Administrativo (agentes públicos) Flashcards
Agentes públicos podem receber abaixo do salário-mínimo?
NÃO. Aos agentes públicos é assegurado o direito de receber remuneração acima do salário mínimo.
§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Nesse caso, a Súmula Vinculante 16 do STF prevê: “Os artigos 7º, IV e 39, § 3º da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor”.
Com isso, a remuneração total do servidor deve ser superior ao salário mínimo, não necessariamente o vencimento-base.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 716). Método. Edição do Kindle.
O que deve ser superior ao salário-mínimo: o vencimento-base ou a remuneração total do servidor?
A remuneração total do servidor.
Ambas as Turmas da Corte, seguindo a orientação firmada pelo Plenário, corroboraram o entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo.
[RE 582.019 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 13-11-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 142.]
O servidor público que presta jornada de trabalho reduzida tem direito à remuneração não inferior ao salário-mínimo?
SIM.
“Vê-se que o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável ao servidores em razão do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, não comporta exceções. Assim, esse entendimento é de ser conferido no caso do servidor que trabalha em regime de jornada reduzida. Ressalte-se que a previsão constitucional da possibilidade de redução da jornada de trabalho não afasta nem tempera a aplicabilidade da garantia constitucional do salário mínimo.” (RE 964659 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, julgamento em 10.6.2016, DJe de 10.8.2016 - tema 900)
Servidor inativo pode receber abaixo do salário-mínimo ou a regra incide só sobre servidor ativo?
O STF tem se pronunciado no sentido de que os proventos pagos a servidor aposentado não podem ter valor inferior ao salário mínimo.
[RE 547.281, rel. min. Ellen Gracie, dec. monocrática, j. 6-4-2011, DJE 76 de 26-4-2011.]
Sabe-se que a fixação da remuneração (vencimentos e subsídios) depende de lei, mas quem tem competência para iniciar projeto de lei nesses casos?
Depende.
a) servidores públicos do Executivo: a iniciativa é do chefe do Executivo (art. 61, § 1.º, II, “a”, da CRFB);
b) servidores do Judiciário: a iniciativa é dos tribunais (art. 96, II, “b”, da CRFB);
c) servidores da Câmara e do Senado: iniciativa de cada Casa Legislativa (arts. 51, IV, e 52, XIII, da CRFB); e
d) servidores do Ministério Público: iniciativa do Procurador-Geral (art. 127, § 2.º, da CRFB).
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 716). Método. Edição do Kindle.
Qual o objetivo do pagamento por meio de subsídio?
A instituição do regime de subsídio por meio de pagamento da parcela única, sem adicionais (vantagens), tem por objetivo garantir maior transparência e controle dos gastos públicos com pessoal.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 716). Método. Edição do Kindle.
Quais são as duas exceções ao pagamento em parcela única do subsídio?
a) o art. 39, § 3.º, CRFB permite o recebimento de diversos direitos trabalhistas (ex.: décimo terceiro salário, adicional noturno, salário-família) aos servidores ocupantes de cargo público, sem qualquer distinção em relação ao respectivo sistema de remuneração, razão pela qual deve ser reconhecida a aplicação dessa norma aos servidores que recebam subsídios;
b) independentemente de previsão expressa na Constituição, deve ser reconhecido o direito ao pagamento de verbas indenizatórias, ao lado da parcela única, aos servidores que recebem subsídios.
Dessa forma, ainda que o subsídio seja definido como forma de remuneração em parcela única, há hipóteses em que outras parcelas variáveis serão somadas a essa parcela fixa.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (pp. 716-717). Método. Edição do Kindle.
Qual a única exigência constitucional para a instituição do subsídio como forma de remuneração do servidor?
É a organização dos servidores públicos em CARREIRA, que pressupõe o escalonamento de cargos em níveis crescentes de responsabilidades (hierarquia administrativa).
Assim, o subsídio é OBRIGATÓRIO para determinados agentes, como membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros de estado e secretários estaduais e municipais, membros do MP, da Advocacia-Geral da União, procuradores do estado e do DF e defensores públicos, ministros dos Tribunais de Contas e servidores públicos policiais), ou FACULTATIVO para os demais agentes públicos organizados em carreiras.
*A instituição do subsídio depende de lei, ou seja, não decorre diretamente da Constituição.
Segundo o artigo 37 da CF, a remuneração e o subsídio dos servidores públicos sofrerão revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Quais requisitos essa revisão geral deve obedecer?
a) a revisão depende de lei. Cada Ente federado deverá elaborar lei própria, de iniciativa do respectivo chefe do Executivo, com os critérios da revisão;
b) a revisão geral deve ser anual, o que não impede a implementação da revisão antes desse período (a periodicidade anual, que deve ser realizada “sempre na mesma data”, tem relação com o prazo da respectiva lei orçamentária, pois a revisão acarreta impactos orçamentários e a Administração possui limites com despesas de pessoal previstos na LC 101/2000); e
c) não pode haver “distinção de índices”, pois a revisão é “geral” e deve respeitar o princípio da isonomia.
Ao lado da revisão geral, existe a possibilidade de revisão específica da remuneração dos servidores. Enquanto a revisão geral pretende PRESERVAR O VALOR DA REMUNERAÇÃO EM RAZÃO DA INFLAÇÃO, A REVISÃO ESPECÍFICA TEM O OBJETIVO DE PRESTIGIAR A REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES (ex.: valorização de determinadas carreiras estratégicas).
Quanto às revisões específicas, a iniciativa do processo legislativo é do dirigente de cada Poder (Executivo, Judiciário e Legislativo) ou de órgãos constitucionais dotados de forte autonomia (Ministério Público).
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (pp. 718-719). Método. Edição do Kindle.
O reajuste da remuneração dos servidores estaduais e municipais pode ser vinculado a índices federais de correção monetária?
NÃO.
Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Os estados-membros e os municípios são autônomos, assim, devem ter a liberdade de organizar seus órgãos públicos e respectivos servidores.
Se a lei estadual ou municipal prevê que a remuneração dos servidores estaduais ou municipais ficará vinculada a índices federais de correção monetária, isso significa que, em última análise, quem terá o poder de reajustar ou não os vencimentos dos servidores estaduais ou municipais será a União. Isso retira do Poder Legislativo estadual ou municipal a autonomia de definir os reajustes dos
servidores.
O subsídio dos deputados estaduais não pode ultrapassar qual percentagem dos subsídios dos deputados federais?
Os subsídios dos Deputados Estaduais não podem ultrapassar o equivalente a 75% dos subsídios dos Deputados Federais.
§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 721). Método. Edição do Kindle.
O total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar quantos % da receita do município?
Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;
A norma constitucional foi omissa em relação aos procuradores dos municípios. O subsídio desses agentes se submete a qual subteto?
A partir de uma leitura apressada do art. 37, XI, da CRFB, alguns poderiam pensar que os Procuradores, por serem servidores municipais, deveriam se submeter ao teto municipal, e o paradigma, no caso, seria o subsídio do Prefeito.
Contudo, o STF decidiu recentemente que: a expressão “Procuradores”, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).
Apesar de não ter constado na tese fixada, no voto do Relator foi feita menção a um aspecto muito importante. Para o Ministro Luiz Fux, essa equiparação entre o teto dos Procuradores do Estado/DF com os Procuradores Municipais somente é permitida se, naquele Município, os Procuradores forem concursados e ORGANIZADOS EM CARREIRA.
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 722). Método. Edição do Kindle.
O teto vale para a Administração direta e indireta?
- Agentes públicos da administração direta: SEMPRE
- Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE
- Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista: o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º).
Quais são as duas opções ao subteto nos Estados/DF?
Existem duas opções:
- Opção 1 (subtetos diferentes para cada um dos Poderes):
- Executivo: subsídio do Governador.
- Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.
- Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.* - Opção 2 (subteto único para todos os Poderes): o valor máximo seria o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.*
O subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais seguirá regras próprias (§ 2º do art. 27), não estando sujeito ao subsídio dos Desembargadores mesmo que se adote esta 2ª opção.
Vale ressaltar que quem define se o Estado-membro adotará subtetos diferentes ou único é a Constituição estadual.
- A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854). O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF. Vale ressaltar, no entanto, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual (na opção 1) e para os servidores dos três Poderes estaduais (na opção 2).
A definição do subsídio dos Procuradores Municipais é feita por meio de lei cujo projeto é de iniciativa de quem?
A definição do subsídio dos Procuradores Municipais é feita por meio de lei cujo projeto é de iniciativa privativa do Prefeito, nos termos do art. 61, §1º, II, “c”, da CF/88.
Dessa forma, cabe ao Prefeito avaliar politicamente, diante das circunstâncias orçamentárias e da sua política de recursos humanos, a conveniência de permitir que um procurador de município receba mais do que o chefe do Poder Executivo municipal.
O sindicato sofre sérias limitações em sua atuação perante a Administração Pública, principalmente em razão do princípio da legalidade. É inadmissível, por exemplo, a alteração de remuneração dos servidores por meio de convenção coletiva.
CORRETO. Súmula 679 do STF: a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
O servidor público municipal que se aposentar pelo INSS (em razão de o Município não possuir RPPS), poderá ajuizar ação buscando voltar aos quadros do município acumulando os vencimento do cargo público com os proventos do RGPR?
NÃO. A legislação dispõe que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público, o que determina o afastamento do servidor dos quadros da Administração.
STF. 1ª Turma. ARE 1234192 AgR/PR e ARE 1250903 AgR/PR, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/
o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 16/6/2020 (Info 982).
Pessoas portadoras de deficiência podem se inscrever em concursos públicos?
SIM.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.
Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
CORRETO.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Pela lei 8112, o que se entende por vencimento?
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
É possível consignação em folha de pagamento do servidor?
SIM.
§ 1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
CORRETO.
Pela lei 8112, existem três tipos de vantagens. Quais são elas?
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações (ajuda de custo, diária, transporte e auxílio moradia);
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
A ajuda de custo é uma indenização paga em favor do servidor para que?
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1o Correm por conta da ADMINISTRAÇÃO as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
NÃO SE PAGA A AJUDA DE CUSTA NOS CASOS DE REMOÇÃO A PEDIDO DO INTERESSADO.
Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
É possível o pagamento de diária caso o servidor se desloque dentro da mesma região metropolitana?
§ 3º Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.