Constitucional (direitos fundamentais em espécie - vida, liberdade, igualdade) Flashcards
Qual a diferença entre direitos individuais, direitos individuais de expressão coletiva e direitos coletivos?
A Constituição de 1988, embora tenha feito referência no Título II tanto a direitos individuais quanto a direitos coletivos, não estabeleceu critérios precisos para distinguir os adjetivos aí empregados.
Segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA, direitos individuais
são aqueles que “reconhecem autonomia aos particulares, garantindo a iniciativa e independência dos indivíduos diante dos demais membros da sociedade política e do próprio Estado” (1998a, p. 194). Trata-se, pois, de direitos fundados no conceito amplo
de liberdade individual.
Já os direitos individuais de expressão coletiva são os direitos de titularidade individual, mas cujo exercício pressupõe a atuação convergente de uma pluralidade de pessoas. Exemplos: o direito de reunião e de associação; o direito de votar e de ser votado.
Por fim, os direitos coletivos lato sensu formam a espécie de direitos fundamentais de titularidade de uma categoria de pessoas, ainda que elas não possam ser determinadas com precisão.
São direitos metaindividuais, que dizem respeito tanto a segmentos da sociedade civil (sindicatos, associações, família, partidos políticos) quanto a grupos indeterminados ou dispersos de pessoas.