P. Penal (princípios) Flashcards

1
Q

No processo penal, quem são as pessoas proibidas de depor?

A

As pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo, salvo se desobrigadas pela parte interessada e quiserem dar seu testemunho.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O CPP, quando trata da prisão domiciliar, a prevê como uma medida cautelar em substituição à prisão preventiva. Em quais hipóteses o juiz pode aplicar a prisão domiciliar?

A
  1. pessoa maior de 80 anos;
  2. pessoa extremamente debilitada por motivo de doença grave;
  3. pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
    IV — gestante;
    V — mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;
    VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

É correto afirmar que a prisão domiciliar, no âmbito da persecução penal, consiste em medida alternativa ou diversa à prisão preventiva?

A

Não é correto afirmar que a prisão domiciliar, no âmbito da persecução penal, consista em medida alternativa ou diversa à prisão, tratando-se, na verdade, de medida substitutiva à prisão preventiva.

Se presentes os requisitos da prisão preventiva, poderá caber a prisão domiciliar, desde que configurada uma das situações do artigo 317/318 do CPP.

Por outro lado, as medidas alternativas ou diversas à prisão, previstas nos artigos 319/320 do CPP, têm lugar exatamente quando a extrema ratio da ultima ratio (Prisão Preventiva) não puder ser decretada, mas houver alguma necessidade de acautelamento dos meios e fins do processo por medida menos tormentosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Se uma mulher grávida estiver em prisão preventiva, o juiz, obrigatoriamente, deverá conceder a ela prisão domiciliar com base no art. 318, IV, do CPP?

A

REGRA: SIM.
Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam:
- gestantes
- puérperas (que deram à luz há pouco tempo)
- mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou
- mães de pessoas com deficiência.

EXCEÇÕES:
Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:
1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;
2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);
3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes
que denegarem o benefício.
STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

É possível aplicar a regra da prisão domiciliar do art. 318-A do CPP para os casos de cumprimento definitivo da pena?

A

Não é possível a concessão de prisão domiciliar para condenada gestante ou que seja mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência se já houver sentença condenatória transitada em julgado e ela não preencher os requisitos do art. 117 da LEP.
STF. 1ª Turma. HC 177164/PA, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

É possível a concessão de prisão domiciliar do art. 117 da LEP à pessoa que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto?

A

Pela literalidade da LEP, somente teria direito à prisão domiciliar a pessoa condenada ao regime aberto que se enquadrasse em uma das hipóteses do art. 117 da LEP.

No entanto, em hipóteses excepcionais, o STJ tem autorizado que condenados que estejam no regime fechado ou semiaberto possam ter direito à prisão domiciliar, como, por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena.
STJ. 5ª Turma. HC 365.633/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/05/2017.
STJ. 6ª Turma. HC 358.682/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/09/2016.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

A qual órgão compete julgar mandado de segurança contra ato do Presidente de Tribunal de Justiça que, na condição de mero executor, apenas dá cumprimento à resolução do CNJ?

A

STF.

STF. 2ª Turma. Rcl 4731/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014 (Info 753).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

CNJ pode declarar inválido artigo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça que trate sobre competência jurisdicional?

A

NÃO, porque o CNJ só pode fazer o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário, e não em matéria de competência jurisdicional.
STF. 2ª Turma. MS 30793/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/8/2014 (Info 753).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Se o indivíduo é convocado para depor como testemunha em uma investigação e, durante o seu depoimento, acaba confessando um crime, essa confissão é válida?

A

NÃO. A autoridade que preside o ato deve advertir a testemunha de que ela não é obrigada a produzir prova contra si mesma.
STF. 2ª Turma. RHC 122279/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Compete à Justiça estadual ou federal julgar falsificação de documentos navais expedidos pela Marinha?

A

Súmula vinculante 36-STF: Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil
denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
STF. Plenário. Aprovada em 16/10/2014

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A homologação da transação penal impede a retomada do processo caso as cláusulas sejam descumpridas?

A

NÃO.

Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a
situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
STF. Plenário. Aprovada em 16/10/2014.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

É possível que o Tribunal faça uma emendatio libelli durante o julgamento do recurso?

A

É possível que o Tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli. No entanto, se o recurso era exclusivo da defesa, o Tribunal não pode causar
uma piora na situação do réu, já que isso significa reformatio in pejus.

Exemplo: o réu foi condenado, em 1ª instância, pela prática de furto qualificado. O MP conformou-se com a sentença, mas a defesa interpôs apelação. O Tribunal entendeu que
os fatos ocorreram realmente na forma como narrada pelo MP, mas que, em seu entendimento, isso configurou peculato e não furto qualificado. Vale
ressaltar que, a fim de não prejudicar o réu/recorrente, o TJ manteve o quantum da pena imposta na sentença.
No caso concreto, a pena imposta permaneceu a mesma.

No entanto, mesmo assim houve um agravamento na situação do réu. Isso porque uma condenação por crime contra a Administração Pública (peculato) é mais grave e traz maiores efeitos deletérios do que uma
condenação por crime contra o patrimônio (furto) - os condenados pela prática de crime contra a Administração Pública somente podem obter a
progressão de regime se efetuarem previamente a reparação do dano causado ou a devolução do produto do ilícito praticado.

A análise da ocorrência ou não de reformatio in pejus não pode ficar restrita ao quantum da pena aplicada, devendo ser analisados os outros efeitos da condenação.
STF. 2ª Turma. HC 121089/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/12/2014 (Info 770).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Qual a relação entre o juiz de garantias e a teoria da dissonância cognitiva?

A

Um dos argumentos que justificam a criação do juiz das garantias é a necessidade de se resguardar a imparcialidade do juízo. Argumenta-se que, se o magistrado atua na fase investigatória, deferindo medidas cautelares referentes a determinado fato criminoso e/ou em face de investigados, ele teria uma propensão, na condução da instrução e no momento de proferir a sentença, a julgar de forma a justificar seus atos/decisões anteriores.

Utiliza-se como fundamento a TEORIA DA DISSONÂNCIA COGNITIVA, de Leon Festinger, segundo a qual, em apertada síntese, quando o ser humano toma uma decisão, posteriormente, ele tende a focar nos aspectos positivos dela, com a finalidade de manter a coerência interna. Assim, o juiz, quando atua na fase de investigação (seja convertendo a prisão em flagrante em preventiva, seja deferindo medidas cautelares probatórias, por exemplo) estaria vinculado cognitivo-comportamentalmente à tal decisão, de modo que não atuaria com a imparcialidade necessária para conduzir o processo e prolatar a sentença.

O que questiona Schünemann é se a leitura dos autos do inquérito policial não acaba fixando uma imagem unilateral e tendenciosa do fato na psique do juiz, capaz de lhe vendar para outras possibilidades, visto que apegado a esta, buscará comprová-la no processo, comprometendo definitivamente sua imparcialidade.

De acordo com o estudo de Schünemann, haverá dois efeitos para diminuir a tensão psíquica gerada pela dissonância cognitiva, o efeito inércia e a busca seletiva de informações.

O efeito inércia é um mecanismo de autoconfirmação da hipótese preestabelecida. Faz com que sejam superestimadas as informações anteriormente consideradas como corretas (a exemplo das informações fornecidas pelo inquérito ou a denúncia, tanto que o juiz as acolhe para aceitar a acusação, pedido de medida cautelar etc.), enquanto que as informações dissonantes sejam sistematicamente subavaliadas.

Já a busca seletiva de informações, por sua vez, favorece a ratificação da hipótese originária que tenha sido, na autocompreensão individual, aceita pelo menos uma vez.

Contudo, o que garante um processo democrático e dialético, sob o aspecto da teoria da decisão judicial, não é a presença de dois juízes diversos nas duas etapas da persecutio criminis, mas sim decisões fundamentadas, ainda que proferidas pelo mesmo juiz, pois, em caso de discordância da parte, caberá a ela fazer a utilização dos recursos cabíveis, submetendo, então, a questão a outros magistrados.

Noutras palavras, ainda que existam dois juízes (um atuando como garante da legalidade na investigação e outro na instrução e julgamento) num mesmo feito criminal, o juízo do processo terá de tomar decisões no curso da ação e, pela aplicação da teoria da dissonância cognitiva, estas escolhas também poderão influir na sua postura e decisão final.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Imparcialidade e neutralidade são conceitos que se confundem?

A

NÃO. O juiz-no-mundo não é neutro, mas pode e deve ser imparcial, como um terceiro afastado das partes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais as características marcantes do sistema acusatório?

A
  1. oralidade.
  2. publicidade.
  3. separação rígida entre juiz e acusação.
  4. paridade entre acusação e defesa.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Delegado de polícia, no inquérito, pode representar ao juiz para uma prisão ou qualquer medida cautelar e o juiz deferir sem ouvir o MP?

A

Não, pois as disposições infraconstitucionais devem ser interpretadas de acordo com a CF. As normas que autorizam o delegado a pedir essa medida cautelar sem a oitiva do MP são contrárias ao sistema acusatório, pois o MP é o titular da ação penal, então a ele cabe avaliar e, se for o caso, postular pelas medidas acessórias, instrumentais, que são as medidas cautelares, não podendo ser essas medidas deferidas sem a oitiva dele. O delegado não pode requerer diligências porque ele não é titular da ação penal, do contrário, os delegados estariam substituindo o MP. O delegado não possui capacidade postulatória, tanto que ele não requer, ele representa; além disso, se a representação for negada, ele não pode recorrer.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

A conduta de atribuir-se falsa identidade é crime?

A

Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade à autoridade policial é típica (o crime praticado é de “falsa identidade”).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

O núcleo de prática jurídica precisa apresentar instrumento de mandato quando constituído por réu hipossuficiente?

A

SIM, já que não se trata de entidade de direito público.
Agora, a Terceira Seção, no julgamento do EAREsp 798496, decidiu que a nomeação judicial do Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa do réu dispensa a juntada de procuração, por não haver atuação provocada pelo assistido, mas sim exercício do munus público por determinação judicial, sendo, portanto, afastada a incidência da Súmula 115/STJ.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

O policial que autua a prisão em flagrante pode ter acesso aos dados e conversas registradas no whatsapp do acusado?

A

NÃO. O acesso aos dados de celular e às conversas de whatsapp representa uma devassa de dados particulares e ocasiona uma violação à intimidade do agente. Por essa razão, para que o acesso fosse possível, seria necessária a prévia autorização judicial devidamente motivada. A conversa mantida pelo whatsapp é uma forma de comunicação escrita e imediata entre os interlocutores e, caso seja acessada sem autorização judicial, representa interceptação não autorizada de comunicações.

Na ocorrência de autuação de crime em flagrante, ainda que seja dispensável ordem judicial para a apreensão de telefone celular, as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que compreende igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, por meio de sistemas de informática e telemática. STJ. 5ª Turma. RHC 67.379-RN, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2016 (Info 593).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

As conversas mantidas por email podem ser acessados sem prévia autorização judicial?

A

O STJ já decidiu que as conversas mantidas por e-mail somente podem ser acessadas após prévia ordem judicial: A quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidindo a proteção ao direito, diante dos requisitos próprios de cautelaridade que a justifiquem idoneamente, desaguando em um quadro de imprescindibilidade da providência. STJ. 6ª Turma. HC 315.220/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/09/2015.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

O que é a teoria da mancha purgada ou da tinta diluída ou do nexo causal atenuado?

A

Essa teoria serve para mitigar a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, admitindo a possibilidade da existência de situações que rompam com o nexo de causalidade entre a prova inicialmente ilícita e a nova prova ou que a ilicitude original seja atenuada em razão de longo decurso de tempo. Ex. Se um indivíduo é preso ilegalmente e denuncia um outro indivíduo, mas este, antes de saber que seria capturado, vai livremente à polícia e confessa o crime, seria possível convalidar a prova inicialmente ilícita. Não há julgados sobre o tema no STF e no STJ, mas a doutrina posiciona-se contra a teoria em razão de violar a vedação constitucional à utilização de provas ilícitas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

O que é a teoria da destruição da mentira do acusado?

A

Oriundo da Suprema Corte norte-americana, pela limitação da destruição da mentira do imputado, a prova ilícita, embora seja inidônea para demonstrar que o acusado é culpado, pode ser utilizada para demonstrar que o autor do fato está mentindo. 

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

O que é a teoria do cenário da bomba relógio?

A

Essa teoria norte-americana vem para “justificar” e argumentar que todos os direitos são relativos, inclusive, a proibição à tortura, utilizada em casos de emergência para prevenir e combater atos terroristas iminentes.

Na visão da doutrina, para se DISCUTIR a teoria da bomba relógio, precisam estar presentes dez pressupostos:
- plano de ataque específico, certo e determinado – não se cogita dessa teoria diante de planos vagos, incertos e indeterminados.

  • um ataque irá ocorrer num prazo muito curto, é iminente.
  • esse ataque coloca em risco um número indeterminado e expressivo de pessoas;
  • a pessoa sob custódia do estado está envolvida direta ou indiretamente no ataque;
  • a pessoa tem informações que impedirão o ataque;
  • torturando a pessoa se obtém a informação (utilidade da tortura);
  • não existe outro meio seguro e eficaz para se obter as informações a tempo (inevitabilidade);
  • nenhuma outra ação poderia ser tomada para evitar o ataque;
  • a motivação do torturador é apenas a obtenção de salvar vidas e nada mais;
  • a situação é isolada, e não se repetirá com frequência.

Parte da doutrina entende que tal teoria se justifica diante do estado de necessidade – teoria da decisão racional/teoria do mal menor.

Já outra parte enxerga legítima defesa de terceiro na tortura do terrorista.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

O que prevê a teoria da infração constitucional alheia?

A

Segundo Renato Brasileiro, seria uma das limitações à declaração da inadmissibilidade da prova ilícita. De acordo com essa limitação, só a pessoa que teve o direito fundamental violado e que é prejudicada com a utilização da prova ilícita no processo pode solicitar o reconhecimento de sua ilicitude. Assim, caso o direito fundamental violado quando da obtenção da prova refira-se à pessoa distinta do acusado, a prova deve ser considerada válida.

Referida teoria não tem acolhida no ordenamento pátrio. A inadmissibilidade das provas ilícitas tem por escopo não apenas a proteção dos direitos fundamentais do acusado, mas também o de impor ao Estado um comportamento ético, a fim de se respeitar os parâmetros constitucionais estabelecidos, especialmente para limitar o exercício do ius puniendi.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

O que é um conflito de atribuições?

A

É o procedimento incidental que visa dirimir a controvérsia entre dois ou mais órgãos do MP acerca da responsabilidade ativa para a persecução penal.

Chamado por alguns de conflito virtual de competência, pois não há nenhuma decisão dada por órgão judiciário. É virtual porque mais dia menos dia esse conflito de atribuição vai acabar virando conflito de competência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Em junho de 2020, o STF mudou sua posição a respeito da competência para julgar conflito de competência entre MPF e MPE. O que ficou decidido?

A

Na ACO 843, o Plenário concluiu que não cabe ao STF julgar conflito de atribuição entre MPF e MPE, pois inexiste competência originária da corte constitucional neste caso. Determinou o encaminhamento dos autos ao CNMP para dirimir o conflito de atribuições.

Em sua 1ª posição sobre o tema, o STF entendia que este conflito de atribuições deveria ser dirimido pelo próprio STF. Um Promotor de Justiça é um órgão estadual. Um Procurador da República é um órgão da União. Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes estavam divergindo sobre a atuação em uma causa, o que nós tínhamos era uma divergência entre dois órgãos de Estados diferentes. Se um Promotor de Justiça e um Procurador da República discordavam sobre quem deveria atuar no caso, o que nós tínhamos era uma dissonância entre um órgão estadual e um órgão federal. Logo, nestas duas situações, quem deveria resolver este conflito seria o STF.

Em 2016, passou a entende que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República, na condição de órgão nacional do MP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

Há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado?

A

Súmula 59 - Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Para Corte Interamericana de direitos humanos, há violação ao duplo grau de jurisdição no caso de réu absolvido em primeira instância e condenado apenas em segunda instância?

A

SIM. Trata-se do caso Mohamed versus Argentina (2012). O caso foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a qual, em 13 de abril de 2011, demandou a República Argentina por violação ao artigo 8.2.h do Pacto de São José da Costa Rica. Aduziu-se que o direito processo penal argentino não permitiu que a condenação em segundo grau de jurisdição fosse revista, de forma ampla e aprofundada, pelo tribunal superior.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

O CPP adota o princípio da territorialidade (lex fori)?

A

SIM. Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade como regra, e o da extraterritorialidade incondicionada e condicionada como exceção, o CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. Assim, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Dessa forma, mesmo que um ato processual tenha sido praticado no exterior, v.g., citação, intimação, interrogatório, etc, a lei processual penal a ser aplicada é a do país onde tais atos venham a ser realizados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Qual a diferença entre normas genuinamente processuais e normas processuais materiais ou mistas?

A

Apesar de o artigo 2º do CPP não estabelecer qualquer distinção entre as normas processuais, a doutrina e a jurisprudência têm trabalhado crescentemente com a subdivisão dessas regras:

1) normas genuinamente processuais: são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais e técnicas do processo. A elas se aplica o art. 2º do CPP (tempus regit actum).
2) normas processuais materiais ou mistas: são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e processual penal. Tais normas se referem à PRETENSÃO PUNITIVA, como o direito de queixa, de representação, prescrição, decadência, perdão, perempção, etc.

Nesses casos, se aplica o mesmo critério do direito penal, isto é, tratando-se de norma benéfica ao agente, referida lei continuará a regular os fatos ocorridos durante sua vigência (ultratividade), além de possuir o efeito retroativo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Quando da edição de nova lei processual, três sistemas de aplicação podem ser concebidos. Quais são eles?

A

1) Sistema da unidade processual: segundo este sistema, o processo somente pode ser regulado por uma única lei. Portanto, o processo em curso será regido pela lei antiga, sob pena de retroatividade da lei processual nova e prejuízo dos atos praticados anteriormente à sua vigência.
2) Sistema das fases processuais: Cada fase processual é autônoma, podendo ser disciplinada por uma lei diferente (postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal).
3) Sistema do isolamento dos atos: a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais. O sistema adotado pelo Código de Processo Penal (art. 2°) é o sistema do isolamento dos atos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

O que são normas processuais heterotópicas?

A

São aquelas normas que, apesar de seu conteúdo conferir-lhe uma determinada natureza, encontram-se previstas em diplomas de natureza distinta.

A heterotopia consiste na intromissão de conteúdos materiais no âmbito da incidência de uma norma de natureza processual, ou vice-versa. Tais normas não se confundem com as normas processuais materiais. Enquanto a heterotopia possui uma determina natureza (material ou processual), em que pese estar incorporada em diploma de caráter distinto, a norma processual mista apresenta dupla natureza.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica?

A

SIM. Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

O NCPC aplica-se de forma SUPLETIVA e SUBSIDIÁRIA ao CPP. Segundo a doutrina, a aplicação supletiva se destina a suprir algo que não existe em uma determinada legislação (exemplo: aplicação do artigo 43 do NCPC, que trata da perpetuação de competência). Já a aplicação subsidiária serve de ajuda ou subsídio para interpretação de alguma norma ou instituto, ou seja, há uma regulamentação, mas se vale do NCPC para entendimento de um instituto (exemplo: produção antecipada de prova).

A

CORRETO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

É possível aplicar regras do CPC, por analogia, ao processo penal?

A

SIM. A analogia é vedada no Direito Penal, salvo se beneficiar o réu (analogia in bonam partem). No processo penal, não existe esta mesma vedação, tendo em vista que as normas processuais não são incriminadoras; assim as normas do CPC podem ser aplicadas em caso de lacuna involuntária no CPP. Veja a autorização expressa prevista no CPP para a aplicação analógica: Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Em que momento são analisadas as condições da ação?

A

No recebimento da peça acusatória, de acordo com a formulação da peça acusatória (in statu assertionis). Ausente qualquer condição da ação, o juiz deve rejeitar a peça acusatória.

Superada a fase de admissibilidade da peça acusatória, deve o magistrado enfrentar o mérito da imputação. Exemplo: verificada a ausência de justa causa por ocasião do juízo de admissibilidade da peça acusatória, incumbe ao magistrado rejeitá-la. Agora, iniciado o processo, cabe ao juiz proferir sentença absolutória.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

Segundo já destacou o Ministro Gilmar Mendes, a persecução penal é formada por quatro fases - a investigação preliminar, etapa intermediária, juízo oral e juízo recursal.

A

CORRETO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

No processo penal, as condições da ação dividem-se em genéricas e específicas. Qual a diferença entre elas?

A

1) genéricas – aquelas que deverão estar presentes em toda e qualquer ação penal. Parte da doutrina entende que são aplicáveis ao processo penal as mesmas condições da ação tradicionalmente trabalhadas pelo processo civil. Contudo, outra corrente doutrinária entende que, diante da necessidade de se respeitar as categoriais jurídicas próprias do processo penal, as condições genéricas da ação penal devem ser buscadas dentro do próprio processo penal (prática de fato criminoso, punibilidade concreta, legitimidade da parte e justa causa).
2) específicas – a presença será necessária apenas em relação a determinadas infrações penais, certos acusados, ou em situações específicas, expressamente previstas em lei. É o caso da representação do ofendido e da requisição do Ministro da Justiça.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

Quais são as condições genéricas da ação penal à luz da teoria geral do processo?

A

1) Possibilidade jurídica do pedido - o pedido formulado deve encontrar respaldo no ordenamento jurídico.
2) Legitimidade para agir (ad causam) - é a pertinência subjetiva da ação. O MP é o legitimado a propor as ações de iniciativa pública, enquanto o particular as ações penais de iniciativa privada. Em situações excepcionais, a queixa-crime também pode ser oferecida por curador especial, pelos sucessores do ofendido (em caso de morte ou declaração de ausência), ou até mesmo por entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica.

Alguns autores entendem que a legitimatio ad causam só oferece relevância quando analisada sob o ponto de vista do polo ativo, ou seja, no tocante à iniciativa da persecução penal. Contudo, para Renato Brasileiro é possível se falar em “ilegitimidade da parte no polo passivo” naqueles casos em que houver um equívoco de erro de digitação de uma denúncia, imputando o fato a pessoa distinta do suposto autor delituoso, ou ainda no caso de homônimos.

  • Cuidado para não confundir “legitimidade ad causam” com “legitimidade ad processum”. Esse último relaciona-se com a capacidade de estar em juízo, tida como pressuposto processual de validade. É o que ocorre com o ofendido menor de 18 anos, que não tem capacidade processual para oferecer queixa-crime, devendo sua incapacidade ser suprimida por seu representante legal. Esse representante processual age em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo considerado parte no processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para estar em juízo. Além dessas duas espécies de capacidade, há a capacidade postulatória, assim compreendida a aptidão para postular perante órgãos do Poder Judiciário.
    3) Interesse de agir – relacionada à UTILIDADE da prestação jurisdicional que se pretende obter com a ação. No âmbito do processo penal, nenhuma sanção penal poderá ser aplicada sem o devido processo penal. Assim, sempre será preciso do processo, pois a pena não pode ser imposta ao autor do crime sem prévia apuração de sua responsabilidade. Portanto, para a doutrina, essa condição da ação não possui muita relevância.
    4) Justa causa – a simples instauração de um processo penal já atinge o chamado ‘status dignitatis’ do imputado. Assim, para que se possa dar início a um processo penal há necessidade do denominado ‘fumus comissi delicti’, a ser entendido como a plausibilidade do direito de punir, ou seja, a plausibilidade de que se trata de um fato criminoso, constatada por meio da justa causa (suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação).

Com a reforma processual de 2008, a expressão ‘justa causa’ passou a constar EXPRESSAMENTE no CPP (‘a denúncia ou a queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal’). Assim, justa causa se mostra como uma das condições da ação, definida como sendo a necessidade de lastro probatório mínimo do cometimento do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

O MP ao oferecer denúncia atua em nome próprio na defesa de interesse próprio ou alheio?

A

Na medida em que a CF outorga ao MP a titularidade da ação penal pública, é evidente que o MP, ao oferecer denúncia, age em nome próprio na defesa de interesse próprio (legitimidade ordinária).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Cite exemplos de legitimidade extraordinária no processo penal.

A

1) ação penal de iniciativa privada - nesta ação, o Estado, TITULAR EXCLUSIVO DO DIREITO DE PUNIR, transfere a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou ao seu representante legal, a eles concedendo o jus persequendi in judicio. Nesse caso, a vítima age em nome próprio na defesa de um interesse alheio;
2) ação civil ex delicto proposta pelo MP em favor de vítima pobre;
3) nomeação de curador especial: se o ofendido for menor de 18 anos, o direito de queixa pode ser exercido por curador especial, que terá legitimação extraordinária.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

O que se entende por efeito borboleta da decisão penal?

A

Inúmeras variantes podem intervir na decisão judicial, entre elas falas, imagens, teorias, julgados, autores, recortes antigos, a vida pregressa, as contas para pagar, a pressa para pegar os filhos no colégio, o cheiro da sala, a temperatura do ar condicionado. Enfim, não se pode saber quais as condições físicas e mentais do momento da coleta da informação e muito menos no momento da prolação da sentença. E cada um desses significantes pode alterar tudo, conforme o efeito borboleta: em síntese, uma pequena alteração pode gerar resultados imprevisíveis.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

O que é a justa causa duplicada?

A

Segundo Renato Brasileiro, ocorre nos casos dos crimes de lavagem de capitais, uma vez que, além de demonstrar a presença de lastro probatório quanto à ocultação de bens ou valores, é necessário também demonstrar que tais valores são oriundos direta ou indiretamente de outra infração penal. Desse modo, exige-se o lastro probatório mínimo quanto à lavagem e quanto ao crime antecedente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

No processo penal, é correto falar-se em condições da ação?

A

No direito processual penal brasileiro, subsistente a categoria “condições da ação” (ou melhor “condições para o exercício da ação penal”), eis que prevista de forma taxativa. Contudo, o legislador processual penal não definiu o que seriam tais condições da ação. Dessa forma, conclui a doutrina que, também no processo penal, houve a supressão da “possibilidade jurídica do pedido”, até porque era categoria que necessitava de excessiva retórica para ser justificada no sistema jurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

Em quais hipóteses a denúncia ou a queixa serão rejeitadas?

A
  1. quando forem manifestamente ineptas.
  2. quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
  3. faltar justa causa para o exercício da ação penal.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Quais são as condições da ação específicas da teoria do processo penal?

A
  1. PRÁTICA DE FATO APARENTEMENTE CRIMINOSO - só se pode admitir o oferecimento de peça acusatória se a conduta delituosa atribuída ao acusado for, em tese, típica, ilícita e culpável. Se da própria peça acusatória já se pode constatar a ausência de um dos elementos do conceito analítico de crime, não se pode admitir a instauração de processo penal.
  2. PUNIBILIDADE CONCRETA - quando houver prova da extinção da punibilidade ou ausência do implemento de condição objetiva de punibilidade, deve o juiz rejeitar a peça acusatória.
  3. JUSTA CAUSA.
  4. LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Como diferenciar a rejeição da peça acusatória com base na ausência da condição da ação da prática de fato aparentemente criminoso e a possibilidade de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP?

A

Se a atipicidade, descriminante ou exculpante estiver demonstrada no momento em que é oferecida a denúncia ou a queixa, deve o juiz rejeitar a peça acusatória, porquanto ausente uma das condições da ação penal. Se, todavia, a convicção do juiz sobre a atipicidade, descriminante ou exculpante somente for atingida após a resposta à acusação, deve o juiz absolver sumariamente o acusado (CPP, art. 397).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

Para além das condições genéricas da ação penal, há determinadas situações em que a lei condiciona o exercício do direito de ação ao preenchimento de certas condições específicas. Sua presença também deve ser aferida pelo magistrado por ocasião do juízo de admissibilidade da peça acusatória, impondo-se a rejeição da denúncia ou da queixa, caso verificada a ausência de uma delas.
Cite alguns exemplos.

A

→Representação do ofendido;

→Requisição do Ministro da Justiça;

→Provas novas, quando o IP tiver sido arquivado com base na ausência de elementos probatórios.

→Provas novas, após a preclusão da decisão de impronúncia, em se tratando de crimes dolosos contra a vida.

→Laudo pericial nos crimes contra a propriedade imaterial.

→Autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, para a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

→Trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento, nos crimes de induzimento a erro essencial e de ocultação de impedimento de casamento (CP, art. 236, parágrafo único).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

Art. 152.  Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça.

A necessidade de o agente recobrar sua higidez mental no caso de insanidade mental superveniente é condição de prosseguibilidade ou procedibilidade?

A

É uma condição de prosseguibilidade do processo - sem o seu implemento o processo fica paralisado (é a chamada crise de instância.

Cuidado ainda para não confundir condições de procedibilidade com as condições objetivas de punibilidade. As primeiras estão relacionadas ao direito processual, sendo exigidas para o exercício regular do direito de ação, sendo subdivididas em genéricas e específicas. Já as condições objetivas de punibilidade referem-se ao direito penal, funcionando como fatores externos ao tipo penal, porquanto independem do dolo ou da culpa. É um acontecimento futuro e incerto. Exemplo: sentença declaratória da falência

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

O princípio do ne bis in idem consta na Constiuição Federal?

A

O princípio da proibição de ser processado duas vezes pelo mesmo fato não consta expressamente na CF, ,mas está previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

Em caso de sentença absolutória ou extintiva da punibilidade proferida por juiz absolutamente incompetente é possível que o processo seja reaberto?

A

NÃO, diante do princípio do ne bis in idem. sentença proferida por juízo absolutamente incompetente impede o exame dos mesmos fatos ainda que pela justiça constitucionalmente competente, pois, ao contrário, estar-se-ia não só diante de vedado bis in idem como também na contramão da necessária segurança jurídica que a imutabilidade da coisa julgada visa garantir.

Exceção: caso em que o acusado apresentou certidão de óbito falsa e teve declarada extinta sua punibilidade. Nessa hipótese, não há coisa julgada em sentido estrito, já que o réu está se beneficiado de conduta ilícita/de sua própria torpeza.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

O princípio da ação penal ne bis in idem é absoluto?

A

NÃO. O Estatuto de Roma, documento internacional, que criou o TPI, sendo o Brasil signatário, prevê exceções à proibição do bis in idem, o que nos permite concluir que o bis in idem não é absoluto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

O que prevê o princípio da intranscendência?

A

Trata-se de princípio relativo à ação penal, segundo o qual a denúncia ou a queixa só podem ser oferecidas contra o provável autor do fato delituoso. Esse princípio funciona como desdobramento do princípio da pessoalidade da pena. Como o direito penal trabalha com uma responsabilidade penal SUBJETIVA, não se pode admitir a instauração de um processo penal contra terceiro que não tenha contribuído para a prática do delito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

O que prevê o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (legalidade processual)?

A

Esse princípio impõe um dever de atuação aos órgãos do MP e às autoridades encarregadas da investigação.

Aos órgãos persecutórios criminais não se reserva qualquer critério político ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não. Caso visualizem elementos de informação quanto à existência de fato típico, ilícito e culpável, além da presença das condições da ação e de justa causa, o MP deve deflagrar o processo criminal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

O princípio da obrigatoriedade possui dimensão constitucional?

A

Para a grande parte da doutrina, o princípio da obrigatoriedade não tem status constitucional, sendo extraído do artigo 24 do CPP (“nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do MP”).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

Quais são os dois mecanismos de fiscalização do princípio da obrigatoriedade?

A

1) artigo 28 do CPP, que impõe ao juiz o exercício da função anômala de fiscal do princípio da obrigatoriedade, podendo remeter os autos do IP ao PGJ caso não concorde com a promoção de arquivamento;
2) ação penal privada subsidiária da pública, capaz de controlar a inércia ministerial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

Quais são as exceções ao princípio da obrigatoriedade (obrigatoriedade mitigada)?

A

1) TRANSAÇÃO PENAL - em se tratando de IMPOs, ainda que haja lastro probatório suficiente para o oferecimento da denúncia, desde que o autor preencha os requisitos do artigo 76 da Lei dos Juizados, ao invés de o MP oferecer denúncia, deve propor a transação penal;
2) acordo de leniência/de brandura ou doçura;
3) termo de ajustamento de conduta: é comum que a simples instauração de IC ou a celebração de um TAC resulte na solução da controvérsia, já que os efeitos maléficos são reparados, tornando ausente o interesse jurídico de se propor demanda judicial. Assim, parte da doutrina sustenta que lavrado TAC e, desde que o acordo esteja sendo cumprido, o oferecimento de denúncia em razão de ilícito ambiental praticado perde completamente o sentido. Assim, o MP estaria impedido de oferecer denúncia;
4) parcelamento do débito tributário: a formalização do parcelamento é causa de suspensão da pretensão punitiva, impedindo o oferecimento da peça acusatória.
5) acordo de delação premiada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

O que dispõe o princípio da indisponibilidade da ação penal pública?

A

Funciona como DESDOBRAMENTO LÓGICO do princípio da obrigatoriedade. Se o MP é obrigado a oferecer a denúncia, caso visualize a presença das condições da ação penal e a existência de justa causa, também não poderá dispor ou desistir do processo em curso. A diferença é que enquanto o princípio da obrigatoriedade se aplica à fase pré-processual, reserva-se o princípio da indisponibilidade para a fase processual.

Outro desdobramento do princípio da indisponibilidade da ação penal é que o MP não pode desistir do recurso.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, se o Ministério Público não fez nenhuma restrição quanto à abrangência do recurso na petição de interposição, é possível fazê-lo nas subsequentes razões recursais?

A

NÃO, tendo em vista o disposto no art. 576 do CPP, segundo o qual não pode o Parquet desistir de recurso que haja interposto. Qualquer limitação no arrazoado corresponderia em grosso modo a uma espécie de desistência parcial do recurso por arte do órgão de acusação, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
60
Q

A extensão da apelação ministerial se mede pela petição de interposição ou pelas razões?

A

Segundo entendimento do STJ, pela petição de interposição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
61
Q

Qual a exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal?

A

Suspensão condicional do processo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
62
Q

Quais são os dois princípios referentes à ação penal?

A
  1. princípio da oportunidade - antes do oferecimento da queixa-crime.
  2. princípio da disponibilidade - vigora durante o processo.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
63
Q

O que prevê o princípio da divisibilidade da ação penal pública?

A

Segundo esse princípio, o processo penal de um obriga ao processo de todos. Há intensa discussão quanto a sua incidência na ação penal pública. Parte da doutrina entende que se aplica o princípio da indivisibilidade no sentido de que, havendo elementos probatórios, o MP deve oferecer denúncia contra todos. Contudo, parte da doutrina defende que o MP pode oferecer denúncia apenas contra parte dos coautores e partícipes, sem prejuízo do prosseguimento das investigações quanto aos demais envolvidos.

Nos Tribunais Superiores prevalece o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da DIVISIBILIDADE. Assim, não há nulidade no oferecimento da denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação ao suposto coautor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
64
Q

O que dispõe o princípio da disponibilidade da ação penal privada?

A

De acordo com o artigo 48 do CPP “a queixa contra qualquer dos autores obrigará ao processo de todos, E O MP VELARÁ PELA SUA INDIVISIBILIDADE”.

Por força do princípio da conveniência e oportunidade, cabe ao ofendido ou ao seu representante legal fazer a opção pelo oferecimento (ou não) da queixa-crime. Agora, se optar pelo oferecimento da queixa, uma coisa é certa: o querelante NÃO pode escolher quem vai processar; ele está OBRIGADO a processar todos os autores do delito. Aliás, em decorrência do princípio da indivisibilidade, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. E o perdão concedido a um dos querelados, a todos aproveita.

Cabe ao Ministério Público zelar pela observância do referido princípio. Contudo, verificando a ausência DELIBERADA de determinado autor/partícipe, o MP não pode promover o aditamento da queixa-crime, para inseri-lo no processo penal, pois não é dotado de legitimatio ad causam. Com base no artigo 45 do CPP, o MP pode até CORRIGIR ou COMPLEMENTAR a queixa-crime, porém trabalhando apenas com os elementos trazidos a juízo pelo querelante, incluindo, por exemplo, circunstâncias relativas ao TEMPO, LUGAR ou MODUS OPERANDI.

Assim, verificando que a omissão foi voluntária, há que se reconhecer que teria havido renúncia tácita quanto àquele que foi excluído, que se estende a todos os coautores e partícipes, acarretando a extinção da punibilidade de todos. Agora, tratando-se se omissão involuntária do querelante, deve o MP requerer a intimação do querelante para que proceda ao aditamento da queixa-crime a fim de incluir os demais coautores e partícipes. Se o querelante não promover o adequado aditamento, há de se reconhecer evidente violação ao princípio da indivisibilidade, e a consequente extinção da punibilidade de todos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
65
Q

O que dispõe o princípio da oficialidade referente a ação penal?

A

Tal princípio aplica-se à ação penal pública tanto na fase pré-processual como na processual (assim, a apuração das infrações penais fica a cargo da polícia investigativa, e o oferecimento da denúncia ao MP). Já em relação à ação penal privada, esse princípio aplica-se somente à fase pré-processual, pois ao particular não foram conferidos poderes investigatórios.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
66
Q

Qual a natureza jurídica da representação?

A

Funciona como condição específica de procedibilidade. Exceção: caso o processo já esteja em andamento, e a lei passe a condicionar seu prosseguimento ao implemento da representação, esta funcionará como condição de prosseguibilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
67
Q

O curador especial quando oferece representação no lugar da vítima menor de 18 anos está agindo em nome próprio ou em nome alheio?

A

Age em nome próprio na defesa de interesse alheio. Cuida-se, portanto de hipótese de legitimação extraordinária ou substituição processual.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
68
Q

O que ocorre no caso de ações penais públicas condicionadas se as vítimas morreram?

A

Nesses casos, a lei prevê hipótese de legitimação anômala, sendo que o direito de oferecer queixa ou representação, ou de prosseguir na ação penal passa ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão. Há, aí, uma ordem de preferência: primeiro o cônjuge, caso ele não possua interesse, o direito de representação ou de queixa passa ao ascendente, e assim sucessivamente. No entanto, na hipótese de sucessão processual em queixa-crime, qualquer um dos sucessores poderá prosseguir no processo já instaurado.

Havendo divergência entre os sucessores, prevalece a vontade daquele que deseja dar início à persecução penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
69
Q

O companheiro pode ser incluído no rol dos legitimados a oferecer representação em caso de morte da vítima?

A

Parte da doutrina insere nesse rol o companheiro. Contudo, entende-se que não se pode incluir o companheiro no rol, sob pena de indevida analogia in ‘malam partem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
70
Q

O que ocorre nos casos em que a representação é oferecida apenas contra um dos réus?

A

Feita a representação contra apenas um dos coautores ou partícipes, esta se estende aos demais agentes, autorizando o MP a oferecer denúncia em relação a todos os coautores e partícipes envolvidos na prática do crime.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
71
Q

Até que momento é possível se retratar da representação oferecida?

A

Até o oferecimento da denúncia. Na lei Maria da Penha, até o recebimento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
72
Q

Quais são os crimes em que se exige requisição do ministro da justiça?

A

1) crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil;
2) crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da República ou Chefe de governo estrangeiro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
73
Q

A requisição oferecida pelo ministro da justiça deve ocorrer no prazo de 06 meses também?

A

A lei silenciou acerca de eventual prazo para o oferecimento da requisição do Ministro da Justiça. Assim, ela pode ser oferecida a qualquer tempo, contanto que ainda não tenha havido a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição (ou seja, não se aplica o prazo decadencial de 06 meses da representação).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
74
Q

É possível condenar o querelante em honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de rejeição de queixa-crime por ausência de justa causa?

A

SIM. Isso porque o STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que cabe condenação em honorários advocatícios em caso de ação penal privada, com base no princípio geral de sucumbência e aplicação supletiva do CPC. Não importa que não tenha havido sentença de mérito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
75
Q

Como deve se proceder em relação à ação penal privada personalíssima se a vítima for menor de 18 anos?

A

No caso de ação penal privada personalíssima, se a vítima for menor de 18 anos, há necessidade de se aguardar que ela atinja 18 anos, quando poderá exercer seu direito de queixa. Ou seja, a inicial acusatória não pode ser iniciada por representante legal nesses casos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
76
Q

O que é a ação penal supletiva ou ação penal acidentalmente privada?

A

É a ação penal privada subsidiária da pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
77
Q

Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Quais são os poderes do MP nesse caso?

A

1) pode opinar pela rejeição da queixa-crime subsidiária, caso conclua pela presença de uma das hipóteses do artigo 395 do CPP;
2) aditar a queixa-crime tanto em seus aspectos acidentais quanto em seus aspectos essenciais, para incluir novos fatos delituosos ou adicionar coautores ou partícipes do fato delituoso (lembre-se: na ação penal privada personalíssima e na ação penal exclusivamente privada o MP também pode aditar a queixa-crime, mas apenas para corrigir aspectos formais;
3) intervir em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova, interpondo recurso, etc;
4) repudiar a queixa-crime subsidiária, desde que o faça até o recebimento da peça acusatória, apontando, fundamentadamente, que não houve inércia de sua parte. Nessa hipótese, para que o MP possa repudiar a queixa-crime deve oferecer a denúncia substitutiva. Ou seja, uma vez oferecida a queixa subsidiária, não pode o MP repudiá-la e requerer o arquivamento do IP;
5) verificando a inércia ou negligência do querelante, deve o MP retomar o processo como parte principal. É o que se denomina AÇÃO PENAL INDIRETA.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
78
Q

Ocorre a decadência do direito de queixa ou de representação nas hipóteses de inércia do representante legal do menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental?

A

Parte da doutrina entende que, tratando-se de incapaz, o prazo decadencial de 06 meses não flui para ele enquanto não cessar a incapacidade, já que não se pode falar em decadência de um direito que não pode ser exercido. Logo ainda que o representante legal, tendo tomado conhecimento da autoria do fato delituoso, não ofereça a representação, subsiste para o menor o direito de oferecê-la a partir do momento em que atingir 18 anos.

Já outra parte da doutrina defende que prazo decadencial é um só. O representante legal exerce na plenitude o direito de queixa ou de representação. Logo, o decurso do prazo decadencial para o representante também afetaria o direito do menor, do mentalmente enfermo ou do retardado mental.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
79
Q

Existe alguma hipótese de renúncia da representação?

A

A única hipótese de renúncia da representação é prevista na Lei dos Juizados que prevê que a homologação do acordo de composição dos danos civis acarreta a renúncia ao direito de representação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
80
Q

Como se dá a perempção no processo penal?

A

Perempção é uma SANÇÃO PROCESSUAL imposta ao querelante inerte ou negligente. Mais precisamente, é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal privada em virtude de NEGLIGÊNCIA do querelante, com a consequente extinção da punibilidade (ou seja, não se afigura possível a renovação da ação penal privada).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
81
Q

Quais são as três hipóteses de perempção?

A

As hipóteses de perempção são:
1) o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos (antes de DECLARAR a perempção, o juiz deve intimar o querelante);

2) quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo (não há necessidade de intimar os sucessores, já que o prazo de 60 dias começa a contar da morte do querelante);
3) quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais (esse pedido NÃO precisa ser expresso).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
82
Q

O que é a ação penal privada concorrente?

A

Segundo Cleber Masson, admite-se a ação penal privada concorrente no tocante aos crimes contra a honra praticados contra funcionário público em razão de suas funções. Faculta-se ao ofendido escolher entre ajuizar a ação penal privada ou então oferecer representação autorizando o Ministério Público a exercitar a ação penal pública condicionada à representação.

Súmula 714/STF: “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
83
Q

Existe ação penal popular?

A

Parte da doutrina aponta a existência da ação penal popular no ordenamento jurídico pátrio nas seguintes hipóteses:

1) habeas corpus: já que pode ser ajuizado por qualquer pessoa, o que torna prescindível até mesmo a outorga de mandato judicial que autorize o impetrante a agir em favor do impetrado.
2) faculdade de qualquer cidadão oferecer denúncia, por crime de responsabilidade, contra determinados agentes políticos, perante a Câmara dos Deputados.

Primeiramente, em relação ao habeas corpus, não se trata de uma ação penal condenatória, mas sim de uma ação de natureza constitucional, vocacionada à tutela da liberdade de locomoção.

Já no caso da “denúncia” oferecida por qualquer cidadão em relação à prática de crimes de responsabilidade, a palavra “denúncia” é usada no sentido de “notitia criminis”, e não com o significado de peça inaugural da ação penal pública. Ademais, os crimes de responsabilidade aí referidos não são crimes propriamente ditos, mas sim infrações político-administrativas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
84
Q

O que se entende por ação penal adesiva?

A

Segundo Renato Brasileiro, encontramos dois conceitos a respeito de ação penal adesiva.

O primeiro, majoritário, com base no Direito Alemão, entende que é possível que o MP ofereça denúncia em crimes de ação penal privada, caso visualize interesse público. Nesse caso, poderia o ofendido habilitar-se como acusador subsidiário, tal como uma espécie de ação penal adesiva. Não vem sendo aplicada no Brasil.

A segunda hipótese, minoritária, entende que ação penal adesiva é a possibilidade de litisconsórcio entre o MP, que oferece denúncia em relação ao crime de ação penal pública, e o querelante, que oferece queixa em relação ao crime conexo da ação penal privada. Vem sendo admitida no Brasil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
85
Q

O que se entende por ação penal extensiva?

A

Segundo Nestor Tavora, de acordo com a regra do art. 101 do CP, é a ação que ocorre nos crimes complexos, leia-se, nos delitos que se originam da soma de condutas que constituem delitos autônomos, se um deles é de ação pública, o delito decorrente da junção também o será (por extensão).

É o que ocorre na injúria real, que consiste no emprego de violência ou vias de fato, e que pela natureza ou meio empregado, são considerados aviltantes. Em tal situação, a injúria será de ação pública incondicionada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
86
Q

O que se entende por ação de prevenção penal?

A

É aquela ajuizada com o objetivo de se aplicar ao inimputável do art. 26 do CP, exclusivamente, medida de segurança.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
87
Q

O que se entende por ação penal secundária?

A

Ocorre nas hipóteses em que a lei estabelece uma espécie de ação penal para determinado crime, porém, em virtude do surgimento de circunstâncias especiais, passa a prever, secundariamente, uma nova espécie de ação penal para essa infração penal. É o que acontece, por exemplo, com os crimes contra a honra, em que, em regra, a ação penal é de iniciativa privada. No entanto, se cometido mediante injúria racial, a ação penal será pública condicionada à representação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
88
Q

O prazo para o oferecimento da denúncia é de natureza penal ou processual?

A

O prazo para o oferecimento da denúncia é processual, ou seja, conta-se o prazo a partir do primeiro dia útil após a prisão, sendo que se o prazo terminar no sábado, domingo ou feriado, estará automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
89
Q

A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

A

CORRETO, conforme súmula 234 do STJ.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
90
Q

Qual a diferença entre acusação genérica e acusação geral?

A
  1. acusação geral - ocorre quando o órgão do MP imputa a todos, indistintamente, o mesmo fato delituoso, independentemente das funções exercidas na empresa ou sociedade. Nesse caso, a denúncia não pode ser considerada inepta, desde que seja certo e induvidoso o fato a eles atribuído.
  2. denúncia genérica - ocorre quando a acusação imputa a existência de vários fatos típicos, a todos os integrantes da sociedade, sem que se possa saber efetivamente quem teria agido de tal maneira.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
91
Q

Se o juiz entender que a procuração da queixa-crime não atendeu ao art. 44, este vício poderá ser suprido. Até que momento este vício poderá ser suprido?

A

Posição até então consolidada no STF: os julgados do STF sobre o tema afirmavam que a correção deste vício poderia ser feita a qualquer momento, mesmo que já tivesse se passado mais de 6 meses da data dos fatos. Isso porque este vício seria hipótese de ilegitimidade do representante da parte, que, a teor do art. 568 do CPP, pode ser sanado a todo tempo, mediante a ratificação dos atos processuais.

Posição diferente do STF manifestada em julgado de 2012: No julgado noticiado no Informativo 665, o STF julgou de forma diferente, entendendo que o vício na procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado somente pode ser corrigido durante o prazo decadencial, ou seja, até o período máximo de 6 meses contados do dia em que se veio a saber quem é o autor do crime. Esta ratificação da procuração pode ser feita expressamente, por escrito, ou então pelo comparecimento do querelante às audiências que forem realizadas após o recebimento da queixa, desde que tais audiências ocorram antes de terminar o prazo decadencial de 6 meses. Desse modo, o que mudou no entendimento do STF foi que, agora, não mais se admite a correção do vício na procuração a qualquer tempo, mas sim até antes de ocorrer a decadência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
92
Q

Existe algum caso que ocorre a decadência, que é causa extintiva da punibilidade, mas não ocorre a extinção da punibilidade?

A

Sim, nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, já que esgotado o prazo decadencial de 06 meses do ofendido, o MP poderá oferecer denúncia enquanto não ocorrer a prescrição.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
93
Q

É perfeitamente possível ocorrer a prescrição e não a decadência, nos casos em que a vítima não toma ciência da autoria, enquanto o prazo prescricional começa a correr do dia do fato.

A

CORRETO.

94
Q

Quem são os legitimados a propor a ação civil ex delicto?

A

São legitimados a propor a ação civil ex delicto: vítima, seus representantes legais, herdeiros (em caso de óbito), DPE, e MPE (caso não haja DPE e a vítima for pobre).

95
Q

São QUATRO os sistemas que dispõem sobre o relacionamento entre a ação civil para reparação do dano e a ação penal para a punição do autor da infração penal. Descreva-os.

A

→ sistema da confusão: na antiguidade, muito antes de o Estado trazer para si a solução dos conflitos intersubjetivos, cabia ao ofendido buscar a reparação do dano e a punição do autor do delito. Por esse sistema, a mesma ação era utilizada para a imposição da pena e para fins de ressarcimento do prejuízo causado;

→ sistema da solidariedade: há uma cumulação OBRIGATÓRIA de ações distintas perante o juízo penal, uma de natureza penal e outra de natureza cível, ambas exercidas no mesmo processo.

→ sistema da livre escolha: o interessado PODE oferecer a ação no cível. Nesse caso, esse juiz deve determinar a paralisação do andamento do processo até a superveniência do julgamento definitivo da demanda penal.

→ sistema da independência: as duas ações podem ser propostas de maneira independente, uma no juízo cível, outra no âmbito penal. Esse é o sistema adotado pelo CPP, já que prevê a independência de instâncias, COM CERTO GRAU DE MODERAÇÃO.

96
Q

Por forma do sistema de independência de instâncias, o ofendido tem duas formas alternativas e independentes para buscar o ressarcimento do dano causado pelo delito. Quais são elas?

A

1) ação civil ex delicto - independentemente do oferecimento de denúncia ou da fase em que o processo criminal se encontre, o ofendido, seu representante legal ou herdeiros podem promover, no âmbito cível, uma ação de natureza cognitiva e
2) ação de execução ex delicto - pressupõe um título executivo consubstanciado na sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

97
Q

Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.

A

CORRETO.

Se restar provada a existência de causa excludente da ilicitude real, então a decisão fará coisa julgada no cível, DESDE QUE O OFENDIDO TENHA DADO CAUSA À EXCLUDENTE.

Todavia, se o ato praticado ao amparo da excludente da ilicitude tiver atingido terceiro inocente ou se o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito não tiverem sido desencadeados pela pessoa ofendida, mas por um terceiro, a vítima NÃO fica impedida de buscar no cível a indenização pelos prejuízos sofridos.

98
Q

Se restar provada a existência de causa excludente da ilicitude PUTATIVA a decisão, em regra, NÃO fará coisa julgada no cível.

A

CORRETO. Ou seja, a absolvição com fundamento na legítima defesa putativa NÃO impede a propositura de ação civil ex delicto, salvo se a repulsa resultar de agressão do próprio ofendido.

99
Q

Aquele que agindo em legítima defesa real atinge terceiro inocente em virtude de erro na execução (“aberratio ictus”), deve ser absolvido na esfera criminal, o que não afasta sua responsabilidade na esfera civil.

A

CORRETO.

100
Q

Eventual absolvição do acusado com base no reconhecimento categórico de causa exculpante (erro de proibição, coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior) NÃO faz coisa julgada no cível.

A

CORRETO.

101
Q

O entendimento majoritário é no sentido de que, nas sentenças absolutórias impróprias, por mais que haja a imposição de internação ou de tratamento ambulatorial, como tal sentença NÃO tem natureza condenatória, é incapaz de gerar o dever de reparar o dano, além de não funcionar como título executivo.

A

CORRETO.

102
Q

A decisão absolutória proferida no tribunal do júri deve repercutir no âmbito cível?

A

Há certa discussão quanto à possibilidade de a sentença condenatória irrecorrível do Tribunal do Júri valer como título executivo judicial idôneo para fins de ajuizamento a que se refere o art. 63 do CPP. Sem embargo de opiniões diversas, entende a maioria da doutrina (Renato Brasileiro) que, com o trânsito em julgado de condenação operada pelo Júri popular, não há qualquer óbice à execução no âmbito cível. Assim, mesmo diante do sistema da íntima convicção, subsiste a possibilidade de execução de sentença condenatória irrecorrível emanada do Tribunal Popular.

103
Q

A abolitio criminis afasta o dever de indenizar o dano na esfera cível?

A

Segundo Renato Brasileiro, como a abolitio afasta apenas os efeitos PENAIS da sentença condenatória, prevalece o entendimento de que a sentença penal condenatória, MESMO QUE ATINGIDA PELA ABOLITIO CRIMINIS, funciona como título executivo judicial.

104
Q

Qual o prazo prescricional para se executar no juízo cível o título executivo judicial de reparação civil decorrente da condenação penal?

A

A execução pode ser promovida no juízo cível dentro do prazo prescricional de 03 anos (é o prazo que o CC prevê para a pretensão de reparação civil, não distinguindo tratar-se de reparação obtida a partir de ação executória ou cognitiva).

105
Q

Quando se iniciou a vitimologia?

A

A vitimologia se iniciou na época da vingança privada, chama de “ideia de ouro”, em que a vítima escolhia a pena que seria aplicada ao seu algoz.

Num segundo momento, quando o Estado toma para si o monopólio da persecução penal, com a organização do Estado e com ele a pretensão punitiva exclusiva do Estado, a vítima é relegada ao segundo plano, sendo tratada como meio de prova.

E agora entramos numa terceira fase de tratamento da vítima pelo CPP, em que, embora não seja fornecido o monopólio da persecução penal à vítima, como era feito na época da vingança privada, ela não é relegada em segundo plano. São exemplos dessa nova fase de atenção à vítima: depoimento sem dano; local separado para a vítima aguardar ser ouvida em audiência, e também a previsão de que o juiz, quando proferir sentença condenatória, fixe indenização mínima em favor do ofendido.

106
Q

De acordo com a jurisprudência desta Corte, para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, necessário o pedido formal, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

A

CORRETO.

STJ: A inovação introduzida pela Lei n. 11.719/2008, por inserir no art. 387, IV, do CPP norma de direito material mais gravosa (efeito da condenação) - norma híbrida, não pode retroagir para prejudicar o réu.

107
Q

Juiz pode fixar danos morais na sentença penal condenatória?

A

Segundo decidiu o STJ, o juiz, ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração pode, sentindo-se apto diante de um caso concreto, quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, desde que fundamente essa opção. Com a valorização dos princípios da economia e celeridade processual e considerando que a legislação penal brasileira sempre buscou incentivar o ressarcimento à vítima, surgiu a necessidade de repensar esse sistema, justamente para que se possa proteger com maior eficácia o ofendido, evitando que o alto custo e a lentidão da justiça levem a vítima a desistir de pleitear a indenização civil.

108
Q

Segundo o STJ, a reparação de danos, além de pedido expresso, feito pelo MP ou pelo ofendido, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa. Necessário, portanto, instrução específica para apurar o valor da indenização.

A

CORRETO.

109
Q

O julgador penal é obrigado a sempre fixar o valor mínimo?

A

NÃO. O juiz pode deixar de fixar o valor mínimo em algumas situações, como, por exemplo:

a) quando não houver prova do prejuízo;
b) se os fatos forem complexos e a apuração da indenização demandar dilação probatória, o juízo criminal poderá deixar de fixar o valor mínimo, que deverá ser apurado em ação civil;
c) quando a vítima já tiver sido indenizada no juízo cível.

110
Q

O art. 387, IV, fez com que o Brasil passasse a adotar a chamada “cumulação de instâncias” em matéria de indenização pela prática de crimes?

A

NÃO. A cumulação de instâncias (ou união de instâncias) em matéria de indenização pela prática de crimes ocorre quando um mesmo juízo resolve a lide penal (julga o crime) e também já decide, de forma exauriente, a indenização devida à vítima do delito. No Brasil, não há unidade de instâncias porque o juízo criminal irá apenas, quando for possível, definir um valor mínimo de indenização pelos danos sofridos sem, contudo, esgotar a apreciação do tema, que ainda poderá ser examinado pelo juízo cível para aumentar esse valor. Assim, continuamos adotando o modelo da separação mitigada de instâncias.

111
Q

A competência funcional pode ser horizontal ou vertical. Qual a diferença?

A

a) competência funcional horizontal – quando não há hierarquia entre os vários órgãos jurisdicionais, tal como ocorre na competência funcional por fase do processo ou por objeto do juízo;
b) competência funcional vertical – quando há hierarquia jurisdicional entre os órgãos, cujo exemplo é a competência funcional por grau de jurisdição.

112
Q

Até que momento pode o juiz reconhecer de ofício sua incompetência?

A

Em se tratando de incompetência absoluta, pode esta ser reconhecida de ofício enquanto o magistrado exercer jurisdição em relação à pretensão punitiva em questão. Ao juízo que já prolatou a sentença, não cabe mais investigar sua incompetência. Afinal, uma vez proferida a sentença, o magistrado não pode mais alterá-la, nem mesmo para declarar sua incompetência absoluta. Agora, cuidando-se de incompetência relativa, sempre prevaleceu que o juiz poderia declinar de ofício até o momento da sentença. No entanto, diante da inserção do princípio da identidade física do juiz, o tema merece outra análise. Isso porque se o juiz que presidiu a instrução reconhecer de ofício sua incompetência relativa até o momento da sentença, remetendo os autos ao juízo competente, este magistrado teria que renovar toda a instrução processual, a fim de que fosse respeitado o princípio da identidade física do juiz. Assim, a doutrina atualmente afirma que o reconhecimento da incompetência relativa se dá só até o início da instrução processual. Após, haveria preclusão.

113
Q

Existe recurso cabível para a decisão que decline de ofício a competência criminal?

A

SIM. Caso o juiz decline de ofício sua competência, ambas as partes estão legitimadas a recorrer, e a via impugnativa será o RESE.

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: II - que concluir pela incompetência do juízo;

114
Q

Os atos decisões proferidos por juízo incompetente devem ser praticados novamente ou podem simplesmente ser retificados?

A

A partir do julgamento do HC 83.006, o STF passou a admitir a possibilidade de ratificação pelo juízo competente inclusive quanto aos atos decisórios. Ou seja, tanto a denúncia como seu recebimento são ratificáveis no juízo competente.

115
Q

O recebimento da denúncia ou da queixa por juízo incompetentetem o condão de interromper o curso do prazo prescricional?

A

NÃO, a interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá quando se der a ratificação da referida decisão pelo juízo competente. Isso se dá porque a decisão nula não pode gerar a consequência jurídica de interrupção da prescrição.

116
Q

No caso de decisão absolutória ou extintiva da punibilidade proferida por juízo absolutamente incompetente, o trânsito em julgado produzirá efeitos, impedindo que o acusado seja novamente processado pela mesma imputação. Ou seja, nas hipóteses de sentença absolutória ou extintiva da punibilidade, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente, o ordenamento jurídico não permite revisão pro societate.

A

CORRETO. Isso porque essa decisão não é tida por inexistente, mas sim como nula.

117
Q

Por que se diz que o TPI é complementar às jurisdições penais?

A

O TPI é chamado a intervir somente se e quando a justiça repressiva interna não funcionar – PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIEDADE. Vale dizer, a jurisdição do TPI é ADICIONAL e COMPLEMENTAR a do Estado, ficando condicionada à incapacidade ou à omissão do sistema judicial interno.

118
Q

Compete à qual justiça julgar o militar por crime de abuso de autoridade?

A

Segundo o teor da súmula 172 do STJ, compete à justiça comum. Isso se dá porque o crime de abuso de autoridade não é crime militar, mas crime comum.

119
Q

Civil que praticar crime contra a instituição estadual militar ou policial militar estadual será julgado por qual justiça?

A

Súmula 53 - Compete a JUSTIÇA COMUM ESTADUAL processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992)

A JM estadual só tem competência para processar e julgar MILITARES dos Estados: policiais militares e integrantes do corpo de bombeiros, da PRM. Assim, como o civil não pode ser processado nem julgado pela JME, caso pratique determinado delito contra as instituições militares, será processado na Justiça comum.

120
Q

A condição de militar estadual deve ser aferida por ocasião da prática do crime. Assim, caso um policial da ativa pratique um crime militar, eventual exoneração antes da instauração do IPM não terá o condão de alterar a competência da JME.

A

CORRETO.

121
Q

A competência da JMU é estabelecida tão somente em razão da matéria (crimes militares), pouco importado a condição pessoal do acusado, se civil ou militar. Já a competência da JME é fixada não somente com base em razão da matéria – crimes militares -, mas também com base na condição pessoal do acusado (ratione personae).

A

CORRETO.

122
Q

Compete à qual justiça processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar?

A

Súmula 6/STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

123
Q

Compete à qual justiça processar e julgar delito cometido por policial militar contra civil usando arma da corporação?

A

Súmula 47/STJ: Compete À JUSTIÇA MILITAR processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente a corporação, mesmo não estando em serviço.

124
Q

Compete à qual justiça processar e julgar delito cometido por policial militar que promove ou facilita a fuga de preso de prisão?

A

Súmula 75 - Compete à JUSTIÇA COMUM ESTADUAL processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

125
Q

Compete a JUSTIÇA MILITAR processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

A

Súmula 78 do STJ.

126
Q

Compete a Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele.

A

Súmula 90 do STJ.

127
Q

Na configuração de crime militar observa-se a data do evento delituoso, considerado neutro o fato de o autor estar licenciado.

A

CORRETO.

STF. Plenário. HC 132847/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/6/2018 (Info 908).

128
Q

De acordo com o artigo 109 da CF, aos juízes federais compete processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

Para que o delito seja de competência da Justiça Federal com base neste inciso, são necessários três requisitos. Quais são eles?

A

a) que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção;
b) que o Brasil tenha assinado tratado/convenção internacional se comprometendo a combater essa espécie de delito;
c) que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado produzido que foi produzido ou que deveria ter sido produzido.

A relação de internacionalidade ocorre quando:
• iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro;
• iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.

129
Q

Todo crime praticado pela internet é de competência da Justiça Federal com base no artigo 109 da CF?

A

Obviamente que não. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, o fato de o delito ter sido cometido pela rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. Para que o delito cometido por meio da internet seja julgado pela Justiça Federal, é necessário que ele possua relação de internacionalidade, além de outros requisitos.

130
Q

A doação eleitoral por meio de caixa 2 deve ser julgado pela justiça comum ou eleitoral?

A

A doação eleitoral por meio de “caixa 2” é uma conduta que configura crime eleitoral de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral). A competência para processar e julgar este delito é da Justiça Eleitoral. A existência de crimes conexos de competência da Justiça Comum, como corrupção passiva e lavagem de capitais, não afasta a competência da Justiça Eleitoral, por força do art. 35, II, do CE e do art. 78, IV, do CPP. Isso porque, no concurso entre a jurisdição penal comum e a especial (como a eleitoral), prevalecerá esta na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e uma infração penal comum.

STF. 2ª Turma. PET 7319/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/3/2018 (Info 895.

131
Q

Os crimes comuns conexos com o crime eleitoral devem ser julgados pela justiça comum ou eleitoral?

A

ELEITORAL. Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos.

A análise da existência dessa conexão deve ser feita pela Justiça Eleitoral. Em não havendo, deve remeter os casos à Justiça competente.

STF. Plenário. Inq 4435 AgR-quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13 e 14/3/2019 (Info 933)

132
Q

Seria possível o desmembramento dos crimes, ou seja, a Justiça Federal comum julga os crimes de corrupção e lavagem e a Justiça Eleitoral o crime de “caixa 2”?

A

NÃO. Essa era a posição da PGR, mas não foi acolhida pelo STF.

133
Q

Crime de falso testemunho cometido em processo trabalhista é da competência de qual órgão?

A

Súmula 165-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

134
Q

Atualmente, o foro por prerrogativa de função apenas em quais situações?

A

Desde que o crime tenha sido cometido durante o exercício do cargo e seja relacionado à função desempenhada.

Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018.

135
Q

A competência territorial é determinada por qual critério?

A
  1. LUGAR DA INFRAÇÃO - essa é a regra, pois o sujeito deve ser processado no lugar onde perturbou a ordem jurídica. Além disso, é o modo mais fácil de se colher as provas.
  2. DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU - caso não seja possível determinar o lugar do crime, a competência será firmada pelo domicílio ou residência do réu.
136
Q

Onde se processa o crime de homicídio?

A

No caso dos crimes plurilocais (a ação e o resultado ocorreram em locais distintos), atentando-se para a regra do artigo 70 do CPP, a competência deveria ser determinada pelo lugar em que se produziu o resultado.

Contudo, nos casos de homicídio, tem prevalecido na jurisprudência o entendimento que, nesses casos, a competência deve ser determinada não pelo local em que ocorreu o resultado morte, mas sim pelo local em que a conduta foi praticada. Trata-se do chamado PRINCÍPIO DO ESBOÇO DO RESULTADO. Isso porque o processo perante o local da conduta atende melhor o princípio da busca da verdade, além de razões de política criminal (punição do autor no local dos fatos preserva uma das funções da pena – caráter intimidatório geral).

137
Q

Qual o foro competente para julgar o crime de estelionato sob a modalidade de emissão de cheque sem fundos?

A

No local onde está a agência bancária que não quis pagar o cheque. Exemplo: pessoa emite cheque na cidade de Niterói, mas sua conta bancária é do RJ. Nesse caso, o crime terá se consumado no RJ.

Súmula 521/STF: O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

Súmula 244/STJ - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

138
Q

A conexão e a continência são regras que fixam a competência?

A

Não obstante o art. 69, V, do CPP dispor que a competência jurisdicional será determinada pela conexão ou continência, tem-se que em regra a conexão ou continência NÃO são critérios que fixam a competência, mas que, na verdade, alteram a competência.

139
Q

A conexão e a continência podem alterar a competência absoluta e relativa?

A

Na medida em que a conexão e a continência funcionam como critérios de alteração de competência, só poderão incidir sobre hipóteses de competência relativa (a competência absoluta não pode ser modificada, é inderrogável). Exemplo: ainda que haja conexão entre um crime da Justiça militar e outro da Justiça eleitoral, não haverá reunião de processos.

140
Q

A conexão e a continência determinam também a reunião de inquéritos policiais?

A

Da leitura dos arts. 76 e 77 do CPP, percebe-se que o legislador trata das hipóteses de unidades de PROCESSOS, deixando de fazer qualquer menção ao inquérito policial. Assim, ainda que haja conexão e continência, nada impede que os inquéritos policiais possam prosseguir normalmente, sem necessidade de reunião das investigações.

141
Q

Como pode ser entendida a conexão no processo penal?

A

A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles num mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório.

142
Q

Quais as espécies de conexão segundo o rol taxativo do artigo 76 do CPP?

A
  1. CONEXÃO INSTRUMENTAL, PROBATÓRIA ou PROCESSUAL – quando a prova de um crime influenciar na existência do outro. Aqui não há qualquer exigência quanto ao tempo e espaço entre os dois delitos.
  2. CONEXÃO LÓGICA, OBJETIVA, MATERIAL ou TELEOLÓGICA - quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica), ou para ocultar o outro, ou para garantir a impunidade ou vantagem do outro (conexão objetiva consequencial).
  3. CONEXÃO INTERSUBJETIVA – envolve vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente. Logo, se várias pessoas praticarem um único delito, não haverá conexão, mas sim continência por cumulação subjetiva. São subespécies da conexão intersubjetiva:
  4. 1) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional) – duas ou mais infrações penais são praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e local. Exemplo: diversos torcedores depredando um estádio; saque simultâneo a um supermercado.
  5. 2) Conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal) – duas ou mais infrações foram praticadas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos. Exemplo: quatro indivíduos praticaram três roubos no intervalo de 02 meses.
  6. 3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade – ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras. Exemplo: dois grupos rivais brigam entre si. Cuidado! Como essa conexão demanda a presença não apenas de mais de uma pessoa, mas também de vários crimes, NÃO se pode citar como exemplo a rixa, pois haverá um só crime.
143
Q

O que é a continência?

A

Ocorre a continência quando uma demanda, em face de seus elementos, estiver contida em outra. É um vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas ou dois ou mais crimes.

144
Q

Quais são as espécies de continência?

A

1) CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA OU CONTINÊNCIA SUBJETIVA – ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal – é o que se dá no concurso eventual de pessoas e no concurso necessário de pessoas (crimes plurissubjetivos).

Obs.: na conexão intersubjetiva são vários crimes e várias pessoas; na continência subjetiva, são várias pessoas e um só crime.

2) CONTINÊNCIA POR CUMULAÇÃO OBJETIVA – ocorre nas hipóteses de concurso formal de crimes, aberratio ictus/erro na execução e aberratio delicti/resultado diverso do pretendido. Consiste na prática de uma única ação ou omissão pelo agente, provocando a realização de dois ou mais crimes.

145
Q

O crime continuado determina a conexão ou continência?

A

Nenhuma dessas hipóteses. Em caso de crime continuado, a competência é determinada pela prevenção.

146
Q

Quais são os dois efeitos da conexão e da continência?

A
  1. reunião de processo e julgamento.
  2. força atrativa exercida pelo juízo competente - hipóteses de prorrogação de competência.

Por fim, outro efeito importante da conexão e da continência é que qualquer um dos crimes é capaz de interromper a prescrição a todos os outros do crime.

147
Q

A conexão de processos é possível se um deles já foi julgado?

A

Se um dos processos já foi sentenciado, não mais haverá razão para a reunião dos processos, na medida em que o objetivo maior da conexão/continência não mais será passível de ser atingido – produção probatória mais eficaz e evitar julgamentos conflituosos.

Súmula 235/STJ: A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado.

Quando a súmula diz ”já foi julgado”, de modo algum se refere à decisão com trânsito em julgado. Na verdade, quando o artigo 82 do CPP diz “sentença definitiva”, refere-se à decisão de mérito recorrível que comporta apelação, e não à sentença com trânsito em julgado.

148
Q

A lei não fala que o assistente de acusação é um dos legitimados a propor conflito de competência. O que entende a doutrina?

A

A lei não fala no assistente de acusação, contudo prevalece na doutrina que não há qualquer óbice à legitimidade do assistente, que é parte interessada.

149
Q

Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Segundo esse artigo, qual o conceito de prova?

A

Segundo o artigo 155 do CPP, prova se refere aos elementos de convicção produzidos no curso do processo judicial, com a necessária participação dialética das partes, sob o manto do contraditório e da ampla defesa.

Por outro lado, elementos de informação são aqueles colhidos na fase investigatória, sem a necessária participação dialética das partes, em que não há imposição da observância do contraditório e da ampla defesa. Esses elementos mostram-se importantes, pois auxiliam na formação da opinio deliciti do órgão da acusação.

De modo isolado, elementos produzidos na fase investigativa não podem servir de fundamentação para um decreto condenatório. No entanto, tais elementos podem ser usados de maneira subsidiária, complementando a prova produzida sob o crivo do contraditório.

150
Q

Qual a diferença entre provas cautelares, provas antecipadas e provas não repetíveis?

A
  1. PROVAS CAUTELARES - são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, em relação às quais o contraditório é diferido (contraditório sobre a prova). Podem ser produzidas no curso da fase investigativa ou durante a fase judicial. Exemplo: interceptação telefônica.
  2. PROVAS ANTECIPADAS - são aquelas produzidas com a observância do contraditório real (contraditório para a prova), perante a autoridade judicial, em momento processual distinto daquele legalmente previsto ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de emergência e relevância. É o caso do depoimento de testemunha que irá viajar ou está gravemente doente ou ainda no caso de depoimento sem dano.
  3. PROVAS NÃO REPETÍVEIS - são aquelas que não podem ser novamente coletadas ou produzidas em virtude do desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigativa ou em juízo, sendo que em regra não dependem de autorização judicial. Também nesse caso o contraditório será diferido. Exemplo: perícia.
151
Q

A prova produzida com base no artigo 366 do CPP, é considerada prova antecipada, prova cautelar ou prova não repetível?

A

Um exemplo de prova antecipada é aquela produzida com base no art. 366 do CPP – suspenso o processo e a prescrição, poderá ser determinada pelo juiz a produção antecipada de provas consideradas urgentes.

152
Q

O que significa fonte de prova? E meios de prova?

A

A expressão “fonte de prova” consiste nas pessoas ou coisas das quais se consegue a prova. A fonte de prova pode ser pessoal (perito, testemunha, acusado) ou real (documentos). Exemplo: crime ocorrido no interior de uma sala de aula – todos os alunos serão considerados fontes de prova pessoais.

Já os “meios de prova” são os instrumentos pelos quais as fontes de prova são introduzidas no processo. Assim, a testemunha é uma fonte de prova e seu depoimento é o meio de prova. O documento é uma fonte de prova, e sua incorporação ao processo é meio de prova.

153
Q

Qual a diferença entre prova direta e prova indireta?

A

PROVA DIRETA: é aquela que permite conhecer o fato por meio de uma única operação inferencial. Exemplo: testemunha diz que visualizou o momento dos disparos.

PROVA INDIRETA: é aquela que, para se alcançar uma conclusão acerca do fato a provar, o juiz se vê obrigado a realizar pelo menos duas operações inferenciais. Exemplos: uma testemunha diz que não presenciou os fatos, mas viu o acusado saindo do local. Pode-se concluir que ele é o autor dos fatos; álibi – o suspeito comprova que não estava no local dos fatos, podendo-se supor que ele não foi o autor do crime.

154
Q

O indício é usado no CPP em dois sentidos, ora como prova indireta ora como prova semiplena. Qual a diferença entre eles?

A

prova indireta - a palavra indício deve ser compreendida como uma espécie do gênero prova, ao lado da prova direta, funcionando como um dado objetivo que serve para confirmar ou negar uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão judicial.

O indício, segundo o art. 239 do CPP, é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias (ou seja, veja que o legislador se valeu do conceito de indício como prova indireta).

prova semiplena - o indício é entendido como uma prova mais tênue, com menor valor persuasivo.

O indício não se confunde com a suspeita. Enquanto o indício é sempre um dado objetivo, a suspeita é mera desconfiança, e não passa de um estado anímico, que pode até servir para desencadear as investigações.

155
Q

Quais são os objetos de prova que precisam ser provados pelas partes?

A

O objeto da prova são aqueles fatos que precisam ser provados pelas partes, como a imputação constante na peça acusatória, os costumes, os regulamentos e portarias, direito estrangeiro, direito estadual e municipal referente à localidade diversa daquele do exercício da jurisdição, fatos não contestados ou fatos incontroversos.

Fatos que NÃO são objeto de prova (não precisam ser provados pelas partes): fatos notórios, fatos axiomáticos ou intuitivos (exemplo: fogo queima, cocaína causa dependência), fatos inúteis ou irrelevantes (não interessam à decisão da causa), presunções legais.

156
Q

Qual a diferença entre prova positiva e prova negativa?

A

Prova direta/positiva: objetiva demonstrar que o fato ocorreu, demonstrar sua existência.

Prova contrária/negativa: será a prova que se destina a negar o fato, demonstrando que ele não ocorreu. Exemplo: álibi. Cuidado! Prova negativa não se confunde com contraprova, que é aquela prova apresentada por uma das partes, com o objetivo de refutar os elementos apresentados pelo adversário, com o propósito de influenciar no convencimento do juiz. Exemplo: prova produzida pelo assistente técnico, que se contrapõe à prova produzida pelo perito.

157
Q

Qual a diferença entre prova nominada e prova inominada?

A

Prova nominada: é aquela que se encontra prevista em lei, com ou sem procedimento previsto. Exemplo: reconstituição do fato criminoso, já que está expressamente prevista no artigo 7º do CPP, porém não há procedimento previsto para ela (prova nominada, mas atípica).

PROVA INOMINADA: prova não prevista no ordenamento. Exemplo: reconhecimento fotográfico.

158
Q

O que é a prova irritual?

A

É aquela prova típica colhida sem a observância do modelo previsto em lei. Trata-se de prova ilegítima, passível de declaração de nulidade.

159
Q

O que é a prova anômala?

A

existe um meio de prova legalmente previsto para aquela determinada colheita de prova, contudo, deixa-se de lado tal meio de prova e vale-se de outro. Exemplo: o juiz, ao invés de expedir carta precatória para a oitiva de uma testemunha, determina que o oficial de justiça entre em contato com ela por telefone e lhe indague os fatos. Tal forma de agir viola a própria natureza da prova testemunhal, que é uma prova oral e contraditória por excelência.

160
Q

Qual a diferença entre ônus perfeito e ônus menos perfeito?

A

O ônus perfeito é aquele em que o prejuízo, que é o resultado de seu descumprimento, ocorre necessária e inevitavelmente.

Já no ônus menos perfeito os prejuízos que derivam de seu descumprimento se produzem de acordo com a avaliação judicial.

161
Q

Qual a diferença do ônus da prova em seu aspecto objetivo e subjetivo?

A

Em seu aspecto objetivo, o ônus da prova funciona como uma regra de julgamento a ser aplicada pelo juiz quando estiver em dúvida no momento do julgamento. Como o juiz não pode pronunciar um “non liquet”, se ao final do processo restar em dúvida, aplica-se o critério de divisão do ônus da prova estabelecido pelo legislador.

Já em seu aspecto subjetivo, o ônus da prova é o encargo que recai sobre as partes de buscar as fontes de prova capazes de comprovar as afirmações por elas feitas ao longo do processo. Note: o ônus da prova objetivo é voltado ao juiz, enquanto que o subjetivo é voltado às partes.

162
Q

O que ocorre quando a terceira pessoa (quem está do outro lado da linha, e não o alvo da investigação) possui prerrogativa de foro? Como proceder?

A

Há duas situações distintas:
-é possível que sejam identificados indícios do envolvimento desta autoridade com o crime ora investigado ou a ele conexo (serendipidade em 1º grau, ou “elementos de investigação”). Nesse caso, todos os autos devem ser remetidos ao Tribunal competente, a quem competirá decidir acerca de eventual desmembramento da investigação.

-é possível que sejam identificados indícios do envolvimento desta autoridade com outro crime diverso (serendipidade em 2º grau, ou “elementos fortuitos”). Assim, apenas os elementos referentes aos indícios do crime diverso devem ser encaminhados ao Tribunal competente, a quem competirá instaurar, se assim entender, a investigação.

163
Q

Durante a investigação, conduzida em 1ª instância, de crimes praticados por pessoas sem foro privativo, caso surja indício de delito cometido por uma autoridade com foro no STF, o juiz deverá paralisar os atos de investigação e remeter todo o procedimento para o Supremo. O juiz não pode decidir separar os procedimentos e remeter ao Tribunal apenas os elementos colhidos contra a autoridade, permanecendo com o restante.

A

CORRETO. Compete ao STF decidir se haverá ou não o desmembramento do feito.

164
Q

Para que haja acesso aos dados bancários (quebra do sigilo bancário), é necessária autorização judicial?

A

Segundo entende o STF, em regra, para que se tenha acesso aos dados bancários de uma pessoa, é necessária prévia autorização judicial por se tratar de verdadeira cláusula de reserva de jurisdição.

Agora o Fisco pode requisitar informações bancárias das instituições financeiras sem autorização judicial, tal qual prevê o artigo 6º da LC 105. O STF entende que esse repasse de informações dos bancos para o fisco não pode ser chamado de quebra de sigilo bancário.

Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária, não sendo cessível a terceiros.

Outros argumentos levantados pelos Ministros para considerarem o art. 6º constitucional:
• O sigilo bancário não é absoluto e deve ceder espaço ao princípio da moralidade nas hipóteses em que transações bancárias indiquem ilicitudes.

• A prática prevista na LC 105/2001 é comum em vários países desenvolvidos e a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado seria um retrocesso diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater ilícitos como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas e para coibir práticas de organizações criminosas.

165
Q

As Receitas estadual e municipal também poderão requisitar dos bancos informações sobre movimentações bancárias?

A

SIM. O art. 6º da LC 105/2001 fala que estão autorizados a requisitar as informações bancárias as autoridades e agentes fiscais tributários não apenas da União (Receita Federal), mas também dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Vale ressaltar, no entanto, que, os Estados, DF e Municípios precisarão, antes, editar um ato normativo que regulamente e traga, com detalhes, todas as regras operacionais para aplicação do dispositivo legal.

166
Q

É possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal, em regular procedimento administrativo fiscal, para fins de instrução processual penal?

A

SIM, conforme decidido pelo STJ. HC 422.473-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por unanimidade, julgado em 20/03/2018, DJe 27/03/2018.

167
Q

Na visão de Rodrigo Chemin, para ampliar a efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa no novo processo penal brasileiro se deve permitir ao juiz COMPLEMENTAR a produção probatória. O fundamento dessa possibilidade é novo, não sendo pautado nem pela ideia de busca de verdade real, como prega a doutrina tradicional, nem tampouco sendo razoável se exigir inércia absoluta do magistrado ao argumento de que qualquer iniciativa probatória seria “inquisitória”, como prega parte da doutrina moderna.

A

CORRETO.

168
Q

Qual o ônus da acusação e da defesa?

A

Em atenção à redação do artigo 156 do CPP (“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”), surgiram duas correntes acerca do ônus da prova da acusação e da defesa.

A primeira corrente, que trabalha com a efetiva distribuição do ônus da prova entre a acusação e a defesa, defende que cabe à acusação provar:

1) a existência do fato típico;
2) a autoria e a participação;
3) a relação de causalidade;
4) o elemento subjetivo – dolo ou culpa.

Note que de acordo com essa primeira corrente, não é ônus da acusação a prova da ilicitude e da culpabilidade, mas apenas da tipicidade. Comprovada a existência do fato típico, portanto, haveria uma presunção de que o fato também seria ilícito e culpável, cabendo ao acusado infirmar tal presunção. Caberia à defesa o ônus da prova quanto às excludentes da ilicitude, da culpabilidade ou acerca da presença da causa extintiva da punibilidade.

Já a segunda corrente sustenta que, diante do princípio do in dubio pro reo, que é regra de julgamento que vigora no campo penal, o acusado jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo. Para essa corrente, em um processo penal que vigora a presunção de inocência, o ônus probatório é atribuído, com exclusividade, ao acusador.

169
Q

O que são estados mentais paranoicos na produção de provas do processo penal?

A

Trata-se de posição adotada por parte da doutrina que critica a possibilidade de o juiz produzir provas de ofício no processo penal. Quando o juiz sinta necessidade de produzir prova para suprir uma deficiência da acusação ou da defesa, ocorre o que Franco Cordero denomina de estado mental paranoico, na medida em que o juiz vai atrás das provas para comprovar (ou não) sua versão (hipótese). É o primado das hipóteses sobre os fatos.

Por tal razão, as hipóteses possíveis criam na mente do juiz quadros mentais paranoicos, já que ele acredita numa hipótese e, a partir disso, busca provas para atestar o que ele já acreditava ser verdadeiro.

Esses quadros mentais paranoicos fazem com que o juiz seja parcial e assuma uma função que não é sua constitucionalmente, ou seja, assuma a função de acusador (ou assistente de acusador) ou de defensor (ou assistente de defensor) contrariando o sistema acusatório de 1988. Portanto, quando o juiz produz prova no lugar da acusação ou da defesa age em dessintonia com o sistema acusatório previsto pela Constituição da República do Brasil.

170
Q

O juiz tem iniciativa probatória na fase investigatória?

A

Inovando em relação à antiga redação, a alteração de 2008 passou a prever que ao magistrado é permitido, de ofício, mesmo antes do início da ação penal, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Contudo, a doutrina rechaça tal possibilidade de forma veemente. Argumenta-se que é óbvio que o magistrado não está impedido de agir na fase investigatória, mas essa atuação só pode ocorrer mediante prévia provocação das partes.

171
Q

Quais são os três sistemas de avaliação da prova?

A
  1. 1) sistema da íntima convicção do magistrado: também chamado de sistema da certeza moral do juiz ou da livre convicção, o juiz é livre para valorar as provas, INCLUSIVE AQUELAS QUE NÃO SE ENCONTRAM NOS AUTOS, não sendo obrigado a fundamentar seu convencimento.

A vantagem desse sistema é a liberdade que o magistrado tem para avaliar as provas de acordo com sua livre convicção. Apresenta, no entanto, o gravame de não se exigir do magistrado qualquer espécie de fundamentação, o que compromete o controle sobre o exercício da jurisdição.

Diante da redação do artigo 93 da CF (todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser fundamentados) esse sistema não foi adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, pelo menos não em regra. Exceção: Tribunal do Júri, já que os jurados não precisam motivar suas decisões, estando inclusive protegidos pelo “sigilo das votações”.

  1. SISTEMA DA PROVA TARIFADA.
  2. SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVO.
172
Q

O assistente técnico comete crime de falsa perícia de incorrer em falsidade?

A

NÃO, mas no crime de falsidade ideológica.

173
Q

Admite-se a figura do assistente técnico na ase investigatória?

A

NÃO.

174
Q

Segundo entendimento do STJ, o exame indireto NÃO é propriamente um exame, mas sim a prova testemunhal ou documental suprindo a ausência do exame direto, em virtude do desaparecimento dos vestígios deixados pela infração penal.

A

CORRETO.

175
Q

Qual a natureza jurídica do interrogatório?

A
  • Num sistema inquisitorial, em que o acusado é OBJETO DE PROVA, o interrogatório do acusado é visto como meio de prova, ou seja, o acusado não pode deixar de responder as perguntas que lhe são feitas, não podendo invocar em seu favor o direito ao silêncio. O CPP, antes da reforma processual de 2008, considerava o interrogatório como meio de prova.
  • já uma segunda corrente, baseada no sistema acusatório, defende que o interrogatório é um MEIO DE DEFESA, pois o acusado não é obrigado a responder a qualquer indagação que lhe é feita, por força do direito ao silêncio. Nesse caso, o interrogatório está ligado ao direito de audiência, desdobramento da autodefesa. Por meio dele, o acusado tem a oportunidade de apresentar ao juiz sua versão sobre os fatos. Essa corrente ganhou reforço com as alterações trazidas em 2008, em que o interrogatório passou a ser realizado ao final da instrução.
176
Q

O artigo 400 do CPP que define o interrogatório judicial do réu como o último ato da instrução processual se aplica aos procedimentos disciplinados por legislação especial?

A

O STF entende que sim. Segundo o decano, o artigo 400 do Código de Processo Penal define o interrogatório judicial do réu como o último ato da instrução processual penal e se aplica aos procedimentos penais em geral, inclusive àqueles disciplinados por legislação especial, como a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

O interrogatório é ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder qualquer indagação, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício dessa prerrogativa.

177
Q

O interrogatório realizado em processo militar deve ser o último ato da instrução?

A

SIM.

Este entendimento (interrogatório do réu ao final do processo militar) só se tornou obrigatório a partir de 10/03/2016. Os interrogatórios realizados antes desta data são válidos, ainda que não tenham observado o art. 400 do CPP, ou seja, ainda que tenham sido realizados como primeiro ato da instrução. STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

178
Q

No interrogatório do acusado, aplica-se o sistema do exame cruzado e direto?

A

Ao contrário do que se dá com os depoimentos das testemunhas e do ofendido, em relação aos quais vigora o sistema do exame cruzado e direto, o interrogatório continua sendo submetido ao sistema presidencialista, devendo o juiz formular as perguntas antes das reperguntas das partes.

179
Q

No rito do Júri, é o juiz quem primeiramente faz as perguntas, seja para o réu, seja para as testemunhas. No rito comum, no que tange às testemunhas, são as partes que devem fazer todas as perguntas, podendo o juiz, complementá-las, o que é mais fiel ao sistema adversarial.

A

CORRETO.

180
Q

Se o interrogado não SOUBER escrever, não PUDER ou não QUISER assinar o termo do interrogatório judicial, tal fato será consignado no respectivo termo. Agora, em relação ao interrogatório colhido na fase policial a regra é diferente: quando o acusado se RECUSAR a assinar, não SOUBER ou não PUDER fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

A

CORRETO.

181
Q

Quanto ao acusado preso, há três formas de se realizar o interrogatório. Quais sao elas?

A
  • a 1ª opção de oitiva do réu preso, dada pelo CPP, é no estabelecimento prisional que ele se encontra – para isso é preciso que haja uma sala própria, onde se garanta a segurança de todas as pessoas envolvidas, o defensor precisa estar presente, deve ser garantia a publicidade do ato, deve ainda ser assegurado o direito de entrevista prévia e reservada do interrogado com seu defensor (contudo, com a previsão de audiência una, essa opção acabou sendo esvaziada);
  • a segunda opção do interrogatório do réu preso é por videoconferência (excepcionalmente, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes pode determinar o interrogatório por videoconferência – para prevenir risco à segurança pública, nos casos em que houver suspeita que o réu integre organização criminosa, ou possa fugir durante o deslocamento; ou para viabilizar a participação do RÉU no ato processual; impedir a influência do réu no ânimo da testemunha; ou diante de GRAVÍSSIMA QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA);
  • a última opção dada pelo Código é o interrogatório em juízo na presença da autoridade judicial.
182
Q

As partes devem ser intimadas da decisão que determina a realização do interrogatório por videoconferência?

A

SIM; as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência.

183
Q

Art. 198, CPP. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

Como explicar a redação desse artigo, considerando que o interrogatório é um ato protegido pelo direito ao silêncio?

A

A Lei n. 10.92/2003 olvidou-se do disposto no mencionado artigo. Ora, é sabido que do exercício do direito ao silêncio previsto na CF não pode resultar qualquer prejuízo ao acusado. Logo, apesar da desídia do legislador em adequar o referido dispositivo, há que se considerar como não recepcionada a parte final do art. 198 do CPP.

184
Q

O interrogatório policial também é considerado bifásico?

A

O interrogatório é um ato bifásico. Contudo, apesar de o interrogatório judicial ser subdividido em duas fases, a primeira relativa à pessoa do acusado e a segunda quanto aos fatos que lhe são imputados, o interrogatório policial deve ficar restrito à infração penal sob investigação. Isso porque as perguntas relacionadas à pessoa do acusado só são pertinentes para que o MAGISTRADO tenha conhecimento acerca de sua personalidade, de sua culpabilidade e de seus antecedentes, para fins de avaliação da circunstância judicial.

185
Q

O que é o testemunho duplamente qualificado?

A

É a confissão do réu quanto à imputação penal que lhe é feita.

186
Q

A confissão, no processo penal, será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

A

CORRETO.

187
Q

Qual a diferença entre confissão simples, qualificada e parcial?

A

A CONFISSÃO SIMPLES ocorre quando o acusado confessa a prática do crime, e não invoca qualquer excludente da ilicitude ou da culpabilidade.

A CONFISSÃO QUALIFICADA ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega em sua defesa um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena. Ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa.

A CONFISSÃO PARCIAL ocorre quando o réu confessa apenas parcialmente os fatos narrados na denúncia. Ex: o réu foi denunciado por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do CP). Ele confessa a subtração do bem, mas nega que tenha arrombado a casa.

Cuidado para não confundir confissão parcial com a hipótese de o réu confessar a prática de outro tipo penal diverso daquele narrado na denúncia. No primeiro caso (confissão parcial), o réu confessa apenas parcialmente os fatos narrados na denúncia, devendo incidir a atenuante da confissão espontânea. Agora, se o réu confessar a prática de outro tipo penal diverso daquele narrado na denúncia, como no caso de réu acusado de roubo, em que ele confessa a subtração do bem, negando, porém, o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, não deverá incidir a atenuante da confissão espontânea, considerando que o réu não reconheceu a autoria do fato típico imputado.

188
Q

O que é a confissão judicial imprópria?

A

É aquela produzida perante autoridade judicial incompetente para o julgamento do feito.

189
Q

No processo penal, podem depor pessoas menores de 18 anos ou deficientes?

A

No processo penal, QUALQUER PESSOA PODE SER TESTEMUNHA, desde que seja dotada de capacidade FÍSICA para tanto. Assim, a incapacidade jurídica é irrelevante (podem depor menores de 18 anos, doentes e deficientes mentais).

190
Q

No processo penal, quem são as testemunhas que podem se recusar a depor?

A
  1. ascendente.
  2. descendente.
  3. afim em linha reta.
  4. cônjuge, ainda que separado ou divorciado.
  5. a doutrina também inclui o companheiro ou companheira.

Desde que não seja possível por outro modo obter-se ou integrar-se a prova do fato e suas circunstâncias.

191
Q

Quem são as pessoas proibidas de depor?

A
  1. as pessoas que, em razão do ofício, profissão, função ou ministério, devam guardar segredo.
  2. salvo se desobrigadas pela parte interessa e QUISEREM dar o seu testemunho.
192
Q

O dever legal de dizer a verdade imposto à testemunha decorre do compromisso legal prestado?

A

NÃO. O dever legal de dizer a verdade não decorre do ato de a testemunha prestar compromisso legal (art. 203 do CPP), cuja natureza é meramente processual, e o valor jurídico é o de mera exortação. O dever de falar a verdade decorre do tipo penal do falso testemunho.

193
Q

O que é a testemunha indireta?

A

São as chamadas testemunhas auriculares ou testemunhas de “ouvir dizer” (hearsay rule), pois não presenciaram os atos, mas apenas dele ouviram falar.

A norma segundo a qual a testemunha deve depor pelo que sabe per proprium sensum et non per sensum alterius impede, em alguns sistemas – como o norte-americano – o depoimento da testemunha indireta, por ouvir dizer (hearsay rule). No Brasil, embora não haja impedimento legal a esse tipo de depoimento, “não se pode tolerar que alguém vá a juízo repetir a vox publica. Testemunha que depusesse para dizer o que lhe constou, o que ouviu, sem apontar seus informantes, não deveria ser levada em conta.” (Helio Tornaghi).

STJ, REsp 1.444.372/RS, 6ª Turma, Rel. Min Rogerio Schietti, julgado em 16/2/2016)

194
Q

Qual a diferença entre testemunhas próprias e impróprias?

A

Testemunhas próprias: são aquelas que depõem sobre a imputação constante na peça acusatória;

Testemunhas impróprias/instrumentárias/fedatárias: são aquelas que depõem sobre a regularidade de um ato ou fato processual. Exemplo: na falta de testemunhas do auto de prisão em flagrante, com o condutor do preso deverão assinar pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado sua apresentação.

195
Q

O que é o depoimento ad perpetuam rei memoriam?

A

Se qualquer testemunha houver de se ausentar ou por enfermidade ou velhice inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.

196
Q

Acarreta nulidade a falta de intimação acerca da expedição de precatória?

A

Súmula STF nº 155: “É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.”

Súmula STJ nº 273: “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.”

197
Q

O que é a testemunha da coroa?

A

É o depoimento do agente infiltrado.

198
Q

É possível a substituição das testemunhas arroladas pelas partes?

A

Após a modificação advinda com a Lei n. 11.719/2008, o CPP não trata mais sobre a possibilidade de substituição das testemunhas. De acordo com a doutrina, essa ausência não pode ser interpretada como silêncio eloquente do legislador. Afinal, a busca por um provimento jurisdicional justo e legítimo não pode ser fulminada pelo legislador. Assim, desde que não fique evidenciada a fraude processual, parece ser plenamente possível a aplicação subsidiária do NCPC sobre o tema.

199
Q

Art. 214, CPP.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou arguir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou arguição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

Qual a diferença de contraditar a testemunha e arguir sua parcialidade?

A

CONTRADITAR A TESTEMUNHA significa impugnar seu depoimento, com objetivo de impedir que uma testemunha proibida de depor seja ouvida. Nesse caso, o juiz deve decidir o incidente na própria audiência, antes de iniciar o depoimento.

ARGUIR A PARCIALIDADE DA TESTEMUNHA significa alegar circunstâncias ou defeitos que tornem a testemunha suspeita de parcialidade ou indigna de fé. O objetivo não é o de excluir a testemunha, mas o de fazer constar do ato que a testemunha é tendenciosa.

200
Q

O que é o clichê fônico?

A

É o reconhecimento a voz da pessoa.

201
Q

Qual é a oportunidade em que se pode juntar documentos aos autos?

A

Em regra, em qualquer fase do processo, a todo momento, desde que não tenham propósito protelatório ou tumultuário, hipótese em que o julgador poderá indeferir a juntada e, se já juntado, determinar o desentranhamento.

Contudo, há exceção, vejamos: com a vigência da Lei nº 11.689/08 e a redação dada ao art. 479 do CPP, não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto durante o Plenário do Júri que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência a outra parte.

202
Q

Apesar de comumente citadas como se fossem uma coisa só, a busca não se confunde com a apreensão. A busca consiste na diligência cujo objetivo é o de encontrar objetos ou pessoas. Já a apreensão é medida de constrição, colocando sob custódia determinado objeto ou coisa.

Assim, é possível que ocorra busca sem apreensão, como nos casos em restar infrutífera a diligência da busca, não se localizando o bem procurado. Além disso, a apreensão pode se dar sem a busca, quando, por exemplo, o objeto é entregue de maneira voluntária à autoridade.

A

CORRETO.

203
Q

Qual a natureza jurídica da busca e apreensão?

A

A busca e apreensão estão inseridas no CPP como se fossem “meios de prova”, contudo sua verdadeira natureza jurídica é de MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

Como se trata de medida cautelar, a busca e apreensão somente poderá ser decretada quando presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris.

204
Q

Quais são as duas espécies de busca?

A
  1. busca domiciliar.

2. busca pessoa.

205
Q

Iniciado o cumprimento de uma busca domiciliar no interior da casa durante o dia, é possível que a diligência se prolongue durante o período da noite?

A

SIM, quando o adiamento prejudicar o ato ou causar dano à diligência.

206
Q

Busca por objetos em veículo de propriedade do investigado precisa de autorização judicial?

A

NÃO é necessário mandado judicial para que seja realizada a busca por objetos em interior de veículo de propriedade do investigado quando houver fundadas suspeitas de que a pessoa esteja na posse de material que possa constituir corpo de delito. Será, no entanto, indispensável o mandado quando o veículo for utilizado para moradia do investigado, como é o caso de cabines de caminhão, barcos, trailers. Ou seja, não é considerada “casa” o carro, na medida em que este não serve para esse fim.

STJ. 6ª Turma. HC 216.437-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012.

207
Q

A inviolabilidade do domicílio protege apenas a casa ocupada?

A

Tendo em vista que a inviolabilidade do domicílio protege, em última análise, o direito à intimidade, pouco importa que a casa esteja (ou não) ocupada, pois o que se consagra é a intimidade espacial, esteja ou não a pessoa no local. Agora, a casa abandonada não está abrangida pela proteção do art. 5º da CF, pois, neste caso, ausente a figura do morador e da tutela do direito à intimidade.

208
Q

Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

Esse artigo foi recepcionado pela doutrina?

A

Na visão da doutrina (Renato Brasileiro), esse artigo não foi recepcionado pela CF. A uma porque não se pode permitir que o magistrado execute diretamente uma busca domiciliar, sob pena de ressuscitarmos a figura do juiz inquisidor, que vai atrás da prova, comprometendo a garantia da imparcialidade e o sistema acusatório. A duas porque o delegado, ao executar a busca domiciliar, está obrigado a apresentar o mandado expedido pela autoridade judiciária.

209
Q

Após ser encerrado o cumprimento do mandado de busca e apreensão, seria possível reabrir a diligência e realizar nova busca na casa do investigado?

A

NÃO. O art. 245, § 7º, do CPP determina que, finda a busca domiciliar, os executores da medida lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais. Neste momento se considera encerrada a diligência. Após o encerramento da busca domiciliar, as autoridades responsáveis por sua execução não podem, horas depois, reabri-la e realizar novas buscas e apreensões sem nova ordem judicial autorizadora. Assim, se os policiais, após o encerramento da diligência, retomem as buscas na casa do investigado, tal diligência seria, em tese, ilegal. STJ. 6ª Turma. HC 216.437/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/09/2012.

210
Q

Sobre o indivíduo que está sendo preso, é preciso de autorização judicial para realizar a busca pessoal?

A

NÃO.

211
Q

Quando houver fundada suspeita que a pessoa esteja na posse de arma ou de objeto/papeis que constituam corpo de delito, é preciso de autorização judicial para a busca e apreensão?

A

NÃO.

212
Q

A busca em automóvel precisa de autorização judicial?

A

NÃO, pois a busca em veículo equipara-se à busca pessoal.

Exceção: será necessária autorização judicial quando o veículo é destinado à habitação do indivíduo, como no caso de trailers, cabines de caminhão, barcos, entre outros, quando, então, se inserem no conceito jurídico de domicílio.

STF. 2ª Turma. RHC 117767/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/10/2016 (Info 843).

213
Q

Antes da edição da lei 9.296/96, era possível realizar a intercepção telefônica?

A

Prevalecia que não, já que o artigo 5º, inciso XII, não era considerado autoaplicável.

À exceção do artigo 10 da lei (dispositivo de natureza penal, ao qual se aplica a regra do direito intertemporal), os demais dispositivos da Lei têm natureza GENUINAMENTE PROCESSUAL, não afetando o direito de liberdade do agente. Assim, incide o princípio da aplicação imediata.

Isso não significa dizer que a referida lei teve o condão de convalidar ou legitimar interceptações telefônicas autorizadas em momento anterior à sua vigência. É que, antes da entrada em vigor da Lei 9.296/96, foi usado como permissivo para interceptações telefônicas o Código Brasileiro de Telecomunicações. Contudo, sempre prevaleceu nos Tribunais o entendimento de que os dispositivos dessa lei não foram recepcionados pela CF.

214
Q

Por que se diz que as interceptações telefônicas se submetem à reserva legal qualificada?

A

Porque a interceptação das comunicações telefônicas só pode ser determinada se presentes três requisitos, já previstos na própria CF:

1) ordem judicial autorizadora;
2) finalidade de colheita de evidências para instruir investigação criminal ou processo penal;
3) existência de lei específica prevendo as hipóteses de cabimento da quebra.

215
Q

Qual a diferença de interceptação telefônica, escuta telefônica, comunicação ambiental, interceptação ambiental e escuta ambiental?

A

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (ou interceptação em sentido estrito): consiste na captação da comunicação telefônica alheia por um TERCEIRO, sem o consentimento de NENHUM dos comunicadores. Ou seja, um terceiro intervém na comunicação alheia.

ESCUTA TELEFÔNICA: é a captação da comunicação telefônica por um TERCEIRO, com o conhecimento de um dos interlocutores e desconhecimento do outro.

GRAVAÇÃO TELEFÔNICA (ou gravação clandestina): é a gravação da comunicação telefônica por um dos interlocutores (AUTOGRAVAÇÃO). Normalmente, é feita sem o conhecimento do outro comunicador.

COMUNICAÇÃO AMBIENTAL: refere-se às comunicações realizadas diretamente no meio ambiente, sem transmissão e recepção dos meios físicos, artificiais, como fios elétricos, cabos, etc.

INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL: é a captação sub-reptícia de uma comunicação no próprio ambiente dela, por um terceiro, sem conhecimento dos comunicadores. Não difere substancialmente da interceptação telefônica, pois em ambas as hipóteses ocorre violação do direito à intimidade, com a diferença que aqui não a comunicação não é telefônica. Exemplo: a polícia realiza a filmagem de indivíduos comercializando drogas em uma determinada praça.

ESCUTA AMBIENTAL: é a captação de uma comunicação, no ambiente dela, feita por um terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores.

GRAVAÇÃO AMBIENTAL: é a captação, no ambiente da comunicação, feita por um dos comunicadores (exemplo: gravador, câmeras ocultas).

216
Q

A lei 9296/96 abrange a interceptação telefônica, a escuta telefônica e a gravação telefônica?

A

Prevalece na doutrina que o artigo 1º da Lei 9.296/96 abrange tanto a interceptação telefônica em sentido estrito quanto a escuta telefônica. Por consequência, não estão abrangidos pelo regime jurídico da lei a gravação telefônica, a interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação ambiental.

É assim porque a CF refere-se apenas à interceptação feita por TERCEIRO, sem conhecimento dos interlocutores ou com conhecimento de um deles. A lei não abarca, portanto, a gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro (essa gravação é considerada válida quando haja justa causa).

217
Q

Qual a natureza jurídica da interceptação telefônica?

A

As comunicações telefônicas são FONTES DE PROVA, pois é delas que se extrai a comprovação de uma infração penal.

Já a interceptação telefônica funciona como MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, ou seja, como uma MEDIDA CAUTELAR PROCESSUAL, de natureza coativa real.

Já a gravação da interceptação é o resultado da operação técnica, e portanto a materialização da fonte de prova. E por fim, a transcrição das gravações funciona como meio de prova.

218
Q

As gravações clandestinas são válidas?

A

A gravação clandestina, entendida como aquela feita pelo próprio interlocutor, sem o conhecimento do outro, pode se dar através do registro da conversa telefônica (gravação telefônica) ou da conversa entre presentes (gravação ambiental).

Por força do princípio da proporcionalidade, é pacífico na doutrina que a divulgação da gravação sub-reptícia de conversa própria reputa-se LÍCITA quando for usada para comprovar a inocência do acusado, ou quando houver investida criminosa de um dos interlocutores contra o outro (exemplo: pai do filho sequestrado grava conversa com o sequestrador).

À exceção dessas hipóteses, há intensa controvérsia doutrinária e jurisprudencial quanto à validade da prova obtida por meio de gravações clandestinas. De um lado, parte da doutrina sustenta que elas representam patente violação ao direito à intimidade, principalmente porque não há no Brasil lei expressamente admitindo-as. Tal prova seria imoral, além de poder ser induzida, já que aquele que conduz a conversa ou a gravação tem a possibilidade de obter a resposta desejada por meio astucioso.

A jurisprudência do STJ vem entendendo que a análise da licitude (ou não) da gravação de conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro deve ser CASUÍSTICA, ou seja, feita de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

Para Renato Brasileiro, há de se admitir a gravação clandestina como prova válida, nos moldes do artigo 482 do CPC: Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

Assim, deve-se concluir que a gravação clandestina será considerada ilícita quando o CONTEÚDO DAS COMUNICAÇÕES SE REFERIR A ASSUNTO QUE GOZA DE SIGILO PROFISSIONAL OU FUNCIONAL.

Logo, desde que não haja, na conversa, o direito à reserva (obrigação de guardar segredo), a parte pode utilizá-la validamente em juízo. De mais a mais, mesmo que a gravação seja considerada ilícita, havendo outro interesse jurídico mais relevante que a proteção à intimidade, há que se considerar lícita a gravação.

219
Q

Quais são as cinco causas de absolvição sumária no procedimento comum?

A

1) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude;
2) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, SALVO INIMPUTABILIDADE.
3) Quando o fato narrado evidentemente não constitui crime – são os casos de reconhecimento da atipicidade formal ou material da conduta delituosa.
4) Quando estiver extinta a punibilidade do agente – tecnicamente, houve um equívoco do legislador, já que a sentença que declara extinta a punibilidade não é absolutória, pois somente declaratória.

A absolvição sumária exige juízo de certeza, pois se trata de VERDADEIRO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Vigora, então, no momento da absolvição sumário, o princípio do in dubio pro societate, ou seja, havendo dúvidas acerca da presença de uma das hipóteses do artigo 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária.

220
Q

O juiz, ao analisar pedido de absolvição sumária, faz uma análise exauriente?

A

A cognição exercida pelo juiz ao analisar o pedido de absolvição sumária, em relação à profundidade, NÃO É EXAURIENTE, mas sumária. Logo, eventual rejeição da absolvição sumária do acusado não faz coisa julgada formal ou material, tampouco impede o juiz de absolver o acusado na sentença final.

Agora cuidado: a decisão de absolvição sumária do artigo 397 do CPP FAZ COISA JULGADA FORMAL e MATERIAL, porquanto o magistrado ingressa na análise do mérito, para fins de reconhecer que o fato é atípico, não é lícito, não é culpável, ressalvada a inimputabilidade ou não é punível.

221
Q

Qual o recurso cabível contra a absolvição sumária?

A

APELAÇÃO. Se ela for julgada provida, o tribunal não pode condenar o acusado, devendo determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para viabilizar o prosseguimento do feito.

Exceção: a absolvição sumária com base em causa extintiva da punibilidade enseja o cabimento de RESE (já que não é hipótese de absolvição, mas de sentença declaratória).

222
Q

O prazo para o término do IP é contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em preventiva ou desde o começo da prisão temporária?

A

Da data da conversão para a preventiva.

223
Q

Se o pedido de arquivamento do IP se funda em extinção da punibilidade, o juiz tem que proferir DECISÃO a respeito - há julgamento definitivo.

A

CORRETO.

224
Q

A companheira em união estável tem legitimidade para ajuizar a ação penal privada?

A

A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge
para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.
STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654)

225
Q

O que é denúncia criptoimputação?

A

É uma imputação confusa, incompreensível, que dificulta o exercício da defesa.

226
Q

Para o STJ, diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, deve prevalecer qual condenação?

A

A que transitou em primeiro lugar.

227
Q

Delegado de polícia pode conceder fiança ao réu que foi preso em flagrante delito pelo crime do artigo 24-A da lei maria da penha?

A

NÃO - Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

228
Q

Invasão de domicílio sem mandado de busca é válida se ninguém mora no local?

A

SIM. A proteção constitucional à inviolabilidade de domicílio pressupõe que o indivíduo o utilize para fins de habitação e moradia, ainda que de forma transitória, pois refere-se ao bem jurídico da intimidade da vida privada. Assim, não é nula a invasão feita sem mandado judicial se há suspeitas de que o local é utilizado única e exclusivamente para armazenar drogas e armas.

Em casos recentes, decidiu que a invasão não se justifica, por exemplo, quando o suspeito tem fama de traficante, age em atitude suspeita e demonstra nervosismo, é motivada por cão farejador que sente o cheiro de drogas pelo lado de fora da casa ou quando ocorre perseguição a veículo que desobedece ordem de parada em bloqueio policial.

229
Q

O que a jurisprudência entende atualmente por sala de estado maior?

A

A jurisprudência conferiu uma interpretação teleológica ao dispositivo que trata sobre as salas de estado maior. Assim, quando a lei fala que determinada pessoa deve ficar presa em sala de estado-maior, isso significa que ela deverá ficar recolhida em um gabinete (escritório), sem celas, sem grades, e que ofereça instalações condignas.

Essa gabinete pode ser localizado em unidades prisionais ou em batalhão da polícia militar.

Em outras palavras, os advogados, membros da Magistratura, MP e Defensoria Pública, quando forem presos provisoriamente, não precisam ficar em uma sala dentro do Comando das Forças Armadas, mas
devem ser recolhidos em um local equiparado à sala de Estado-Maior, ou seja, em um ambiente separado,
sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e
comodidades adequadas à higiene e à segurança do preso.
STF. Plenário. Rcl 5826/PR e Rcl 8853/GO, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli,
julgados em 18/3/2015 (Info 778).

230
Q

A prerrogativa da prisão em sala de Estado-Maior continua existindo mesmo que já estejamos na fase de execução provisória da pena?

A

Em caso de execução provisória da pena, o advogado condenado não mais possui o direito de
permanecer preso em sala de Estado-Maior.
A prerrogativa conferida aos advogados refere-se à prisão cautelar, não se aplicando para o caso de execução provisória da pena (prisão-pena).
STJ. 6ª Turma. HC 356.158/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/05/2016.

231
Q

Qual a diferença do contrad

A