Administrativo (controle administrativo) Flashcards
O controle administrativo da administração pública tem dois pilares de sustentação. Quais são eles?
O controle administrativo da Administração Pública tem dois pilares de sustentação:
(i) o primeiro deles é o princípio da legalidade, partindo-se da premissa de que esta função administrativa se desenvolve subjacente à lei;
(ii) o outro fundamento é o das políticas administrativas, ou seja, o poder que tem a Administração de estabelecer suas diretrizes, suas metas e seus planejamentos para que a atividade administrativa seja desempenhada da forma mais eficiente e rápida possível. O interesse público buscado deve ser alvo de controle.
Como pode se conceituar o controle administrativo?
Pode-se conceituar controle administrativo como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria Administração Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos.
Em relação ao controle interno da administração, foram desenvolvidos estudos sobre a autovinculação da Administração a certas posições anteriormente adotadas.
A autovinculação pode ser geral ou individual. Qual a diferença entre ambas?
(i) autovinculação geral e abstrata, como a que provém de decretos, regulamentos e outros atos normativos internos;
(ii) autovinculação individual e concreta, decorrente da prática de atos administrativos concretos. Deles emana norma jurídica que vincula o comportamento da Administração para casos idênticos posteriores, constituindo uma nova categoria de precedentes administrativos. O efeito fundamental é o de atribuir aos atos anteriores eficácia vinculante às situações futuras.
O controle exercido pela administração direta sobre a indireta é classificado como controle externo?
Para alguns autores, o controle finalístico seria também classificado como controle externo. Esse é o entendimento de José dos Santos Carvalho Filho e de Maria Sylvia.
- controle externo é aquele exercido por um poder sobre os atos administrativos praticados por outro poder. É o controle que dá a medida da harmonia entre os poderes. Como envolve atenuação da independência entre eles, esse poder normalmente está previsto na constituição.
O controle finalístico precisa estar previsto expressamente em lei?
Para a maioria da doutrina, inclusive Celso Antônio Bandeira de Melo, em condições normais, o controle finalístico precisa estar expressamente previsto em lei.
Contudo, em situações excepcionais, de condutas aberrantes de entidades da administração indireta, cabe o controle por parte da administração direta, mesmo na ausência expressa de previsão legal.
Qual a diferença entre controle por subordinação e por vinculação?
- controle por subordinação: é o exercido por meio de vários patamares da hierarquia administrativa dentro da mesma Administração. Decorre da relação de subordinação que existe entre os diversos órgãos públicos, em que o órgão de graduação superior fiscaliza, orienta e revê a atuação dos órgãos de menor hierarquia.
- controle por vinculação: é o poder de fiscalização e de revisão atribuído a uma pessoa sobre os atos praticados por pessoa diversa. Tem, portanto, caráter externo.
No âmbito do Estado Democrático de Direito, a Administração Pública encontra-se limitada pelo ordenamento jurídico?
SIM, a administração deve , devendo exercer suas funções (deveres-poderes) com o intuito de promover e defender os direitos fundamentais.
Quais são as três espécies (formas) de controle da administração pública?
- CONTROLE INTERNO (AUTOCONTROLE) - é aquele exercido pelo próprio poder executivo.
- CONTROLE EXTERNO - é exercido pelo poder judiciário e pelo poder legislativo (com o auxílio do tribunal de contas).
- CONTROLE SOCIAL - é exercido pela sociedade civil, por meio de acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.).
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 781). Método. Edição do Kindle.
Em relação ao momento que o controle é exercido, como pode ser classificado?
a) controle prévio: exercido antes da publicação do ato administrativo; e
b) controle posterior: implementado sobre o ato administrativo existente, o que pressupõe a sua publicação.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 782). Método. Edição do Kindle.
Em relação ao parâmetro do controle sobre a atuação administrativa, como pode ser classificado?
a) CONTROLE DE LEGALIDADE: verificação, no âmbito interno (autotutela administrativa) ou externo, da compatibilidade formal do ato administrativo com a legislação infraconstitucional; e
b) CONTROLE DO MÉRITO: avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, que ensejaram a edição do ato administrativo discricionário.
Em virtude dessa dicotomia, afirma-se que o Judiciário apenas pode controlar a legalidade dos atos dos demais Poderes, mas não poderia revogá-los por razões de conveniência e de oportunidade.
Ressalte-se que o controle de legalidade foi ampliado para abranger a necessidade de compatibilidade dos atos administrativos com todo o ordenamento jurídico, e não apenas com a lei formal. A exigência de respeito à lei e ao Direito insere-se no denominado princípio da juridicidade.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 782). Método. Edição do Kindle.
Como pode ser conceituado o ‘controle administrativo’?
Controle administrativo é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para fiscalizar e corrigir, a partir dos critérios de legalidade ou de mérito, a sua própria atuação.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 782). Método. Edição do Kindle.
Como recebe o nome de controle exercido pela Administração direta sore os atos praticados pelas entidades que integram a administração indireta?
TUTELA ADMINISTRATIVA.
Em virtude da autonomia das entidades administrativas, a tutela somente será permitida quando houver previsão legal expressa. A relação entre o controlador e o controlado é de mera vinculação, e não de subordinação.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 783). Método. Edição do Kindle.
Como recebe o nome do controle administrativo interno exercido por determinada entidade administrativa sobre seus próprios órgãos?
AUTOTUTELA.
Nesse caso, o controle é justificado pela hierarquia administrativa inerente à estrutura interna das pessoas administrativas.
Normalmente, o controle administrativo é exercido por qual meio?
O controle administrativo é exercido, em regra, por meio de PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, instaurados de ofício ou a requerimento do interessado.
O controle legislativo ou parlamentar é feito de que forma?
O controle legislativo ou parlamentar é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo, a partir de critérios POLÍTICOS ou financeiros e nos limites fixados pelo texto constitucional.
Ou seja, os casos de controle parlamentar sobre o Poder Executivo devem constar expressamente da Constituição Federal, pois consagram verdadeiras exceções ao princípio constitucional da separação de poderes (art. 2.º da CRFB), não se admitindo, destarte, a sua ampliação por meio da legislação infraconstitucional.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 784). Método. Edição do Kindle.