Administrativo (agentes públicos) Flashcards

1
Q

Agentes públicos podem receber abaixo do salário-mínimo?

A

NÃO. Aos agentes públicos é assegurado o direito de receber remuneração acima do salário mínimo.

§ 5º Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

Nesse caso, a Súmula Vinculante 16 do STF prevê: “Os artigos 7º, IV e 39, § 3º da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor”.

Com isso, a remuneração total do servidor deve ser superior ao salário mínimo, não necessariamente o vencimento-base.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 716). Método. Edição do Kindle.

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2
Q

O que deve ser superior ao salário-mínimo: o vencimento-base ou a remuneração total do servidor?

A

A remuneração total do servidor.

Ambas as Turmas da Corte, seguindo a orientação firmada pelo Plenário, corroboraram o entendimento de que a remuneração total do servidor, e não o seu salário-base, é que não pode ser inferior ao salário mínimo.
[RE 582.019 QO-RG, voto do rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 13-11-2008, DJE 30 de 13-2-2009, Tema 142.]

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3
Q

O servidor público que presta jornada de trabalho reduzida tem direito à remuneração não inferior ao salário-mínimo?

A

SIM.

“Vê-se que o direito constitucional à remuneração não inferior ao salário mínimo, aplicável ao servidores em razão do art. 39, § 3º, da Constituição Federal, não comporta exceções. Assim, esse entendimento é de ser conferido no caso do servidor que trabalha em regime de jornada reduzida. Ressalte-se que a previsão constitucional da possibilidade de redução da jornada de trabalho não afasta nem tempera a aplicabilidade da garantia constitucional do salário mínimo.” (RE 964659 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, julgamento em 10.6.2016, DJe de 10.8.2016 - tema 900)

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4
Q

Servidor inativo pode receber abaixo do salário-mínimo ou a regra incide só sobre servidor ativo?

A

O STF tem se pronunciado no sentido de que os proventos pagos a servidor aposentado não podem ter valor inferior ao salário mínimo.
[RE 547.281, rel. min. Ellen Gracie, dec. monocrática, j. 6-4-2011, DJE 76 de 26-4-2011.]

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5
Q

Sabe-se que a fixação da remuneração (vencimentos e subsídios) depende de lei, mas quem tem competência para iniciar projeto de lei nesses casos?

A

Depende.

a) servidores públicos do Executivo: a iniciativa é do chefe do Executivo (art. 61, § 1.º, II, “a”, da CRFB);
b) servidores do Judiciário: a iniciativa é dos tribunais (art. 96, II, “b”, da CRFB);
c) servidores da Câmara e do Senado: iniciativa de cada Casa Legislativa (arts. 51, IV, e 52, XIII, da CRFB); e
d) servidores do Ministério Público: iniciativa do Procurador-Geral (art. 127, § 2.º, da CRFB).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 716). Método. Edição do Kindle.

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6
Q

Qual o objetivo do pagamento por meio de subsídio?

A

A instituição do regime de subsídio por meio de pagamento da parcela única, sem adicionais (vantagens), tem por objetivo garantir maior transparência e controle dos gastos públicos com pessoal.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 716). Método. Edição do Kindle.

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7
Q

Quais são as duas exceções ao pagamento em parcela única do subsídio?

A

a) o art. 39, § 3.º, CRFB permite o recebimento de diversos direitos trabalhistas (ex.: décimo terceiro salário, adicional noturno, salário-família) aos servidores ocupantes de cargo público, sem qualquer distinção em relação ao respectivo sistema de remuneração, razão pela qual deve ser reconhecida a aplicação dessa norma aos servidores que recebam subsídios;
b) independentemente de previsão expressa na Constituição, deve ser reconhecido o direito ao pagamento de verbas indenizatórias, ao lado da parcela única, aos servidores que recebem subsídios.

Dessa forma, ainda que o subsídio seja definido como forma de remuneração em parcela única, há hipóteses em que outras parcelas variáveis serão somadas a essa parcela fixa.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (pp. 716-717). Método. Edição do Kindle.

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8
Q

Qual a única exigência constitucional para a instituição do subsídio como forma de remuneração do servidor?

A

É a organização dos servidores públicos em CARREIRA, que pressupõe o escalonamento de cargos em níveis crescentes de responsabilidades (hierarquia administrativa).

Assim, o subsídio é OBRIGATÓRIO para determinados agentes, como membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros de estado e secretários estaduais e municipais, membros do MP, da Advocacia-Geral da União, procuradores do estado e do DF e defensores públicos, ministros dos Tribunais de Contas e servidores públicos policiais), ou FACULTATIVO para os demais agentes públicos organizados em carreiras.

*A instituição do subsídio depende de lei, ou seja, não decorre diretamente da Constituição.

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9
Q

Segundo o artigo 37 da CF, a remuneração e o subsídio dos servidores públicos sofrerão revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Quais requisitos essa revisão geral deve obedecer?

A

a) a revisão depende de lei. Cada Ente federado deverá elaborar lei própria, de iniciativa do respectivo chefe do Executivo, com os critérios da revisão;
b) a revisão geral deve ser anual, o que não impede a implementação da revisão antes desse período (a periodicidade anual, que deve ser realizada “sempre na mesma data”, tem relação com o prazo da respectiva lei orçamentária, pois a revisão acarreta impactos orçamentários e a Administração possui limites com despesas de pessoal previstos na LC 101/2000); e
c) não pode haver “distinção de índices”, pois a revisão é “geral” e deve respeitar o princípio da isonomia.

Ao lado da revisão geral, existe a possibilidade de revisão específica da remuneração dos servidores. Enquanto a revisão geral pretende PRESERVAR O VALOR DA REMUNERAÇÃO EM RAZÃO DA INFLAÇÃO, A REVISÃO ESPECÍFICA TEM O OBJETIVO DE PRESTIGIAR A REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES (ex.: valorização de determinadas carreiras estratégicas).

Quanto às revisões específicas, a iniciativa do processo legislativo é do dirigente de cada Poder (Executivo, Judiciário e Legislativo) ou de órgãos constitucionais dotados de forte autonomia (Ministério Público).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (pp. 718-719). Método. Edição do Kindle.

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10
Q

O reajuste da remuneração dos servidores estaduais e municipais pode ser vinculado a índices federais de correção monetária?

A

NÃO.

Súmula vinculante 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Os estados-membros e os municípios são autônomos, assim, devem ter a liberdade de organizar seus órgãos públicos e respectivos servidores.

Se a lei estadual ou municipal prevê que a remuneração dos servidores estaduais ou municipais ficará vinculada a índices federais de correção monetária, isso significa que, em última análise, quem terá o poder de reajustar ou não os vencimentos dos servidores estaduais ou municipais será a União. Isso retira do Poder Legislativo estadual ou municipal a autonomia de definir os reajustes dos
servidores.

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11
Q

O subsídio dos deputados estaduais não pode ultrapassar qual percentagem dos subsídios dos deputados federais?

A

Os subsídios dos Deputados Estaduais não podem ultrapassar o equivalente a 75% dos subsídios dos Deputados Federais.

§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 721). Método. Edição do Kindle.

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12
Q

O total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar quantos % da receita do município?

A

Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município;

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13
Q

A norma constitucional foi omissa em relação aos procuradores dos municípios. O subsídio desses agentes se submete a qual subteto?

A

A partir de uma leitura apressada do art. 37, XI, da CRFB, alguns poderiam pensar que os Procuradores, por serem servidores municipais, deveriam se submeter ao teto municipal, e o paradigma, no caso, seria o subsídio do Prefeito.

Contudo, o STF decidiu recentemente que: a expressão “Procuradores”, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
STF. Plenário. RE 663696/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 28/2/2019 (Info 932).

Apesar de não ter constado na tese fixada, no voto do Relator foi feita menção a um aspecto muito importante. Para o Ministro Luiz Fux, essa equiparação entre o teto dos Procuradores do Estado/DF com os Procuradores Municipais somente é permitida se, naquele Município, os Procuradores forem concursados e ORGANIZADOS EM CARREIRA.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 722). Método. Edição do Kindle.

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14
Q

O teto vale para a Administração direta e indireta?

A
  • Agentes públicos da administração direta: SEMPRE
  • Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE
  • Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista: o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º).
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15
Q

Quais são as duas opções ao subteto nos Estados/DF?

A

Existem duas opções:

  1. Opção 1 (subtetos diferentes para cada um dos Poderes):
    - Executivo: subsídio do Governador.
    - Legislativo: subsídio dos Deputados Estaduais.
    - Judiciário (inclui MP, Defensoria e Procuradoria): subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.*
  2. Opção 2 (subteto único para todos os Poderes): o valor máximo seria o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.*

O subsídio dos Deputados Estaduais/Distritais seguirá regras próprias (§ 2º do art. 27), não estando sujeito ao subsídio dos Desembargadores mesmo que se adote esta 2ª opção.

Vale ressaltar que quem define se o Estado-membro adotará subtetos diferentes ou único é a Constituição estadual.

  • A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854). O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF. Vale ressaltar, no entanto, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual (na opção 1) e para os servidores dos três Poderes estaduais (na opção 2).
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16
Q

A definição do subsídio dos Procuradores Municipais é feita por meio de lei cujo projeto é de iniciativa de quem?

A

A definição do subsídio dos Procuradores Municipais é feita por meio de lei cujo projeto é de iniciativa privativa do Prefeito, nos termos do art. 61, §1º, II, “c”, da CF/88.
Dessa forma, cabe ao Prefeito avaliar politicamente, diante das circunstâncias orçamentárias e da sua política de recursos humanos, a conveniência de permitir que um procurador de município receba mais do que o chefe do Poder Executivo municipal.

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17
Q

O sindicato sofre sérias limitações em sua atuação perante a Administração Pública, principalmente em razão do princípio da legalidade. É inadmissível, por exemplo, a alteração de remuneração dos servidores por meio de convenção coletiva.

A

CORRETO. Súmula 679 do STF: a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

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18
Q

O servidor público municipal que se aposentar pelo INSS (em razão de o Município não possuir RPPS), poderá ajuizar ação buscando voltar aos quadros do município acumulando os vencimento do cargo público com os proventos do RGPR?

A

NÃO. A legislação dispõe que a aposentadoria é causa de vacância do cargo público, o que determina o afastamento do servidor dos quadros da Administração.
STF. 1ª Turma. ARE 1234192 AgR/PR e ARE 1250903 AgR/PR, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/
o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 16/6/2020 (Info 982).

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19
Q

Pessoas portadoras de deficiência podem se inscrever em concursos públicos?

A

SIM.

§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

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20
Q

Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

A

CORRETO.

§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

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21
Q

Pela lei 8112, o que se entende por vencimento?

A

Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

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22
Q

É possível consignação em folha de pagamento do servidor?

A

SIM.

§ 1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

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23
Q

Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

A

CORRETO.

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24
Q

Pela lei 8112, existem três tipos de vantagens. Quais são elas?

A

Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações (ajuda de custo, diária, transporte e auxílio moradia);
II - gratificações;
III - adicionais.

§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

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25
Q

A ajuda de custo é uma indenização paga em favor do servidor para que?

A

Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

§ 1o Correm por conta da ADMINISTRAÇÃO as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

NÃO SE PAGA A AJUDA DE CUSTA NOS CASOS DE REMOÇÃO A PEDIDO DO INTERESSADO.

Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Art. 57. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

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26
Q

É possível o pagamento de diária caso o servidor se desloque dentro da mesma região metropolitana?

A

§ 3º Não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.

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27
Q

O que acontece caso o servidor receber diárias mas não se afastar da sede?

A

Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 dias.

Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, em 5 dias.

28
Q

Em que caso o servidor tem direito de receber indenização por transporte?

A

Quando utilizar seu próprio meio de locomoção para a execução de serviços externos.

Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

29
Q

Em quais casos é cabível o auxílio-moradia?

A

Art. 60-B. Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:
I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;

II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;

III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

IV - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;

V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;

VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;

VII - o servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no Município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; e

VIII - o deslocamento não tenha sido por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.

IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006.

Art. 60-E. No caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional à disposição do servidor ou aquisição de imóvel, o auxílio-moradia continuará sendo pago por um mês.

30
Q

A gratificação natalina é considerada para o cálculo de outras vantagens?

A

NÃO.

Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

31
Q

De quanto é o adicional pelo serviço extraordinário?

A

Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

32
Q

De quanto é o adicional pelo serviço noturno?

A

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido das 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

33
Q

O adicional de férias deve ser solicitado para ser pago?

A

NÃO.

Art. 76. Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração do período das férias.

34
Q

Em quais casos será paga a gratificação por encargo de curso ou concurso?

A

Art. 76-A. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é devida ao servidor que, em caráter eventual:
I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades NÃO estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

O valor da gratificação será calculado em HORAS, e não poderá ser superior a 120 HORAS, ressalvada situação de excecionalidade.

§ 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4o do art. 98 desta Lei.

35
Q

As férias podem ser parceladas em quantos períodos?

A

§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

36
Q

As licenças são concedidas em quais hipóteses?

A

Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença de pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.

37
Q

Art. 82. A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

A

CORRETO.

38
Q

Em que casos é possível a licença do servidor em razão de agum familiar estar doente?

A

A licença só será concedida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou compensação de horário.

  • parentes que permitem essa licença: doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

§ 2º A licença por motivo de doença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses nas seguintes condições:
I - por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

§ 3º O início do interstício de 12 meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

39
Q

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

A

CORRETO.

40
Q

Em quais hipóteses o servidor poderá ser cedido a outro órgão ou entidade?

A

Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
II - em casos previstos em leis específicas.

No caso da cessão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o estado, DF ou município é quem terá o ônus da remuneração.

§ 4o Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.

41
Q

Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

A

CORRETO.

42
Q

O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

A

CORRETO.

43
Q

Empregado público se aposenta. Pode tomar posse em cargo público efetivo?

A

SIM. Pois o empregado público é regido pela CLT, logo, quando se aposenta, ele vai para o Regime GERAL de Aposentadoria (INSS). Logo, acabou o vínculo público que ele possuía.

Assim, não haverá problema caso ele tome posse num Cargo público EFETIVO, que possui um Regime PRÓPRIO (estatutário).

44
Q

No âmbito da administração pública, é possível a existência de servidores com efetividade e sem estabilidade, bem como de servidores com estabilidade e sem efetividade.

A

CORRETO (CESPE).

SERVIDORES COM EFETIVIDADE E SEM ESTABILIDADE
É o caso de servidor nomeado por concurso (efetivo) que adquire a estabilidade somente depois de três anos. O período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. (art. 41, caput, CF)

SERVIDORES COM ESTABILIDADE E SEM EFETIVIDADE.
Excepcionalmente, a Constituição de 1988 conferiu estabilidade a servidores que não foram nomeados por concurso (não efetivos), desde que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados (art. 19 ADCT).

O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso.

45
Q

Em se tratando de servidor público federal sob o regime da Lei n.º 8.112/1990, a pensão por morte do segurado que falecer, aposentado ou não, será devida a filho menor de dezesseis anos, a contar da data do óbito, desde que requerida em até cento e oitenta dias após o óbito.

A

CORRETO (CESPE).

46
Q

Pela lei 8112, o que é a redistribuição?

A

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;

II - equivalência de vencimentos;

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

47
Q

Quais são os deveres do servidor?

A

Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

48
Q

Quais às condutas vedadas ao servidor?

A

Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III - recusar fé a documentos públicos;

IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

XV - proceder de forma desidiosa;

XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

49
Q

O que acontece com o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos e acabar investido em cargo de comissão?

A

Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

50
Q

Em caso de afastamento do servidor público em razão do exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ele poderá escolher a remuneração mais alta?

A

Não.

Em caso de afastamento por razão de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, a única medida cabível ao servidor será o afastamento de seu cargo. Somente se for eleito para Prefeito é que pode haver essa escolha da remuneração.

51
Q

Norma da constituição estadual pode estabelecer que o servidor público em disponibilidade tenha remuneração integral?

A

NÃO.

É incompatível com a CF/88 norma da Constituição estadual que afirme que o servidor público em disponibilidade ficará recebendo remuneração INTEGRAL.

Isso porque o § 3º do art. 41 da CF/88 estabelece que o servidor em disponibilidade terá remuneração PROPORCIONAL ao tempo de serviço.

É também incompatível com a CF/88 norma da Constituição estadual que afirme que o servidor público em disponibilidade deverá ser aproveitado em outro cargo NO PRAZO MÁXIMO de 1 ano. Isso porque a CF/88, ao tratar sobre o tema, não estipulou tal interregno.

STF. Plenário. ADI 239/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/2/2014.

52
Q

Todo cargo público tem função, posto ser inaceitável que alguém ocupe um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das atribuições do servidor.

A

CORRETO.

53
Q

O conceito de função pública é residual.

A

CORRETO.

O exercício de função pública independe da investidura em cargos ou empregos (ex.: servidores temporários e particulares em colaboração com a Administração); por isso se diz que o conceito de função pública tem caráter residual.

54
Q

O empregado público ocupa cargo público?

A

NÃO.

(MP/GO-promotor-2016) A expressão emprego público é utilizada para identificar a RELAÇÃO FUNCIONAL TRABALHISTA, ressaltando-se que o empregado público tem função, mas não ocupa cargo.
Gabarito: CERTO.

55
Q

Quem ocupa um cargo público ou um emprego público exerce necessariamente uma função administrativa.

A

CORRETO. É verdade que todo cargo ou emprego público tem um feixe de atribuições que lhe são próprias. Mas é possível uma função pública sem ocupar um cargo público ou um emprego público.

56
Q

Reconhecido o desvio de função, o servidor tem direito de receber as diferenças salariais?

A

SIM.

Súmula 37 do STJ: reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

(TJ/SP-juiz-2018-VUNESP) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, é correto afirmar que
o servidor em desvio de função tem direito às diferenças de vencimentos de um e outro cargo a título de indenização, mantido,
porém, no cargo efetivo.

57
Q

A alteração de atribuições de cargo público somente pode ocorrer por intermédio de lei formal.

A

CORRETO.

“A alteração de atribuições de cargo público somente pode ocorrer por intermédio de lei formal.”
MS 26955/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 1º.12.2010.(MS-26955)

58
Q

A administração pode designar servidor para o exercício de atribuições diversas em caso de insuficiência de recursos?

A

NÃO.

A Administração Pública não pode, sob a simples alegação de insuficiência de servidores em
determinada unidade, designar servidor para o exercício de atribuições diversas daquelas
referentes ao cargo para o qual fora nomeado após aprovação em concurso. (…) Apenas em
circunstâncias excepcionais previstas em lei - o que não ocorre na situação em análise -, poderá o
servidor público desempenhar atividade diversa daquela pertinente ao seu cargo.” RMS 37.248-SP,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/8/2013. (2ª Turma)

59
Q

É possível a fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito
para o ingresso na carreira da magistratura?

A

NÃO. O STF entende que a fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da
magistratura viola o disposto no artigo 93, I, da Constituição Federal (CF).

60
Q

Quem pode criar emprego público?

A
  • com relação aos empregos públicos na administração direta e autárquica, somente o chefe do poder executivo pode criá-los.
  • já os empregos públicos das empresas estatais são criados por atos internos dessas entidades.
61
Q

É possível a criação de cargos em comissão para o desempenho de atividades técnicas?

A

NÃO.

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade
que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (RE 1041210)

62
Q

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público por meio de ato judicial gera direito à promoção ou progressão funcional?

A

NÃO.

“A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual
atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.” (RE 629392-RG).

63
Q

A aposentadoria compulsória não se aplica para cargo em comissão?

A

NÃO.

Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88.

Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral)
(Info 851).

STJ. 2ª Turma. RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe 26/4/2013 (Info 523).

Por conta disso, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

64
Q

Qual o prazo que o TC tem para julgar a legalidade do ato de concessão da aposentadoria?

A

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão
geral – Tema 445) (Info 967).

65
Q

É possível a concessão de pensão vitalícia aos dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores?

A

NÃO. O STF decidiu que não é possível conceder pensão vitalícia aos dependentes de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que morreram no exercício do mandato.

A concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereador, falecidos no exercício do mandato, não é compatível com a Constituição
Federal.

STF. Plenário. ADPF 764/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/8/2021 (Info 1027).