P. Civil (jurisdição e equivalentes, competência, conexão e continência) Flashcards

1
Q

O que é jurisdição condicionada?

A

Também conhecida como instância administrativa de curso forçado, é a imposição do exaurimento das instâncias administrativas previamente ao ajuizamento da ação.

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2
Q

Qual o único exemplo de jurisdição condicionada na Constituição?

A

Está previsto no artigo 217, o qual determina o prévio esgotamento das instâncias da justiça desportiva para que seja possível o ajuizamento de ações que envolvam lides esportivas.

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3
Q

Cite dois exemplos de jurisdição condicionada encontrados na juris do STF e do STJ (exceção ao princípio da inafastabilidade jurisdicional).

A

1) a prévia recusa administrativa ao acesso ou retificação da informação para que seja impetrado Habeas Data;
2) a prévia negativa do pedido de benefício previdenciário ou omissão na análise do requerimento pelo INSS por mais de 45 dias, ou ainda quando a pretensão for fundada em tese notoriamente rejeitada pelo INSS.

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4
Q

De acordo com o NCPC, a conciliação, mediação e arbitragem continuam sendo vistas como métodos alternativos de solução de conflitos?

A

Não, com o advento do CPC/2015, a doutrina afirma que elas não são mais uma “alternativa”, como se fossem acessórias de algo principal. Elas integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo chamado que justiça multiportas.

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5
Q

Qual a ideia geral da Justiça Multiportas?

A

A ideia geral da Justiça Multiportas é a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções.

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6
Q

Cite algumas vantagens do sistema da justiça multiportas.

A
  1. o cidadão assume protagonismo na solução de seu problema.
  2. estímulo à autocomposição.
  3. maior eficiência do poder judiciário, a quem caberia a solução de problemas complexos apenas.
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7
Q

O não comparecimento das partes na audiência de conciliação ou mediação gera extinção do processo?

A

Não, mas ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

§ 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

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8
Q

A multa aplicada à parte que não comparecer à audiência de conciliação ou mediação se reverte para a parte contrária ou em favor da União ou do Estado?

A

Em favor da União ou do Estado.

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

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9
Q

Quais são as principais características da jurisdição?

A
  1. caráter substitutivo - a jurisdição substitui a vontade das partes. Contudo, a doutrina moderna entende que tal característica não se encontra presente em todas as atuações jurisdicionais, tal qual se dá na ação constitutiva necessária e na execução indireta.
  2. inércia da jurisdição (princípio dispositivo).
  3. definitividade.
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10
Q

A que autoridade compete julgar as ações em que o réu, qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil?

A

Autoridade brasileira, em competência concorrente com o juízo estrangeiro.

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

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11
Q

Qual autoridade deve julgar as ações a serem cumpridas no Brasil?

A

Autoridade brasileira, em competência concorrente com o juízo estrangeiro.

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

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12
Q

A que autoridade compete julgar as ações fundamentadas em fatos ocorridos ou atos praticados no Brasil?

A

Autoridade brasileira, em competência concorrente com o juízo estrangeiro.

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

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13
Q

A que autoridade compete julgar as ações relativas a imóveis situados no Brasil?

A

Autoridade brasileira, cuja competência é exclusiva.

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

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14
Q

A que autoridade compete julgar as ações relativas a matéria de sucessão hereditária, testamento particular, inventário e partilha de bens situados no Brasil?

A

Autoridade brasileira, cuja competência é exclusiva.

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

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15
Q

A que autoridade compete julgar as ações relativas a partilha de bens situados no Brasil nos casos de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável?

A

Autoridade brasileira, cuja competência é exclusiva.

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16
Q

Para que uma sentença estrangeira possa gerar efeitos em território nacional deverá obrigatoriamente passar por um processo de homologação perante que órgão?

A

STJ.

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17
Q

Em casos de competência concorrente, qual competência prevalece?

A

Na verdade, não há litispendência entre processos distribuídos em países diferentes. Assim, as duas ações continuam a correr normalmente. Dessa forma, vale a que transitar em julgado primeiro, lembrando que a sentença estrangeira só transita em julgada no Brasil quando ela é homologada pelo STJ, de acordo com o artigo 105, inciso I, letra “i”, da CF.

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18
Q

A pendência de causa perante a jurisdição brasileira impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil?

A

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

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19
Q

Apesar de o NCPC não disciplinar o tema da cooperação jurídica internacional de forma exaustiva (tema que deve ser regido por tratado ou via diplomática), prevê três formas dessa cooperação. Quais são elas?

A
  1. carta precatória.
  2. auxílio direto.
  3. homologação de sentença estrangeira.
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20
Q

Se a decisão estrangeira depender de uma homologação judicial ou mesmo da análise de suas formalidades cabe pedido de auxílio direto?

A

Não. Somente se admite o uso do AUXÍLIO DIRETO para atos simples, como os de mera comunicação, não se admitindo tal forma de cumprimento de ato estrangeiro quando se tratar de execução de decisão estrangeira.

Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:
I - obtenção e prestação de informações sobre o ordenamento jurídico e sobre processos administrativos ou jurisdicionais findos ou em curso;
II - colheita de provas, salvo se a medida for adotada em processo, em curso no estrangeiro, de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira;
III - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

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21
Q

Nos casos de execução de decisão interlocutória estrangeira, qual a espécie de cooperação jurídica internacional deve ser aplicada?

A

Carta rogatória.
Se a decisão estrangeira for definitiva, o caso será de homologação de sentença estrangeira.

Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

§ 1º A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

§ 2º A homologação obedecerá ao que dispuserem os tratados em vigor no Brasil e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

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22
Q

A reunião de processos pela conexão é obrigatória ou relativa?

A

De acordo com a jurisprudência do STJ, a reunião dos processos por conexão configura FACULDADE ATRIBUÍDA AO JULGADOR, a quem é conferida certa margem de discricionariedade para avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias. (AgInt no REsp 1585029/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 10/11/2016).

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23
Q

A conexão pode implicar na modificação da competência absoluta?

A

NÃO. A conexão é uma hipótese de prorrogação de competência aplicável exclusivamente às regras de competência relativa, que, justamente por serem de natureza disponível, admitem o afastamento de sua aplicação no caso concreto.

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24
Q

Pode haver conexão entre duas ou mais ações mesmo que o pedido ou a causa de pedir sejam diferentes?

A

Existem autores que defendem a existência de conexão em situações que não se encaixem perfeitamente no conceito legal de conexão (concepção tradicional trazida pelo código). Tais autores defendem a chamada TEORIA MATERIALISTA DA CONEXÃO, que sustenta que, em determinadas situações, é possível identificar a conexão entre duas ações não com base no pedido ou na causa de pedir, mas sim em outros fatos que liguem uma demanda à outra. Eles sustentam, portanto, que a definição tradicional de conexão é insuficiente.

Essa teoria é chamada de materialista porque defende que, para se verificar se há ou não conexão, o ideal não é analisar apenas o objeto e a causa de pedir, mas sim a relação jurídica de direito material que é discutida em cada ação. Podemos resumi-la em uma frase: quando a decisão de uma causa interferir na solução da outra, há conexão.

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25
Q

O que é a continência?

A

Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade entre as partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange os demais. Ou seja, o pedido de uma ação contém o pedido da outra.

O fenômeno pode ocorrer no PEDIDO IMEDIATO (ação com pedido meramente declaratório e outra com pedido condenatório) e no PEDIDO MEDIATO (cobrança de uma parcela inadimplida de contrato e cobrança da integralidade do contrato inadimplido em razão do vencimento antecipado).

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26
Q

Por que se diz que a continência é uma espécie de conexão?

A

Para que haja continência (identidade entre as partes e causa de pedir), é preciso que haja conexão - identidade entre causa de pedir. A continência vai além da causa de pedir, ao exigir que haja identidade das partes.

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27
Q

A consequência da continência é a mesma da conexão?

A

NÃO. Em caso de continência (mesmo pedido, uma mais abrangente que o outro), será o caso de litisconsórcio parcial. E a consequência da litispendência parcial é a diminuição objetiva do processo, também chamada de “extinção parcial do processo”, e não a reunião dos processos, tal qual se dá na conexão.

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28
Q

Qual o efeito da continência?

A
  1. se a ação CONTINENTE tiver sido proposta anteriormente, a ação contida será extinta sem resolução de mérito.
  2. se a ação CONTINENTE tiver sido proposta posteriormente, as ações serão necessariamente reunidas.

Ou seja, NEM SEMPRE A CONTINÊNCIA GERA A REUNIÃO DOS PROCESSOS.

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29
Q

A reunião das ações conexas e continentes se dará em qual juízo?

A

No juízo prevento, onde serão decididos simultaneamente, podendo o juiz se valer de uma mesma sentença para decidir todos os processos.

30
Q

O que torna prevento o juízo?

A

A distribuição da petição inicial ou seu registro.

31
Q

A competência para julgar a ação acessória e incidental no mesmo juízo da ação principal é relativa ou absoluta?

A

ABSOLUTA, pois se trata de competência funcional.

32
Q

Quais são as três espécies de competência absoluta?

A

São três as espécies de competência absoluta:

  1. em razão da PESSOA – leva em conta os sujeitos processuais;
  2. em razão da MATÉRIA – leva em conta o objeto do processo;
  3. FUNCIONAL – leva em conta as fases do procedimento; a relação entre a ação principal e ações acessórias e incidentais; o grau de jurisdição; objeto
33
Q

O foro contratual obriga os herdeiros?

A

SIM.

34
Q

Até que momento a cláusula de eleição de foro abusiva pode ser declarada ineficaz pelo juiz?

A

Para o juiz agir de ofício: antes da citação, e nesse caso o juiz remeterá os autos ao juízo do foro do domicílio do réu.

Para o réu: Na contestação, sob pena de preclusão.

35
Q

Tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser alegadas como questões preliminares na contestação?

A

SIM, embora as incompetências absolutas possam ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição, e DEVA ser declarada de ofício.

A expressão “em qualquer tempo” significa que a alegação poderá ser feita desde a propositura da ação até o trânsito em julgado. Por outro lado, os tribunais superiores pacificaram o entendimento no sentido de que NENHUMA MATÉRIA, NEM MESMO AS DE ORDEM PÚBLICA, pode ser reconhecida em sede de recurso especial e recurso extraordinário em razão da exigência de prequestionamento desses recursos.

36
Q

Se o juízo reconhece a sua incompetência absoluta para conhecer da causa, ele deverá determinar a remessa dos autos ao juízo competente ou extinguir o processo sem exame do mérito?

A

Remeter o processo ao juízo competente.

37
Q

Os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente devem ser conservados até que outra seja proferida pelo juízo competente?

A

SIM. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

Pode-se concluir:

  1. os atos não decisórios são válidos e eficazes;
  2. os atos decisórios são válidos, mas têm sua eficácia condicionada ao entendimento do juízo competente. Caso o juízo competente não se manifeste expressamente sobre as decisões proferidas pelo juízo incompetente, essas continuarão normalmente a gerar efeitos. Somente no caso de decisão expressa em sentido contrário a decisão proferida pelo juízo incompetente se tornará ineficaz.
38
Q

O que é a traslatio iudicci?

A

O translatio iudicii, também chamado de princípio da competência aparente, visa mitigar o rigor da consequência processual da incompetência absoluta. No CPC/73, verificada a incompetência absoluta, havia anulação dos atos decisórios (não eram atingidos os atos postulatórios e tampouco ato probatórios). Essa anulação era imediata, e, após a anulação, havia remessa dos autos ao juízo competente. Agora, de acordo com no NCPC, verificado o vício, haverá remessa dos autos ao juízo competente, e, enquanto isso, manter-se-ão hígidos os atos decisórios. O juízo irá declarar que é absolutamente incompetente para julgar o ato, e remete o feito para o novo juízo.

Portanto, é a possibilidade de, após a declaração de incompetência absoluta de determinado juízo, o juízo que receber os autos, ter a oportunidade de ratificar os atos decisórios ou não pelo juízo declarado incompetente.

39
Q

A incompetência relativa pode ser declarada de ofício?

A

NÃO.

Súmula 33/STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Exceção: o juiz pode reconhecer nulidade relativa de cláusula de eleição de foro, antes da citação do réu, reputando-a ineficaz.

40
Q

A presença da União na ação de usucapião afasta a competência do foro do local do imóvel?

A

NÃO. Súmula 11 do STJ: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. 

41
Q

O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa ou voluntária?

A

Contenciosa.

42
Q

Em que caso de país que recusa o cumprimento da carta rogatória o que deve ser feito?

A

O réu deve ser citado por edital, assim como nos casos em que não for conhecido, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar.

43
Q

Quais são os princípios da mediação e conciliação?

A
  • independência do mediador e do conciliador, que não pode sofrer pressões externas para exercer sua função;
  • imparcialidade do mediador e do conciliador;
  • autonomia da vontade, já que esses institutos servem para que as partes cheguem a um acordo;
  • confidencialidade, inclusive eles podem se escusar de depor como testemunha;
  • oralidade;
  • informalidade;
  • decisão informada: a decisão final (acordo) deve ser informada, ou seja, o acordo deve ser resultado da vontade da parte.
44
Q

Qual a diferença entre mediação e conciliação?

A

Elas se distinguem pelas técnicas utilizadas por cada um: a mediação é uma técnica mais sútil, pois o mediador não pode ser muito proativo. Ele não pode, por exemplo, fazer propostas de acordo. O mediador tem que ser um facilitador do diálogo, para que os conflitantes construam a solução do caso. Exemplo: presente nos conflitos de família e societários. Já o conciliador pode fazer propostas, pode sugerir soluções às partes, e atuará preferencialmente nos casos em que não há vínculo anterior entre as partes. Exemplo: relação de consumo e acidentes.

45
Q

O que acontece se as partes não comparecem à audiência de conciliação?

A

Não comparecendo sem justificativa, configura-se ato atentatório contra a justiça, punido com pena de 2% do valor da causa.

46
Q

A conciliação e a mediação devem ser estimulada por membros do MP?

A

Sim, e também por juízes, advogados e defensores públicos.

47
Q

O CPC permite a arbitragem?

A

Sim, na forma da lei.

§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

48
Q

O Estado, sempre que possível, promoverá a solução consensual dos conflitos?

A

Sim.

49
Q

As partes podem transacionar depois de prolatada a sentença ou o acórdão? Mesmo após a publicação do acórdão é possível que as partes cheguem a um acordo e requeiram a sua homologação em juízo?

A

SIM. Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. Assim, a publicação do acórdão que decide a lide não impede que as partes transacionem. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. O magistrado tem o dever de, a qualquer tempo, buscar conciliar as partes (art. 139, V, do CP 2015). Essa medida atende ao interesse do Estado na rápida solução dos litígios e converge para o ideal de concretização da pacificação social.

50
Q

O Poder Judiciário pode decretar a nulidade de cláusula arbitral (compromissória) sem que essa questão tenha sido apreciada anteriormente pelo próprio árbitro?

A

Regra: Não. Segundo a Lei de Arbitragem, antes de judicializar a questão, a parte que deseja arguir a nulidade da cláusula arbitral deve formular esse pedido ao próprio árbitro. Aplicação do princípio kompetenz-kompetenz.

Exceção: compromissos arbitrais patológicos. O Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral “patológico”, isto é, claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral. STJ. 3ª Turma. REsp 1.602.076-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/9/2016 (Info 591).

51
Q

A prerrogativa de imparcialidade do julgador aplica-se à arbitragem?

A

Sim, e sua inobservância resulta em ofensa direta à ordem pública nacional – o que legitima o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de decisão proferida pela Justiça estrangeira acerca do tema.

52
Q

Lei ordinária tem força para ampliar a enumeração da competência da justiça federal?

A

NÃO. No ÂMBITO CÍVEL, a competência da Justiça Federal é constitucional e taxativa. Significa dizer que as competências cíveis da Justiça Federal são previstas unicamente na Constituição Federal e que a legislação infraconstitucional não poderá ampliá-las.

53
Q

Compete à Justiça Federal ou Estadual decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas pública?

A

Justiça Federal, súmula 150/STJ.

54
Q

Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos ou suscitar conflito?

A

Devolver o feito, súmula 224 do STJ.

55
Q

Quais são os quatro critérios de competência interna?

A
  1. hierárquico ou funcional.
  2. material.
  3. valorativo.
  4. territorial.
56
Q

Quais ações cíveis incide a regra do foto por prerrogativa de função?

A

Apenas no mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, e as ações contra CNMP e CNJ.

57
Q

O que é o critério hierárquico ou funcional de competência interna?

A

O critério hierárquico ou funcional é relacionado com a parte do processo. Esse critério tem duas hipóteses de ocorrência: foros privilegiados e a relação de acessoriedade ou dependência (são os casos em que o juiz da ação pretérita é obrigado a julgar o processo posterior).

Exemplo: embargos de terceiro, que são julgados pelo juiz onde houve a constrição do bem.
Exemplo 2: intervenção de terceiro.
Exemplo 3: reconvenção.

58
Q

O que é o critério material de competência interna?

A

É o critério que define o ramo da justiça que julga o processo, como JF, JE, JT ou JE.

59
Q

O que é a competência material delegada?

A

A CF estabelece que nos locais que não tenham sede da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, alguns tipos de ação poderão ser ajuizadas na Justiça Estadual, desde que o recurso vá para o Tribunal Federal ou do Trabalho.

60
Q

Atualmente, qual a única causa que pode ser julgada pela justiça estadual que se trate da justiça federal?

A

As causas relativas a benefício previdenciário.

Obs.: o NCPC traz uma outra hipótese: quando a parte precisar realizar a produção antecipada de provas contra a União.

61
Q

O que é o critério valorativo da competência interna?

A

O terceiro critério é o valorativo, ou seja, o que interessa é o valor da causa. Mas hoje, só tem utilidade o valor da causa para se definir competência do Juizado Especial Federal e do Juizado Especial da Fazenda Pública (nesses dois casos a competência é ABSOLUTA para causas de até 60SM), e do Juizado Especial Cível (a competência é RELATIVA, de acordo com a escolha da parte, para causas no valor de até 40SM).

62
Q

O que é o critério territorial da competência interna?

A

O último critério de competência interna é o territorial, ou seja, é o critério do local onde a ação vai ser proposta (critério do onde).

A competência territorial determina o foro competente para o julgamento da ação, ou seja, a circunscrição territorial que tem legitimidade para exercer a função jurisdicional.

Em regra, trata-se de competência RELATIVA, já que tem como objeto de tutela o interesse das partes no processo. Excepcionalmente, poderá assumir natureza absoluta, quando, inclusive, parcela da doutrina a chama de competência funcional (v.g., foro do local do imóvel nas ações reais imobiliárias e foro do local do dano nas ações coletivas).

63
Q

Quais critérios da competência interna são absolutos e relativos?

A

O que define se a competência é absoluta ou relativa é o interesse protegido pelo legislador. Se for interesse público, a competência é absoluta. Se o interesse for das partes, é relativa.

Os critérios funcional e material são competências absolutas, de regime jurídico de interesse público.

Já os critérios territorial e valorativo são competências relativas, em que se protege o interesse privado, derrogável pela vontade das partes.

Excepcionalmente, há regras do critério valorativo e territorial que são absolutas, pois protegem interesse público. Exemplos: as regras valorativas do Juizado Federal e da Fazenda Pública; ações relativas aos imóveis (vale o local do imóvel); artigo 2º da LACP – vale o local do dano para o julgamento da ACP.

64
Q

A decisão proferida por juiz incompetente é nula ou ineficaz?

A

É ineficaz, Assim, a decisão proferida por juiz incompetente conserva seus efeitos até outra decisão do juiz competente. Ela é eficaz até que o juiz competente decida sobre o feito.

65
Q

Sendo desconhecido ou incerto o domicílio do réu, onde ele será demandado?

A

Onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

66
Q

Ações em que o objeto seja direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terra, nunciação de obra nova e posse devem se propostas onde?

A

No foro do local do imóvel - competência territorial para as ações imobiliárias.

67
Q

Ações referentes ao usufruto, uso ou habitação devem ser propostas onde?

A

Haverá três foros concorrentes e o autor pode escolher entre o foro:

  1. do local do imóvel;
  2. do domicílio do réu ou
  3. o foro eleito por cláusula contratual.

Trata-se de competência relativa.

68
Q

Nas causas em que o Estado ou o DF é autor, qual o foro competente?

A

O foro do domicílio do réu. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

69
Q

O Estado pode ser demandado em outra comarca que não a capital?

A

Sim. A ação proposta contra o estado pode ser no foro do domicílio do autor, no da ocorrência do fato ou ato, no da situação da coisa ou na capital.
De acordo com referido dispositivo, um Estado da federação pode ser demandado em outro Estado, e nesse caso deverá se sujeitar a decisão do Poder Judiciário de outro Estado.

70
Q

Onde será proposta a ação que exige o cumprimento de obrigação?

A

No local onde essa obrigação deva ser satisfeita.

Contudo, é competência relativa, o que significa dizer que pode ser modificada por lei ou por vontade das partes.