Administrativo (controle administrativo) Flashcards

1
Q

O controle administrativo da administração pública tem dois pilares de sustentação. Quais são eles?

A

O controle administrativo da Administração Pública tem dois pilares de sustentação:

(i) o primeiro deles é o princípio da legalidade, partindo-se da premissa de que esta função administrativa se desenvolve subjacente à lei;
(ii) o outro fundamento é o das políticas administrativas, ou seja, o poder que tem a Administração de estabelecer suas diretrizes, suas metas e seus planejamentos para que a atividade administrativa seja desempenhada da forma mais eficiente e rápida possível. O interesse público buscado deve ser alvo de controle.

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2
Q

Como pode se conceituar o controle administrativo?

A

Pode-se conceituar controle administrativo como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria Administração Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos.

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3
Q

Em relação ao controle interno da administração, foram desenvolvidos estudos sobre a autovinculação da Administração a certas posições anteriormente adotadas.

A autovinculação pode ser geral ou individual. Qual a diferença entre ambas?

A

(i) autovinculação geral e abstrata, como a que provém de decretos, regulamentos e outros atos normativos internos;
(ii) autovinculação individual e concreta, decorrente da prática de atos administrativos concretos. Deles emana norma jurídica que vincula o comportamento da Administração para casos idênticos posteriores, constituindo uma nova categoria de precedentes administrativos. O efeito fundamental é o de atribuir aos atos anteriores eficácia vinculante às situações futuras.

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4
Q

O controle exercido pela administração direta sobre a indireta é classificado como controle externo?

A

Para alguns autores, o controle finalístico seria também classificado como controle externo. Esse é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho e de Maria Sylvia.

  • controle externo é aquele exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados por outro poder. É o controle que dá a medida da harmonia entre os poderes. Como envolve atenuação da independência entre eles, esse poder normalmente está previsto na constituição.
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5
Q

O controle finalístico precisa estar previsto expressamente em lei?

A

Para a maioria da doutrina, inclusive Celso Antônio Bandeira de Melo, em condições normais, o controle finalístico precisa estar expressamente previsto em lei.

Contudo, em situações excepcionais, de condutas aberrantes de entidades da administração indireta, cabe o controle por parte da administração direta, mesmo na ausência expressa de previsão legal.

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6
Q

Qual a diferença entre controle por subordinação e por vinculação?

A
  • controle por subordinação: é o exercido por meio de vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração. Decorre da relação de subordinação que existe entre os diversos órgãos públicos, em que o órgão de graduação superior fiscaliza, orienta e revê a atuação dos órgãos de menor hierarquia.
  • controle por vinculação: é o poder de fiscalização e de revisão atribuído a uma pessoa sobre os atos praticados por pessoa diversa. Tem, portanto, caráter externo.
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7
Q

No âmbito do Estado Democrático de Direito, a Administração Pública encontra-se limitada pelo ordenamento jurídico?

A

SIM, a administração deve , devendo exercer suas funções (deveres-poderes) com o intuito de promover e defender os direitos fundamentais.

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8
Q

Quais são as três espécies (formas) de controle da administração pública?

A
  1. CONTROLE INTERNO (AUTOCONTROLE) - é aquele exercido pelo próprio poder executivo.
  2. CONTROLE EXTERNO - é exercido pelo poder judiciário e pelo poder legislativo (com o auxílio do tribunal de contas).
  3. CONTROLE SOCIAL - é exercido pela sociedade civil, por meio de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 781). Método. Edição do Kindle.

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9
Q

Em relação ao momento que o controle é exercido, como pode ser classificado?

A

a) controle prévio: exercido antes da publicação do ato administrativo; e
b) controle posterior: implementado sobre o ato administrativo existente, o que pressupõe a sua publicação.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 782). Método. Edição do Kindle.

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10
Q

Em relação ao parâmetro do controle sobre a atuação administrativa, como pode ser classificado?

A

a) CONTROLE DE LEGALIDADE: verificação, no âmbito interno (autotutela administrativa) ou externo, da compatibilidade formal do ato administrativo com a legislação infraconstitucional; e
b) CONTROLE DO MÉRITO: avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, que ensejaram a edição do ato administrativo discricionário.

Em virtude dessa dicotomia, afirma-se que o Judiciário apenas pode controlar a legalidade dos atos dos demais Poderes, mas não poderia revogá-los por razões de conveniência e de oportunidade.

Ressalte-se que o controle de legalidade foi ampliado para abranger a necessidade de compatibilidade dos atos administrativos com todo o ordenamento jurídico, e não apenas com a lei formal. A exigência de respeito à lei e ao Direito insere-se no denominado princípio da juridicidade.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 782). Método. Edição do Kindle.

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11
Q

Como pode ser conceituado o ‘controle administrativo’?

A

Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 782). Método. Edição do Kindle.

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12
Q

Como recebe o nome de controle exercido pela Administração direta sore os atos praticados pelas entidades que integram a administração indireta?

A

TUTELA ADMINISTRATIVA.

Em virtude da autonomia das entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando houver previsão legal expressa. A relação entre o controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de subordinação.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 783). Método. Edição do Kindle.

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13
Q

Como recebe o nome do controle administrativo interno exercido por determinada entidade administrativa sobre seus próprios órgãos?

A

AUTOTUTELA.

Nesse caso, o controle é justificado pela hierarquia administrativa inerente à estrutura interna das pessoas administrativas.

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14
Q

Normalmente, o controle administrativo é exercido por qual meio?

A

O controle administrativo é exercido, em regra, por meio de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, instaurados de ofício ou a requerimento do interessado.

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15
Q

O controle legislativo ou parlamentar é feito de que forma?

A

O controle legislativo ou parlamentar é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios POLÍTICOS ou financeiros e nos limites fixados pelo texto constitucional.

Ou seja, os casos de controle parlamentar sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da Constituição Federal, pois consagram verdadeiras exceções ao princípio constitucional da separação de poderes (art. 2.º da CRFB), não se admitindo, destarte, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 784). Método. Edição do Kindle.

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16
Q

Cite exemplos de formas de controle parlamentar sobre atos do poder executivo.

A
  1. SUSTAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS - o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, na forma do art. 49, V, da CRFB.
  2. CONVOCAÇÃO DE AUTORIDADE E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - as casas legislativas e suas comissões podem convocar ministros e outras autoridades administrativas para prestarem pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade.

Da mesma forma, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão requisitar informações por escrito, no prazo de 30 dias, a Ministros de Estado e demais autoridades administrativas, importando em crime de responsabilidade o descumprimento da requisição ou a prestação de informações falsas (art. 50, § 2.º, da CRFB).

  1. APROVAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - em alguns casos, o Poder Legislativo possui a prerrogativa de autorizar ou aprovar a prática de atos administrativos (ex.: o Senado deve aprovar o nome indicado pelo Chefe do Executivo para ocupar o cargo de Procurador-Geral da República, na forma do art. 52, III, “e”, da CRFB).
  2. COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO.
  3. JULGAMENTO DO CHEFE DO EXECUTIVO - processo de impeachment.
  4. CONTROLE FINANCEIRO - o CN tem competência exclusiva para julgar anualmente as contas do presidente e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Além disso, o CN, com o auxílio do TC, exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e indireta, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade (art. 70 da CRFB).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 786). Método. Edição do Kindle.

17
Q

O Tribunal de Contas exerce função jurisdicional?

A

NÃO.

Apesar de ser considerado “tribunal” com atribuição para “julgar” contas, o Tribunal de Contas não exerce função jurisdicional, mas, sim, FUNÇÃO ADMINISTRATIVA DE NATUREZA TÉCNICA, razão pela qual a validade dos seus atos pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.

Isto não impede que os Tribunais de Contas, no exercício de suas atribuições, apreciem a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público (Súmula 347 do STF).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 786). Método. Edição do Kindle.

18
Q

A fiscalização contábil, financeira e orçamentária será exercida pelo Tribunal de Contas a partir de três critérios. Quais são eles?

A
  1. LEGALIDADE.
  2. LEGITIMIDADE
  3. ECONOMICIDADE.
19
Q

Como é feito o controle jurisdicional dos atos da administração pública?

A

O controle jurisdicional envolve a apreciação pelo Poder Judiciário da juridicidade dos atos oriundos dos Poderes Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 790). Método. Edição do Kindle.

20
Q

Existem dois sistemas de controle jurisdicional da Administração Pública no Direito Comparado:

Quais são eles?

A

a) sistema da dualidade de jurisdição (sistema do contencioso administrativo ou da jurisdição administrativa): originado na França e adotado em diversos países europeus (ex.: Alemanha, Portugal etc.), o sistema consagra consagra duas ordens de jurisdição:
a. 1) ordinária ou comum: exercida pelo Judiciário sobre os atos dos particulares em geral; e
a. 2) administrativa: exercida por juízes e Tribunais administrativos, que tem na cúpula o denominado Conselho de Estado, dotados de forte independência em relação ao Poder Executivo; e

b) sistema da jurisdição una (unidade de jurisdição): de origem inglesa e norte-americana, o sistema atribui ao Poder Judiciário o poder de decidir de maneira definitiva sobre a juridicidade de todos os atos praticados por particulares ou pela Administração Pública.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 790). Método. Edição do Kindle.

21
Q

Qual aspecto pode ser objeto de controle do Judiciário sobre os atos dos demais poderes?

A

JURIDICIDADE.

O controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos demais Poderes (Executivo e Legislativo) restringe aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes.

Dessa forma, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 790). Método. Edição do Kindle.