Tributário (classificação dos tributos) Flashcards
Constituição estadual pode conceder benefícios fiscais ou isso seria uma matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado?
O STF decidiu que a concessão de benefícios fiscais NÃO é matéria relativa à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Constituição estadual pode prever tratamento tributário mais vantajoso para as cooperativas?
Sim. A CF/88 afirma que uma lei complementar federal irá conferir um tratamento tributário adequado (diferenciado) para as sociedades cooperativas.
Essa LC ainda não existe, razão pela qual o STF entende que, enquanto isso, os Estados-membros podem legislar sobre o tema e dar às cooperativas o tratamento que reputem adequado. Isso porque eles os Estados-membros possuem competência legislativa concorrente em se tratando de direito tributário (art. 24, I e § 3º da CF/88)
Constituição estadual pode prever imunidade tributária para empresas de rádio em relação a tributos estaduais e municipais?
NÃO.
STF. Plenário. ADI 773/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/8/2014 (Info 755).
A imunidade tributária recíproca concedida às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos é reconhecida pela lei ou pela jurisprudência?
Nesses casos, a imunidade recíproca é estendida pela jurisprudência do STF, já que a CF só se refere expressamente aos entes políticos e às autarquias e fundações.
Para que a entidade goze de imunidade tributária recíproca ela terá que provar que o seu imóvel está relacionado com as suas finalidades essenciais ou existe uma presunção nesse sentido?
NÃO, pois existe uma presunção nesse sentido. Assim, o ônus de provar que o imóvel não está afetado a destinação compatível com os objetivos e finalidades institucionais da entidade recai sobre o ente tributante.
No caso de isenção tributária, cabe ao contribuinte demonstrar que tem direito ao benefício ou à administração fazendária produzir prova em contrário?
Diferentemente da imunidade tributária, na isenção, benefício tributário derivado de lei, cabe ao contribuinte demonstrar que tem direito ao benefício, ou seja, que preenche os requisitos legais.
É constitucional impor ao credor a compensação obrigatória nos casos em que ele irá receber requisição de pequeno valor?
NÃO. Assim como entendeu em relação aos precatórios, o STF afirmou que é inconstitucional impor à pessoa que irá receber RPV ter que se submeter a um regime de compensação obrigatória, mediante desconto de eventuais débitos com o Fisco, pois isto estabelece uma enorme superioridade processual à Fazenda Pública, violando o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, coisa julgada, isonomia e separação de poderes.
STF, RE 614406
É constitucional a previsão de que se a pessoa receber rendimentos acumuladamente (como indenização trabalhista ou reajuste de benefício previdenciário) o IR incidirá sobre o total destes rendimentos com a alíquota superior aos seus rendimentos normais?
REPERCUSSÃO GERAL: NÃO, é inconstitucional essa forma de calcular a alíquota do IR, pois pune o contribuinte duas vezes: a primeira por ter recebido as parcelas de seu rendimento com atraso, e a segunda no momento de auferi-las, sendo tributado com uma alíquota superior em virtude do valor recebido de uma só vez.
A alíquota do IR deve ser a correspondente ao rendimento recebido pela pessoa mês a mês
(regime de competência), e não aquela que incidiria sobre valor total pago de uma única vez (regime de caixa), e, portanto, mais alta.
STF. Plenário. RE 614406/RS, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio,
julgado em 23/10/2014 (repercussão geral) (Info 764).
O Estado pode obter recursos financeiros de duas formas. Quais são elas?
- receitas originárias – o Estado se despe das vantagens que o regime jurídico de direito público lhe dá e obtém receitas de maneira semelhante ao regime jurídico de direito privado.
- receitas derivadas – o Estado se utiliza de suas prerrogativas de direito público e edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em determinadas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade.
Qual a diferença entre finalidade fiscal e extrafiscal do tributo?
Existem tributos cuja finalidade principal é FISCAL, ou seja, arrecadar recursos para os cofres públicos, como ISS, ICMS, IR etc.
Há tributos, contudo, que têm por finalidade intervir numa situação social ou econômica – finalidade EXTRAFISCAL, como o IOF, IE e ITR. A extrafiscalidade, portante, relaciona-se com a atuação estatal REGULATÓRIA ou INTERVENTIVA por meio da cobrança de tributos. Visa incentivar ou inibir certos comportamentos, com vistas à realização de valores constitucionais.
Tributos com finalidades fiscais podem acumular finalidade extrafiscal?
SIM. É possível que tributos cuja principal função seja arrecadatória, acumulem função extrafiscal de forma secundária. É o caso do IR, em que a progressividade das alíquotas, embora tenha função principal de arrecadar, ao exigir mais de quem pode pagar mais, assume efeito social.
O que é a finalidade parafiscal do tributo?
Ao lado da fiscalidade e extrafiscalidade, a parafiscalidade é um objetivo da tributação. Ela também objetiva a arrecadação, mas com a diferença que seu produto é destinado a ente diverso daquele que instituiu a exação.
Ou seja, a parafiscalidade caracteriza-se pela destinação do produto da arrecadação a ente diverso do que instituiu o tributo.
Por óbvio, o beneficiário dos recursos sempre será uma instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (como o caso do INSS) ou de interesse do Estado, como os denominados serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, dentre outros).
Quando se diz que tributo é uma prestação pecuniária, em moeda ou CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR, se quer autorizar a instituição de tributos in natura?
Alguns entendem que a expressão “ou cujo valor nela se possa exprimir” constituiria numa autorização para a instituição de tributos in natura (em bens) ou in labore (em trabalho, em serviços), uma vez que bens e serviços são suscetíveis de avaliação em moeda.
Seguindo esse raciocínio, se a alíquota do imposto de importação incidente sobre determinada bebida fosse de 50%, o importador, ao adquirir 1.000 garrafas, poderia deixar 500 na alfândega a título de tributo; ou seria permitido ao devedor de IPTU quitar suas dívidas pintando prédios públicos ou podando algumas árvores espalhadas pela cidade.
Mas essa não é a posição que prevalece. É lícito entender que o CTN permite a quitação de créditos tributários mediante a entrega de outras utilidades que possam ser expressas em moeda, desde que tais hipóteses estejam previstas no próprio CTN, como a dação em pagamento.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens IMÓVEIS, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
É constitucional lei estadual ou local que prevê a extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens MÓVEIS?
A dação de pagamento em bens IMÓVEIS está prevista no CTN; de bens móveis, não.
Assim, o STF possui entendimento de ser inconstitucional a previsão, em lei local, de extinção de crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis, já que compete à lei federal estipular regras gerais sobre licitação (se um ente recebe em pagamento um bem está, na prática, adquirindo tal bem sem licitação).
É possível o pagamento de tributo mediante títulos da dívida pública?
SIM, pois tal hipótese configura-se como compensação tributária, prevista no artigo 156, II, do CTN.
O que significa dizer que tributo é prestação compulsória?
Significa dizer que o dever de pagar tributo é imposto pela lei, sendo irrelevante a vontade das partes - credor e devedor.
Em se tratando de obrigação tributária, a lei é a fonte direta e imediata, de forma que seu nascimento independe da vontade e até do conhecimento do sujeito passivo.
A regra, SEM EXCEÇÃO, é a compulsoriedade (obrigatoriedade) e não a voluntariedade.
O significa dizer que tributo não é sanção por ato ilícito?
Aqui reside a diferença entre tributo e multa. Apesar de ambos serem receitas derivadas, o tributo não é ato confiscatório, não é penalidade por ato ilícito.
O que significa dizer que tributo é prestação instituída por lei?
Significa dizer que o tributo só pode ser criado por lei (complementar ou ordinária) ou ato normativo de igual força (medida provisória).
Trata-se de regra sem exceção. Isso decorre do princípio democrático (como a lei é aprovada pelos representantes do povo, pode-se dizer, ao menos teoricamente, que o povo só paga os tributos que aceitou pagar).
O que significa dizer que tributo é uma prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada?
Significa dizer que a autoridade não pode analisar se é conveniente ou não a cobrança de tributo, que deve ser feita de forma vinculada., sem qualquer margem de discricionariedade ao administrador.
Cuidado para não confundir com o conceito de vinculação do tributo quanto à sua incidência: nesse caso, os tributos podem ser vinculados (o fato gerador é uma atividade estatal específica) e não vinculado (o fato gerador não depende de qualquer atividade estatal específica).
A CF criou tributos?
NÃO, apenas competências tributárias - qual ente federado é competente para criar tributos (União, Estados, Municípios e DF).
Nesse momento, enquanto estamos apenas na Constituição, já existe algum tributo no sistema jurídico?
Não, uma vez que a CF não cria tributos. Ela se limita a atribuir competência para a criação dos mesmos, competência essa que precisa ser exercitada pelos entes federados por intermédio de lei (ao exercitarem a competência, efetivamente instituem o tributo).
Competência tributária é a mesma coisa que capacidade tributária ativa?
NÃO. Competência tributária é a capacidade para a criação dos tributos, enquanto que a capacidade tributária ativa é a aptidão para a cobrança desses tributos.
A competência tributária é delegável?
NÃO. A competência tributária do ente federativo é sempre indelegável (um ente não pode delegar sua competência ao outro). O que se pode delegar é a capacidade tributária ativa de fiscalização e arrecadação (usar bancas, lotéricas, particulares, etc.).
Para o STF, existem quantas espécies de tributos?
Para o Supremo Tribunal Federal e a maioria da doutrina, os tributos podem ser divididos em cinco espécies:
- impostos;
- taxas;
- contribuições de melhoria;
- contribuições especiais e 5. empréstimos compulsórios.
No entanto, o art. 145 da CF, na esteira do art. 5º do CTN, indica a existência de somente três tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), dando a impressão que o ordenamento jurídico nacional adotou a teoria tripartida.
Deve-se entender o seguinte: o artigo 145 da CF não restringe as espécies tributárias às três enumeradas, mas apenas agrupa aquelas cuja competência para criação é atribuída simultaneamente aos três entes políticos (União, Estados e Municípios). Trata-se, portanto, de norma atributiva de competência e não de norma que objetive listar exaustivamente as espécies de tributo existentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Além disso, à época da elaboração do CTN, em 1966, prevalecia a teoria tripartite (tripartida) ou tricotômica.
Por que alguns dizem que a CF passou a prever uma teoria hexapartida dos tributos?
Com o advento da Emenda Constitucional n.º 39/2002, a qual trouxe à baila a Contribuição para o Serviço de Custeio de Iluminação Pública (CIP ou COSIP; art. 149-A da CF), passou a viger uma teoria indicadora de seis distintas espécies tributárias, ou seja, uma “teoria hexapartida”.
Qual a diferença entre tributos diretos e tributos indiretos?
Os TRIBUTOS INDIRETOS são aqueles cuja configuração jurídica permite a transferência de seu encargo financeiro para pessoa diferente daquela definida em lei como sujeito passivo. Ou seja, embora o tributo onere o contribuinte (‘de direito’), atinge, reflexamente, um terceiro (o chamado contribuinte ‘de fato’). É o caso em que o pagamento pode ser transferido para o contribuinte final. Exemplo: ICMS, COFINS.
Por sua vez, TRIBUTOS DIRETOS não permitem tal transferência, já que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro. Exemplo: IR; IPTU, IPVA.
Como se define a natureza jurídica do tributo?
Nos termos do artigo 4º do CTN, a natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
A análise do fato gerador do tributo é feita pela classificação dos tributos em vinculados e não vinculados. Ou seja, para se classificar um tributo quanto ao fato gerador deve-se perguntar se o estado tem que realizar alguma atividade específica em relação ao sujeito passivo para poder realizar a cobrança. Se a resposta for negativa, então o tributo é não vinculado; se for positiva, o tributo é vinculado.
Qual a diferença entre tributo vinculado e tributo não vinculado?
Se o estado tem que realizar alguma atividade específica em relação ao sujeito passivo para cobrar o tributo, então o tributo é vinculado (v.g. taxa).
Se o estado não precisa realizar nenhuma atividade para poder cobrar o tributo, então o tributo é não vinculado (v.g., IR).
Assim, TODOS OS IMPOSTOS SÃO NÃO VINCULADOS (não goza de referibilidade).
Já
Existe algum caso de bitributação lícita?
SIM. O mesmo fato gerador pode ser tributado duas vezes no caso de imposto extraordinário de guerra. Por isso se diz que somente a União possui competência tributária privativa absoluta.
Todos os tributos devem observar o princípio da capacidade econômica?
NÃO. A CF apenas impõe a aplicação do princípio da capacidade econômica aos IMPOSTOS; os demais tributos devem aplicar tal regra somente quando for possível.
Por que se entende que as taxas são um tributo bilateral?
Diz-se que a taxa é um tributo bilateral, contraprestacional, sinalagmático ou vinculado porque está vinculada a uma atividade estatal específica, ou seja, a Administração Pública só pode cobrar se, em troca, estiver prestando um serviço público ou exercendo poder de polícia.
Há, portanto, obrigações de ambas as partes. O poder público tem a obrigação de prestar o serviço ou exercer poder de polícia e o contribuinte a de pagar a taxa correspondente.
O que prevê o princípio da isonomia tributária?
Quem se encontra na mesma situação tributária deve sofrer a mesma tributação (isonomia formal). Contudo, a isonomia, em sua faceta material, permite tratamentos desiguais em razão da desigualdade, no intuito de se atingir uma finalidade lícita.
Esse princípio da isonomia tributária permite:
- a tributação diferenciada quanto ao imposto de renda;
- a cobrança progressiva do IPTU pela não utilização do imóvel em sua função social.
- a isenção de taxa de concurso público para os desempregados (o fim é lícito);
- cobrança de IR sobre produto de crime, tal qual a renda do bicheiro e do traficante, já que se não houvesse a tributação da renda dos criminosos haveria uma violação ao princípio da isonomia.
De acordo com a redação do artigo 145 da CF, sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Assim, surge o questionamento se o princípio da capacidade contributiva econômica se aplica somente aos impostos?
Para o STF, é possível a aplicação do p. da capacidade contributiva para as demais espécies tributárias.
Um exemplo dessa concretização é a Súmula 667 do STF, que diz que viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa. A ausência de limite, portanto, além de obstar o acesso à jurisdição e ser causa de enriquecimento ilícito do Estado ante a ausência de correspondência ao serviço efetivamente prestado, viola, também, o p. da capacidade contributiva ao não observar o poder econômico do contribuinte.
O princípio da capacidade contributiva também está ligado ao impedimento de a tributação abarcar o mínimo existencial da pessoa?
SIM, o princípio da capacidade contributiva exige respeito da dignidade da pessoa humana.
O princípio da capacidade contributiva também encontra aplicação na progressividade fiscal?
SIM. Outra aplicação/concretização do princípio da capacidade contributiva se dá com o princípio da progressividade fiscal, em que quanto maior for a base de cálculo, maior será a alíquota. A progressividade fiscal ajuda a se atingir o princípio da capacidade contributiva.
A progressividade fiscal só se aplica sobre impostos pessoais?
Sempre se entendeu no STF que a ideia da progressividade só poderia ser aplicada sobre os impostos pessoais, e não nos impostos reais (aqueles que incidem sobre a coisa). Contudo, diante da EC 29/2000, a cobrança da alíquota do IPTU passou a constar expressamente como progressiva.
O que fiz o princípio da praticabilidade da tributação?
O princípio da praticabilidade da tributação pressupõe a efetividade da tributação, ou seja, não apenas arrecadar, mas respeitar os direitos fundamentais. Ou seja, efetividade com respeito.
A tributação deve incidir restringindo menor número de direitos possíveis.
Os mecanismos de arrecadação e fiscalização devem ser efetivos.
Um exemplo de aplicabilidade do princípio da praticabilidade da tributação é a substituição tributária para frente (o contribuinte antecipa o que vai acontecer). Exemplo: a refinaria já quita o ICMS de toda a cadeia que viria pela frente – ou seja, do posto de combustível, do comprador final.
Por regra, a lei adequada para instituir tributo é a lei ordinária. Entretanto, existem tributos federais que, mesmo obedecendo ao princípio da legalidade, devem ser criados por lei complementar. Quais são eles?
Impostos sobre Grandes Fortunas, Empréstimos Compulsórios, Impostos Residuais e as contribuições social-previdenciárias novas ou residuais.
Viola o princípio da legalidade tributária a atualização monetária da base de cálculo do imposto por meio de decreto do poder executivo?
NÃO. Sabe-se que somente por lei pode-se estabelecer a majoração de tributo. Contudo, não há que se confundir a simples atualização monetária da base de cálculo do imposto com a majoração da própria base de cálculo. A primeira encontra-se autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN, podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo; a segunda somente poderá ser realizada por meio de lei.
Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
CORRETO.
STF. Plenário. RE 838284/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 06/10/2016 (repercussão geral) (Info 842).
Conforme preceitua a CF, existem quatro impostos federais que poderão ter suas ALÍQUOTAS MAJORADAS ou REDUZIDAS por ato do Poder Executivo, o que se dá por decreto presidencial ou portaria do Ministro da Fazenda. Quais são eles:
- II
- IE
- IPI
- IOF.
Tais impostos têm caráter extrafiscal, possuindo função regulatória, o que justifica a flexibilidade de alíquotas.
Do mesmo modo, a EC n.º 33/2001 trouxe mais dois exemplos de exceções ao princípio da legalidade. Note:
1) CIDE – Combustível - o Poder Executivo Federal poderá reduzir e reestabelecer as alíquotas do tributo por meio de ato próprio (decreto presidencial).
2) ICMS – Combustível - alíquotas nacionalmente estabelecidas por Convênios dos Executivos Estaduais, na esfera do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), ou seja, por ato do Poder Executivo estadual.
O prazo para pagamento do tributo é item obrigatório de ser previsto em lei?
Não, na visão do STF, poderá ser estipulado, v.g., por portaria o prazo para pagamento do tributo (STF, RE 140.669-PE-1998). Daí se afirmar que, para o STF, as matérias não sujeitas à reserva legal podem estar submetidas a atos infralegais, como decreto, portaria, instrução normativa ou outro instrumento normativo.
A redução ou a extinção de tributo também precisa observar o princípio da legalidade?
SIM, diante do princípio da simetria, da hierarquia das normas e da separação dos poderes.
Prazo de recolhimento do tributo é matéria reservada à lei?
NÃO. O prazo para pagar a obrigação tributária não é considerado elemento essencial, e, portanto, não obedece os princípios da legalidade.
Súmula 669 do STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. STF. Plenário. Aprovada em 17/06/2015.
No caso de tributos extrafiscais, como o II, IE, IPI e IOF, tanto a alíquota como a base de cálculo podem ser majoradas por decreto?
Apenas as alíquotas pode ser majoradas por diploma infralegal. Já a base de cálculo só pode ser modificada por lei.