Penal (crimes contra a administração da justiça - 338 a 359) Flashcards
Como se dá o processamento do crime de falso testemunho no tribunal do júri?
Se o crime foi cometido no bojo de ação penal de competência do Tribunal do Júri, o falso testemunho deverá ser analisado pelo Conselho de Sentença que, em resposta a quesito especial elaborado pelo juiz presidente, irá reconhecer ou negar a prática do crime.
Uma vez reconhecido, o magistrado NÃO poderá condenar imediatamente a testemunha, sob pena de proferir sentença sem prévia acusação formal e devido processo. Assim, o juiz deverá remeter cópia do depoimento falso e da decisão do Conselho de Sentença, além de outras peças pertinentes.
Caso prático: Bruno oferece dinheiro a André para que ele cometa crime de falso testemunho num processo. Por quais crimes esses agentes responderão?
Nesse caso, trata-se de mais uma exceção pluralística à teoria monista:
- André responde pelo crime do artigo 342 (falso testemunho).
- Já Bruno responde pelo crime do artigo 343.
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
Até que momento o réu pode se retratar do crime de falso testemunho e ser beneficiado com a causa de extinção da punibilidade (o fato deixa de ser punível)?
A retratação deve ser feita antes de proferida a sentença no processo em que ocorreu o ilícito, e pode ser nos próprios autos ou fora dele, como numa entrevista em jornal.
A retratação feita pelo autor se estende aos partícipes.
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
É possível a prisão em flagrante no crime de falso testemunho?
Na modalidade “calar a verdade”, se a testemunha se recusa a responder as perguntas, será legítima sua prisão em flagrante, salvo nas hipóteses em que a resposta for suscetível de acarretar sua autoincriminação.
Na modalidade fazer afirmação falsa ou negar a verdade não é possível, pois se o juiz assim fizer estará analisando o mérito da matéria submetida à sua apreciação, podendo retirar sua credibilidade.
Onde se consuma o crime de falso testemunho?
O falso testemunho se consuma no local em que foi prestado o depoimento. Assim, em carta precatória o crime se consuma no juízo deprecado (que foi exatamente o juiz que ouviu a testemunha mentir), e não no juízo deprecante.
Agora, se o falso se der por meio de vídeo conferência, a competência é do local onde o juiz está tomando o depoimento.
Uma pessoa mente sobre os mesmos fatos no processo criminal e no cível por reparação do dano – crime único ou concurso de crimes?
De acordo com a maioria, não desnatura a unidade do crime. O crime é um só, devendo tal circunstância ser levada em conta pelo juiz na sentença.
O crime de falso testemunho é crime material ou formal?
O falso testemunho (ou falsa perícia) é delito formal, ou de consumação antecipada, não exigindo para sua caracterização ato ou evento posterior. O crime consuma-se no momento em que a testemunha, tradutor ou intérprete termina seu depoimento, lavrando sua assinatura no documento.
No caso da perícia, testemunho, tradução, contagem ou interpretação por escrito, o crime se consuma no instante da entrega do documento à autoridade competente.
Não é necessário que o depoimento inverídico tenha influído na decisão da autoridade, pois é crime formal, de consumação antecipada. Nesse caso, exige-se apenas sua potencialidade lesiva, ou seja, sua capacidade para lesar.
Testemunha descompromissada pode praticar o crime de falso testemunho?
Discute-se se a testemunha descompromissada pode ou não praticar o crime de falso testemunho. Uma primeira corrente defende que o informante pode praticar o crime do artigo 342 do Código Penal, já que o juiz não está impedido de julgar com base no depoimento dela (Cleber Masson entende assim). Contudo, prevalece que se a lei não as submete ao compromisso de dizer a verdade, as testemunhas informantes não podem cometer o crime do art. 342 do CP.
Agora, a unanimidade da doutrina entende que a vítima, como não é testemunha, não poderá ser responsabilizada pelo crime de falso testemunho, mesmo se fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade.
Caso o processo no qual a pessoa tenha cometido crime de falso testemunho seja anulado, remanescerá o crime?
NÃO. Há de ser excluído o delito de falso testemunho se o processo em que se verificou foi posteriormente reconhecido nulo, desde que por motivo diverso da própria falsidade.
Agora, subsiste o crime se foi proferida sentença absolutória no processo em que ocorreu o falso, ou então se ocorreu a extinção da punibilidade do agente, pois o falso testemunho é crime formal, consumando-se no momento da conduta revestida de potencialidade lesiva.
Configura-se o crime de falso testemunho quando a falsidade incide sobre dados irrelevantes ou estranhos ao processo?
NÃO. Para incidir o crime, a falsidade tem que incidir sobre fato relevante para o processo, que possa influenciar no momento decisório.
Ocorre o crime de falso testemunho quando a testemunha mente quanto à sua qualificação (identidade), e não sobre os fatos?
Prevalece que não. Não se tratando de falsidade sobre fatos da causa, mas sobre a condição pessoal da testemunha, temos apenas o crime do art. 307 do CP (falsa identidade).
Existem duas teorias acerca da natureza da falsidade no crime de falso testemunho. Quais são elas?
1) teoria objetiva: a falsidade diz respeito a tudo aquilo que não corresponde com a verdade. É o contraste entre a manifestação da testemunha e o que efetivamente aconteceu, pouco importando se ela conhece ou não o fato apreciado.
2) teoria subjetiva: a falsidade somente se verifica quando a manifestação da testemunha não coincide com o fato que é de seu conhecimento. Foi a teoria adotada pelo Código Penal.
Assim, pode-se concluir que a falsidade não se extrai da comparação do depoimento da testemunha e a realidade dos fatos, mas sim do contraste do depoimento da testemunha e a sua ciência.
Autoacusar-se de contravenção penal é crime?
NÃO, o crime de autoacusação falsa do artigo 341 só abrange crime.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Para a consumação do crime de comunicação falsa de crime, exige-se que a autoridade instaure procedimento investigatório?
NÃO, basta que a autoridade pública provocada pratique algum ato no intuito de esclarecer o fato criminoso.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Pratica o crime aquele que faz falsa acusação de crime a policial militar?
A maioria da doutrina entende que não, já que não é a autoridade competente.