Penal (dos crimes contra a liberdade pessoal e inviolabilidade do domicílio - art. 146 a 150) Flashcards
Qual a pena do crime de constrangimento ilegal?
Detenção de 3 meses a 1 ano OU multa. Agora, se o crime for cometido por MAIS DE TRÊS PESSOAS ou HÁ EMPREGO DE ARMA, a pena passa a ser o dobro.
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE ou A FAZER O QUE ELA NÃO MANDA:
Pena - detenção de 3 meses a 01 ano OU multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente (detenção e multa) e em dobro (6 meses a 2 anos e multa), quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas ou há emprego de armas.
Trata-se de MAJORANTE. Inclusive, nesse número de 4 ou mais pessoas, podem ser computados o menor inimputável e o agente não identificado.
No tocante ao emprego de arma, entendemos que a compreensão do termo “arma” deve englobar qualquer instrumento que possa ser concebido como hábil a ferir, concretamente, a integridade corporal da vítima. Assim, armas de fogo, facas e porretes, entre outros, caracterizam a elementar especializante. No que concerne à arma de brinquedo, não obstante ser hábil a constranger a vítima, entendemos que, por ser instrumento incapaz de aumentar o risco para a vítima, não se aplica a majorante.
Além da violência ou grave ameaça, o crime de constrangimento ilegal pode ser praticado mediante violência imprópria?
SIM, quando o agente reduzir a capacidade de resistência da vítima. Exemplo: uso de drogas, hipnose e embriaguez.
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça ou POR QUALQUER OUTRO MEIO REDUZIR A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA PESSOA para que ela NÃO FAÇA O QUE A LEI PERMITE ou FAÇA O QUE A LEI NÃO M ANDA:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Em que momento consuma-se o crime de constrangimento ilegal: quando o autor dos fatos constrange a vítima ou quando ela o obedece?
QUANDO A VÍTIMA OBEDECE O AUTOR.
Assim, consuma-se o crime no momento em que a vítima, constrangida, faz ou deixa de fazer algo contrário à sua vontade, obedecendo, assim, o que foi imposto pelo agente.
A tentativa é perfeitamente possível (crime plurissubsistente), como no exemplo da vítima que, compelida violentamente a fazer algo, não cede à vontade do agente.
TRATA-SE DE CRIME MATERIAL.
O CP diz que não configura o crime de constrangimento ilegal a coação exercida para impedir o suicídio ou a intervenção médica em caso de iminente perigo de vida.
Trata-se de causa excludente da tipicidade ou ilicitude?
Uma primeira corrente, defendida por Bitencourt, entende que o artigo 146, parágrafo 3º, é causa excludente da tipicidade.
Já uma segunda corrente (majoritária), entende que se trata de uma causa especial de exclusão da ilicitude - modalidade sui generis de estado de necessidade.
Impedir alguém de praticar atos IMORAIS, mas legais é crime?
SIM, trata-se de constrangimento ilegal. Exemplo: impedir alguém de se prostituir.
Agora, impedir que alguém se drogue não é crime de constrangimento ilegal, já que a conduta de consumir droga é ilícita.
Ou seja, não há crime de constrangimento ilegal quando alguém coage outra pessoa a não fazer o que a lei proíbe (o agente age acobertado pelo exercício regular do direito - causa excludente da ilicitude).
Agora, se o comportamento da vítima puder ser exigido por meio de ação judicial, o crime será o de exercício arbitrário das próprias razões.
O crime de constrangimento ilegal é de ação penal pública condicionada ou incondicionada?
Pública incondicionada.
O crime de constrangimento ilegal pode ser praticado na modalidade dolosa e culposa?
NÃO, só na modalidade dolosa.
Quem pode ser sujeito passivo do delito de constrangimento ilegal?
O sujeito passivo pode ser qualquer pessoa que possua capacidade de compreensão e de decidir sobre seus próprios atos, excluindo-se, portanto, os menores de tenra idade, os loucos e etc.).
O crime de constrangimento ilegal é concebido pela doutrina como eventualmente subsidiário, vez que somente será crime autônomo quando o constrangimento não constituir a forma de se praticar um delito mais grave.
CORRETO.
O crime de constrangimento ilegal pode ser praticado mediante violência própria ou imprópria?
O crime pode ser praticado por meio de violência própria, quando há o emprego de
força física ou por meio de violência moral, a grave ameaça.
A lei ainda prevê a possibilidade da prática do delito por meio de violência imprópria, isto é, quando o agente se vale de meio capaz de reduzir a capacidade de resistência do ofendido, como o uso de medicamentos por exemplo.
Qual a pena do crime de ameaça e a ação penal?
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 01 a 06 meses OU multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Os menores de tenra idade, loucos, pessoas indeterminadas, podem ser sujeito passivo do crime de ameaça?
NÃO, pois o crime exige que a vítima entenda o mal injusto e grave.
Para a consumação do crime de ameaça, é preciso que a vítima se sinta ameaçada?
NÃO.
No crime de ameaça, o mal deve ser injusto e grave. Além disso, o mal deve ser crível/possível?
SIM
Há crime de ameaça quando alguém joga praga contra outra pessoa?
NÃO.
Não há crime na praga, tal quando alguém diz “vá para o inferno” ou “que um raio te parta”, uma vez que o agente não tem o poder de concretizar o mal prometido.
Admite-se, contudo, a ocorrência do delito de ameaça na hipótese de DANO FANTÁSTICO, quando o sujeito passivo é supersticioso e o sujeito ativo tem consciência desta circunstância pessoal.
Além disso, não caracteriza a ameaça a conduta do agente que se propõe a produzir males que não decorrem de comportamentos humanos, como a invocação de espíritos
malignos ou trabalhos de magia e feitiçaria. Ainda que tais ameaças possam intimidar a vítima, não são passíveis de verificação e dependem, exclusivamente, da crença pessoal.
Qual a diferença entre o crime de ameaça direta e indireta?
1) AMEAÇA DIRETA ou IMEDIATA: é a dirigida à própria vítima. Exemplo: “A” telefona para “B” dizendo que irá matá-lo.
2) AMEAÇA INDIRETA OU MEDIATA: é a endereçada a um terceiro, porém vinculado à vítima por questões de parentesco ou de afeto. Exemplo: “A” diz a “B” que irá agredir “C”, filho deste último
Há crime de ameaça contra a coletividade ou contra pessoas indeterminadas?
NÃO.
Se a ameaça é endereçada simultaneamente a diversas pessoas, reunidas por qualquer motivo ou acidentalmente, há diversos crimes (dependendo do número de ofendidos) em concurso formal.
Não há crime de ameaça contra a coletividade, nem contra pessoas indeterminadas.
O crime de ameaça tutela a liberdade do indivíduo, caracterizando-se como DELITO DE PERIGO, vez que se revela como DELITO DE FLANCO para diversos outros delitos.
CORRETO.
A pessoa que comete o crime de ameaça deve ter a pretensão de realizar o mal prometido?
NÃO. É imprescindível que a ameaça tenha sido efetuada em tom de seriedade, contudo não é preciso que o agente possua, em seu íntimo, a real intenção de realizar o mal prometido.
P/ o STF, é irrelevante a intenção do agente em realizar ou não o mal prometido. Basta incutir fundado temor à vítima.
Se uma pessoa promete causar mal contra alguém, mas essa pessoa não se sente intimidada, dá risada, estará configurado o crime de ameaça?
NÃO. O fato será ATÍPICO, por CONSTITUIR CRIME IMPOSSÍVEL.
Em tais casos, o bem jurídico protegido pela lei penal não é atingido pela conduta do agente. A pessoa visada não foi abalada em sua paz de espírito e em seu sentimento de segurança e de tranquilidade.
O crime de ameaça é formal ou material?
Formal, consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento do mal pretendido, e não no momento em que o autor profere a ameaça.
O resultado, por se tratar de crime formal e de perigo, é normativo. O resultado estará configurado com ameaça de causar à vítima mal injusto e grave, sendo indiferente que a vítima tenha se sentido intimidada com o comportamento do sujeito ativo.
O crime de ameaça se dá quando alguém ameaça outra pessoa de lhe causar um MAL INJUSTO E GRAVE. O que significa esse mal injusto e grave?
MAL INJUSTO é aquele que a vítima não é obrigada a suportar; pode ser ilícito ou simplesmente imoral.
MAL GRAVE é aquele capaz de produzir no ofendido um prejuízo relevante.
Além disso, o mal deve ser sério, passível de realização.
A elementar normativa é, por vezes, complexa de valoração, pois exige análise segundo as condições pessoais da vítima. O
mal justo, isto é, derivado de direito, não caracteriza ameaça. Assim, a ameaça de mover um processo judicial por uma dívida não paga não caracteriza o delito, vez que se trata
de conduta lícita. De igual forma, o mal não precisa necessariamente caracterizar crime, consoante a doutrina majoritária.
Qual a pena do sequestro e cárcere privado?
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de um a três anos.
Na visão da doutrina, errou o legislador ao prever a mesma pena para as duas condutas, já que o cárcere privado é mais grave, pois há confinamento. Assim, só resta ao juiz, na dosimetria da pena, aumentar a pena nos casos de cárcere privado.
Trata-se de crime de AÇÃO MÚLTIPLA.
Quais são as cinco hipóteses qualificadoras do crime de sequestro e cárcere privado?
A pena do sequestro e do cárcere privado qualificado deixa de ser de 01 a 03 anos e passa para 02 a 05, nos seguintes casos:
I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos;
II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
III - se a privação da liberdade dura mais de 15 dias;
IV – se o crime é praticado contra menor de 18 anos;
V – se o crime é praticado com fins libidinosos.
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.