P. Civil (formação do processo, petição inicial, improcedência liminar do pedido, citação) Flashcards

1
Q

Quais as duas funções da citação?

A
  1. convocar o sujeito para integrar o processo.

2. dar ciência ao sujeito do teor da demanda formulada.

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2
Q

A citação é ato que se dirige somente ao réu?

A

NÃO, a citação é o ato processual por meio do qual se convoca não apenas o réu para integrar o processo, mas qualquer interessado.

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

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3
Q

A citação é um pressuposto de existência do processo?

A

NÃO, é uma CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RÉU e REQUISITO DE VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS QUE LHE SEGUIREM.

Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada. Contudo, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 (induzir litispendência, tornar litigiosa a coisa e constituir em mora o devedor) depois que for validamente citado.

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

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4
Q

Qual a consequência da falta de citação no litisconsórcio necessário unitário e litisconsórcio necessário simples?

A
  1. no caso de litisconsórcio necessário unitário passivo, a falta de citação de qualquer dos réus torna a sentença ineficaz em relação a qualquer deles, passível de nulificação a qualquer tempo.
  2. no caso de litisconsórcio necessário simples, a falta de citação torna a sentença nula e ineficaz em relação ao réu que não foi citado; mas é válida e eficaz em relação àqueles que participaram do feito.

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

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5
Q

A sentença proferida sem a citação do réu, mas a favor dele é inválida?

A

Não. Essa sentença não é nem inválida, nem ineficaz, tendo em vista a ausência de prejuízo. É o que ocorre com o indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

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6
Q

O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação?

A

§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

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7
Q

Caso o réu compareça em juízo apenas para alegar a inexistência ou nulidade da citação, o que ocorre se for rejeitada essa alegação de nulidade?

A

Rejeitada a alegação de nulidade, o réu será considerado revel, caso se trate de processo de conhecimento; se for execução, o processo terá seguimento.

§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.

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8
Q

A citação só pode ser feita na pessoa do citando?

A

NÃO.

A regra é que a citação será pessoal: deve ser feita na pessoa do citando.

Contudo, a citação poderá ser feita na pessoa do representante legal do citando, como no caso da citação de incapaz, ou de seu procurador, com poder especial para isso.

Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

Os presentantes também podem receber a citação; é o que acontece com órgão da pessoa jurídica, que a presenta

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9
Q

Existe algum caso em que o CPC prevê a representação voluntária de forma expressa?

A

SIM.

§ 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

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10
Q

Na ausência do citando, quem deverá ser citado em seu lugar?

A

§ 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

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11
Q

É possível que em caso de citação de pessoa jurídica essa se dê na pessoa do gerente geral ou de funcionário responsável pelo recebimento das correspondências?

A

SIM.

§ 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.

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12
Q

Como se dá a citação da União, estados, DF, Municípios, autarquias e fundações de direito público?

A

§ 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

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13
Q

Nos condomínios, é possível que o funcionário da portaria receba a citação?

A

SIM.

§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

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14
Q

Existe um local certo para que seja realizada a citação do réu ou do executado?

A

Art. 243. A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado.

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15
Q

Como se dá a citação do militar em serviço ativo?

A

A regra é que o militar seja citado em sua residência. Agora, se não for encontrado ou se sua residência não for conhecida, deve ser citado na unidade em que servir.

Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

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16
Q

Quais são as hipóteses de impedimento legal para a citação?

A

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado - note-se que a doença grave não é causa de impedimento da citação, mas o estado grave do doente. Além disso, o estado deve ser temporário, porque em caso de doença grave ou duradoura, a citação deve ocorrer por meio de curador.

Superado o impedimento, a citação será feita normalmente.

A restrição se refere somente à pessoa do citando, de modo que se ela dispuser de procurador com poder especial, este poderá ser citado.

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17
Q

Pode-se dizer que um dos efeitos da citação é a formação do processo?

A

NÃO. O processo já existe desde o momento em que foi ajuizada a ação. Portanto, a citação não tem o condão de proporcionar a formação do processo.

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18
Q

Quais são os efeitos da citação?

A

a) induz litispendência para o réu; (efeito processual) - a primeira citação é o determinante para se descobrir qual das ações idênticas deve ser extinta.
b) em razão disso, para o réu a coisa ou o direito discutido passa a ser litigioso (efeito material);
c) impede modificação da demanda, pelo autor, sem o consentimento do réu;
d) constitui em mora o devedor (efeito material).

Art. 109. A alienação da coisa litigiosa por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

Ou seja, pelo NCPC, não é vedada a alienação do bem litigioso, já que o direito de dispor da coisa não deixa de existir com a citação. Nesse caso, o autor será intimado para se manifestar sobre a possibilidade de alteração do polo passivo, com a retirada do réu originário da relação jurídica processual, e o ingresso do terceiro adquirente. Caso concorde com a alteração, ocorrerá o fenômeno da SUCESSÃO DE PARTES, assumindo o novo titular da coisa o polo passivo. Caso não concorde, será mantido o réu originário, que passará a atuar como SUBSTITUTO PROCESSUAL, defendendo em nome próprio interesse de terceiro adquirente, que poderá intervir como assistente litisconsorcial.

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19
Q

O efeito da citação de tornar litigiosa a coisa é processual ou material?

A

Discute-se, em doutrina, se a litigiosidade, como efeito da litispendência, produz efeitos materiais ou apenas processuais.

Na verdade, a litigiosidade compartilha as duas ordens de efeitos:

  • há efeito material porque age para fora do processo e a eficácia da sentença em relação ao adquirente é um dos exemplos mais evidentes (art. 42, § 3°);
  • processual porque interfere no processo mesmo, dai, v. g., a não alteração de legitimidade das partes (art. 42, caput), a possibilidade de substituição (art. 42, § 1°) ou de inserção do adquirente no processo (art. 42, § 2°.
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20
Q

Até que momento o autor pode alterar o pedido ou a causa de pedir ou aditar a denúncia sem o consentimento do réu?

A

Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

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21
Q

Quais são os efeitos materiais da citação?

A

Constitui em mora o devedor.

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22
Q

A interrupção da prescrição se dá com a citação válida ou com o despacho que ordena a citação?

A

Com o despacho que ordena a citação, e retroagirá à data da propositura da ação. Não é a citação que interrompe a prescrição, mas o ato que a ordena.

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

É preciso advertir que NÃO É QUALQUER DESPACHO LIMINAR QUE INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. É PRECISO QUE O JULGADOR TENHA FEITO UM JUÍZO POSITIVO, AINDA QUE PRECÁRIO, DA ADMISSIBILIDADE DA CAUSA, CONVOCANDO O RÉU PARA O PROCESSO.

Assim, despacho que determina a emenda da petição inicial, por exemplo, não interrompe a prescrição, tampouco a sentença que indeferiu a petição inicial.

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23
Q

O que torna prevento o juízo, a citação ou o registro/distribuição da inicial?

A

Registro/distribuição da inicial.

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

24
Q

A interrupção da prescrição é um efeito material ou processual do despacho que ordena a citação?

A

Material.

25
Q

A prescrição interrompida pela citação do devedor prejudica o outro devedor?

A

Como regra, não. Só se se tratar de dívida solidária.

26
Q

O NCPC deixa claro que a citação é ato indispensável à validade ou existência do processo?

A

Validade.

Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

27
Q

A citação também ocorre nos procedimentos de jurisdição voluntária?

A

SIM. Art. 238.  Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

A lei, quando usa a expressão “interessado” está deixando claro que a citação também ocorre nos procedimentos de jurisdição voluntária (réu = jurisdição contenciosa).

28
Q

Qual a diferença entre citação direta e citação indireta?

A
  1. CITAÇÃO DIRETA - é aquela feita na pessoa do réu ou de seu representante legal;
  2. CITAÇÃO INDIRETA - é aquela feita na pessoa de um terceiro, que tem poderes para recebê-la com efeito vinculante em relação ao réu.
29
Q

O que é a citação bifronte?

A

No caso de citando absolutamente incapaz, a citação será dirigida unicamente ao representante, agora se o citando for relativamente incapaz, a citação será dirigida e feita tanto ao incapaz quanto ao seu representante legal, é a chamada CITAÇÃO BIFRONTE

30
Q

Para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário?

A

O STJ possuía o entendimento que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, era necessária a entrega da correspondência registrada DIRETAMENTE AO DESTINATÁRIO, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio.

Inclusive, tal entendimento acabou cristalizado na súmula 429: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”.

Contudo, o NCPC passou a prever em seu artigo 248, §4º: “Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, SERÁ VÁLIDA a entrega do mandado A FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.

Portanto, pode-se perceber que o dispositivo quebra a aplicação da referida súmula nos casos em que houver alguma espécie de portaria ou controle de acesso.

31
Q

A citação das pessoas jurídicas se dará preferencialmente por meio eletrônico ou pessoal?

A

A citação das pessoas jurídicas se dará preferencialmente por meio eletrônico, assim como das pessoas jurídicas públicas. As empresas são obrigadas a manter cadastro junto aos sistemas de processo em autos eletrônicos.

Quando o citando é uma pessoa jurídica, o entendimento do STJ era pela aplicação da TEORIA DA APARÊNCIA, ou seja, se a correspondência chegar ao endereço da empresa e for assinada por funcionário que não alegue falta de poderes para tanto, a empresa seria considerada citada. Esse entendimento foi consagrado no NCPC.

32
Q

Qual a forma prioritária de citação das pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte?

A

Citação postal ou por correio, considerada citação real.

P/ o CPC, a citação por meio eletrônico é o meio preferencial de citação das pessoas jurídicas privadas, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte.

33
Q

A citação é um dos pedidos a ser feito pelo autor?

A

Eliminou-se o requisito do REQUERIMENTO DE CITAÇÃO. Ou seja, agora o autor não precisa mais requerer a citação (o requerimento é implícito).

34
Q

A citação por hora certa é compatível com o processo de execução?

A

SIM.

Súmula 196/STJ: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

35
Q

A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, produz quais efeitos?

A
  • induz litispendência: se houver a propositura de ações idênticas, em juízos diferentes, será extinta aquela em que se verificou a citação mais tardia. Ou seja, o processo em que tiver ocorrido a primeira citação prevalecerá.
  • torna litigiosa a coisa: assim, só há fraude à execução depois que o devedor, citado, aliena o bem.
  • constitui em mora o devedor: a constituição do devedor em mora é um efeito material da citação válida (e não processual). Contudo, a citação só constituirá o devedor em mora se ele já não o estiver sido anteriormente, como nos casos das obrigações com termo certo de vencimento (mora ex re), assim como nos casos decorrentes de ato ilícito, em que o devedor estará em mora desde a data do evento danoso.
36
Q

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça,justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência?

A

NÃO, súmula 106 do STJ.

§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

37
Q

Pelo NCPC, a citação é ato para apresentar defesa?

A

NÃO, serve para o réu integrar a relação processual. Por essa razão, alguns autores já vêm afirmando que a citação é condição de eficácia, ou seja, só surte efeito para o réu depois que ele for citado.

38
Q

A citação torna prevento o juízo?

A

NÃO. Pelo NCPC, o registro ou a distribuição da inicial que tornam prevento o juízo.

Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

39
Q

Cabe citação por edital na execução fiscal?

A

SIM, conforme súmula 414 do STJ: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

40
Q

A propositura da demanda interrompe a decadência?

A

Não. A propositura da demanda obsta e não interrompe o prazo decadencial. É que, em regra, prazo decadencial não se interrompe. Nada impede, porém, que por razões de política legislativa, o legislador atribua a um fato jurídico o efeito de interromper o prazo decadencial, embora isso não seja comum.

41
Q

A citação postal será feita pelo correio em qualquer comarca do Brasil. Quais são as 5 hipóteses em que essa forma de citação pessoal não é admissível?

A

Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

42
Q

A citação postal (por correspondência) deve estar acompanhada de quais documentos?

A
  1. cópia da petição inicial.
  2. cópia do despacho do juiz.

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

43
Q

Por que se diz que a citação postal é ato complexo?

A

Porque ela só se aperfeiçoa com a juntada aos autos do aviso de recebimento, data em que começa a fluir o prazo para a resposta.

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

44
Q

A expedição de carta se dá quando for necessária a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal?

A

SIM. Em razão da aplicação do PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO, sempre que for necessária a prática de ato processual fora dos limites territoriais ao qual o juiz tem competência, o juízo deverá se utilizar da carta precatória.

Art. 236. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

§ 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

45
Q

O NPCP chega a prever a prática de ato processual por meio de videoconferência?

A

SIM.

§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

46
Q

O princípio da territorialidade (ou da aderência ao território), que limita o exercício legítimo da jurisdição, tem diversas exceções previstas em lei, que permitem que o juízo pratique atos fora de sua comarca ou seção judiciária.

Quais são essas exceções?

A
  1. a citação pelo correio pode ser feita para qualquer comarca ou seção judiciária;
  2. a citação, intimação, notificação e penhora podem ser feitas pelo oficial de justiça em comarca contígua, de fácil comunicação ou na mesma região metropolitana;
  3. nas ações de direito real imobiliário de imóvel situado em dois ou mais foros, o juiz passará a atuar em relação à parte do imóvel que vai além de sua comarca;
  4. o juiz pode realizar a penhora de imóvel situado em qualquer local do brasil.

Nesses casos, o CPC mitigou o princípio da territorialidade da jurisdição.
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Art. 60. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.

§ 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.

47
Q

Um dos efeitos da citação é constituir em mora o devedor. Mas essa regra encontra uma série de exceções no CC, diploma que apropriadamente trata do tema. Quais são elas?

A

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui em mora o devedor.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

48
Q

Existem no NCPC duas espécies de sentença liminar, ou seja, proferida antes da citação do réu. Quais são elas?

A
  1. indeferimento liminar da petição inicial.
  2. julgamento liminar de improcedência do pedido.

IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO - Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.

49
Q

Como se dá a citação de réu mentalmente incapaz ou impossibilitado de receber citação?

A

Caso o oficial de justiça verifique que o réu é mentalmente incapaz ou impossibilitado de receber a citação, fará certidão com descrição minuciosa da ocorrência, deixando de realizar o ato citatório.

Na sequência, o juiz nomeará um médico que apresentará laudo no prazo de 05 dias atestando a condição do demandado. Sendo reconhecida a condição de incapaz, será indicado um curador, que receberá a citação em seu nome e defenderá os interesses do demandado no processo. Os poderes do curador são limitados ao processo em que se deu a citação.

Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

§ 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

§ 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

50
Q

É possível que a citação pelo correio se efetive caso o réu resista em assinar a contrafé?

A

Daniel Amorin explica que como o carteiro não tem fé pública, é inviável qualquer consideração a respeito das razões da ausência de assinatura, bastando a resistência do réu para que a citação pelo correio se frustre. Só existe citação por correio na forma de citação real, em que se tem plena certeza que o réu tem conhecimento da existência da demanda.

51
Q

A citação pelo correio é sempre real?

A

A regra de que a citação pelo correio é sempre real é excepcionada nos casos dos condomínios edilícios, em que o CPC permite a entrega do mandado a funcionário da portaria. P/ Daniel Amorim, trata-se de uma citação por via postal ficta, já que não se pode dizer que o réu tenha, com certeza, ciência da existência do processo.

52
Q

A citação por mandado com hora certa é uma espécie de citação ficta ou real?

A

A citação por mandado com hora certa é uma espécie de citação ficta, mas que a lei, por ficção, consideraque o citando foi cientificado.

53
Q

Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará
ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 dias, contado da data
da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência
eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

O prazo para contestação começa a correr da juntada aos autos do mandado de citação ou da juntada do aviso de recebimento da correspondência enviada pelo escrivão?

A

O STJ já decidiu que o prazo começa a correr da juntada aos autos do mandado de citação.

54
Q

A citação por edital é possível quando o réu for desconhecido ou incerto. Qual a diferença entre réu desconhecido ou incerto?

A

O réu é desconhecido quando não se sabe quem deve ser citado. Há réu, que é certo (o credor da obrigação), mas ele é desconhecido.

O réu é incerto, quando não se sabe sequer se haverá réu. São os casos,
muito comuns, da ação de usucapião de imóvel e da ação de recuperação
ou substituição de título ao portador (art. 259, l e li, CPC).

55
Q

Quando começa a correr o prazo em caso de citação eletrônica?

A

Feita a citação eletrônica, o prazo de resposta começa a fluir no dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para que a consulta se dê.

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

56
Q

Caso o autor não pague as custas iniciais do processo, o que o juiz deve fazer?

A

Se o autor não pagar as custas iniciais, mesmo sendo intimado para tanto, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), não sendo necessária a oitiva do réu e não gerando a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais.

Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.

O cancelamento da distribuição é uma hipótese de indeferimento da petição inicial, que conduz à extinção do processo sem resolução de mérito.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;