Penal (crimes contra a administração da justiça - 338 a 359) Flashcards

1
Q

Como se dá o processamento do crime de falso testemunho no tribunal do júri?

A

Se o crime foi cometido no bojo de ação penal de competência do Tribunal do Júri, o falso testemunho deverá ser analisado pelo Conselho de Sentença que, em resposta a quesito especial elaborado pelo juiz presidente, irá reconhecer ou negar a prática do crime.
Uma vez reconhecido, o magistrado NÃO poderá condenar imediatamente a testemunha, sob pena de proferir sentença sem prévia acusação formal e devido processo. Assim, o juiz deverá remeter cópia do depoimento falso e da decisão do Conselho de Sentença, além de outras peças pertinentes.

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2
Q

Caso prático: Bruno oferece dinheiro a André para que ele cometa crime de falso testemunho num processo. Por quais crimes esses agentes responderão?

A

Nesse caso, trata-se de mais uma exceção pluralística à teoria monista:

  • André responde pelo crime do artigo 342 (falso testemunho).
  • Já Bruno responde pelo crime do artigo 343.

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

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3
Q

Até que momento o réu pode se retratar do crime de falso testemunho e ser beneficiado com a causa de extinção da punibilidade (o fato deixa de ser punível)?

A

A retratação deve ser feita antes de proferida a sentença no processo em que ocorreu o ilícito, e pode ser nos próprios autos ou fora dele, como numa entrevista em jornal.

A retratação feita pelo autor se estende aos partícipes.

Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

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4
Q

É possível a prisão em flagrante no crime de falso testemunho?

A

Na modalidade “calar a verdade”, se a testemunha se recusa a responder as perguntas, será legítima sua prisão em flagrante, salvo nas hipóteses em que a resposta for suscetível de acarretar sua autoincriminação.

Na modalidade fazer afirmação falsa ou negar a verdade não é possível, pois se o juiz assim fizer estará analisando o mérito da matéria submetida à sua apreciação, podendo retirar sua credibilidade.

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5
Q

Onde se consuma o crime de falso testemunho?

A

O falso testemunho se consuma no local em que foi prestado o depoimento. Assim, em carta precatória o crime se consuma no juízo deprecado (que foi exatamente o juiz que ouviu a testemunha mentir), e não no juízo deprecante.

Agora, se o falso se der por meio de vídeo conferência, a competência é do local onde o juiz está tomando o depoimento.

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6
Q

Uma pessoa mente sobre os mesmos fatos no processo criminal e no cível por reparação do dano – crime único ou concurso de crimes?

A

De acordo com a maioria, não desnatura a unidade do crime. O crime é um só, devendo tal circunstância ser levada em conta pelo juiz na sentença.

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7
Q

O crime de falso testemunho é crime material ou formal?

A

O falso testemunho (ou falsa perícia) é delito formal, ou de consumação antecipada, não exigindo para sua caracterização ato ou evento posterior. O crime consuma-se no momento em que a testemunha, tradutor ou intérprete termina seu depoimento, lavrando sua assinatura no documento.

No caso da perícia, testemunho, tradução, contagem ou interpretação por escrito, o crime se consuma no instante da entrega do documento à autoridade competente.

Não é necessário que o depoimento inverídico tenha influído na decisão da autoridade, pois é crime formal, de consumação antecipada. Nesse caso, exige-se apenas sua potencialidade lesiva, ou seja, sua capacidade para lesar.

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8
Q

Testemunha descompromissada pode praticar o crime de falso testemunho?

A

Discute-se se a testemunha descompromissada pode ou não praticar o crime de falso testemunho. Uma primeira corrente defende que o informante pode praticar o crime do artigo 342 do Código Penal, já que o juiz não está impedido de julgar com base no depoimento dela (Cleber Masson entende assim). Contudo, prevalece que se a lei não as submete ao compromisso de dizer a verdade, as testemunhas informantes não podem cometer o crime do art. 342 do CP.

Agora, a unanimidade da doutrina entende que a vítima, como não é testemunha, não poderá ser responsabilizada pelo crime de falso testemunho, mesmo se fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade.

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9
Q

Caso o processo no qual a pessoa tenha cometido crime de falso testemunho seja anulado, remanescerá o crime?

A

NÃO. Há de ser excluído o delito de falso testemunho se o processo em que se verificou foi posteriormente reconhecido nulo, desde que por motivo diverso da própria falsidade.

Agora, subsiste o crime se foi proferida sentença absolutória no processo em que ocorreu o falso, ou então se ocorreu a extinção da punibilidade do agente, pois o falso testemunho é crime formal, consumando-se no momento da conduta revestida de potencialidade lesiva.

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10
Q

Configura-se o crime de falso testemunho quando a falsidade incide sobre dados irrelevantes ou estranhos ao processo?

A

NÃO. Para incidir o crime, a falsidade tem que incidir sobre fato relevante para o processo, que possa influenciar no momento decisório.

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11
Q

Ocorre o crime de falso testemunho quando a testemunha mente quanto à sua qualificação (identidade), e não sobre os fatos?

A

Prevalece que não. Não se tratando de falsidade sobre fatos da causa, mas sobre a condição pessoal da testemunha, temos apenas o crime do art. 307 do CP (falsa identidade).

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12
Q

Existem duas teorias acerca da natureza da falsidade no crime de falso testemunho. Quais são elas?

A

1) teoria objetiva: a falsidade diz respeito a tudo aquilo que não corresponde com a verdade. É o contraste entre a manifestação da testemunha e o que efetivamente aconteceu, pouco importando se ela conhece ou não o fato apreciado.
2) teoria subjetiva: a falsidade somente se verifica quando a manifestação da testemunha não coincide com o fato que é de seu conhecimento. Foi a teoria adotada pelo Código Penal.

Assim, pode-se concluir que a falsidade não se extrai da comparação do depoimento da testemunha e a realidade dos fatos, mas sim do contraste do depoimento da testemunha e a sua ciência.

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13
Q

Autoacusar-se de contravenção penal é crime?

A

NÃO, o crime de autoacusação falsa do artigo 341 só abrange crime.

Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

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14
Q

Para a consumação do crime de comunicação falsa de crime, exige-se que a autoridade instaure procedimento investigatório?

A

NÃO, basta que a autoridade pública provocada pratique algum ato no intuito de esclarecer o fato criminoso.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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15
Q

Pratica o crime aquele que faz falsa acusação de crime a policial militar?

A

A maioria da doutrina entende que não, já que não é a autoridade competente.

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16
Q

Qual a diferença entre o crime de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime?

A

Na denunciação caluniosa, o agente imputa a uma pessoa determinada ou determinável a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ela é inocente (o crime pode ter ocorrido ou não).

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Na comunicação falsa de crime, o agente comunica a prática de um crime ou contravenção mesmo sabendo que ele não existiu (a infração não ocorreu, e o agente não a imputa a alguém). Aqui o agente não “acusa” nenhuma pessoa (determinada ou determinável). Aqui busca-se prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

17
Q

É cabível denunciação caluniosa contra os mortos?

A

NÃO, somente calúnia.

18
Q

Dar causa à instauração de CPI tipifica o crime de denunciação caluniosa?

A

NÃO.

19
Q

O crime de denunciação caluniosa é crime complexo (junção de dois crimes)?

A

NÃO. Apesar de a calúnia compor a denunciação caluniosa, NÃO estamos diante de um crime complexo (aquele que nasce da fusão de dois ou mais delitos). Lendo o art. 339 do CP, logo podemos perceber que há somente um crime (calúnia) acrescido de elementares (dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém). Essas elementares não constituem crimes autônomos.

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

20
Q

Como se dá o crime de favorecimento pessoal?

A

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Agora, a isenção do crime não existe para os casos de favorecimento real (aquele que presta auxílio a criminoso destinado a tornar seguro o proveito do crime).

21
Q

Crime de falso testemunho cometido em processo trabalhista é de competência de qual justiça?

A

Súmula 165 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

22
Q

O crime de falso testemunho é crime próprio, comum ou de mão própria?

A

Crime de mão própria, e, portanto, não admite coautoria, mas somente participação (de advogado por exemplo).

Contudo, o STF, adotando à teoria do domínio do fato, admitiu coautoria do advogado que instruiu testemunha, pois ele tinha domínio do fato.

23
Q

Para a consumação do crime de falso testemunho (crime contra a administração da justiça) é preciso que as declarações falsas influenciem o juiz da causa?

A

NÃO. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de que o falso testemunho tenha potencial de interferir de alguma forma no resultado do processo. Isso porque o crime é formal, sendo desnecessária a comprovação de sua potencialidade lesiva.

É pacífico o entendimento de que o crime de falso testemunho é formal, consumando-se no momento em que é feita a afirmação falsa sobre fato juridicamente relevante, razão pela qual não é necessária a prolação de sentença condenatória no processo em que o depoimento foi prestado para que o delito se configure.
(AgRg no RHC 122.081/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 05/03/2020)

Obs.: no caso julgado pelo STJ, decidiu que colateral em terceiro grau presta compromisso legal de dizer a verdade e, portanto, pode praticar o crime de falso testemunho.

24
Q

Contador que fizer afirmação falsa em processo administrativo praticará crime de falso testemunho?

A

SIM, pois a conduta do artigo 342 do CP abrange todas as afirmações falsas em processo JUDICIAL, ADMINISTRATIVO, INQUÉRITO POLICIAL ou JUÍZO ARBITRAL.

Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

§ 1o As penas aumentam-se 1/6 a 1/3, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

25
Q

Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete qual crime?

A

Denunciação caluniosa.

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.