Constitucional (constituições brasileiras) Flashcards
Quais eram as características da Constituição de 1824?
Trata-se de constituição com ideias do liberalismo, com as seguintes características:
- outorgada.
- trazia rol dos direitos individuais (já que possuía inspiração teoria liberal).
- previsão do poder moderador.
- SEMIRRÍGIDA, pois admitia que alguns dispositivos fossem modificados da mesma forma que uma lei comum.
- não admitia a responsabilização do imperador.
- adotava a religião católica.
De inspiração francesa, pode ser classificada como liberal, pactuada e semirrígida. A forma de estado era unitária e a forma de governo era a monarquia, enquanto que o sistema de governo previa quatro poderes.
Quais eram as características da Constituição de 1891?
Essa constituição instituiu o federalismo e a democracia representativa como regime político.
- as províncias imperiais se transformaram em estados-membros, dirigidas por presidentes.
- autonomia constitucional dos estados-membros.
- extinção do poder moderador imperial.
- eleição do presidente da república.
- instituição do habeas corpus.
- previsão da intervenção federal.
- abolição da pena de morte.
De inspiração norte-americana, pode ser classificada como liberal, pactuada e rígida. A forma de estado era a federação, a forma de governo a República e o sistema de governo o presidencialismo.
Quais eram as características da Constituição de 1934?
Sofreu forte influência da constituição de Weimar.
- inclusão do voto feminino.
- representação corporativista.
- unicameralismo - o senado foi transformado em órgão de colaboração da câmara.
- instituição do mandado de segurança.
De inspiração alemã, pode ser classificada como social, promulgada e rígida. A forma de estado era a federação, a forma de governo a República e o sistema de governo o presidencialismo
Quais eram as características da Constituição de 1937?
Inaugurou o estado novo, implantando regime autoritário, em que se legislava por decretos-leis, concentrando-se o poder executivo e o legislativo nas mãos do presidente da república.
É conhecida como constituição polaca.
- de inspiração facista e totalitária.
- apesar de ter previsto um plebiscito nacional como condição para que entrasse em vigor, nunca foi realizado.
- ignorou o mandado de segurança.
- não tratou do MP.
- extinguiu a Justiça eleitoral.
- restaurou a pena de morte.
De inspiração polonesa, pode ser classificada como social, outorgada e rígida. A forma de estado era a federação apenas formalmente, já que na prática o estado era unitário, pois os interventores federais é que governavam os estados, a forma de governo a República e o sistema de governo o presidencialismo.
Quais eram as características da Constituição de 1946?
Após a redemocratização do país, a constituição de 1946 trazia como pontos chaves:
- prestígio ao municipalismo.
- restauração do mandado de segurança.
- liberdade de organização partidária.
- proibição da pena de morte, confisco e banimento.
- instituição do direito de greve.
- voltou a tratar do MP.
Pode ser classificada como social, promulgada e rígida. A forma de estado era a federação, a forma de governo a República e o sistema de governo o presidencialismo.
Alguma constituição brasileira funcionou na prática como constituição flexível?
Sim, a Constituição brasileira de 1937 funcionou, na prática, como Constituição flexível. Como o Poder Legislativo estava fechado, tanto a legislação ordinária como as emendas constitucionais eram editadas unilateralmente pelo Presidente Getúlio Vargas.
No Brasil, o constitucionalismo social começa a partir de que constituição?
Constituição de 1934.
No Brasil, em que época a constituição passou a ser vista como norma jurídica e não mais como proclamação política?
No Brasil, esta mudança é mais recente, tendo ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988. Embora já contássemos com a possibilidade de controle de constitucionalidade desde o advento da República, nossa sociedade não enxergava a Constituição como autêntica norma jurídica.
É possível dizer que atualmente a CF/88 caminha para ser uma constituição não escrita?
Sim, já que a EC n. 45/2004 acrescentou ao artigo 5º a regra do § 3º, que prevê que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos podem ser equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, esses tratados podem ser internalizados no nosso ordenamento com status de constituição.