado por órgão criado depois do fato.
- só podem exercer a jurisdição os órgãos instituídos pela constituição.
- entre os juízes pré-constituídos vale uma ordem taxativa de competências que exclui qualquer discricionariedade.
Uma lei que altere a competência se aplica de forma imediata aos processos em andamento?
Esse tema está ligado ao princípio do juiz natural, e tem prevalecido na jurisprudência o entendimento de que a modificação da competência criminal, em razão da matéria, não viola o princípio do juiz natural.
Para a jurisprudência, norma que altera a competência é genuinamente processual e se aplica de forma imediata, salvo se já houver sentença relativa ao mérito, hipótese em que o processo deve seguir na jurisdição em que ela foi prolatada, a não ser que tenha ocorrido a supressão do tribunal que deveria julgar o recurso.
Em virtude do silêncio do Código de Processo Penal acerca do assunto, admite-se a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a perpetuatio jurisdictionis em seu art. 43: “Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta”.
Como se percebe, pelo menos em regra, o processo deve ser concluído perante o juiz em que teve início, salvo em duas situações:
a) extinção do órgão judiciário: é o que ocorreu com os extintos tribunais de alçada.
b) alteração da competência em razão da matéria: como no caso da lei que deslocou a competência para a justiça militar dos crimes previstos na legislação penal.
Portanto, em regra, pode-se afirmar que norma processual que altera a competência tem
aplicação imediata, daí não emergindo qualquer violação ao princípio do juiz natural. No entanto,
caso já haja sentença de mérito à época da alteração da competência de Justiça, ter-se-á prorrogação automática e superveniente da competência da Justiça anterior, de modo que a atividade jurisdicional recursal posterior há de se basear na competência já disposta, firmada pela sentença de mérito proferida.
A convocação de juízes de 1º grau de jurisdição para substituição de desembargadores fere o princípio do juiz natural?
NÃO. Para que essa convocação seja considerada válida é indispensável que haja a prefixação de qual será o juiz convocado, segundo critérios objetivos. Ou seja, essa convocação não pode ocorrer num sistema de voluntariado.
Inclusive, a jurisprudência já fixou entendimento que a fixação desses critérios objetivos pode ser feita por regimento interno dos tribunais.
Os julgamentos feitos com base em convocação de juízes de 1º grau atendem ao princípio da duração razoável do processo.
É possível o julgamento por turma ou câmara de tribunal composta, em sua maioria, por juízes convocados?
SIM. É dominante o entendimento no sentido de que se trata de decisão plenamente válida, desde que a convocação tenha sido feita na forma prevista em lei.
Cuidado, pois nos casos de convocações de juízes de 1º grau para substituir desembargadores em ações penais de competência originária dos tribunais a regra é diferente.
Tradicionalmente, a doutrina distribui a competência em quatro aspectos. Quais são eles?
- COMPETÊNCIA MATERIAL - é aquela estabelecida em razão da NATUREZA da infração penal, como os crimes militares que serão julgados pela justiça militar, ou os crimes eleitorais julgados pela justiça eleitoral, e os crimes contra a vida julgados pelo tribunal do júri.
- COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - leva em consideração as funções desempenhadas pelo agente como critério para a fixação da competência, como no caso dos deputados federais e senadores julgados pelo STF.
- CRITÉRIO TERRITORIAL - uma vez delimitada a competência da justiça, deve ser feita delimitada a comarca ou subseção judiciária seja processado e julgado o agente. Daí a fixação da competência territorial, pelo LUGAR DA INFRAÇÃO, DOMICÍLIO ou RESIDÊNCIA DO RÉU.
- COMPETÊNCIA FUNCIONAL - é a distribuição feita pela lei entre diversos juízes da mesma instância ou de instâncias diversas. Se divide em competência funcional por fase do processo, por objeto do juízo (é o que ocorre no tribunal do júri, em que o conselho de sentença julga uma parte e o juiz togado outra) e a competência funcional por grau de jurisdição.
A competência funcional pode ser dividida em horizontal e vertical. Qual a diferença entre elas?
A competência funcional pode ser subdividida em:
a) competência funcional horizontal: quando não há hierarquia entre os vários órgãos jurisdicionais, tal como ocorre, em regra, nos casos de competência funcional por fase do processo e por objeto do juízo;
b) competência funcional vertical (ou hierárquica): quando há hierarquia jurisdicional entre os órgãos, verificando-se por graus de jurisdição, cujo melhor exemplo seria a competência funcional por grau de jurisdição.
A competência pode ser absoluta ou relativa. Qual a diferença entre elas?
Apesar de não haver expressa previsão legal acerca do assunto, doutrina e jurisprudência são uníssonas em dividir a competência em absoluta e relativa.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA: é aquela que tem origem em norma constitucional, e tem como fundamento o interesse público, sendo indisponível às partes e tem força cogente ao juiz. Não admite modificações.
As duas principais características da nulidade absoluta é que ela pode ser arguida em qualquer momento (o único limite ao reconhecimento da incompetência absoluta é a coisa julgada pro reo, que veda a revisão da sentença absolutória por iniciativa do estado) e o prejuízo é presumido.
COMPETÊNCIA RELATIVA: é aquela que deriva das regras infraconstitucionais, que visam o interesse preponderante das partes. Admite prorrogação e dá ensejo à nulidade relativa apenas.
Pelo CPP, quais critérios definem a competência jurisdicional penal?
- lugar da infração.
- domicílio ou residência do réu.
- natureza da infração.
- distribuição.
- conexão e continência.
- prevenção.
- prerrogativa de função.
Via de regra, a competência é fixada de acordo com qual critério?
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, qual será o juízo competente?
§1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, como se define a competência?
Pela PREVENÇÃO.
§ 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Em caso de infração continuada ou permanente, como se define a competência?
Pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.