Penal (crimes contra a AP praticados por particulares - 328 a 337-A) Flashcards
O § 1º do art. 334 prevê condutas equiparadas a descaminho. Em outras palavras, são situações nas quais o agente não é punido por ter importado ou exportado mercadoria iludindo o pagamento de imposto,
mas sim por ter praticado uma conduta relacionada com a prática de descaminho.
Quais são essas figuras?
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
Cite algumas características do crime de descaminho.
• Impostos que o tipo penal visa proteger: imposto de importação (II), imposto de exportação (IE) e
imposto sobre produtos industrializados (IPI).
• Sujeito passivo: o Estado (mais especificamente a União, considerando que os impostos devidos nas
operações de importação e exportação são federais).
- Elemento subjetivo: dolo (não admite forma culposa).
- Consumação: trata-se de crime formal. Para que seja proposta ação penal por descaminho, não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário.
Não se aplica a SV 24 (Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo).
• A competência para julgar o delito é da Justiça Federal, considerando que é praticado em detrimento de interesse da União na arrecadação dos impostos.
• Em termos territoriais, a competência será da seção judiciária onde os bens foram APREENDIDOS, não
importando o local por onde entraram no país (no caso de importação) ou de onde seguiriam para o exterior (na hipótese de exportação).
Tal entendimento está cristalizado em enunciado do STJ: Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.
Em que consiste o crime de descaminho?
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
“Iludir” = “frustrar”.
Esse é o sentido utilizado pelo tipo penal. Assim, iludir o pagamento do imposto significa “frustrar o pagamento do imposto”.
O crime pode ocorrer em duas situações:
• quando a pessoa traz para o Brasil (importa) uma mercadoria permitida, mas, ao fazê-lo, engana as
autoridades e com isso não paga (ilude) o imposto devido; ou
• quando a pessoa manda para fora do Brasil (exporta) uma mercadoria permitida, mas, ao fazê-lo, engana
as autoridades e com isso não paga (ilude) o imposto devido.
Obs: quando o tipo fala em imposto ou direito devido pelo “consumo de mercadoria”, ele está se referindo ao Imposto sobre Produtos Industrializados. O IPI também é conhecido, por razões históricas, como “imposto sobre o consumo”. Um dos fatos geradores do IPI é o desembaraço aduaneiro de produtos
industrializados de procedência estrangeira (art. 46, I, do CTN).
A oposição manifestada pelo indivíduo, mediante resistência passiva, sem o uso da violência, contra ordem emanada por autoridades policiais que pretendessem levá-lo à delegacia, sem que houvesse flagrante, é suficiente para caracterizar o delito de resistência.
FALSO (CESPE).
Na resistência, há o emprego de violência.
Art. 329 - Opor-se à execução de ATO LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Para o STJ, o desacato deixou de ser crime no ordenamento jurídico brasileiro por força do Pacto de San José da Costa Rica?
NÃO.
O STJ, apreciando um caso envolvendo o art. 331 do Código Penal, decidiu que: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no art. 331 do Código Penal.
- A figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.
- Além disso, descriminalizar o desacato não traria benefício concreto, porque as ofensas proferidas aos agentes passariam a ser tratadas pelos tribunais como injúria, crime para o qual a lei já prevê um acréscimo de 1/3 da pena quando a vítima é servidor público.
- Além disso, apesar de a posição da comissão ser contrária à criminalização do desacato, a corte interamericana, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo os indivíduos e estados, já deixou claro que o direito penal pode punir as condutas que representem excessos no exercício da liberdade de expressão.
STJ. 3ª Seção. HC 379.269-MS, julgado em 24/5/2017 (Info 607).
É cabível a aplicação da teoria da adequação social em relação ao crime de desacato?
NÃO.
Não se pode aplicar ao caso o princípio da adequação social.
O princípio da adequação social, desenvolvido por Hanz Welzel, afasta a tipicidade dos comportamentos que são aceitos e considerados adequados ao convívio social. De acordo com o referido princípio, os costumes aceitos por toda a sociedade afastam a tipicidade material de determinados fatos que, embora possam se subsumir a algum tipo penal, não caracterizam crime justamente por estarem de acordo com a ordem social em um determinado momento histórico.
Havendo lei, ainda que deficitária, punindo o abuso de autoridade, pode-se afirmar que a criminalização do desacato se mostra ainda compatível com o Estado democrático.
A Comissão Interamericana de direitos humanos já decidiu que a criminalização do crime de desacato contraria o Pacto de San José da Costa Rica?
SIM. Há muitos anos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) vem decidindo que a
criminalização do desacato contraria o artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica.
Em 1995, a Comissão afirmou que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment, bem assim proporcionam maior nível de proteção aos agentes do Estado do que aos particulares, em contravenção aos princípios democrático e igualitário.
Em 2000, a CIDH aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, onde reafirmou sua posição sobre a invalidade da tipificação do desacato.
Para a configuração do crime de desacato é preciso que o funcionário público se sinta ofendido?
NÃO. O destinatário da proteção legal é mais a função pública do que a pessoa (civil ou militar). Portanto, para a configuração do crime, não é necessário que o funcionário público se sinta ofendido.
O que é imprescindível é que a ofensa tenha alvo certo, de forma que a vítima deve ouvir a palavra injuriosa ou sofrer diretamente o ato.
Qual o bem jurídico tutelado pelo crime de desacato?
A Administração Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral. A vítima primária é o estado, e o servidor ofendido é apenas o sujeito passivo secundário. Ou seja, o destinatário da proteção legal é mais a função pública do que a pessoa (civil ou militar).
O crime de desacato foi recepcionado pela Constituição de 1988?
SIM.
A norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Em ADPF, se questionou a CONFORMIDADE do artigo 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, com a Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como sua RECEPÇÃO pela Constituição de 1988.
De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, a liberdade de expressão não é um direito absoluto e, em casos de grave abuso, é legítima a utilização do direito penal para a proteção de outros interesses e direitos relevantes.
A diversidade de regime jurídico – inclusive penal – existente entre agentes públicos e particulares é uma via de mão dupla: as consequências previstas para as condutas típicas são diversas não somente quando os agentes públicos são autores dos delitos, mas, de igual modo, quando deles são vítimas.
A criminalização do desacato não configura tratamento privilegiado ao agente estatal, mas PROTEÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA por ele exercida.
Vale ressaltar, no entanto, que, considerando que os agentes públicos em geral estão mais expostos ao escrutínio e à crítica dos cidadãos, deles se exige MAIOR TOLERÂNCIA à reprovação e à insatisfação, LIMITANDO-SE O DESACATO A CASOS GRAVES e EVIDENTES DE MENOSPREZO À FUNÇÃO PÚBLICA.
- A pena do crime de desacato é de DETENÇÃO, de 6 meses a 2 anos OU multa.
- Desacatar significa menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa. (MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método, 2014, p. 748).
STF. Plenário. ADPF 496, Rel. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020 (Info 992 – clipping).
O crime de tráfico de influência pode ser praticado por funcionário público ou particular, não sendo coautor ou partícipe o sujeito que “comprou” o prestígio anunciado.
CORRETO.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
O crime de tráfico de influência é crime comum ou próprio?
É crime comum, já que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público.
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
O crime de resistência pode ser cometido mediante violência contra a coisa?
NÃO, nesse caso será crime de dano ou de ameaça; o crime de resistência exige violência contra a pessoa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Como se dá o crime de usurpação de função pública?
Se dá quando o particular se investe na função pública e a executa indevidamente, sem possuir motivo legítimo para tanto. É o desempenho da função administrativa por pessoa estranha aos seus quadros.
É imprescindível que o agente exerça algum ato inerente à função pública, não configurando o crime quando o agente somente se apresenta ilegalmente como funcionário público. Nesse caso, estará presente somente a contravenção penal de SIMULAÇÃO DA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO.
Obs: no estelionato, o agente não exerce nenhuma função pública, mas finge ser funcionário público (fraude) para em seguida induzir ou manter a vítima em erro.