Civil I (direito de família) Flashcards

1
Q

Sabe-se que a obrigação dos pais com o sustento e a guarda dos filhos é solidária. Nesse sentido, é possível que a execução recaía sobre um dos cônjuges que não tenha sido citado no processo de formação do título executivo?

A

Não. O STJ entendeu recentemente (2020) que, caso não haja a citação de ambos os cônjuges na fase de conhecimento do processo, aquele que não foi citado torna-se parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução. Para o colegiado, se o casal contraiu dívidas solidárias relacionadas aos filhos, é necessária a formação de litisconsórcio passivo.

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2
Q

A impenhorabilidade decorrente do bem de família é oponível em qualquer processo, salvo se o imóvel tiver sido adquirido com produto de crime.
Neste caso, exige-se a prévia existência de sentença penal condenatória?

A

Não, a Lei nº 8.009/90 permite a penhora do bem de família adquirido com produto de crime sem que para isso precise existir condenação na esfera criminal.

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3
Q

É possível a penhora de bem de família quando o imóvel tiver sido adquirido com produto de crime mesmo que a punibilidade do acusado tenha sido extinta em razão da suspensão condicional do processo?

A

Sim. Na execução civil movida pela vítima não é oponível a impenhorabilidade do bem de família adquirido com o produto do crime, ainda que a punibilidade do acusado tenha sido extinta em razão do cumprimento das condições estipuladas para a suspensão condicional do processo.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.091.236-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 15/12/2015 (Info 575).

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4
Q

A pensão alimentícia também é hipótese que permite a penhorabilidade de bem de família?

A

Sim, a pensão alimentícia é prevista no artigo 3º, inciso III, da Lei n. 8.009/90, como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. E tal dispositivo não faz qualquer distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrente de vínculo familiar
(REsp 1186225/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 13/09/2012)

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5
Q

É legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação?

A

Sim.

Súmula 549-STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

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6
Q

Se o executado possui um único imóvel residencial, mas quem mora nele é um parente (ex: filho), mesmo assim esse imóvel será considerado como bem de família?

A

Sim.

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7
Q

A proteção contida na Lei n. 8.009/1990 alcança apenas o imóvel da família ou também os bens móveis?

A

Também os bens móveis indispensáveis à habitabilidade da residência.

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8
Q

É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros?

A

Não, esse bem é impenhorável se a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.

Súmula 486-STJ: É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

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9
Q

A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família para efeito de penhora?

A

Não, conforme súmula 449 do STJ.

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10
Q

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas?

A

Sim.
Súmula 364-STJ: O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

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11
Q

A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência?

A

Sim.

Súmula 205/STJ: A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

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12
Q

A impenhorabilidade do bem de família é resultado do direito social à moradia?

A

Sim.

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13
Q

As dívidas decorrentes de serviços prestados por empregados eventuais que trabalham na residência também podem gerar a impenhorabilidade do bem de família?

A

Não, não se confundem os serviçais da residência com empregados eventuais que trabalham na construção ou reforma do imóvel, sem vínculo empregatício, como o exercido pelo diarista, pedreiro, eletricista, pintor, vale dizer, trabalhadores em geral.

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14
Q

Caso o casal ofereça o imóvel em hipoteca como garantia real é possível sua execução?
É necessário que a hipoteca esteja registrada no cartório de Registro de Imóveis?

A

O imóvel, mesmo sendo bem de família, poderá ser alienado e seu produto utilizado para satisfazer o credor.

Além disso, não é necessário que a hipoteca esteja registrada.
A inscrição no registro de imóveis confere à hipoteca a eficácia de direito real oponível erga omnes. Porém, apesar disso a hipoteca convencional já tem validade inter partes, como direito pessoal, desde o momento da assinatura do contrato.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.115.265-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24/4/2012.

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15
Q

É necessária outorga conjugal em caso de fiança em favor de sociedade cooperativa (fiança mercantil)?

A

Sim, já que a sociedade cooperativa possui natureza civil e pratica atividade econômica não empresarial, não podendo ser qualificada como comerciante.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.351.058-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/11/2019 (Info 664).

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16
Q

A outorga uxória/marital (concordância do cônjuge) para que o outro conceda fiança é necessária em todos os tipos de regime de casamento?

A

Não, a outorga é necessária em todos os regimes, menos se a pessoa for casada sob o regime de separação ABSOLUTA.

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17
Q

A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na ineficácia da garantia ou na nulidade da garantia?

A

Súmula 332-STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

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18
Q

A pessoa que prestou a fiança sem autorização do seu cônjuge pode alegar a invalidade do compromisso?

A

NÃO. O próprio fiador não tem legitimidade para arguir essa nulidade, sob pena de ocorrência do chamado venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório), sendo uma forma de abuso de direito.

Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou
sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.

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19
Q

O que acontece se no momento em que a pessoa vai prestar a fiança se diz solteira?

A

A jurisprudência do STJ tem mitigado a incidência da regra de nulidade integral (total) da fiança nos casos em que o fiador omite ou presta informação inverídica sobre seu estado civil. Em tais hipóteses, deverá ser preservada apenas a meação do cônjuge cuja autorização não foi concedida, não se protegendo a parte do cônjuge que agiu de má-fé.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1533161/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 23/08/2018

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20
Q

Qual o outro nome dado à fiança?

A

Caução fidejussória.

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21
Q

A outorga uxória/marital é necessária no caso de união estável? Uma pessoa que viva em união estável com outra, se quiser prestar fiança, precisará da autorização de seu (sua) companheiro(a)?

A

NÃO. Na união estável não se exige o consentimento do companheiro para a prática dos atos previstos no art. 1.647 do CC, porque é impossível ao credor saber se o fiador vive ou não em união estável com alguém. Como, para a caracterização da união estável, não se exige um ato formal, solene e público, como no casamento, fica difícil ao credor se proteger de eventuais prejuízos porque ele nunca terá plena certeza se o fiador possui ou não um companheiro. Segundo o Min. Luis Felipe Salomão, é certo que não existe superioridade do casamento sobre a união estável, sendo ambas equiparadas constitucionalmente. Isso não significa, contudo, que os dois institutos sejam inexoravelmente coincidentes, ou seja, eles não são idênticos.

Logo, NÃO é nula nem anulável a fiança prestada por fiador convivente em união estável sem a autorização de sua companheira.
A súmula 332 do STJ não se aplica no caso de união estável.
Esse foi o entendimento adotado pela 4ª Turma do STJ no Resp 1299894/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/02/2014 (Info 535).

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22
Q

A fiança constitui uma garantia pessoal ou real?

A

Uma garantia pessoal, de que todo o patrimônio do fiador responde pela dívida, não se confundindo com as garantias reais (penhor, hipoteca e anticrese).

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23
Q

O contrato de fiança é celebrado entre o fiador e o devedor, ou o fiador e o credor?

A

O contrato de fiança é celebrado entre o fiador e o credor, assumindo o primeiro uma responsabilidade sem existir um débito propriamente dito (“Haftung sem Schuld” ou, ainda, “obligatio sem debitum”).

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24
Q

A fiança se dá por escrito somente ou pode ser acordada de forma verbal?

A

Só por escrito (contrato formal), e não admite interpretação extensiva.

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25
Q

Pode-se estipular a fiança ainda que sem o consentimento do devedor ou contra a sua vontade?

A

Sim.

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26
Q

É válida a cláusula que prevê a prorrogação automática da fiança em caso de prorrogação do contrato principal?

A

SIM. É lícita (e, portanto, válida) cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal.

Em regra, a fiança não se estende além do período de tempo previsto no contrato. Justamente por isso, para que a fiança seja prorrogada, é preciso a concordância expressa do fiador.

Sobre o tema, o STJ editou, inclusive, um enunciado:
Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

No entanto, o STJ decidiu que é válido que o contrato preveja uma cláusula dizendo que, em caso de prorrogação do contrato principal, a fiança (pacto acessório) também será prorrogada. Havendo EXPRESSA e CLARA PREVISÃO contratual da manutenção da fiança, em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente, seguindo a sorte do principal.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.253.411-CE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/6/2015 (Info 565).
STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 731.315/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 03/09/2015.

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27
Q

A fiança abrange inclusive as despesas judiciais?

A

Normalmente sim, desde que a fiança não seja limitada.

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28
Q

As obrigações NULAS são suscetíveis de fiança?

A

Não, exceto se a nulidade resultar da incapacidade pessoal do devedor.

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29
Q

O fiador, ao ser demandado, tem direito de alegar benefício de ordem?

A

Sim, o fiador poderá exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Ao alegar o benefício de ordem, deve apontar bens do devedor, situados no MESMO MUNICÍPIO, livres e desimpedidos.

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30
Q

O fiador é devedor solidário ou subsidiário?

A

Devedor subsidiário, cabendo alegar benefício de ordem.

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31
Q

Em que hipóteses o fiador não poderá alegar benefício de ordem?

A

Não cabe benefício de ordem:

  1. se o fiador o renunciou expressamente;
  2. se o fiador se obrigou como devedor principal ou solidário, ou
  3. se o devedor for insolvente ou falido.
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32
Q

O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante quanto tempo?

A

60 dias após a notificação do credor.

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33
Q

O que acontece com o contrato de fiança quando o fiador morre?

A

O contrato se extingue, pois se trata de contrato personalíssimo. Agora, a OBRIGAÇÃO do fiador passa aos herdeiros; nesse caso, a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.

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34
Q

O fiador tem legitimidade para, exclusivamente e em nome próprio, pleitear em juízo a revisão e o afastamento de cláusulas e encargos abusivos constantes do contrato principal?

A

Não. O fiador até possui interesse de agir, mas falta-lhe LEGITIMAÇÃO, já que ele não é titular do direito material que se pretende tutelar em juízo (não foi ele quem assinou o contrato de mútuo).

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35
Q

Caso um fiador pague a dívida de contrato de aluguel do devedor, qual o prazo prescricional que ele possui para ajuizar a ação de regresso contra o devedor originário?

A

O prazo é de 03 anos, tendo como marco inicial o dia da quitação da dívida, em vez da data do vencimento da dívida.
Nesses casos, não há nova relação jurídica capaz de modificar os prazos prescricionais, já que o pagamento feito pelo fiador é apenas uma sub-rogação da obrigação, permanecendo todos os elementos da obrigação primitiva, inclusive o prazo prescricional, modificando-se tão somente o sujeito ativo (credor), e, também, por óbvio, o termo inicial do lapso prescricional, que, no caso, será a data do pagamento da dívida pelo fiador, e não a de seu vencimento.
Ou seja, o prazo não é de 10 anos.

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36
Q

Existindo vários locadores, a ação de despejo pode ser promovida por apenas um deles ou se exige que todos figurem no polo ativo da ação?

A

Pode ser proposta somente por um dos locatários.
A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.Isso porque o litisconsórcio ativo necessário somente pode ser exigido em situações excepcionalíssimas, já que não se pode obrigar a pessoa a litigar.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.737.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020 (Info 664).

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37
Q

Em casos que se reconhece o litisconsórcio ativo necessário, a extinção da ação é a medida a ser tomada pelo juiz?

A

Não. A providência adequada seria chamar eventuais interessados para a composição do polo ativo no
processo: Reconhecida a existência de litisconsórcio ativo necessário, deve o juiz determinar ao autor que possibilite o chamamento dos demais litisconsortes, com a devida intimação, a fim de tomarem ciência da existência da ação, para, querendo, virem integrar o polo ativo da demanda. STJ. 4ª Turma. REsp 1107977/RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 19/11/2013.

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38
Q

Em uma ação de despejo contra mais de um locatário, é necessária a inclusão de todos eles no polo passivo (litisconsórcio passivo)?

A

SIM. Quando há diversos locatários para um mesmo imóvel, é indispensável a formação de litisconsórcio
passivo necessário, devendo haver a citação de todos os locatários para o devido processamento da ação

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39
Q

No contrato de aluguel em que é previsto o desconto de bonificação, caso o locatário atrase o pagamento, o valor da multa incide sobre o valor cheio ou sobre o valor com desconto?

A

SOBRE O VALOR COM DESCONTO. Na hipótese em que, na data de vencimento, o valor do aluguel seja cobrado com incidência de desconto de bonificação, a multa prevista para o caso de atraso no pagamento deverá incidir sobre o valor do aluguel com o referido desconto. STJ. 4ª Turma. REsp 832.293-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/8/2015 (Info 572).

A incidência da multa sobre o valor cheio somente seria permitida se o valor do desconto fosse para pagamentos em data anterior à do vencimento. Ex.: o vencimento é dia 05; para quem paga até o dia 05, o valor é R$ 2.000; no entanto, para quem paga até o dia 01, há um desconto e o aluguel será de R$ 1.700; a multa, contudo, somente incide se a pessoa pagar depois do dia 05 (data do vencimento); neste exemplo, o valor da multa poderia incidir sobre o valor cheio (R$ 2.000), isso porque aqui teríamos realmente um desconto para pagamentos antes do vencimento. Se, contudo, o desconto é para pagamentos dentro do vencimento, na verdade, o valor com desconto é o preço real do aluguel e, sobre ele é que deve incidir a multa.

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40
Q

Na ação de despejo, o prazo de 15 dias para que o locatário purgue a mora, caso queira ficar no imóvel, conta-se a partir de que dia?

A

A contagem do prazo para purgação da mora é feita a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado devidamente cumprido. Na ação de despejo, o prazo de 15 dias para purgação da mora deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento devidamente cumprido. STJ. 3ª Turma. REsp 1.624.005-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/10/2016 (Info 593).

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41
Q

É válida a cláusula de convenção do condomínio outorgada pela própria construtora que prevê a
redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas?

A

Não, trata-se de cláusula nula.

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42
Q

É possível que a convenção do condomínio fixa o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade?

A

Sim, em tese, é possível que a convenção condominial estabeleça critério diverso do da fração ideal para fins de distribuição das despesas condominiais (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.162.915/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/2/2018)

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43
Q

O fato de ter sido concedida a guarda do menor para uma outra pessoa que não compõe o núcleo familiar significa que tenha havido a destituição automática do poder familiar?
Quem irá representar esse menor, o guardião ou os pais?

A

Não, mesmo nesses casos a competência para representar esse menor em juízo ainda é do pai ou da mãe, e não do guardião.
O fato de ter sido concedida a guarda do menor para uma outra pessoa que não compõe o núcleo familiar não significa que tenha havido a destituição automática do poder familiar. Além disso, a representação legal do filho menor é uma das vertentes do poder familiar e deve ser exercida em regra pelos pais.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.761.274-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020 (Info 664)

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44
Q

Como pode ser conceituado poder familiar?

A

É o conjunto de direitos e deveres exercido pelos pais quanto aos seus filhos menores não emancipados, bem como seus bens, a fim de que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe (decorre da relação jurídico paterno-filiar).

O poder familiar, que será exercido por ambos os pais, consiste em:

  1. Dirigir a criação e educação dos filhos;
  2. Exercer a guarda unilateral ou compartilha dos filhos;
  3. Conceder ou negar consentimento para os filhos se casarem;
  4. Conceder ou negar consentimento para os filhos viajarem ao exterior ou mudarem de residência permanente para outro município;
  5. Nomear tutor por testamento ou outro documento autêntico;
  6. Representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os 16, e assisti-los após essa idade;
  7. Reclamar os filhos de quem ilegalmente os detenha;
  8. Exigir que os filhos prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
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45
Q

Enquanto os pais estão exercendo o poder familiar possuem o usufruto dos bens dos filhos (direito real de gozo e fruição do bem)?

A

Sim, esse usufruto é legal, portanto não decorre da autonomia da vontade das partes. Esse usufruto se submete ao princípio do melhor interesse da infância e juventude.

Como os pais não são os proprietários, mas os usufrutuários, a lei os proíbe de alienar ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, além de não poderem contrair, em nome dos filhos, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização judicial.
Nesses casos, como há interesse de incapaz, o MP deve intervir no feito.

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46
Q

A decisão que suspende os pais do exercício da autoridade parental deve ser averbada à margem do registro de nascimento da criança e do adolescente?

A

Sim.

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47
Q

O termo ‘direito de visitas’ tem sido substituído por qual termo?

A

Direito de convivência, considerando que o genitor jamais poderia ser alguém que apenas visita seu filho.

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48
Q

O instituto da guarda compartilha tem que origem?

A

A guarda compartilhada teve origem na Common Law, do Direito Inglês, com a denominação de joint custody. Porém, foi nos Estados Unidos que a denominada “guarda conjunta” ganhou força e se popularizou.

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49
Q

A guarda compartilhada é impeditivo para o pagamento de pensão alimentícia?

A

Não, pois na guarda compartilhada a criança continua tendo apenas um domicílio. O que é compartilhado é a convivência.

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50
Q

A revelia em uma ação que envolve guarda de filho implica renúncia tácita do pai ou da mãe em relação à guarda compartilhada?

A

Não, já que a guarda tratar e direito indisponível dos pais.

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51
Q

O que é a ‘guarda mochileiro’?

A

É a guarda alternada, quando a criança fica uma semana com o pai e uma com a mãe, ou seja, a criança fica sem referência espacial, não sendo recomendável.

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52
Q

Segundo o STJ, a falta de diálogo entre os ex-cônjuges inviabiliza a guarda compartilhada do filho?

A

Não. A dificuldade de diálogo entre os cônjuges separados não justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores, até porque, se assim fosse, a regra seria guarda unilateral, não a compartilhada.

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53
Q

O que é a ‘guarda por nidação’ ou ‘por aninhamento’?

A

Na guarda por aninhamento, o filho permanecerá no mesmo domicílio em que convivia originalmente com os pais, sendo que os genitores revezarão períodos de convívio neste lar.

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54
Q

As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes?

A

Sim, é o que prevê o artigo 1.590 do CC.

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55
Q

Segundo o STJ, em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por menor de 18 anos, deve o juiz,
inicialmente deferir o benefício em razão da presunção de sua insuficiência de recursos?

A

Sim.
Nesse caso, deve-se levar em conta que o autor da ação é a criança e não a sua representante legal, e o direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima.
Assim, os requisitos para a concessão ou não do direito à gratuidade deverão ser preenchidos, em regra, pela própria parte, e não pelo seu representante legal.
É evidente que, em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor. Isso não significa, contudo, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais.

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56
Q

Aquele que renuncia a herança tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus?

A

Não.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.433.650-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/11/2019 (Info 664).

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57
Q

Se a herança é transmitida imediatamente com a morte, como é possível se falar em aceitação ou renúncia à herança?

A

Como a herança se transmite imediatamente com a morte (princípio da saisine – art. 1.784 do CC), a aceitação é apenas a confirmação da transmissão da herança.

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58
Q

É possível aceitar a herança de forma parcial?

A

Não é possível a aceitação da herança de forma parcial, condicional ou a termo.

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59
Q

Quais são as três formas de aceitação da herança?

A

a) EXPRESSA: a pessoa declara por escrito que aceita a herança. Pode ser feita por instrumento público ou particular.
b) TÁCITA: a pessoa pratica atos próprios da qualidade de herdeiro, dando a entender que aceitou a herança.

c) PRESUMIDA: passados 20 dias da morte sem que o herdeiro tenha aceitado ou renunciado a herança, a
pessoa interessada em que o herdeiro declare se aceita, ou não, poderá requerer ao juiz que fixe um prazo razoável (não maior de 30 dias), para que o herdeiro se manifeste. Se o herdeiro ficar calado neste prazo, presume-se que aceitou a herança.

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60
Q

A renúncia da herança pode ser feita de forma verbal?

A

Não, a renúncia é um ato formal e solene por meio do qual a pessoa afirma, por escrito, que não quer receber a herança a que teria direito.

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61
Q

A renúncia à herança é considerada como um negócio jurídico UNILATERAL, VOLUNTÁRIO, GRATUITO, INCONDICIONAL, INDIVISÍVEL, IRREVOGÁVEL e que RETROAGE ao momento da morte do autor da herança?

A

Sim. O herdeiro que renuncia à herança é como se nunca tivesse existido.

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62
Q

São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

A

Verdadeiro.

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63
Q

Existe renúncia da herança verbal, tácita ou presumida?

A

Não, somente renúncia expressa e escrita, por instrumento público (ato solene) ou termo judicial.

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64
Q

A renúncia da herança deve ser feita por instrumento público ou termo judicial.

A

Verdadeiro.

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65
Q

Quais são as duas espécies de renúncia à herança?

A

a) Abdicativa: o herdeiro renuncia pura e simplesmente a herança. A parte que lhe cabia na herança é
dividida igualmente entre os demais herdeiros como se o renunciante nunca tivesse existido.

b) Translativa: o herdeiro “renuncia” a herança em favor de alguém. Na verdade, tecnicamente não seria
uma renúncia, mas sim uma cessão de direitos em favor de uma pessoa e ninguém pode ceder algo que
renunciou. Tanto é que haverá uma dupla incidência tributária (o primeiro é causa mortis e o segundo é inter vivos).
A doutrina, no entanto, chama de renúncia translativa.

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66
Q

Como funciona a renúncia à herança por incapaz?

A

Como é exigida a capacidade civil do renunciante, o incapaz não pode praticar atos de disposição patrimonial. Essa renúncia (do incapaz), nesse caso, se dará com autorização judicial, mediante parecer do Ministério Público.

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67
Q

Há necessidade da anuência do outro cônjuge para se renunciar à herança?

A

Há uma grande discussão a respeito da necessidade ou não da anuência do cônjuge para a renúncia da herança. Alguns entendem que a renúncia a herança é um ato personalíssimo, e não patrimonial. Contudo, prevalece o entendimento que é necessário o consentimento do cônjuge para a renúncia da herança, já que seus efeitos são patrimoniais.

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68
Q

O que ocorre com o quinhão daquele que renunciou a herança?

A

Como o herdeiro passa a ser tratado como se nunca tivesse existido, seu quinhão é transmitido aos demais herdeiros que compuserem a mesma classe (não ocorrendo o direito de representação), ou seja, o seu quinhão não passa aos seus sucessores por representação (os descendentes do renunciante não herdam).

Obs.: a sucessão por representação ou por estirpe só existe em três hipóteses: indignidade, deserdação e pré-morte (ou seja, no caso de renúncia NÃO!).

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69
Q

Aquele que demanda judicialmente por dívida já paga ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado?

A

SIM. Nesse caso, para ser obrigado a pagar o dobro, a cobrança da dívida já paga tem que sido judicial.

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70
Q

Para que a pessoa seja obrigada a pagar em dobro por cobrança de dívida já paga, aquele que for demandado tem que provar prejuízo?

A

Não, pois essa penalidade do art. 940 deve ser aplicada independentemente de a pessoa demandada ter provado qualquer tipo de prejuízo - autêntica pena privada, aplicável independentemente da existência de prova do dano
(STJ. 3ª Turma. REsp 1.286.704/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 28/10/2013).

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71
Q

Para que a pessoa que fosse demandada por dívida já paga cobre o valor em dobro, é necessária ação autônoma ou reconvenção, ou ela pode fazer isso por meio de mera contestação?

A

A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo
da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção.
STJ. 2ª Seção. REsp 1111270-PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 25/11/2015 (recurso repetitivo) (Info 576).

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72
Q

Sempre que houver cobrança de dívida já paga, haverá a condenação do autor à penalidade do art.
940 do CC - pagamento em dobro?

A

Não, nem sempre.
Segundo o STJ, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940:
a) a cobrança se dá por meio judicial; e
b) a má-fé do demandante fica comprovada.

Essa exigência da má-fé é antiga e vem desde o CC-1916. Veja o que o STF já havia decidido naquela época: Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (atual art. 940).

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73
Q

Se aquele que cobra por dívida já paga desistir da ação de cobrança antes do demandado contestar, tem o dever de pagar em dobro pela quantia cobrada?

A

Não. O CC prevê que a indenização é excluída se o autor desistir da ação antes de contestada a lide: Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

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74
Q

Qual a diferença da regra prevista no CC que prevê o direito daquele que foi demandado em ação de cobrança por dívida já paga do regramento previsto no CDC?

A
  1. Enquanto no CC, basta que o demandado seja cobrado judicialmente por dívida já paga para ter direito ao pagamento em dobro, além da comprovada má-fé.
  2. Já no CDC não basta a mera cobrança em quantia indevida para que o consumidor tenha direito à repetição de indébito, é preciso que ele tenha pagado por essa quantia em excesso para ter direito à repetição de indébito e da correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Requisitos para aplicar essa penalidade do CDC:
a) Consumidor ter sido cobrado por quantia indevida;
b) Consumidor ter pagado essa quantia indevida (o CDC exige que a pessoa tenha efetivamente pago e
não apenas que tenha sido cobrada);
c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador.

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75
Q

O contrato de sociedade empresária é documento público ou particular?

A

O STF entendeu que o contrato social não é documento público, mas sim particular.
O documento é público quando for criado por funcionário público no desempenho de suas atividades, em conformidade com as formalidades prescritas em lei.
O contrato social é elaborado e assinado por particulares e o fato de ele ser posteriormente registrado na junta comercial não faz com que perca a característica de ser documento particular.

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76
Q

É comum, na prática, que o contrato de leasing já estabeleça que o valor residual será diluído nas prestações do aluguel. Assim, o contrato prevê que o arrendatário já declara que deseja comprar o bem e, todos os meses, junto com o valor do aluguel, ele paga também o valor residual de forma parcelada.
O STJ considera legítima essa prática?

A

SIM. Trata-se de entendimento sumulado do STJ: Súmula 293: A cobrança antecipada do valor residual garantido não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

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77
Q

No caso de ter sido emitido mais de um título de propriedade sobre o mesmo imóvel, quais medidas devem ser adotadas?

A

Segundo o STF, tendo sido emitido mais de um título sobre o mesmo imóvel, deverão ser
adotadas as seguintes soluções nas ações individuais que discutirem o tema:
1ª) Se dois Estados tiverem emitido título de posse ou de propriedade em relação a uma mesma área, prevalecerá o título concedido judicialmente.
Logo, se um dos títulos tiver sido expedido por força de decisão judicial e o outro apenas pela
via registral, prevalecerá aquele que foi determinado judicialmente.

2ª) Se os dois títulos tiverem sido concedidos por decisão judicial, prevalecerá o que já
transitou em julgado.

3ª) Se nenhum dos dois já transitou em julgado, prevalecerá o primeiro provimento judicial oriundo do juízo competente em razão do local (“ratione loci”), segundo o laudo realizado pelo Exército.

STF. Plenário. ACO 347/BA e ACO 652/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 8/10/2014 (Info 762).

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78
Q

O que é a promulgação da lei?

A

A promulgação é o ato capaz de configurar existência e validade às normas, consistindo em sua autenticação pelo ordenamento jurídico. Dizer que uma norma é válida significa dizer que é compatível com o ordenamento jurídico nacional. Por outro lado, norma inválida é quando a norma é inconstitucional ou ilegal.

Contudo, muito embora a promulgação da lei transforme-a em lei válida, ela ainda não tem o condão de gerar eficácia ou vigência normativa.

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79
Q

O que é a publicação da lei?

A

A publicação – ato que se segue à promulgação – é que torna a norma obrigatória. Ou seja, é com a publicação de uma lei que ela passa a ser obrigatória. Contudo, a vigência da norma só se dará no mesmo momento da publicação nos casos de pequena repercussão. Assim, nos casos em que o legislador entender que a lei precisa de um tempo mínimo de divulgação e amadurecimento (lapso temporal chamado de vacatio legis), a vigência da norma só se dará com o fim da vacatio. Portanto, uma lei que já foi promulgada e publicada pode não ter vigência, até o advento final da vacatio legis.

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80
Q

Promulgar e publicar a lei são sinônimos?

A

NÃO. Promulgar é o ato por meio do qual o chefe do Poder Executivo atesta que a ordem jurídica foi regularmente inovada e que a nova lei tem aptidão para produzir efeitos, ou seja, tem executoriedade. Atesta que a norma é válida. Já a publicação é o ato que torna a lei obrigatória; é o ato de inserção da lei na imprensa oficial.

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81
Q

Quem promulga a lei?

A

O chefe do poder executivo, que terá o prazo de 48 horas. Se não promulgar a lei nesse prazo, quem o fará é o PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, e se este não fizer em 48 horas, será o VICE PRESIDENTE DO SENADO.

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82
Q

O que é o princípio da vigência sincrônica?

A

É o principio adotado pela Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, prevendo prazo único para que a lei entre em vigor em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. Não existindo disposição contrária, a lei passará a vigorar em todo território nacional 45 dias após a sua publicação.

A LINDB deixou para trás o denominado PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE PROGRESSIVA ou GRADATIVA, segundo o qual a norma obrigava de forma sucessiva no tempo, a depender da proximidade com a capital nacional.

Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

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83
Q

Como se conta o prazo da vacatio legis?

A

A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Ou seja, incluem-se na contagem tanto o dia da publicação como o dia em que se consumar o prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente, AINDA QUE SEJA UM FERIADO OU DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE.

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84
Q

Correção de lei no curso de vacatio legis zero o prazo ou apenas o suspende?

A

Quando uma norma é corrigida no curso da vacatio legis, ordena o art. 1º da LINDB que a norma seja NOVAMENTE PUBLICADA, tendo novo prazo de vacatio legis reiniciado do zero. Ou seja, não é caso de suspensão, mas de nova publicação. Agora, se somente um trecho da norma foi republicado, só este terá nova vacatio, e não a lei toda. Contudo, sendo o erro irrelevante, é possível o ajuste por mecanismos de interpretação.

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85
Q

A vacatio legis se aplica aos regulamentos e decretos administrativos?

A

NÃO, esses atos normativos são obrigatórios desde a publicação.

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86
Q

As antinomias entre as normas podem ser de dois graus - 1º e 2º. Qual a diferença entre elas?

A

→ Antinomia de 1º grau: o conflito de normas que envolve apenas um dos critérios (critério hierárquico, critério da especialidade ou critério cronológico).

→ Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios. Ex.: conflito entre norma especial e norma geral e posterior.

Dos três critérios acima, o cronológico é o mais fraco de todos, sucumbindo frente aos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional, em ambos os casos. Então, fica assim em relação à ordem de importância: HEC.

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87
Q

Os tradicionais critérios hierárquico, cronológico e da especialização são adequados à solução de confronto caracterizado como antinomia APARENTE ou REAL de normas?

A

Aparente. Se for uma antinomia real, então caberá ao intérprete buscar na LINDB os elementos supletivos para a aplicação do direito, como a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais do direito.

Antinomia jurídica (ou real) é aquela que se verifica entre duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento e com o mesmo âmbito de validade.

Existem ainda os conflitos entre os próprios critérios de solução de antinomia, p. ex., quando uma norma posterior e inferior é contrária a uma norma superior mais antiga OU quando uma norma geral posterior contrasta com uma específica anterior, surgindo, assim, AS ANTINOMIAS DE SEGUNDO GRAU! Nesses termos, AS ANTINOMIAS DE SEGUNDO GRAU SÃO AQUELAS QUE EXIGEM METACRITÉRIOS PARA SUA SOLUÇÃO.

I - no conflito entre os critérios hierárquico e cronológico, prevalecerá o primeiro;
II - no conflito entre o critério de especialidade e o cronológico, prevalecerá o primeiro;
III - no conflito entre o critério hierárquico e o da especialidade, não há resposta a priori, devendo o intérprete avaliar a situação conforme as circunstâncias (por isso, este caso também é tido como uma antinomia real). Nesse caso, há a necessidade de preservação do ordenamento. Assim, saímos do princípio da antinomia e passa-se a analisar os conflitos pelo processo interpretativo da norma (aplica-se a Hermenêutica Jurídica). Ao se aplicar este processo interpretativo, procura-se identificar a FORMA ou CONTEÚDO da norma (natureza da norma jurídica).

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88
Q

O que é a antinomia teleológica?

A

É a lacuna na lei, falha no ordenamento.

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89
Q

A regra que prevê que a ninguém se escusa de cumprir a lei é absoluta?

A

A doutrina mais moderna afirma que, malgrado a redação do artigo, a regra da obrigatoriedade das normas não gera uma presunção absoluta de conhecimento das normas, pois isso seria impossível. Ou seja, não se pode afirmar que há uma ficção legal de que todos conhecem todas as normas. O que o artigo pretende evitar é a alegação do desconhecimento da norma, fato que poderia gerar uma completa ineficácia da ordem jurídica. Assim, observa-se uma presunção relativa em relação ao art. 3º da LINDB, fato que, inclusive, justifica a existência da vacatio legis para divulgação do texto normativo.

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90
Q

A enumeração posta pela lei (analogia, costumes, princípios gerais do direito) é preferencial?

A

Muito embora a antiga doutrina defenda que se trata de rol preferencial, só devendo se valer dos costumes quando a analogia não solucionar a questão, e assim sucessivamente, atualmente entende-se que não se trata mais de “dogma de preferência”. Para tanto, fundamenta-se que o Brasil já não vive mais o sistema de civil law em sua forma pura. Ademais, os princípios, desde as construções de Ronald Dworkin e Robert Alexy, são normas, e como tais, merecem lugar de destaque na solução das lides.

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91
Q

Pode-se considerar a equidade como método de integração?

A

NÃO. A equidade consiste na justiça do caso concreto, é o uso do bom senso, adaptação do razoável para aplicação da lei ao caso concreto. A equidade não foi prevista como método integrativo. Contudo, é possível a utilização da equidade nas hipóteses que a LEI EXPRESSAMENTE A AUTORIZE.

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92
Q

Quais as duas classificações da equidade?

A

I – equidade legal: é aquela citada pela lei, que autoriza seu uso de forma expressa;

II – equidade judicial: é aquela conferida ao juiz na verificação do caso concreto, quando o magistrado estiver diante de conceitos indeterminados, os quais permitem sua aplicação caso a caso. A equidade judicial, segundo o STJ, poderá ser utilizada pelo magistrado sempre que não houver parâmetro de direito objetivo para o caso concreto.

93
Q

Quais são os três requisitos para a aplicação da analogia?

A
  1. ausência de previsão legal disciplinando o fato.
  2. semelhança entre o caso concreto e o caso contemplado pela lei.
  3. identidade jurídica das situações.
94
Q

Quais são as duas espécies de analogia?

A
  1. analogia legal - se dá quando o magistrado, diante da lacuna, utiliza-se da analogia ao aplicar uma norma específica que dispõe sobre situação semelhante ao caso concreto. Exemplo: normas que versem sobre casamento, em que o juiz as aplica à união estável.
  2. analogia jurídica - diante da lacuna, o juiz se vale de um conjunto de normas do ordenamento jurídico, e não de uma norma em especial.
95
Q

Todo costume pode ser aplicado como método de integração?

A

NÃO, mas apenas o costume secundum legem (segundo a lei – aqui não há lacuna, mas opção legislativa de remeter a solução do caso aos costumes), e o costume praeter legem (na falta da lei – aqui o costume é método integrativo, aplicando-se nos casos de omissão legislativa).

Agora, o costume contra legem (ou contra a lei) não são admitidos.

96
Q

Princípios gerais do direito são a mesma coisa que princípios fundamentais?

A

Para muitos, a resposta é negativa, pois os princípios fundamentais possuem força normativa, enquanto que os princípios gerais são meramente informativos, oriundos do direito romano, como “homem honesto”, “dar a cada um o que é seu”, “não lesará ninguém” e “ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza”.

97
Q

O que determina a interpretação lógica ou racional?

A

Na interpretação lógica (ou racional) procura-se apurar o sentido, o alcance, a finalidade da norma, por meio de raciocínios lógicos. Assim, extrai-se da lei uma regra ou um princípio que essa lei não definiu ou enunciou expressamente, mas que ficou implícito. Podemos assim exemplificar: 

a)  uma lei que reconhece um direito também deve proporcionar os meios para atingir esse direito: 
b)  a lei que permite o mais também permite o menos (ex.: se há a permissão para se vender um bem imóvel em uma determinada situação, conclui-se que um bem móvel também pode ser vendido nessa mesma situação); 
c)  a lei que proíbe o menos também proíbe o mais (ex.: se é proibido ao depositário usar a coisa depositava, conclui-se que também é proibido consumi-la).

Quando isso é feito comparativamente dentro de um mesmo sistema jurídico (e não considerando a norma de forma isolada), chamamos de interpretação lógico-sistemática.

98
Q

Qual a diferença entre condição suspensiva e termo a quo?

A

A condição suspensiva impede a aquisição e o exercício do direito, enquanto que o termo a quo impede apenas o exercício do direito, mas não a aquisição do direito.

99
Q

Quanto à eficácia da lei no espaço, o Brasil adota qual teoria?

A

Princípio da territorialidade moderada, que permite, em alguns casos, que lei estrangeira seja aplicada dentro de território brasileiro.

100
Q

É possível homologação de sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado?

A

Súmula 420 do STF - Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado

101
Q

Qual a diferença entre direito subjetivo e direito potestativo?

A

O direito subjetivo é a autorização concedida pela norma para que o sujeito possa praticar esta ou aquela conduta, ou ainda possa exigir do Estado que a aludida conduta seja observada. Ou seja, é a permissão que o tem o homem de agir conforme o direito objetivo, podendo ser classificados em:

i) direito subjetivo comum da existência: relativos à autorização conferida pelo Poder Público para alguém fazer ou deixar de realizar algo, inexistindo neles a ideia de sanção;
ii) direito subjetivo de defender direitos: direito de tutelar o exercício de um direito mediante sanções.

Já o direito potestativo é a possibilidade de o titular produzir consequências jurídicas por ATO PRÓPRIO, unilateralmente, sem que o sujeito passivo do ato possa lhe opor, ou tenha que ter qualquer comportamento exigido. Ou seja, é a prerrogativa de impor a outrem a sujeição do seu exercício. Exemplo: revogação do mandato, poder do empregador despedir seu funcionário, dissolução do casamento. São direitos que estão sujeitos à decadência.

102
Q

É possível haver direito potestativo sem prazo decadencial?

A

SIM! Ao contrário das pretensões condenatórias, que, em regra, estão submetidas a prazos prescricionais, o direito potestativo pode não estar submetido a qualquer prazo decadencial, sendo, assim, exercido a qualquer tempo. É o caso, por exemplo, do divórcio.

103
Q

Pela LINDB, quais são as fontes formais do direito?

A

lei, analogia, princípios gerais do direito e costumes.

Fontes não formais são a doutrina e a jurisprudência.

104
Q

Qual a diferença entre normas cogentes e dispositivas?

A

(i) normas cogentes são normas de ordem pública, em que as condutas são exigíveis de forma absoluta, restringindo a esfera de autonomia privada do cidadão, que não pode derrogá-las de acordo com sua manifestação de vontade. Destacam-se, nesse sentido, as disposições relativas a direito de família, a exemplo das exigências relativas à adoção.
(ii) normas dispositivas são aquelas com abertura para uma manifestação de vontade mais ampla, que se destaca de maneira mais forte no âmbito contratual e empresarial, bem como no cumprimento de obrigações, a exemplo do art. 327 (estipulação do local do pagamento).

105
Q

Qual a diferença entre normas mais do que perfeitas, perfeitas, menos que perfeitas e imperfeitas?

A

(i) as normas mais do que perfeita autorizarem a aplicação de duas sanções, a exemplo do devedor de alimentos - prisão e pagamento das prestações vencidas.
(ii) as normas perfeitas impõem apenas uma sanção caso sejam violadas, como a nulidade do ato.
(iii) as normas menos que perfeitas impõem sanção no caso de descumprimento, mas sem acarretar a nulidade do ato. Exemplo: aquele que desrespeita uma cláusula suspensiva e se casa, não tem seu casamento anulado, mas somente o efeito do regime de separação obrigatória de bens.
(iv) as normas imperfeitas não acarretam sanções, a exemplo da exigência de dívidas prescritas.

106
Q

Orientações normativas, respostas a consultas, súmulas administrativas e enunciados editados pelas autoridades públicas têm caráter vinculante em relação ao órgão a que se destinam, até ulterior revisão

A

SIM, conforme LINDB.

107
Q

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões desde que configurado o nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso provocado?

A

NÃO, mas somente quando agir com dolo ou erro grosseiro (negligência grave, imprudência grave ou imperícia grave).

Assim, erro grosseiro é aquele no qual o agente atuou com culpa grave.

108
Q

A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas?

A

SIM, conforme LINDB.

109
Q

Qual a diferença entre antinomia aparente e real?

A
  • a antinomia aparente pode ser resolvida com os critérios cronológico, especialidade e hierárquico.
  • a antinomia real depende da intervenção judicial ou legislativa para ser solucionada.
110
Q

O conflito entre uma norma especial anterior e uma norma geral posterior classifica-se como…

A

antinomia de 2º grau aparente e deve ser resolvido pelo critério da especialidade.

111
Q

Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum?

A

SIM, conforme LINDB.

112
Q

É possível a cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino no exterior?

A

Segundo o STJ, a cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. No caso, aplica-se a legislação do país onde a dívida foi contraída (STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017).

113
Q

Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados?

A

SIM, conforme LINDB. A intenção da norma em questão foi reconhecer que os gestores públicos possuem realidades distintas, que têm que ser consideradas pelo julgador para a produção de decisões justas e corretas - PRIMADO DA REALIDADE.

As condicionantes envolvem considerar (i) os obstáculos e a realidade fática do gestor, (ii) as políticas públicas acaso existentes e (iii) o direito dos administrados envolvidos.

Seria pouco razoável admitir que as normas pudessem ser ignoradas ou lidas em descompasso com o contexto fático em que a gestão pública a ela submetida se insere.

114
Q

Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão?

A

SIM, conforme LINDB.

115
Q

Na análise sobre a regularidade da conduta do agente público ou da validade do ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deverão ser consideradas as circunstâncias práticas impostas à ação do agente?

A

SIM, conforme LINDB

116
Q

A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais?

A

SIM, conforme LINDB

117
Q

A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas?

A

SIM, conforme LINDB.

Algumas vezes demoram anos para que a Administração Pública (controle interno), o Tribunal de Contas ou o Poder Judiciário examine a validade de um ato ou contrato administrativo (em sentido amplo) que já tenha se completado. Nesse período, pode acontecer de o entendimento vigente ter se alterado. Caso isso aconteça, o ato deverá ser analisado conforme as orientações gerais da época e as situações por elas regidas deverão ser declaradas válidas, mesmo que apresentem vícios.

Assim, a norma introduzida pela LINDB fortalece a ideia de IRRETROATIVIDADE DO DIREITO PARA PREJUDICAR SITUAÇÕES JURÍDICAS PERFEITAS, constituídas de boa-fé.

118
Q

O ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que tenha sido efetuado?

A

SIM, conforme LINDB

119
Q

Ao buscar uma adaptação da lei para aplicá-la a exigências atuais e concretas da sociedade, o intérprete da legislação utiliza-se da interpretação…

A

teleológica, que busca a finalidade da norma, e a adapta às novas e concretas exigências sociais.

120
Q

Na interpretação sistemática de lei, o intérprete busca o sentido da norma em consonância com as que inspiram o mesmo ramo do direito?

A

SIM.

121
Q

A lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade?

A

SIM, conforme LINDB

122
Q

Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente?

A

NÃO, mas interpretação extensiva.

123
Q

Ao confronto entre uma lei especial e outra lei geral e posterior dá-se o nome de antinomia de segundo grau?

A

SIM.

124
Q

Na lacuna normativa, há ausência de…

A

lei para o caso concreto.

125
Q

Na lacuna axiológica, há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela…

A

injusta ou insatisfatória.

126
Q

Na lacuna ontológica, há lei para o caso concreto, porém sua aplicação…

A

está desconectada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática.

127
Q

Não se tratando de contrato de trato sucessivo, descabe a aplicação retroativa da lei nova para alcançar efeitos presentes de contratos celebrados anteriormente à sua vigência?

A

CERTO.

128
Q

Filial de empresa possui personalidade jurídica própria?

A

NÃO. A filial é uma espécie de estabelecimento que tem sua própria direção, porém compõe a mesma pessoa jurídica da matriz, e sua criação e extinção depende exclusivamente da matriz.

129
Q

Há direito adquirido quando já tiverem sido praticados todos os atos ou realizados todos os fatos exigidos pela lei para a obtenção do direito pretendido. Nesse contexto, é correto afirmar que nem todo direito adquirido surge de uma relação jurídica, a exemplo do direito de apropriar-se de coisa sem dono?

A

SIM.

130
Q

Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial?

A

SIM, conforme LINDB.

A LINDB prevê a a possibilidade de a autoridade administrativa celebrar um acordo (compromisso) com os particulares com o objetivo de eliminar eventual irregularidade, incerteza jurídica ou um litígio (situação contenciosa). Ex: determinado particular estava desenvolvendo clandestinamente atividade econômica que exigiria prévia licença. Esta situação é descoberta e o art. 26 permite que seja realizada uma negociação entre a autoridade administrativa e este particular a fim de sanar essa irregularidade.

Para que esse compromisso seja realizado, é indispensável a prévia manifestação do órgão jurídico (ex: AGU, PGE, PGM). Em alguns casos de maior repercussão, é necessária também a realização de audiência pública.

131
Q

A lei n. 13.655, que promoveu alterações na LINDB, tinha qual intenção?

A

Prever regras sobre SEGURANÇA JURÍDICA e EFICIÊNCIA NA CRIAÇÃO E NA APLICAÇÃO DO DIREITO PÚBLICO. A interpretação dos arts. 20 a 30, portanto, deve ser a de que eles se aplicam para temas de direito público, mais especificamente para matérias de Direito Administrativo, Financeiro, Orçamentário e Tributário.
Tais regras não se aplicam, portanto, para temas de direito privado.

132
Q

O art. 20 da LINDB tem por finalidade reforçar a ideia de responsabilidade decisória estatal diante da incidência de normas jurídicas indeterminadas?

A

SIM, pois tais normas admitem diversas hipóteses interpretativas e, portanto, mais de uma solução.

Assim, pela LINDB, continua sendo possível decidir com base em valores jurídicos abstratos e indeterminados. Contudo, todas as vezes em que se decidir dessa forma, deverá ser feita uma análise prévia de quais serão as consequências práticas dessa decisão.

A LINDB introduz a necessidade de o órgão julgador considerar um ARGUMENTO METAJURÍDICO NO MOMENTO DE DECIDIR, qual seja, as consequências práticas da decisão.

Isso vale para as decisões proferidas nas esferas administrativas (como num PAD), controladora (julgamento de contas pelo TCE) e judicial.

133
Q

O que significa dizer que o julgador, ao decidir com base em valores jurídicos abstratos, deverá considerar as consequências práticas da decisão?

A

A expressão “consequências práticas da decisão” é bem ampla. No entanto, me parece que a principal intenção do legislador foi a de impor a exigência de que o julgador considere, principalmente, as consequências econômicas da decisão proferida.

Trata-se da chamada “ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO – AED”.

“De acordo com a Análise Econômica do Direito (AED), a economia, especialmente a microeconomia, deve ser utilizada para resolver problemas legais, e, por outro lado, o Direito acaba por influenciar a Economia. Por esta razão, as normas jurídicas serão eficientes na medida em que forem formuladas e aplicadas levando em consideração as respectivas consequências econômicas.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende).
Ex: em tese, pela aplicação do art. 20 da LINDB, o juiz poderia deixar de condenar o Estado a fornecer a um doente grave determinado tratamento médico de custo muito elevado sob o argumento de que os recursos alocados para fazer frente a essa despesa fariam falta para custear o tratamento de centenas de outras pessoas (“consequências práticas da decisão”).

134
Q

Agora, pela LINDB, o administrador, conselheiro ou o magistrado quando forem impor alguma medida ou invalidar ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa devem demonstrar que a decisão tomada é necessária e a mais adequada?

A

SIM, deve explicar as razões pelas quais não são cabíveis outras possíveis alternativas.

A decisão será motivado com a contextualização dos fatos e indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.

135
Q

É possível a utilização da técnica de motivação per relationem nas decisões tratadas pelos arts. 20 a 30 da LINDB?

A

Segundo o decreto que disciplina a LINDB, sim. Inclusive, mesmo com o novo CPC, continua sendo possível a técnica de motivação per relationem, conforme já decidiu o STJ.

obs.: a motivação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo é chamada pela doutrina e jurisprudência de motivação ou fundamentação per relationem ou aliunde. Também é denominada de motivação referenciada, por referência ou por remissão.

136
Q

De acordo com a LINDB, na aplicação das sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os antecedentes do agente?

A

SIM.

137
Q

O fato de ter ficado comprovado que o parecerista agiu com dolo ou erro grosseiro levará automaticamente à responsabilizado do decisor (gestor público)?

A

NÃO. Para que o decisor seja responsabilizado será necessário que fique demonstrado que ele:
• tinha condições de aferir que o parecerista agia com dolo ou erro grosseiro; ou
• estivesse em conluiou com o parecerista.

A responsabilização pela opinião técnica não se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir e somente se configurará se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica ou se houver conluio entre os agentes.

138
Q

Segundo a doutrina e o voto do Ministro Joaquim Barbosa proferido em MS, existem três espécies de parecer. Quais são elas?

A
  1. FACULTATIVO - o administrador NÃO É obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico; pode discordar da conclusão exposta pelo parecer, desde que o faça fundamentadamente; em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo. Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.
  2. OBRIGATÓRIO - o administrador é obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico; o administrador pode discordar da conclusão exposta, desde que o faça fundamentadamente com base em um novo parecer. Em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo.
    Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.
  3. VINCULANTE - o administrador é obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico; o administrador NÃO pode discordar da conclusão exposta pelo parecer - ou o administrador decide nos termos da conclusão do parecer, ou, então, não decide.

Há uma partilha do poder de decisão entre o administrador e o parecerista, já que a decisão do administrador deve ser de acordo com o parecer.
Logo, o parecerista responde solidariamente com o administrador pela prática do ato, não sendo necessário demonstrar culpa ou erro grosseiro.

139
Q

O superior hierárquico do agente que atuou com dolo ou erro grosseiro também deverá ser responsabilizado pelo fato de não ter fiscalizado adequadamente seu subordinado?

A

Dependente. O superior do agente que atuou com dolo ou erro grosseiro somente responderá se comprovar que houve falha em seu dever de vigilância e que isso decorreu de dolo ou de culpa grave (erro grosseiro).

140
Q

O constitucionalismo moderno/clássico representam a consagração em norma de direito positivo dos ideais do liberalismo político, como governo limitado e respeito aos direitos individuais. Pode-se dizer o constitucionalismo liberal tem como característica a positivação dos direitos naturais?

A

SIM, elevando-os à condição de direitos reconhecidos e assegurados pelo ordenamento jurídico estatal. A constituição seria um instrumento pelo qual a vontade geral se autolimita, estabelecendo uma subordinação do legislador ordinário ao legislador constitucional (tal concepção coincide com a distinção feita por Sieyes entre poder constituinte e poder constituído). Nesse contexto, a jurisdição constitucional serviria para assegurar a supremacia dos direitos do homem sobre as criações da vontade geral.

141
Q

Segundo Gustavo Binenbojm, o constitucionalismo moderno foi influenciado pela doutrina jusnaturalista em seus primórdios?

A

SIM. Mas o constitucionalismo representa também sua superação, na medida em que o jusnaturalismo perde espaço para o positivismo, com a ideia que não há outro direito senão o formalmente editado pela autoridade estatal.

Segundo o autor, o positivismo serviu para o desenvolvimento de um conceito formal de constituição - a constituição não se define pelo conteúdo de suas normas (limitação do poder político e proteção dos direitos individuais), mas pela sua superioridade hierárquica em relação às leis.

142
Q

Segundo Gustavo Binenbojm, o positivismo postula uma equiparação ONTOLÓGICA entre a lei e a Constituição?

A

SIM, sendo ambas normas jurídicas, cuja única diferença seria de grau hierárquico. Como consequência, essa equiparação trará a aplicação dos mesmos métodos e critérios utilizados na interpretação em geral (dispostos por Savigny, fundador da escola histórica do direito - gramatical, sistemático e histórico, aos quais posteriormente se acrescentou o teleológico). Ou seja, a interpretação estatal era desprovida de qualquer participação criativa por parte do intérprete.

Nessa fase do positivismo, não existia discussão na compatibilização da jurisdição constitucional com a democracia, pois entendia-se que o juiz constitucional atua de forma neutra. Prevalecia a ideia de que a vontade da maioria governante de cada momento não pode prevalecer sobre a vontade da maioria constituinte incorporada na lei fundamental.

No paradigma positivista, acreditava-se na neutralidade dos juízes,que fariam apenas uma aferição formal da compatibilidade entre lei e constituição. Desse modo, a decisão que proclama a inconstitucionalidade de uma lei seria a expressão da vontade do legislador constituinte, e não a da corte constitucional que a proferiu.

Mas como se sabe, a jurisdição constitucional, embora desempenhe tarefa jurídica e não política, exerce sempre um papel construtivo e concretizador da vontade constitucional.

143
Q

Na conhecida formulação sobre a estrutura do ordenamento jurídico, Kelsen afirma que o fundamento de validade último do ordenamento, situada no vértice da pirâmide, é uma norma fundamental, que não é posta enquanto norma do direito positivo, mas sobreposta. Para distingui-la da constituição em sentido jurídico-positivo, o autor a designa de qual nome?

A

Constituição em sentido lógico-jurídico.

Essa fórmula de Kelsen abre caminho para uma discussão que sua teoria não estava habilitada a enfrentar: a questão da justificação moral ou da legitimidade do ordenamento jurídico - isso porque a validade da norma não dependeria do seu conteúdo mas somente da forma como foi criada. Por isso, nas palavras do próprio Kelsen, todo e qualquer conteúdo pode ser direito.

144
Q

Explique a famosa polêmica travada, durante o primeiro pós-guerra, entre Carl Schmitt e Hans Kelsen acerca de quem deveria ser o defensor da constituição.

A

O cenário político em que se instaurou a querela é decisivo para a compreensão da questão: a crise do estado liberal do final dos anos 20 e a ascensão dos estados totalitários durante a década de 1930.

Para Kelsen, a jurisdição constitucional é defendida por uma Corte Constitucional, independente dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois somente um órgão isento da disputa política poderia exercer tão relevante função.

Contudo, para Carl Schmitt, o controle de constitucionalidade sempre envolve uma feição política, eis que envolve uma avaliação discricionária do conteúdo das leis. Segundo o autor, a expansão desenfreada da jurisdição constitucional tem como consequência não a juridicização da política, mas a politização da justiça. A conclusão de Carl Schmitt é que o guardião supremo da Constituição de Weimar é o Presidente do Reich, eleito diretamente pelo povo, o qual estaria numa posição neutra em relação ao sistema político-partidário, desempenhando uma espécie de função MODELADORA, como aquela desempenhada pelo monarca na concepção de Benjamin Constant.

145
Q

Kelsen acreditava que a jurisdição constitucional envolve uma atividade volitiva e não apenas cognitiva?

A

Conforme explica Gustavo Binenbojm, o próprio Kelsen afirma que a norma do escalão superior não pode vincular todas as direções e aspectos do ato. Existe uma relativa e indesejável indeterminação permeando os sucessivos atos de realização do direito. E tal indeterminação pode decorrer de uma deliberação intencional do órgão que editou a norma ou de uma circunstância não intencional,como a plurivocidade de palavras. O direito seria uma moldura entro da qual existem várias possibilidades de aplicação.

Aqui se encontra uma distinção fundamental do normativismo kelseniano das demais escolas positivas: a crítica de Kelsen à chamada “teoria usual da interpretação”, pois tanto o legislador como o juiz criam o direito, embora o primeiro disponha de maior margem de conformação que o segundo. A atividade jurisdicional não se reduz á mera aplicação de uma vontade preexistente do legislador.

Contudo, essa constatação de Kelsen gera um problema teórico cuja solução não é encontrada dentro do paradigma positivista.

146
Q

A obra de Dworkin se insere em um movimento de retorno e revalorização do pensamento de Kant verificado nas últimas décadas do século XX?

A

Segundo Gustavo Binenbojm, SIM. A partir do que se convencionou chamar de virada kantiana, houve uma reaproximação entre ética e direito, com o retorno do debate sobre a teoria da justiça. A ideia de dignidade da pessoa humana eleva-se à condição de princípio jurídico, valor-fonte dos direitos fundamentais.

Nessa vertente, destaca-se também a obra de John Rawls, cujo livro uma teoria da justiça, lançado em 1971, é considerado o marco inicial do debate do pós-positivismo no campo da filosofia política e do direito.

147
Q

Segundo Gustavo Binenbojm, um dos autores responsáveis pela reaproximação entre ética de direito foi John Rawls, em sua obra “uma teoria da justiça”, lançada em 1971. O que basicamente defende o autor?

A

Em Rawls, a noção kantiana de “uso público da razão” pressupõe uma comunidade de sujeitos livres e iguais, e serve para definir os elementos constitucionais essenciais, que, na visão do autor, são dois:

  1. os princípios fundamentais que estruturam o estado e o processo político, dividindo as competências entre Legislativo, Judiciário e Executivo.
  2. os princípios fundamentais relacionados ao direito de voto, participação política, liberdade de consciência, de pensamento e de associação, que devem ser garantidos pelo estado de direito.
148
Q

O que é uma Constituição Dúctil ou Suave?

A

Gustavo Zagrebelsky define-a como aquela que não predefine ou impõe uma forma ou projeto de vida, mas sim deve criar condições para o exercício dos mais variados projetos de vida, sendo um espelho que reflita o pluralismo ideológico, moral, político e econômico existente nas sociedades.

149
Q

Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida ou limitada?

A

Para o STF, a norma que se refere ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora (norma de eficácia limitada). Já a norma referente aos brasileiros é de eficácia contida.

Art. 37, I. da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei [eficácia contida], assim como aos estrangeiros, na forma da lei [eficácia limitada];

150
Q

Quais são os sinônimos de constituição dirigente?

A

Constituição compromissória, programática ou diretiva.

151
Q

O que é constituição plástica?

A

Existem dois doutrinadores que utilizam essa classificação, porém com sentidos diferentes:

► Para Pinto Ferreira, as constituições plásticas são as flexíveis, isto é, que admite modificações no seu texto mediante procedimento simples, igual ao de elaboração das leis infraconstitucionais.

► Já para Raul Machado Morta, a Constituição plástica é aquela que consegue se adaptar a uma realidade social sem necessidade de emenda constitucional, mas apenas por meio de injunções legislativas. Para isso, a Constituição deve ser meramente principiológica, de forma que sua essência seja mantida. A CF/88 não é considerada plástica por ser extremamente prolixa e tratar de inúmeras matérias. Um grande exemplo de constituição plástica é a dos Estados Unidos.

Para ser plástica, na constituição deve haver grande quantidade de disposições de conteúdo aberto, de tal sorte que é deixada ao legislador ordinário ampla margem de atuação em sua tarefa de mediação concretizadora, de densificação ou “preenchimento” das normas constitucionais, possibilitando, com isso, que o texto constitucional acompanhe as oscilações da vontade do povo, assegurando a correspondência entre a Constituição normativa e a Constituição real.

152
Q

O que é constituição unitextual?

A

Na constituição unitextual, todo o texto de valor constitucional se encontra codificado no corpo do que se chama constituição.

153
Q

O que são constituições subconstitucionais?

A

O excesso de temas constitucionalizados formam as Constituições Subconstitucionais ou, simplesmente, Subconstituições. As Subconstituições podem ser definidas como um conjunto de normas que, mesmo elevadas formalmente ao patamar constitucional, não o são, porque encontram-se limitadas nos seus objetivos. Demonstram preocupações momentâneas, interesses esporádicos, próprios do tempo em que foram elaboradas. Em geral, as Subconstituições não servem para o futuro, pois já nascem divorciadas do sentido de estabilidade e perpetuidade que devem encampar o ato de feitura dos documentos supremos que pretendem ser duradouros”.

154
Q

O que é constituição processual?

A

A constituição processual se opõe à constituição subconstitucional na medida em que só regula as competências, define os processos constitucionais e define os limites da atuação do Estado.

155
Q

O que significa dizer que a classificação da constituição em semântica, normativa e nominativa é ontológica?

A

Ontológica é a classificação da constituição de acordo com a realidade política e social.

156
Q

A lei de mandado de segurança afirma que o writ será concedido para proteger direito líquido e certo violado ilegalmente ou com abuso de poder por parte de autoridade, seja de que categoria for. Quais são as autoridades por equiparação previstas na lei?

A
  • os representantes ou órgãos de partidos políticos;
  • administradores de entidades autárquicas;
  • dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.
157
Q

Cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público?

A

NÃO.

158
Q

Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança?

A

SIM.

159
Q

No MS, será considerada federal a autoridade coatora se as consequências de ordem financeiras forem suportadas pela União ou entidade por ela controlada?

A

SIM.

160
Q

O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer em que prazo?

A

No prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

161
Q

É permitido impetrar MS por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico?

A

SIM, em casos de urgência (a petição inicial deve ser apresentada nos 05 dias úteis seguintes).

Inclusive, nesses casos, o juiz pode notificar a autoridade por estes meios.

162
Q

Pela lei, não será concedido MS em três casos. Quais são eles?

A
  1. quando ainda couber recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
  2. da decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo.
  3. da decisão judicial com trânsito em julgado.
163
Q

O MS deve ser apresentado em quantas vias?

A

A petição inicial será apresentada em 2 vias, com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

164
Q

Pela lei do MS, quem é a autoridade coatora?

A

Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.

165
Q

Ao despachar a inicial do MS, o juiz cientificará ou notificará o coator?

A

O juiz ordenará a notificação do coator, enviando-lhe a segunda via da petição inicial, com os documentos, para que este PRESTE INFORMAÇÕES no prazo de 10 dias.

Quem será cientificado é o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.

166
Q

Ao despachar a inicial do MS, o juiz poderá suspender o ato que deu motivo ao pedido?

A

SIM, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

167
Q

Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar em mandado de segurança cabe recurso?

A

SIM, agravo de instrumento.

168
Q

Quais são os assuntos vetados de serem concedidos em sede de medida liminar em MS?

A

Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

169
Q

Deferida a medida liminar em MS, o processo terá prioridade para julgamento?

A

SIM.

170
Q

Deferida ou indeferida a inicial de MS pelo juiz, caberá apelação?

A

NÃO, apenas no caso de indeferimento da inicial pelo JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.

171
Q

Em MS, o ingresso de litisconsorte ativo será admitido até quando?

A

Até o despacho da petição inicial. Depois do despacho, não é mais permitido o ingresso de litisconsorte ativo.

172
Q

No MS, a decisão deverá ser proferida NECESSARIAMENTE em 30 dias?

A

SIM.

173
Q

A sentença proferida em MS estará sempre sujeita ao duplo grau de jurisdição?

A

NÃO, mas apenas quando conceder a segurança.

174
Q

Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição?

A

SIM.

175
Q

Nos casos de competência originária dos tribunais para julgamento de MS, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar?

A

SIM.

176
Q

Das decisões em mandado de segurança proferidas em ÚNICA instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário?

A

SIM, além do recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

177
Q

Quem são os legitimados ativos para impetrar MS?

A
  1. partido político com representação no CN - na defesa dos interesses relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária;
  2. organização social, entidade de classe ou associação - na defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
178
Q

Quais são os dois tipos de direitos que podem ser protegidos por mandado de segurança?

A
  1. coletivos;
  2. individuais homogêneos.

*difusos não.

179
Q

No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante?

A

SIM.

180
Q

Ciente da impetração do MS coletivo, qual o prazo para que o impetrante a título individual requeira a DESISTÊNCIA de sua MS para que seja beneficiado com os efeitos da coisa julgada pelo MS coletivo?

A

30 dias.

181
Q

No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público?

A

SIM, que deverá se pronunciar em 72 horas.

182
Q

Os direitos da personalidade compreendem o ‘ius excludendi alios” em relação às opções fundamentais e pessoais do homem?

A

SIM - o direito à privacidade como manifestação dos direitos da personalidade assegura, de fato o direito de excluir a interferência de terceiros na vida particular de cada um.

183
Q

Por que os direitos da personalidade são considerados direitos potestativos?

A

Porque podem ser exercidos independentemente do consentimento de terceiros. Vistos sob essa perspectiva, os direitos da personalidade são oponíveis a qualquer pessoa (erga omnes), ‘pois implicam criar um dever jurídico de abstenção para todos os membros da coletividade’.

184
Q

Segundo o CC, a obrigação de reparar o dano de forma objetiva ocorrerá em duas hipóteses genéricas. Quais são elas?

A

Segundo o artigo 927, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa:

  1. nos casos previstos em lei ou
  2. quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem - aqui exige-se a exposição a um risco excepcional, próprio de atividades com elevado potencial ofensivo.
185
Q

Qual a natureza da responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho sofrido por seus empregados?

A

Antes da promulgação da CF/88, predominava a orientação contida na Súmula
229/STF, que admitia a indenização civil, independentemente da acidentária, fixando a
responsabilidade SUBJETIVA do empregador.

Mesmo após a entrada em vigor da CF/88, o entendimento foi mantido, com base
no art. 7º, XXVII, da CF, segundo o qual constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

Contudo, o STJ entende que pela redação do caput do artigo 7º, os direitos ali enumerados não são taxativos, na medida em que se prevê a existência de outros direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador.

Em outras palavras,
o art. 7º da CF se limita a assegurar garantias mínimas ao trabalhador, o que não obsta a instituição de novos direitos – ou a melhoria daqueles já existentes – pelo legislador ordinário,
com base em um juízo de oportunidade, objetivando a manutenção da eficácia social da norma através do tempo.

Dessa forma, a remissão feita pelo art. 7º, XXVIII, da CF, à culpa ou dolo do
empregador como requisito para sua responsabilização por acidentes do trabalho, não pode ser encarada como uma regra intransponível, já que o próprio caput do artigo confere elementos para criação e alteração dos direitos inseridos naquela norma, objetivando a melhoria da condição social do trabalhador.

A responsabilidade do empregador pode ser objetiva, conforme prevê o artigo 927 do CC, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para terceiros.

No mesmo sentido, ainda, a conclusão alcançada na IV Jornada de Direito Civil
promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF, resultando na edição do Enunciado 377,
segundo o qual “o art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal não é impedimento para a aplicação do disposto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando se tratar de atividade de risco”.

Mesmo nos casos de responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trabalho, fica estabelecida a presunção relativa de culpa do empregador.

Note, por oportuno, que nessa circunstância não se está a impor ao empregador a
responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho, como outrora se fez em relação às atividades de risco. Aqui, o fundamento para sua responsabilização continua sendo a existência de culpa.
Entretanto, o fato da responsabilidade do empregador ser subjetiva não significa que não se possa presumir a sua culpa pelo acidente de trabalho.

186
Q

É possível reconhecer de usucapião especial urbana de área utilizada não apenas para moradia, mas como comércio também?

A

SIM. Segundo decidiu o STJ, ​O exercício simultâneo de pequena atividade comercial em propriedade que também é utilizada como residência não impede o reconhecimento de usucapião especial urbana.

Segundo a ministra relatora do caso, essa modalidade de usucapião tem como requisitos a posse ininterrupta e pacífica, exercida como dono; o decurso do prazo de cinco anos; a dimensão máxima da área (250m² para a modalidade individual e área superior a esta, na forma coletiva); a moradia e o fato de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Nancy Andrighi ressaltou que a exclusividade de uso residencial não é requisito expressamente previsto em nenhum dos dispositivos legais e constitucionais que tratam da usucapião especial urbana.

“O uso misto da área a ser adquirida por meio de usucapião especial urbana não impede seu reconhecimento judicial, se a porção utilizada comercialmente é destinada à obtenção do sustento do usucapiente e de sua família”, disse.

187
Q

O fato de o indivíduo, por mera liberalidade, ter mantido pagamento de pensão alimentícia durante longo período mesmo após extinta a obrigação alimentar, faz com que ele continue

A

Obrigação alimentar extinta, mas mantida por longo período de tempo por mera liberalidade
do alimentante, não pode ser perpetuada com fundamento no instituto da surrectio.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.789.667-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas
Bôas Cueva, julgado em 13/08/2019 (Info 654).

188
Q

O que é a cláusula de inalienabilidade? Ela pode ser perpétua?

A

É uma restrição imposta ao beneficiário, de forma que ele fica impedido de dispor da coisa, não podendo
transferi-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso.
Essa restrição pode ser imposta por tempo determinado (ex: 5 anos) ou de forma vitalícia.

Por força do princípio da livre circulação dos bens, não é possível a inalienabilidade perpétua. A
cláusula de inalienabilidade até pode ser vitalícia, mas não pode ser perpétua (para sempre).
Assim, se a cláusula de inalienabilidade não tiver um prazo específico, ela será considerada vitalícia. Isso
significa que ela terá vigência durante toda a vida do beneficiário. Depois que ele morrer, o bem volta a
ficar livre e desembaraçado, sem nenhuma restrição.

189
Q

O que é a cláusulas de impenhorabildiade?

A

Consiste na proibição de constrição judicial do bem gravado para pagamento de débitos do
herdeiro/beneficiário.

190
Q

O que é a cláusula de incomunicabilidade?

A

Proíbe que o bem seja transferido para a fração ideal do cônjuge (companheiro) em caso de casamento
ou união estável.

Se o indivíduo recebeu, por doação ou testamento, algum bem imóvel com cláusula de
incomunicabilidade, quando este morrer, o seu herdeiro ou o legatário irá receber normalmente o bem.

191
Q

As cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o
testamento, que dispõe sobre transmissão causa mortis do bem gravado.

A

CORRETO. O indivíduo que recebeu um imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade pode transferir
esse imóvel por meio de testamento, considerando que a cláusula de inalienabilidade vitalícia
dura apenas enquanto o beneficiário estiver vivo.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.641.549-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/08/2019 (Info 654).

192
Q

A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

A

CORRETO. No entanto, se apenas forem estabelecidas as cláusulas de impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade, elas não importarão da inalienabilidade. 

193
Q

A discussão sobre a culpa na separação é permitida pelo CC para fins de responsabilidade civil, mutação da natureza dos alimentos e manutenção do sobrenome do outro cônjuge (agora, há quem entenda aqui que como o direito ao nome é direito da personalidade, não cabe a discussão sobre culpa).

A

CORRETO.

194
Q

A união estável é uma entidade familiar, caracterizada pela união entre duas pessoas, do mesmo sexo ou de sexos diferentes, que possuem convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

A

CORRETO.

195
Q

A antiga doutrina dividia o concubinato em duas formas: puro e impuro. Qual a diferença entre eles?

A

I – concubinato puro: era o concubinato de quem podia, mas não queria casar. A CF/88 reconheceu o concubinato puro como família, alterando seu nome para união estável.

II – concubinato impuro: era o concubinato de quem não podia casar. É exatamente esse concubinato discriminado, pois entendia-se que as pessoas eram amantes. O concubinato impuro continua sendo sociedade de fato para a CF/88.

Nesse sentido, inclusive o art. 1.727 do CC prevê que as “relações não eventuais entre homem e mulher, impedidos de casar, constituem concubinato”.

196
Q

Apesar de o concubinato não ser protegido pelo CC/16, a jurisprudência passou a reconhecer que essa relação existia na sociedade, e passou a protegê-lo em certo medida.

A

CORRETO.

I – Súmula 380/STF: comprovada a existência do concubinato, é cabível sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum (nesse caso, o concubino precisava comprovar o esforço comum).

II – Súmula 382/STF: A vida em comum sob o mesmo teto more uxória não é indispensável à caracterização do concubinato (a coabitação não era requisito para o concubinato).

III - O STF passou a prever possibilidade de indenização por serviços domésticos e sexuais prestados.

197
Q

ANTES da Lei 9.278/96, quando chegava ao fim uma união estável, cada companheiro somente teria direito aos bens que contribuiu para a formação do patrimônio comum. Não havia presunção legal de esforço comum para a partilha de bens.

A

CORRETO. DEPOIS da Lei 9.278/96, foi criada uma presunção legal de comunhão dos bens adquiridos a título oneroso durante a união estável.

198
Q

Cite dois exemplos do código civil em que há o desestímulo ao concubinato?

A
  1. proibição de doação em favor da concubina (medida anulável, no prazo de 02 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal).
  2. proibição de seguro de vida para a concubina (nulo).
199
Q

Quais são os efeitos pessoais da união estável?

A

dever de lealdade, respeito, assistência e de guarda, sustento e educação dos filhos.

200
Q

a união estável não altera o estado civil e não emancipa. O estado civil de quem vive em união estável é o mesmo adotado antes (solteiro continua solteiro, viúvo continua viúvo, etc). Isso porque a união estável só produz efeitos intra partes (mesmo quando reconhecida por decisão judicial ou firmada em cartório), enquanto o casamento produz efeito erga omnes.

A

correto.

201
Q

A união estável também gera a presunção de paternidade?

A

O STJ entende que sim, embora a lei só tenha previsto essa presunção para o casamento.

202
Q

Quais são os efeitos patrimoniais da união estável?

A
  1. direito à meação - o regime de bens é o da comunhão de bens, com presunção absoluta de colaboração recíproca entre os companheiros.
  2. direito à herança - pela lei, o companheiro tem direito a herdar os bens adquiridos na constância da relação. Agora, sobre os bens particulares não haveria direito nem meação e nem herança.

Contudo, esse entendimento foi alterado pelo STF em 2016: “no sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”.

  1. benefício previdenciário.
  2. direito aos alimentos.
  3. direito real de habitação.
203
Q

No regime de comunhão parcial de bens, entram na constância do casamento os bens adquiridos a título eventual como a loteria e prêmios?

A

SIM.

204
Q

O contrato de união estável precisa ser feito por escritura pública ou precisa ser averbado no registro de imóveis?

A

NÃO. Diferentemente do casamento, no caso da regulação de bens envolvendo a união estável, o Código Civil exigiu apenas que isso fosse feito por contrato escrito, não obrigando a lavratura de escritura pública ou qualquer outra providência notarial ou registral.

205
Q

Como se chama o contrato celebrado por um casal que vive em união estável para definir o regime de bens?

A

Contrato de convivência, que diferentemente do pacto antenupcial, pode ser celebrado por instrumento particular, não sendo necessário sua realização por escritura pública. Apenas deve ser escrito.

206
Q

O que é o contrato de namoro?

A

Contrato de namoro é um pacto escrito celebrado entre duas pessoas no qual elas declaram que mantêm entre si apenas um namoro e não uma união estável. O contrato de namoro não tem relevância jurídica, considerando que não tem a eficácia jurídica de garantir para as partes envolvidas o objetivo que elas almejavam ao celebrá-lo, qual seja, o de evitar a caracterização da união estável. Explicando melhor: mesmo que as partes tenham celebrado este contrato, o Poder Judiciário poderá reconhecer que, na prática, havia sim união estável (e não simples namoro). Isso porque a união estável é uma situação fática que acontece independentemente de acordo escrito.

207
Q

Os conviventes podem atribuir efeito retroativo ao contrato de união estável a fim de eleger o regime de bens aplicável?

A

NÃO.

208
Q

João e Maria vivem em união estável. Durante este relacionamento, João comprou um apartamento. Embora adquirido pelo esforço comum do casal, na constância da união estável, o imóvel foi doado por João, de forma graciosa, à Maria. Esse bem entra no montante partilhável entre o casal?

A

NÃO. Assim, no momento em que for feita a dissolução da união estável, este bem não irá integrar o montante partilhável. João, quando doou o imóvel, o fez quanto à sua metade sobre o bem, que antes pertencia a ambos.

STJ. 4ª Turma. REsp 1.171.488-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 4/4/2017 (Info 603).

209
Q

É possível a doação de bens de um cônjuge para outro?

A

SIM, no caso de três regimes de bens: regime de separação convencional de bens, de comunhão parcial ou na participação final dos aquestos.

210
Q

O direito real de habitação é vitalício?

A

SIM, vale enquanto viver o convivente sobrevivente, desde que a pessoa não constitua nova união ou casamento.

211
Q

O direito real de habitação precisa de registro no álbum imobiliário?

A

NÃO, decorre da lei (ex vi legis).

212
Q

O direito real de habitação decorre de qual princípio?

A

Princípio da solidariedade.

213
Q

O cônjuge ou companheiro sobrevivente que faça uso do direito real de habitação, pode celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel?

A

NÃO.

214
Q

A ação de dissolução de união estável deve ser proposta em qual foro?

A

No foro do domicílio do réu, já que se trata de ação pessoal. Agora se houver pedido cumulado de alimentos, então o autor pode propor a ação no foro do seu domicílio.

215
Q

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável deve ser proposta na vara cível ou de família?

A

De família.

216
Q

Na união estável de pessoa maior de 70 anos, aplica-se a regra do regime de separação absoluta?

A

O STJ entende que sim, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação desde que comprovado o esforço comum.

217
Q

O NCPC previu a necessidade de citação do companheiro para ações reais imobiliárias (art. 73), da mesma que se dá com o casamento. Ocorre que a união estável é fática (união de fato), e o casamento é jurídico (possui documento para comprovar). Como o autor vai saber se o réu vive em união estável?

A

Nesse caso, se a ação for proposta sem a citação do companheiro(a), será direito desse companheiro de reproduzir a prova processual, já que se trata de litisconsorte necessário. Assim, caberá ao réu indenizar o autor por perdas e danos, por ausência de lealdade e boa-fé processual, pois não informou seu status pessoal.

218
Q

O casamento de pessoas que, na posse do estado de casadas, não possam manifestar vontade, ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum, salvo mediante certidão do Registro Civil que prove que já era casada alguma delas, quando contraiu o casamento impugnado.

A

CORRETO.

219
Q

Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

A

CORRETO.

220
Q

Se a autoridade que celebrou o casamento for incompetente, o ato será anulável no prazo de …

A

2 anos.

221
Q

O casamento será anulável em caso de erro essencial sobre a pessoa e a ação de anulação deverá ser proposta no prazo de …

A

3 anos.

222
Q

No caso de coação, o casamento se torna anulável e a ação deve ser proposta no prazo de …

A

4 anos.

223
Q

O abuso do direito de ação ou do direito de defesa pode configurar o chamado “assédio processual”, configurando ato ilícito.

A

CORRETO. Trata-se daquilo que, nos Estados Unidos, ficou conhecido como “sham litigation” (litigância simulada), ou seja, a ação ou conjunto de ações promovidas junto ao Poder Judiciário, que não possuem embasamento sólido, fundamentado e potencialidade de sucesso, com o objetivo central e disfarçado de prejudicar algum concorrente direto do impetrante, causando-lhe danos e dificuldades
de ordem financeira, estrutural e reputacional.

224
Q

É possível que o interesse social no cultivo à memória história e coletivo de delito prevaleça em relação à tese do direito ao esquecimento?

A

SIM. Existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório,
incabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação
futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida.
O chamado direito ao esquecimento, apesar de ser reconhecido pela jurisprudência, não
possui caráter absoluto.
Em caso de evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito
notório, não se pode proibir a veiculação de matérias jornalísticas relacionados com o fato
criminoso, sob pena de configuração de censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico
pátrio. Em tal situação, não se aplica o direito ao esquecimento.
Agora, a matéria jornalística que expõe a intimidade de terceiros não envolvidos no fato criminoso representa ofensa ao princípio da intranscendência.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.803-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/04/2020 (Info 670)

225
Q

Qual o principal caso em relação ao tema direito ao esquecimento?

A

O exemplo mais conhecido e mencionado é o chamado “caso Lebach” (Soldatenmord von Lebach), julgado
pelo Tribunal Constitucional Alemão.
A situação foi a seguinte: em 1969, quatro soldados alemães foram assassinados em uma cidade na Alemanha chamada Lebach.
Após o processo, três réus foram condenados, sendo dois à prisão perpétua e o terceiro a seis anos de
reclusão.
Esse terceiro condenado cumpriu integralmente sua pena e, dias antes de deixar a prisão, ficou sabendo
que uma emissora de TV iria exibir um programa especial sobre o crime no qual seriam mostradas,
inclusive, fotos dos condenados e a insinuação de que eram homossexuais.
Ele ingressou com uma ação inibitória para impedir a exibição do programa.
A questão chegou até o Tribunal Constitucional Alemão, que decidiu que a proteção constitucional da
personalidade não admite que a imprensa explore, por tempo ilimitado, a pessoa do criminoso e sua vida privada.
Assim, naquele caso concreto, entendeu-se que o princípio da proteção da personalidade deveria
prevalecer em relação à liberdade de informação. Isso porque não haveria mais um interesse atual naquela informação (o crime já estava solucionado e julgado há anos). Em contrapartida, a divulgação da reportagem iria causar grandes prejuízos ao condenado, que já havia cumprido a pena e precisava ter
condições de se ressocializar, o que certamente seria bastante dificultado com a nova exposição do caso.
Dessa forma, a emissora foi proibida de exibir o documentário.

226
Q

No Brasil, o direito ao esquecimento possui assento constitucional?

A

Sim, pois é consequência do direito à vida privada, intimidade e honra; alguns autores ainda acreditam que ele é decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana.

227
Q

A discussão quanto ao direito ao esquecimento surgiu para casos de ex-condenados?

A

SIM, de fato a discussão surgiu para casos de ex-condenados. No entanto, esse debate foi se ampliando e atualmente envolve outros aspectos da vida da pessoa que ela almeja que sejam esquecidos.

228
Q

​A sentença que desconstitui o vínculo de filiação produz efeitos mesmo sem a sua averbação no registro civil?

A

SIM. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em agosto de 2020, ao entender que aquele que foi excluído da condição de filho não pode entrar no inventário como se fosse herdeiro do falecido.

Para o colegiado, a averbação de sentença transitada em julgado, a qual declara ou reconhece determinado estado de filiação, constitui consequência legal obrigatória, destinada a conferir publicidade e segurança jurídica ao desfecho declarado e reconhecido judicialmente – o que se dá, ordinariamente, de ofício.

Por esse motivo, o procedimento de averbação não é atingido por prazo prescricional ou decadencial. Além disso, caso não seja realizado dentro dos trâmites normais da ação, pode ser posteriormente determinado de ofício ou mediante requerimento – a qualquer tempo – das partes interessadas, como os herdeiros.

229
Q

É possível a aplicação de astreinte (multa diária) para o descumprimento de acordo judicial que regulamenta direito de visita?

A

SIM. É válida a aplicação de astreintes quando o genitor detentor da guarda da criança descumpre acordo homologado judicialmente sobre o regime de visitas.

Normalmente, as astreintes são utilizadas para a tutela de direitos patrimoniais. No entanto, nada impede que seja fixada multa cominatória para tutelar direitos extrapatrimoniais, como é o caso do direito de visitação.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.481.531-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 16/2/2017 (Info 599).

Outro mecanismo que poderia ser utilizado para que o não guardião da criança exercesse o seu direito de
visitação seria a utilização da busca e apreensão. No entanto, essa medida, levando-se em consideração sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, pode se mostrar drástica e prejudicial para o menor, que poderia ser levado à força por uma ordem judicial, inclusive com a utilização da polícia para a sua efetivação. Dessa forma, as astreintes se mostram como um meio muito mais eficaz e menos traumatizante para a criança.