Tributários (impostos municipais - IPTU) Flashcards
A principal função do IPTU é fiscal ou extrafiscal?
FISCAL.
A alíquota do IPTU pode ser progressiva de acordo com o valor do imóvel?
SIM, desde a EC 29/2000, que autorizou que as alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel.
Essa progressividade das alíquotas tem objetivo fiscal, pois ao aumentar as alíquotas dos imóveis mais valiosos, visa incrementar a arrecadação, retirando mais de quem pode pagar mais.
A alíquota do IPTU pode ser progressiva de acordo com o número de imóveis que o sujeito passivo tem?
NÃO. O STF já decidiu que não é possível a progressividade da alíquota do IPTU com base no número de imóveis do contribuinte.
STF - Súmula 589 - “É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do Imposto Predial e Territorial Urbano em função do número de imóveis do contribuinte”.
Caso o proprietário do solo urbano não edifique, não utilize ou subutilize o bem, o que o Poder Público pode fazer?
Segundo o art. 182, § 4º, da CF/1988, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.
No caso de o particular não atender à exigência do Poder Público, o próprio dispositivo prevê um conjunto de providências sucessivas. A segunda delas, logo após o parcelamento ou edificação compulsórios, é a adoção de IPTU progressivo no tempo.
Esse IPTU progressivo no tempo por objetivo EXTRAFISCAL, pois sua intenção é estimular o cumprimento da função social da propriedade urbana. Além disso, o parâmetro para a progressividade do IPTU não é o valor do imóvel, mas o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano.
O IPTU pode ter ter a alíquota majorada de acordo com o tipo do imóvel urbano?
SIM. A alíquota pode variar de acordo com o USO DO IMÓVEL (comercial, industrial ou residencial), bem como de acordo com a LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL, que permite a criação de tabelas diferentes para as alíquotas de acordo com bairros de classe alta, média ou baixa.
STF - Súmula 539 - “É constitucional a lei do município que reduz o Imposto Predial Urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário,
que não possua outro”.
Qual o fato Gerador do IPTU?
O fato gerador do IPTU é a PROPRIEDADE, o DOMÍNIO ÚTIL ou a POSSE DE BEM IMÓVEL.
Como saber se um imóvel é de zona urbana ou rural?
O CTN define que zona urbana é aquela definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos 2 melhoramentos, entre eles: meio-fio ou calçamento, abastecimento de água, sistema de esgoto, iluminação pública, escola primária ou posto de saúde a uma distância de 3 metros do imóvel.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou
de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação; à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior”.
Registre-se que mesmo o CTN tendo adotado o critério localização para definir um imóvel como urbano ou rural para fins de incidência de IPTU ou ITR, tanto STF como STJ entendem que estão em vigor as disposições do art. IS do Decreto-lei S7 /1966 segundo as quais o imóvel destinado a exploração extrativa
vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial se sujeita ao ITR, mesmo que situado na área urbana do Município.
Qual a base de cálculo do IPTU?
Segundo o CTN, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel.
Quem é o contribuinte do IPTU?
- proprietário do imóvel.
- titular do domínio útil - pessoa que recebeu do proprietário o direito de usar, gozar e dispor da propriedade.
- possuidor - mas somente aquele com ânimo definitivo, jamais o locatário ou o comodatário.
STJ - Súmula 399 - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Em que momento se constitui o lançamento do IPTU?
Segundo a súmula 397, a simples remessa do carnê para pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte configura notificação de lançamento.
Antes disso, o sujeito passivo não participa do procedimento de lançamento, pois não elabora declarações nem antecipa qualquer valor. A administração constitui o crédito do IPTU utilizando-se das informações que constam no seu banco de dados
A previsão de alíquotas diferenciadas, em razão de estar o móvel edificado ou não, não se confunde com o princípio da progressividade.
VERDADE.
Os dois são casos diferentes - enquanto na progressividade da alíquota o intuito do legislador é incentivar o proprietário a promover o adequado aproveitamento do solo urbano, no critério da seletividade, de modo diverso, o legislador impõe uma alíquota diferenciada e fixa, de acordo com localização, grau de importância e uso do imóvel.
O Supremo Tribunal Federal admite a possibilidade de se adotar como medida da capacidade contributiva de alguém, para o fim de se aplicar a progressividade fiscal do IPTU, a quantidade de imóveis possuídos pelo contribuinte.
FALSO.
É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte.
O Supremo Tribunal Federal reconhece a imunidade tributária do IPTU sobre cemitérios que funcionem como extensões de entidades de cunho religioso e sobre os imóveis pertencentes à entidade religiosa, mesmo se alugados.
VERDADEIRO.
EMENTA: Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil … (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
Conforme destaquei na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte fixou orientação no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b, da Constituição abrange não apenas os locais destinados à celebração de cultos, mas se estende, também, a todos os imóveis pertencentes à entidade religiosa e destinados ao atendimento de suas finalidades essenciais, ainda que alugados a terceiros. … [ARE 694.453 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 2ª T, j. 25-6-2013, DJE 156 de 12-8-2013.]
Se a planta de valores do IPTU não for resultante de efetivas avaliações do valor venal, os prefeitos, em planta genérica, podem apenas atualizar os valores da planta anterior em proporção à inflação ocorrida no período, mediante decreto.
VERDADEIRO.
Tese: A majoração do valor venal dos imóveis para efeito da cobrança de IPTU não exige a edição de lei em sentido formal, mas essa atualização somente pode ocorrer quando não exceder os índices inflacionários anuais de correção monetária.
A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamento aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas como abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e meio-fio ou calçamento.
VERDADEIRO.