Administrativo (atos administrativos) Flashcards

1
Q

Quais atos administrativos não podem ser delegados?

A

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Um órgão administrativo pode delegar parte de sua competência a outros órgãos mesmo que este não lhe seja hierarquicamente subordinado?

A

Sim.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Qual a diferença entre conveniência e oportunidade?

A

Conveniência indica em que condições o agente deve agir; oportunidade diz respeito ao momento que a atividade deve ser produzida.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Os atos administrativos podem ser analisados a partir de quais planos?

A
  1. existência.
  2. validade.
  3. eficácia.

No plano da existência, são analisados elementos de estrutura dos atos; no plano da validade são analisados se os atos são compatíveis com o ordenamento, e no plano da eficácia, se os atos são aptos a produzir efeitos jurídicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Os efeitos dos atos administrativos podem ser divididos em efeitos próprios e efeitos impróprios. Qual a diferença entre eles?

A

a) EFEITOS TÍPICOS (ou próprios): são os efeitos principais, previstos em lei e que decorrem diretamente do ato administrativo (ex.: o ato de demissão acarreta a extinção do vínculo funcional do servidor);
b) EFEITOS ATÍPICOS (ou impróprios): são efeitos secundários do ato administrativo.

Os efeitos atípicos subdividem-se em duas categorias:
b.1) efeitos preliminares (ou prodrômicos): é o efeito que acontece antes do ato concluir seu ciclo de formação; esse efeito ocorre quando um ato administrativo depende de duas manifestações de vontade, como a emissão de parecer, que acarreta o dever de emissão do ato de controle pela autoridade superior.

b.2) efeitos reflexos: são os efeitos produzidos em relação a terceiros, estranhos à relação jurídica formalizada entre a administração e o destinatário principal do ato.

Vale dizer que a expressão efeito prodrômico também é utilizada no processo penal como característica da sentença. Nesta disciplina do Direito, efeito prodrômico da sentença se relaciona com a vedação da reformatio in pejus, seja ela direta ou indireta, na hipótese de recurso exclusivo do réu.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 296). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O que significa dizer que o ato jurídico é perfeito, válido e eficaz?

A

É o ato que concluiu seu ciclo de formação, com a presença de todos os elementos, está em compatibilidade com a lei e está apto a produzir os efeitos típicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O ato jurídico pode ser perfeito, inválido e eficaz?

A

SIM. É o ato que concluiu o seu ciclo de formação, e, apesar de violar o ordenamento jurídico, produz seus efeitos, como o contrato administrativo celebrado sem licitação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O ato administrativo pode ser perfeito, inválido e ineficaz?

A

SIM; é o caso do ato que concluiu seu ciclo de formação e está em desconformidade com o ordenamento jurídico e não produz os efeitos jurídicos próprios, como o concurso público com exigências inconstitucionais cujo resultado ainda não foi homologado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Quais são os elementos do ato administrativo? O que eles significam?

A

Apesar da inexistência de consenso doutrinário, prevalece que os atos administrativos são formados por:

  1. agente público competente (além de capaz, o sujeito deve ser competente);
  2. forma
  3. finalidade
  4. objeto
  5. motivo.

Esses cinco elementos do ato administrativo são pressupostos necessários para a validade dos atos, que se praticados sem a observância de qualquer um deles estará presente o VÍCIO DE LEGALIDADE, sujeito à anulação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A competência do agente é renunciável?

A

NÃO, a competência é irrenunciável (o agente tem o dever de exercer a função) e improrrogável (o agente incompetente não se transforma em competente).

Além disso, José dos Santos explica que a competência é inderrogável, ou seja, não se transfere de um órgão para outro por simples acordo entre as partes.

Enquanto no Direito Privado a validade do ato jurídico pressupõe a capacidade do sujeito, no Direito Administrativo exige-se ainda a competência. Vale dizer: além de capaz, o agente público deve ser competente.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 298). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

A competência pode ser modificada?

A

SIM, desde que não se trate de competência atribuída de forma exclusiva. Essa modificação da competência pode ser feita por meio de delegação ou avocação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que é a delegação de competência?

A

A delegação da competência é a transferência PRECÁRIA, TOTAL OU PARCIAL, das atribuições administrativas de um agente para outro. Para que ocorra, é necessário que haja norma expressa autorizando.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

A delegação da competência pode ser total?

A

SIM, total ou parcial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O que é a avocação?

A

A avocação é o chamamento, pela autoridade superior, das atribuições conferidas ao agente subordinado.

A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é medida de caráter excepcional e temporária, que deve ser justificada por motivos relevantes, na forma do art. 15 da Lei 9.784/1999. Trata-se, portanto, de medida excepcional que pressupõe, em resumo, relação hierárquica e motivação.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 300). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A modificação da competência por meio de delegação e avocação precisa ser feita por meio de lei?

A

A doutrina se divide entre dois entendimentos:

  1. alguns autores como José dos Santos Carvalho Filho sustentam que a modificação da competência só é válida quando prevista em lei.
  2. outra parte da doutrina entende que a modificação da competência é sempre possível quando a competência não seja privativa, salvo se a lei vedar expressamente.

Prevalece que a delegação e a avocação devem ser permitidas sempre que o ordenamento não vedar e não for o caso de competência privativa, pois derivam do próprio escalonamento hierárquico.

Portanto, a delegação de competências não privativas deve ser considerada a regra. Ao contrário, o ordenamento jurídico veda, em princípio, a delegação de competências privativamente atribuídas ao agente público.

Além das vedações legais expressas, existem vedações que devem ser observadas, em razão dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tais como a impossibilidade de delegação pela autoridade controladora à autoridade controlada e de delegação por órgão colegiado a órgão individual.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 299). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Por que se diz que a delegação de competência é precária?

A

Porque pode ser revogada a qualquer momento pela autoridade delegante.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Os atos praticados durante a delegação são de responsabilidade do delegatário ou do delegante?

A

Do delegatário, conforme prevê súmula 510 do STF. A delegação SUSPENDE a competência da autoridade delegante, não havendo exercício cumulativo ou concorrente.

Súmula 510/STF: PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

A subdelegação depende do consentimento da autoridade delegante?

A

SIM.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

A finalidade do ato administrativo tem a ver com o atendimento do interesse público consagrado no ordenamento jurídico.

A

SIM. Toda e qualquer atuação administrativa deve objetivar o atendimento dos interesses da coletividade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

A finalidade do ato administrativo é elemento vinculado ou discricionário?

A

É sempre elemento vinculado, uma vez que o interesse público é sempre o fim mediato da atuação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

A finalidade do ato administrativo é vinculada (invariável), e o objeto do ato pode ser variável (discricionário).

A

CORRETO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A FORMA do ato administrativo é o meio pelo qual se exterioriza a vontade administrativa para a produção dos efeitos jurídicos. Ela possui dois sentidos - restrito e amplo. O que eles significam?

A
  • SENTIDO RESTRITO: a forma é o meio pelo qual o ato administrativo é instrumentalizado.
  • SENTIDO AMPLO: a forma se refere às formalidades que devem ser cumpridas, como a necessidade de oitiva do órgão.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

No direito administrativo, vigora o princípio da liberdade das formas ou da solenidade das formas?

A

Da solenidade das formas, exigindo-se do agente público a edição de atos escritos e o atendimento das formalidades legais. Assim, em regra o ato deve ser escrito, registrado (arquivado) e publicado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

É possível a edição de ato administrativo sob a forma não escrita?

A

SIM. Em situações excepcionais, justificadas a partir do princípio da razoabilidade, os atos administrativos podem ser editados sob a forma não escrita. É o que ocorre com a edição de atos por meio de sinais (ex.: placas e sinais de trânsito), gestos (ex.: guarda de trânsito), sons (ex.: apitos dos agentes de trânsito) ou ordens verbais (ex.: ordens verbais emitidas pelo superior hierárquico aos seus subordinados em eventos públicos).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 302). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

O paralelismo das formas possui caráter absoluto?

A

NÃO; o paralelismo das formas pode ser relativizado nas relações administrativas sujeitas à hierarquia, em que o superior pode se valer de forma distinta para alterar o conteúdo do ato editado pelo subordinado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

O que se entende por ‘formalidades essenciais’ do ato administrativo?

A

Formalidades essenciais do ato administrativo são aquelas ligadas à validade do ato administrativo. Eventual descumprimento da formalidade essencial acarreta a nulidade do ato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

O que se entende por ‘formalidades acidentais’ do ato administrativo?

A

Formalidades acidentais do ato administrativo são aquelas que permitem a convalidação pelo agente público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

O que é o motivo do ato administrativo?

A

Motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo. É a causa do ato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

O motivo pode ser dividido em duas categorias. Quais são elas?

A
  • motivos de fato: são situações de fato que podem justificar a edição de ato administrativo (são motivos discricionários).
  • motivos de direito: são situações que determinam, de forma obrigatória (vinculante), a edição de ato administrativo.

No motivo de fato, a escolha é do administrador e no motivo de direito a escolha é efetivada pelo legislador. Enquanto o motivo de fato é discricionário, o motivo de direito é vinculado.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 304). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q

Os atos administrativos precisam ser motivados?

A

Há enorme controvérsia na doutrina quanto à obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos. Existem, ao menos, cinco entendimentos doutrinários sobre o assunto.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

Tanto o motivo como a motivação são elementos do ato administrativo?

A

NÃO. O motivo é elemento do ato administrativo, enquanto que a motivação configura requisito de forma do ato.

A motivação é a justificativa apresentada pela medida tomada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

O que diz a teoria dos motivos determinantes?

A

De acordo com essa teoria, a VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

Mesmo naqueles casos em que a lei não exige motivação, caso o agente a exponha, a validade da medida dependerá da citada correspondência com a realidade.

Cite-se, a título exemplificativo, a hipótese em que a exoneração de agente ocupante de cargo em comissão, que inicialmente seria livre (ad nutum), vem acompanhada de motivação. Nesse caso, o ato de exoneração somente será considerado válido se as razões nele colocadas tiverem efetivamente ocorrido na prática.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (pp. 306-307). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

Qual a diferença entre móvel e motivo do ato administrativo?

A

Enquanto o motivo é a situação que justifica a edição legítima do ato, o móvel relaciona-se com a vontade pessoal (elemento psíquico) que move o agente público. O móvel é a intenção do agente público.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 307). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

O móvel é importante para a validade dos atos administrativos?

A

A doutrina afirma que o móvel (elemento psíquico) somente é importante para os atos discricionários, pois esses exigem a análise subjetiva do agente entre as opções de atuação conferidas pelo legislador.

Ao contrário, o móvel é irrelevante para os atos vinculados, pois a validade desses atos depende apenas da compatibilidade formal entre os elementos do ato e aqueles enumerados na respectiva lei.

Ex.: ato praticado por agente competente, mas incapaz (louco). Na hipótese de ato vinculado, o mesmo será considerado válido; ao revés, no caso de ato discricionário, o ato será inválido, abrindo-se a possibilidade, contudo, para eventual convalidação por outro agente.

Contudo, Rafael Carvalho entende que O MÓVEL É IMPORTANTE TANTO PARA OS ATOS DISCRICIONÁRIOS COMO OS ATOS VINCULADOS. PRIMEIRO PORQUE A DIFERENÇA ENTRE ATO VINCULADO E ATO DISCRICIONÁRIO NÃO É ABSOLUTA, E SEGUNDO PORQUE A ATUAÇÃO VINCULADA PODE BENEFICIAR OU PREJUDICAR ADMINISTRADOS.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 307). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

O que é o objeto do ato administrativo?

A

É o efeito jurídico e material imediato produzido pelo ato administrativo. É o conteúdo do ato.

José dos Santos explica que o objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato jurídico se propõe a processar. Significa, como o próprio nome afirma, o OBJETIVO do ato.

Para lembrar: objeto é igual objetivo do ato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q

Qual a diferença entre o objeto e a finalidade do ato administrativo?

A

O objeto é o fim imediato do ato, enquanto que a finalidade é o fim mediato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

O objeto do ato é discricionário ou vinculado?

A

O objeto do ato (fim imediato do ato) pode ser:
1. indeterminado/discricionário - quando a lei não define de maneira exaustiva o objeto do ato administrativo, conferindo margem de liberdade ao administrador, como a autorização para uso de bem público.

  1. objeto determinado/vinculado - a lei delimita o conteúdo do ato administrativo sem deixar espaço para análises subjetivas por parte do agente público.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q

O mérito é a liberdade conferida pelo legislador ao agente público para exercer o juízo de ponderação dos motivos e escolher os objetos dos atos administrativos discricionários. É possível afirmar que o mérito é o núcleo dos atos administrativos discricionários. Não há mérito na edição de atos vinculados.

A

CORRETO.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 309). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q

É possível controle judicial da discricionariedade administrativa?

A

SIM.

O controle judicial da discricionariedade administrativa evoluiu ao longo do tempo. Após o abandono da noção de imunidade judicial da discricionariedade, várias teorias procuraram explicar e legitimar o controle judicial da atuação estatal discricionária, com destaque para três teorias:

a) teoria do desvio de poder ou desvio de finalidade.
b) teoria dos motivos determinantes.
c) teoria dos princípios jurídicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

O que é a teoria do desvio de poder ou teoria do desvio de finalidade?

A

Tal teoria admite que o Judiciário invalide ato administrativo praticado em desacordo com a finalidade da norma.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
41
Q

Na hipótese de pluralidade de motivos justificadores da edição do ato, a eventual apresentação de motivo ilícito, que não contamine a substância do ato, não tem o condão de gerar a sua nulidade, tendo em vista a inexistência de prejuízo.

A

CORRETO.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
42
Q

O que é a teoria dos princípios jurídicos e do controle de juridicidade?

A

A teoria dos princípios jurídicos exige a compatibilidade dos atos administrativos com os princípios consagrados no ordenamento jurídico. A partir do reconhecimento do papel central da Constituição e da normatividade dos princípios constitucionais, a legalidade deixa de ser o único parâmetro para a verificação de validade da atuação administrativa.

Essa juridicidade amplia a margem de controle do ato discricionário levada a efeito pelo Judiciário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
43
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A
  1. presunção de legitimidade e de veracidade.
  2. imperatividade.
  3. autoexecutoriedade.
  • alguns autores mencionam ainda a tipicidade como quarto atributo dos atos administrativos unilaterais, uma vez que a administração somente pode editar atos que estejam previamente tipificados na legislação.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
44
Q

É correto dizer que se presume que os atos administrativos foram editados em conformidade com o ordenamento jurídico?

A

SIM. Esse é um dos atributos do ato administrativo (presunção de legitimidade).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
45
Q

Quais são os motivos que justificam a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos?

A
  1. sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade.
  2. necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para a edição dos atos administrativos.
  3. necessidade de celeridade no desempenho das atividades administrativas.
  4. inviabilidade de atendimento do interesse público se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado.

Trata-se no entanto de presunção relativa, que admite prova em contrário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
46
Q

Quais são os principais efeitos da presunção de veracidade e de legitimidade?

A
  1. autoexecutoriedade do ato.
  2. inversão do ônus da prova - tal efeito não decorre da presunção de legitimidade, mas da presunção de veracidade, uma vez que a adequação à lei é matéria de interpretação (“o juiz conhece a lei”), e não de prova.

Vale dizer: apenas os fatos são matéria de prova, e não a interpretação das normas, razão pela qual a presunção de veracidade dos fatos praticados ou alegados pela administração acarreta a inversão do ônus da prova.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 313). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
47
Q

Todos os atos emanados do poder público possuem o atributo de presunção de legitimidade e veracidade?

A

NÃO. Os atos privados da administração não possuem esse atributo, aplicando-se o mesmo regime; atos manifestamente ilegais; atos que envolvam prova de fato negativo por parte do particular.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
48
Q

O que significa dizer que os atos administrativos são, em regra, imperativos ou coercitivos?

A

Os atos administrativos são coercitivos ou imperativos porque representam uma ordem emanada da administração pública que deve ser cumprida pelo administrado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
49
Q

Atos negociais são imperativos/coercitivos?

A

NÃO. Nem todos os atos administrativos contêm todos os atributos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
50
Q

Atos enunciativos, como pareceres e certidões, são dotados de imperatividade?

A

NÃO, pois esses atos não podem ser impostos pela administração aos administrados.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
51
Q

O que significa dizer que os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade?

A

A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 314). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
52
Q

Qual a diferença entre executoriedade (executoriedade direta ou propriamente dita) com exigibilidade (executoriedade indireta)?

A

Na primeira hipótese (executoriedade direta), o agente público pode utilizar de meios diretos de coerção, como demolição da obra. Já na exigibilidade, o agente público se utiliza dos meios indiretos de coerção para obrigar o administrado a praticar determinada conduta, como a previsão de multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
53
Q

É necessária lei para a atuação autoexecutória da administração?

A

A doutrina majoritária tem sustentado que a autoexecutoriedade depende de previsão legal expressa ou decorra de uma situação emergencial.

Na forma já indicada quando do estudo do poder de polícia, sustentamos que a executoriedade é a regra, autorizada expressa ou implicitamente pelo ordenamento jurídico, salvo as hipóteses em que a legislação, excepcionalmente, exige a prévia manifestação do Judiciário para atuação administrativa.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (pp. 314-315). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
54
Q

Todo ato administrativo é autoexecutório?

A

NÃO, como no caso da cobrança de multas e da desapropriação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
55
Q

Quanto à formação do ato administrativo, como ele pode ser classificado?

A
  1. atos simples - são editados a partir de um único órgão público.
  2. atos complexos - são editados pela manifestação autônoma de órgãos diversos, como a nomeação de ministros do STF, aposentadoria de servidor.
  3. atos compostos - são formados pela manifestação de dois órgãos, um que define seu conteúdo e outro que verifica sua legitimidade. Enquanto a vontade do primeiro órgão é a responsável pela elaboração do ato, a manifestação do segundo órgão possui caráter instrumental ou complementar (ex.: parecer elaborado por agente público que depende do visto da autoridade superior para produzir efeitos).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 315). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
56
Q

Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser classificados de que forma?

A
  1. atos individuais ou concretos - destinam-se a indivíduos determinados, ainda que inclua mais de um indivíduo, como a designação de comissão de licitação.
  2. atos gerais ou normativos - possuem como destinatários pessoas indeterminadas que se encontram na mesma situação jurídica, como o decreto que regulamenta a legislação ambiental.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
57
Q

Quanto aos efeitos, como podem ser classificados os atos administrativos?

A

a) atos constitutivos: são aqueles que criam, modificam ou extinguem direitos (ex.: revogação de ato administrativo; aplicação de sanção ao servidor);
b) atos declaratórios: declaram a existência de situações jurídicas preexistentes ou reconhecem direitos (ex.:edição de atos vinculados, tais como a licença para construir e a licença profissional); e
c) atos enunciativos: atestam determinados fatos ou direitos, bem como envolvem, eventualmente, juízos de valor (ex.: certidão que atesta o tempo de serviço do servidor; pareceres que retratam juízos de valor dos agentes públicos).

Os atos declaratórios e enunciativos guardam profundas semelhanças, razão pela qual parcela da doutrina, ao tratar da presente classificação, menciona apenas os atos constitutivos e declaratórios.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 316). Método. Edição do Kindle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
58
Q

Com fundamento no critério da imperatividade, os atos administrativos podem ser de que tipo?

A
  1. ATOS DE IMPÉRIO - decorrem do exercício do poder de império estatal, como a apreensão de medicamentos com prazo de validade expirado.
  2. ATOS DE GESTÃO - são atos editados pela administração quando esta atua despida do poder de autoridade, em relativa igualdade jurídica com o particular, como a exoneração a pedido do servidor, atos negociais, autorização de uso de bem público, etc.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
59
Q

Qual a diferença entre ato-regra, atos subjetivos e atos condição?

A

a) ATO-REGRA: é o ato normativo que possui caráter geral e abstrato, aplicável a sujeitos indeterminados (ex.: regulamentos);
b) ATO-CONDIÇÃO: é o ato que investe o indivíduo em situação jurídica preexistente, como a nomeação de servidor público.
c) ATO SUBJETIVO: é o ato concreto que cria obrigações e direitos subjetivos em relações jurídicas especiais, como os contratos de trabalho dos empregados públicos.

60
Q

Em relação aos ELEMENTOS do ato administrativo, quais são sempre vinculados e quais são vinculados ou discricionários?

A

Sempre vinculados - finalidade, agente competente e forma.

Vinculados ou discricionários - objeto e motivo.

61
Q

O que são os atos perfeitos?

A

São atos que completaram o seu ciclo de formação e estão aptos a produzir efeitos, o que ocorre efetivamente com a sua publicação.

Já os atos imperfeitos são aqueles que ainda não completaram o ciclo de formação ou que dependem da edição de outro ato para se tornarem exequíveis.

62
Q

Qual a diferença entre ato pendente e ato imperfeito?

A

O ato imperfeito é aquele que ainda não completou seu ciclo de formação ou que depende da edição de outro ato para se tornar exequível; já o ato pendente é o ato perfeito, mas que está sujeito a condição ou termo para produzir efeito jurídico, como a exoneração do servidor a partir de data futura.

63
Q

De acordo com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos. Quais são eles?

A
  1. atos normativos - são comandos gerais e abstratos emanados da administração pública, com o objetivo de executar a lei. São os decretos regulamentares, os regimentos, as resoluções, portarias e deliberações.
  2. atos ordinatórios.
  3. atos enunciativos.
  4. atos negociais.
  5. atos punitivos.
64
Q

Como são chamados os atos administrativos normativos editados de forma privativa pelo chefe do poder executivo?

A

Decretos.

65
Q

Em relação ao conteúdo, os decretos podem ser decretos regulamentares/ou normativos ou decretos individuais/ou concretos. Qual a diferença entre eles?

A

a) decretos regulamentares ou normativos: fixam normas gerais e abstratas, com fundamento na lei (ex.: decreto que estabelece regras sobre a proteção do meio ambiente, regulamentando a respectiva legislação); e
b) decretos individuais ou concretos: direcionados concretamente ao indivíduo ou a grupo de indivíduos (ex.: decreto expropriatório).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 321). Método. Edição do Kindle.

66
Q

Qual a diferença entre decreto e regulamento?

A

As expressões decreto e regulamento não se confundem. Enquanto o decreto é a forma, o regulamento refere-se ao conteúdo do ato. É viável a existência de decreto sem regulamento, tal como ocorre no caso em que o decreto tem efeitos individuais ou concretos, conforme mencionado anteriormente (ex.: decreto expropriatório). Por outro lado, pode haver regulamento sem decreto, quando o conteúdo genérico e abstrato é veiculado por outro ato administrativo (ex.: resoluções).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 321). Método. Edição do Kindle.

67
Q

O que são os regimentos?

A

Os regimentos são atos administrativos normativos que estabelecem regras de funcionamento e organização dos órgãos colegiados.

68
Q

O que são as resoluções?

A

As resoluções são atos administrativos, normativos ou individuais, editados por Ministros de Estado ou outras autoridades de elevada hierarquia, com a finalidade de complementar as disposições contidas em decretos regulamentares e regimentos.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 321). Método. Edição do Kindle.

69
Q

O que são as deliberações?

A

São atos administrativos decisórios provenientes de órgãos colegiados.

70
Q

O que são os atos administrativos ordinatórios?

A

Os atos administrativos ordinatórios são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública. Os principais atos ordinatórios são as instruções, as circulares, os avisos, as portarias, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 322). Método. Edição do Kindle.

71
Q

O que são as instruções?

A

As instruções são atos administrativos ordinatórios editados pela autoridade superior com o objetivo de ordenar a atuação dos agentes subordinados (ex.: instruções que determinam os atos que devem ser adotados internamente na análise do pedido de utilização de bem público formalizado por particular).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 322). Método. Edição do Kindle.

72
Q

O que são as circulares?

A

São atos ordinatórios praticamente idênticos às instruções, porém dotadas de maior abrangência.

73
Q

O que são as portarias?

A

As portarias são atos administrativos ordinatórios editados por autoridades administrativas, distintas do chefe do Executivo (ex.: portaria que determina a instauração de processo disciplinar).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 322). Método. Edição do Kindle.

74
Q

O que são os atos administrativos negociais ou de consentimento?

A

Os atos administrativos de consentimento são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. São as LICENÇAS, PERMISSÕES, AUTORIZAÇÕES e ADMISSÕES.

Geralmente, os atos administrativos de consentimento ou negociais são formalizados por alvará. Assim, por exemplo, no tradicional alvará de licença para funcionamento de estabelecimento particular, o alvará é a forma e a licença é o conteúdo do ato administrativo.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 323). Método. Edição do Kindle.

75
Q

O que é a licença?

A

A licença é o ato administrativo vinculado que reconhece o direito do particular para o exercício de determinada atividade (ex.: licença para construir, para exercer profissão regulamentada, para dirigir veículo).

As características básicas da licença podem ser assim sintetizadas:

a) ato de consentimento estatal: a Administração consente com o exercício da atividade privada;
b) ato vinculado: preenchidos os requisitos legais pelo particular, o poder público deverá editar a licença.
c) ato declaratório: a licença reconhece o direito subjetivo do particular.

76
Q

O que é a permissão?

A

A permissão é o ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público (ex.: permissão de uso de bem público).

As características essenciais da permissão são:

a) ato de consentimento estatal: a Administração consente com o exercício da atividade privada ou a utilização de bem público por particular;
b) ato discricionário: a autoridade administrativa possui margem de liberdade para analisar a conveniência e a oportunidade do ato; e
c) ato constitutivo: antes da edição do ato, o particular possui apenas expectativa de direito, e não direito subjetivo.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (pp. 323-324). Método. Edição do Kindle.

77
Q

A licença é ato vinculado ou discricionário?

A

Ato vinculado.

78
Q

A permissão é ato discricionário ou vinculado?

A

Ato discricionário.

79
Q

O que é a autorização?

A

A autorização possui as mesmas características da permissão, sendo um ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular.

80
Q

O que é a admissão?

A

A admissão é o ato administrativo negocial ou de consentimento VINCULADO que reconhece o direito ao recebimento de determinado serviço público pelo particular.

81
Q

A admissão é ato vinculado ou discricionário?

A

A admissão é ato de consentimento vinculado.

82
Q

O que são atos administrativos enunciativos?

A

Atos enunciativos são atos que expressam opiniões ou que certificam fatos no âmbito da administração.

83
Q

A certidão é espécie de qual ato administrativo?

A

Ato administrativo ENUNCIATIVO, assim como o parecer e o apostilamento.

84
Q

O apostilamento é espécie de qual ato administrativo?

A

Ato administrativo ENUNCIATIVO.

85
Q

Como pode ser conceituado o parecer?

A

Os pareceres são atos administrativos enunciativos que expressam a opinião do agente público sobre determinada questão fática, técnica ou jurídica.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 325). Método. Edição do Kindle.

86
Q

Os pareceres vinculam a decisão administrativa?

A

Em princípio, os pareceres não vinculam a decisão administrativa a ser proferida pela autoridade competente no caso concreto. Todavia, a legislação aponta casos em que o parecer será dotado de força normativa (parecer normativo) e vinculante para toda a Administração Pública (ex.: parecer elaborado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, vincula a Administração Pública Federal, na forma do art. 40, § 1.º, da Lei Complementar 73/1993).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 325). Método. Edição do Kindle.

87
Q

A doutrina costuma apontar três espécies de pareceres: obrigatório, facultativo e vinculante. Diferencie-os.

A

a) facultativo: é o parecer que não é exigido por lei para formulação da decisão administrativa e, uma vez elaborado, não vincula a autoridade competente;
b) obrigatório: é o parecer que deve ser necessariamente elaborado nas hipóteses mencionadas na legislação, mas a opinião nele contida não vincula de forma definitiva a autoridade responsável pela decisão administrativa, que pode contrariar o parecer de forma motivada;
c) vinculante: é o parecer que deve obrigatoriamente ser elaborado e seu teor vincula a autoridade administrativa.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 325). Método. Edição do Kindle.

88
Q

O que são as certidões administrativas?

A

As certidões são atos administrativos que declaram a existência ou inexistência de atos ou fatos administrativos. São atos que apenas retratam, com fidelidade, a realidade, não sendo capaz de criar ou extinguir relações jurídicas

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 326). Método. Edição do Kindle.

89
Q

Qual a diferença entre atestados e certidões?

A

Os atestados são atos administrativos similares às certidões, uma vez que também declaram a existência ou inexistência de fatos. Todavia, os atestados não se confundem com as certidões. Nas certidões, o agente público emite declaração sobre ato ou fato constante dos arquivos públicos (ex.: certidão de casamento emitida a partir das informações constantes dos registros públicos). Já os atestados retratam fatos que não constam previamente dos arquivos da administração, como o atestado que certifica a vacinação de determinada pessoa.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 326). Método. Edição do Kindle.

90
Q

O que são as apostilas ou o apostilamento?

A

As apostilas são atos administrativos que averbam determinados fatos ou direitos reconhecidos pela norma jurídica.

91
Q

Quais são os três atos administrativos de controle ou confirmatórios?

A

Aprovação, homologação e visto.

92
Q

Qual a diferença entre aprovação, homologação e visto?

A

A aprovação é ato administrativo discricionário que controla, de forma preventiva ou repressiva, outro ato administrativo (aprovação de uma obra pública). Já a homologação é ato administrativo que controla a legalidade e o mérito do ato anterior, sendo ato vinculado. E o visto verifica a legitimidade formal de outro ato.

93
Q

O que são os atos administrativos punitivos ou sancionatórios?

A

Os atos administrativos punitivos ou sancionatórios são aqueles que restringem direitos ou interesses dos administrados que atuam em desconformidade com a ordem jurídica. Exige-se, em todo e qualquer caso, o respeito à ampla defesa e ao contraditório na edição de atos punitivos (art. 5.º, LV, da CRFB.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 328). Método. Edição do Kindle.

94
Q

As sanções disciplinares são aplicadas somente aos agentes públicos ou também aos administrados que possuem relação jurídica especial com a administração?

A

As sanções disciplinares são aplicadas também em relação aos administrados que possuem RELAÇÃO JURÍDICA ESPECIAL com a administração pública, quando se constatar a violação ao ordenamento jurídico ou AOS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. Exemplo: multa aplicada à empresa contratada por descumprimento de cláusula de contrato.

95
Q

Quais são as cinco formas/espécies de extinção dos atos administrativos?

A

a) normal ou natural - o ato se extingue de forma natural quando atinge seus efeitos ou no advento do prazo. É o caso do ato que concede férias e se extingue com seu gozo.
b) subjetiva - o ato é extinto em razão do desaparecimento do sujeito beneficiário, como no caso de falecimento.
c) objetiva - o ato administrativo se extingue em razão do objeto da relação jurídica ter desaparecido.
d) por manifestação de vontade do particular (renúncia e recusa) - na renúncia, a extinção do ato se dá por vontade unilateral do administrado, como o pedido de exoneração; já na recusa, o ato é extinto antes da produção de seus efeitos. Enquanto a renúncia extingue o ato que iniciou a produção dos seus efeitos, a recusa é a extinção do ato antes que ele produza seus efeitos.
e) por manifestação de vontade da Administração (caducidade, cassação, anulação e a revogação).

96
Q

O que é a caducidade como forma de extinção do ato administrativo?

A

A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa. Vale dizer: a caducidade justifica-se pela ilegalidade superveniente que não é imputada à atuação do administrado.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 330). Método. Edição do Kindle.

97
Q

A caducidade como forma de extinção do ato administrativo incide sobre atos discricionários ou vinculados?

A

A caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários, que não geram direitos subjetivos aos particulares, pois os atos vinculados geram direito adquirido ao administrado que deve ser protegido.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 331). Método. Edição do Kindle.

98
Q

O que é a cassação como meio de extinção do ato administrativo?

A

A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro).

Como a cassação representa verdadeira SANÇÃO ao administrado, deve ser precedida de ampla defesa e contraditório.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 331). Método. Edição do Kindle.

99
Q

Quais são as quatro formas de extinção do ato administração por iniciativa da administração pública?

A
  1. CASSAÇÃO.
  2. ANULAÇÃO.
  3. REVOGAÇÃO.
  4. CADUCIDADE.
100
Q

Qual a diferença entre a anulação e a cassação e a caducidade do ato administrativo pela administração?

A
  • na anulação, o ato é extinto em razão de ilegalidade originária, independentemente da ordem jurídica.
  • na caducidade, a ilegalidade é superveniente e não é imputada ao administrado;
  • na cassação, a ilegalidade é superveniente e decorre da conduta do beneficiário do ato;
101
Q

O dever da administração de anular os atos administrativos ilegais é absoluto?

A

NÃO. Em regra, a Administração Pública tem o dever de anular o ato administrativo que viola a ordem jurídica, tendo em vista o princípio constitucional da legalidade. Trata-se de atividade vinculada e não discricionária.

Não se trata, no entanto, de dever absoluto, admitindo-se que, em circunstâncias especiais, a Administração Pública deixe de invalidar o ato ilegal, para convalidá-lo por razões de SEGURANÇA JURÍDICA, BOA-FÉ ou na hipótese de DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA (art. 54 da Lei 9.784/1999).

Assim, essa anulação pode ser relativizada, de forma a ter seus efeitos modulados, diante de princípios igualmente constitucionais (convalidação ou sanatória).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 332). Método. Edição do Kindle.

102
Q

A anulação de ato administrativo pela administração acarreta o dever de indenizar?

A

SIM, salvo se o administrado contribuiu para a prática da ilegalidade.

Já no caso de revogação de ato administrativo inconveniente ou inoportuno, em razão da inexistência de danos ao administrado, não há o dever de indenizar, como regra.

Contudo, existem situações excepcionais que podem justificar a indenização do administrado. Aliás, a indenização na hipótese de revogação de atos administrativos tem sido justificada atualmente a partir de princípios jurídicos, como o princípio da confiança legítima (ex.: revogação da permissão qualificada de uso de bem público antes do prazo estipulado).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 335). Método. Edição do Kindle.

103
Q

Quem tem competência para revogar atos administrativos inconvenientes ou inoportunos?

A

Somente o órgão que o editou.

Já no caso de anulação, a competência para anular o ato administrativo é ampla, já que esse controle pode ser exercido pelos três poderes.

104
Q

Sabe-se que a revogação possui limites, já que a atuação estatal é limitada por princípios e regras jurídicas. Um deles é a impossibilidade de revogação de atos vinculados.

Nesse sentido, é possível a revogação de licença para construir (ato vinculado) por razões de conveniência e oportunidade?

A
  1. º entendimento: possibilidade da revogação da licença para construir, antes de iniciada a obra, com indenização ao administrado. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles e STF.
  2. º entendimento: impossibilidade de revogação da licença para construir, tendo em vista o seu caráter vinculado, cabendo ao Poder Público desapropriar o direito de construir do administrado - José dos Santos Carvalho Filho.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 335). Método. Edição do Kindle.

105
Q

Atos que exauriram seus efeitos ou com prazo expirado podem ser revogados?

A

NÃO, pois são atos extintos do mundo jurídico, inexistindo a possibilidade de revogar atos inexistentes.

106
Q

Atos que geram direito adquirido podem ser revogados?

A

NÃO.

107
Q

No direito administrativo, a revogação de ato revogador acarreta efeitos repristinatórios?

A

NÃO. O ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da administração.

108
Q

O que é a contraposição ou derrubada?

A

A contraposição ou a derrubada é a extinção do ato administrativo em razão de sua incompatibilidade material com ato administrativo posterior. Vale dizer: o novo ato se contrapõe ao ato anterior que é extinto do mundo jurídico (ex.: a nomeação do servidor é extinta com o ato de exoneração). Apesar de mencionada por vários autores como espécie autônoma de extinção dos atos administrativos, entendemos que a contraposição, em verdade, configura espécie de revogação tácita do ato administrativo.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (pp. 336-337). Método. Edição do Kindle.

109
Q

O ato de convalidação de ato administrativo produz efeitos ex tunc ou ex nunc?

A

A sanatória produz efeitos retroativos (ex tunc), preservando o ato ilegal anteriormente editado.

Trata-se de hipótese de ponderação de interesses ou princípios no âmbito do Direito Administrativo que relativiza o dever de anulação de atos ilegais, pois a convalidação pressupõe a ponderação entre o princípio da legalidade e outros princípios igualmente constitucionais (segurança jurídica, boa-fé, confiança legítima etc.).

É comum encontrar decisões baseadas na segurança jurídica como meio de limitar a autotutela administrativa e resguardar os efeitos dos atos ilegais que beneficiem particulares.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 337). Método. Edição do Kindle.

110
Q

Um vício no ato administrativo, para ser sanável, precisa estar relacionado a qual elemento?

A
  1. forma.
  2. objeto - quando esse for plúrimo, ou seja, possuir mais de um objeto.
  3. competência.

Agora, os vícios relacionados ao motivo, objeto (quando esse for único), finalidade e a falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato administrativo, são insanáveis.

111
Q

A má-fé impede a convalidação do ato administrativo nulo?

A

SIM. A má-fé é constatada nas hipóteses em que o administrado conhece a ilegalidade ou deveria conhecê-la.

Aplica-se, no caso, a denominada teoria da evidência que afirma a impossibilidade de convalidação de vícios manifestos (evidentes) e graves, assim considerados aqueles que não suscitam discordância quando da edição do ato e dispensam conhecimento técnico de profissionais do Direito para sua caracterização.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 339). Método. Edição do Kindle.

112
Q

Sendo o vício sanável, é possível a convalidação do ato administrativo caso haja lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiro?

A

NÃO; A convalidação pressupõe, além de vício sanável, a inexistência de lesão ao interesse público, bem como a ausência de prejuízos a terceiros.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 339). Método. Edição do Kindle.

113
Q

A convalidação de ato administrativo anulável pode ser voluntária ou involuntária. Qual a diferença entre elas?

A

a) convalidação voluntária: decorre da manifestação da Administração Pública. São modalidades de convalidação voluntária: a ratificação, a reforma e a conversão; e
b) convalidação involuntária: opera-se pelo decurso do tempo e independe de manifestação administrativa. Trata-se da decadência administrativa (perda do direito de anular o ato administrativo ilegal).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 339). Método. Edição do Kindle.

114
Q

O que é a ratificação?

A

A ratificação é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma (ex.: ato editado verbalmente, de forma irregular, pode ser posteriormente ratificado pela forma escrita; ato editado por agente público incompetente pode ser ratificado pela autoridade competente).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 340). Método. Edição do Kindle.

115
Q

O que se entende por reforma e conversão?

A

A reforma e a conversão referem-se aos vícios em um dos objetos do ato administrativo.

Na reforma, o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido (ex.: ato que concede dois benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular).

A conversão, por sua vez, é a reforma com o acréscimo de novo objeto (ex.: ato que nomeia três servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-o por outro agente e mantém os demais.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 340). Método. Edição do Kindle.

116
Q

O artigo 54 da lei 9784/99 prevê que a administração decai do direito de anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis para os destinatários no prazo de 05 anos da data em que forem praticados. Esse prazo se aplica para os estados e municípios?

A

As normas sobre processo administrativo são elaboradas autonomamente por cada Ente federado. Nesse sentido, a Lei 9.784/1999 deveria ser aplicada exclusivamente em âmbito federal, não se estendendo aos demais Entes.

Todavia, a Súmula 633 do STJ dispõe que “a Lei n. 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria”.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 341). Método. Edição do Kindle.

117
Q

Convalidar ato administrativo anulável é uma medida discricionária ou vinculada?

A

Em regra, é uma medida discricionária. Ao ponderar os princípios em conflito no caso concreto, a Administração pode optar, motivadamente, pela manutenção do ato ilegal no mundo jurídico.

Em determinados casos, no entanto, a convalidação será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, no caso de ato administrativo vinculado editado por agente público incompetente. Nesse caso, o agente público competente deverá ratificar, necessariamente, o ato, caso o particular tenha preenchido os respectivos requisitos legais para edição do ato, pois, na hipótese, não há margem de liberdade para o administrador avaliar a conveniência e a oportunidade na edição/convalidação do ato, uma vez que se trata de ato originariamente vinculado.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 341). Método. Edição do Kindle.

Nesse sentido também é o entendimento de Maria Sylvia: o ato de convalidação é, às vezes, vinculado, e outras vezes, discricionário:

(i) tratando-se de ato vinculado praticado por autoridade incompetente, a autoridade competente não poderá deixar de convalidá-lo (a convalidação é obrigatório);
(ii) se o ato praticado por autoridade incompetente é discricionário, a convalidação é discricionária.

118
Q

Pode-se dizer que uma das explicações para o fenômeno da deslegalização é a ausência de celeridade e de conhecimento técnico do legislador para tratar de determinadas questões complexas?

A

SIM. Diante da crise da concepção liberal do princípio da legalidade e da democracia representativa, previu-se a transferência de determinadas matérias do campo legislativo para o âmbito dos atos administrativos.

119
Q

O que se quer dizer com a expressão “atos da administração”?

A

A expressão atos da administração tem sentido amplo e indica todo e qualquer ato que se origine dos órgãos que compõem o sistema administrativo.

Entre os atos da administração se enquadram atos que não se caracterizam como atos administrativos, como é o caso do atos privados da administração ou os atos materiais que correspondem aos fatos administrativos.

120
Q

Tanto a avocação como a delegação são medidas que devem ser consideradas figuras excepcionais?

A

SIM. José dos Santos explica que tais medidas só são justificáveis ante os pressupostos que a lei estabelecer.

121
Q

José dos Santos explica que a forma de exteriorização do motivo (motivação) pode ocorrer de dois jeitos - motivo contextual e motivo aliunde. Qual a diferença entre eles?

A
  1. MOTIVO CONTEXTUAL - as justificativas estão elencadas no próprio ato.
  2. MOTIVO ALIUNDE - as justificativas estão referidas no processo administrativo, pareceres prévios que serviram de base para o ato decisório etc.
122
Q

O mérito do ato administrativo envolve quais aspectos?

A

Motivo e objeto.

Já a competência, a forma e a finalidade são aspectos ligados à legalidade.

123
Q

Se passarem 05 anos do prazo que a AP poderia anular um ato nulo, o que acontece com esse ato?

A

Esse ato permanecerá no mundo jurídico, com todos os seus efeitos, em virtude de ter sido extinto o direito à anulação, pela decadência. É o que se chama de CONVALIDAÇÃO INVOLUNTÁRIA.

124
Q

Em que hipóteses pode a administração anular um ato administrativo nulo depois de 05 anos?

A
  1. má-fé (hipótese legal).

2. afronta direta à Constituição Federal (hipótese criada pela jurisprudência do STF).

125
Q

O que pregava a teoria clássica da nulidade do ato administrativo?

A

A teoria clássica da nulidade do ato administrativo era capitaneada por Hely Lopes Meirelles, e se baseava na superioridade da Administração Pública em relação ao interesse particular.

O ato defeituoso (nulo) configurava violação à supremacia do interesse público, e portanto implicava na exigência de seu desfazimento integral.

Para tal teoria, a nulidade e a ineficácia ex tunc eram decorrência inafastável do ato nulo.

Contudo, com o advento da CF/88, o conceito de interesse público sofreu alteração em seu conteúdo.

Nesse cenário, não se autoriza mais a solução de pura e simples supressão da existência do ato nulo, com efeitos retroativos. Isso porque o ato administrativo inválido atingiu um conjunto de interesses da sociedade, além de terceiros diretamente afetados.

Afirmar que o ato nulo não produz efeitos reflete o descompromisso com os resultados concretos produzidos pela atuação dos envolvidos. E reflete até mesmo o descompromisso com os direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.

Note: se o desfazimento do ato administrativo viciado acarretar a violação concreta a direitos fundamentais, a negação aos efeitos previstos configura dupla infração à Constituição.

Logo, a questão da eficácia dos atos inválidos não pode ser resolvida segunda uma concepção puramente lógica.

126
Q

Do que trata a teoria do duplo efeito do ato administrativo?

A

A doutrina do duplo efeito consiste em uma constatação racional de que ações humanas são dotadas de efeitos diversos para pessoas diversas. As ações teriam efeitos positivos e negativos ao mesmo tempo.

O STF já tratou da teoria do duplo efeito em relação ao direito de greve, pois, embora os servidores públicos tenham o direito de greve, tal direito é restrito a uma determinada classe de servidores em razão da natureza da função exercida (duplo efeito). Como se vê, o direito é lícito, mas é ilícito quando praticado em determinada função pública, como é o caso de agentes que laboram na segurança pública.

Do mesmo modo, vemos a aplicação da doutrina do duplo efeito no âmbito da teoria dos atos administrativos. Um ato administrativo tem efeitos positivos e negativos, a depender dos cidadãos atingidos.

127
Q

Os recursos administrativos se dividem em quatro espécies: reclamação, pedido de reconsideração, revisão e representação. Qual a diferença entre eles?

A
  • REPRESENTAÇÃO: é o instrumento administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações. Pode ser protocolado por qualquer pessoa, e não só aquela afetada pela irregularidade.
  • RECLAMAÇÃO: é a modalidade de recurso em que o prejudicado postula a revisão de ato que lhe prejudica.
  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: é dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente. Não há uma lei específica que regule esse recurso. Mas ele não precisa ser previsto expressamente em lei. Se não houver prazo diverso fixado em lei, a interposição deve ocorrer em até 01 ano. Porém, o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe a prescrição ou os prazos para a interposição de recursos hierárquicos.
  • REVISÃO: é o recurso administrativo pelo qual o interessado postula a reapreciação de determinada decisão proferida em processo administrativo.
128
Q

Os atos contaminados de vícios insanáveis, denominados de atos inexistentes, podem ser anulados a qualquer prazo ou sobre eles se aplica prazo prescricional?

A

Como não podem ser convalidados, os atos inexistentes, podem ser anulados a qualquer momento.

129
Q

O controle de legalidade da Administração Pública pode resultar em que consequências para o ato?

A

O resultado desse controle pode ser:
(i) CONFIRMAÇÃO DO ATO - pode ser por homologação, aprovação, visto ou outro ato eventualmente inominado.

(ii) INVALIDAÇÃO DO ATO - é costumeiramente chamada de anulação do ato.
(iii) CONVALIDAÇÃO DO ATO - se dá nos casos de vícios sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

Quando possível, a convalidação depende de decisão discricionária da administração pública que praticou o ato.

*a confirmação não se confunde com a convalidação, porque ela não corrige o vício do ato, mas o mantém tal como foi praticado.

130
Q

Qual a justificativa dos atos complexos e atos colegiados?

A

Os atos colegiados e atos complexos se justificam especificamente para casos de maior dificuldade e importância e que, por isso, não devem depender da vontade, ainda que limitada pelo direito, de um único agente público. A previsão de atos colegiados asseguraria, assim, o bom funcionamento do Estado.

131
Q

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, um ato administrativo pode ser extinto por quais razões?

A
  1. cumprimento dos seus efeitos;
  2. desaparecimento do sujeito ou do objeto;
  3. retirada, que abrange a:
  4. 1 revogação - retirada em razão de oportunidade e conveniência.
  5. 2 invalidação - por razão de ilegalidade.
  6. 3 cassação - em razão de o destinatário ter descumprido condições que deveriam ser atendidas a fim de continuar desfrutando daquela situação jurídica.
  7. 4 caducidade - em razão do advento de uma nova norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida.
  8. 5 contraposição - em razão da edição de ato com fundamento contraposto aquele.
  9. renúncia - o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem que desfrutava.
132
Q

Anulação e invalidação são a mesma coisa?

A

SIM.

Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade.

Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc).

No entanto, se a invalidação do ato decorrer de mudança de orientação da AP, ela não pode retroagir.

(Maria Sylvia).

133
Q

A anulação pode ser feita tanto pela Administração Pública como pelo Poder Judiciário?

A

SIM.

A anulação pode ser feita pela AP, com base no seu poder de autotutela, e também pelo Poder Judiciário, mediante a provocação de interessados.

134
Q

Diante de uma ilegalidade, a Administração está obrigada a anular o ato ou tem apenas a faculdade de fazê-lo?

A

Para Maria Sylvia, a Administração tem, em regra, o dever de anular os atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade.

No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o decorrente da manutenção do ato ilegal; nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.

Também têm aplicação os princípios da segurança jurídica nos aspectos objetivo (estabilidade das relações jurídicas) e subjetivo (proteção à confiança) e da boa-fé.

Na esfera federal, a Lei nº 9.784, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece, no artigo 53, que “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade”; porém, no artigo 55, prevê a hipótese de ser mantido o ato ilegal, ao determinar que, “em decisão na qual se evidenciem não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

Vale dizer que, em vez de anular o ato, a Administração pode convalidá-lo; trata-se de decisão discricionária, somente possível quando os atos inválidos não acarretarem prejuízo a terceiros (nem ao erário); caso contrário, a anulação será obrigatória.

135
Q

Diferentemente do que se dá no direito civil, como o vício do ato administrativo pode acarretar dano ao interesse público (e não só às partes), não pode o Poder Público ficar dependendo de provocação do interessado para declarar a nulidade do ato.

A

CORRETO.

Incumbem ao Poder Público o poder-dever de fazê-lo, com base no seu poder de autotutela.

(Maria Sylvia).

136
Q

No direito administrativo, os vícios podem atingir os cinco elementos dos atos ou apenas alguns deles?

A

No Direito Administrativo, os vícios podem atingir os cinco elementos do ato, caracterizando os vícios quanto à competência e à capacidade (em relação ao sujeito), à forma, ao objeto, ao motivo e à finalidade.

137
Q

Quais são os principais vícios quanto à competência do agente?

A

Como a competência vem sempre definida em lei, será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na lei.

  1. usurpação de função - é crime definido no artigo 328 do CP e ocorre quando a pessoa não foi por qualquer meio investida no cargo/emprego ou função pública.
  2. excesso de poder - ocorre quando o agente pública excede os limites de sua competência).
  3. função de fato - ocorre quando o agente está irregularmente investida no cargo/emprego ou função, mas a situação tem aparência de legalidade.
138
Q

O ato praticado por usurpador de função é nulo ou inexistente?

A

A maioria da doutrina defende que é inexistente.

Já no caso do funcionário de fato, o ato praticado é válido, pela aparência de legalidade que se reveste.

139
Q

No direito administrativo, os atos praticados por autoridade incompetente ou suspeita podem ser convalidados ou precisam ser anulados?

A

Ambos os atos podem ser convalidados, pois se enquadram como atos anuláveis.

140
Q

Quais são os vícios relativos ao objetivo do ato administrativo?

A

Segundo o artigo 2º, parágrafo único, c, da Lei nº 4.717/65, “a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo”.

No entanto, o conceito não abrange todas as hipóteses possíveis: o objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado.

Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:
1. proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União;

  1. diverso do previsto na lei; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
  2. impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente;
  3. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar
    de contrário ao entendimento de quem o profere;
  4. incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão
141
Q

Segundo Celso Antônio, o critério para distinguir o tipo de invalidade do ato reside na possibilidade ou impossibilidade de convalidar-se o vício do ato.

Atos nulos são os que não podem ser convalidados e atos anuláveis são os que podem ser convalidados.

Dessa forma se questiona quais são os atos que podem ser convalidados e quais não podem?

A

ATOS NULOS (que não podem ser convalidados):

  1. os atos que a lei assim declare.
  2. os atos com vícios em relação ao objeto, finalidade e motivo.

ATOS ANULÁVEIS (que podem ser convalidados):

  1. os atos que a lei assim disser.
  2. os atos com vícios em relação ao sujeito incompetente e quanto à forma.
142
Q

A distinção entre atos nulos e atos anuláveis não é feita por toda a doutrina de direito administrativo.

Exemplo: enquanto Celso Antônio admite atos nulos, anuláveis e inexistentes, Hely Lopes Meireles afirma que não existem atos administrativos anuláveis, todos seriam nulos.

Para Maria Sylvia também existe a diferença entre atos nulos e anuláveis?

A

SIM.

Quando o vício seja sanável ou convalidável, caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; caso contrário, a nulidade é absoluta.

143
Q

O que é a convalidação ou saneamento?

A

Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

Ela é feita, em regra, pela Administração.

Mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Assim, o administrado pode emitir essa concordância posteriormente, convalidando o ato.

144
Q

Nem sempre é possível a convalidação do ato. Depende do tipo de vício que atinge o ato. Em relação aos cinco elementos do ato administrativo (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade), quais admitem convalidação?

A
  1. em relação ao SUJEITO, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite a convalidação, que nesse caso recebe o nome de RATIFICAÇÃO (desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese que impede a delegação ou avocação).
  2. em relação à FORMA, também se admite a convalidação, se ela não for essencial à validade do ato.
  3. quanto ao MOTIVO e à FINALIDADE, nunca é possível a convalidação.
  4. quanto ao OBJETO, também não cabe convalidação.
    * Mas Maria Sylvia admite a CONVERSÃO, que é a substituição de um ato por outro. Ou seja, se dá quando o Poder Público converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original. Tem o objetivo de aproveitar os efeitos já produzidos.

Um exemplo seria o de uma concessão de uso feita sem licitação, quando se sabe que é esse procedimento é exigido por lei; nesse caso, o ato pode ser convertido em permissão precária, em que não há a mesma exigência; com isso, imprime-se validade ao uso do bem público, já consentido.

Não se confunde conversão com reforma, pois aquela atinge o ato ilegal e esta afeta o ato válido e se faz por razões de oportunidade e conveniência; a primeira retroage e a segunda produz efeitos para o futuro.

145
Q

O que é a revogação?

A

A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade.

Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage.

Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última. ‘

146
Q

Quais são os limites ao poder de revogar?

A
  1. não podem ser revogados atos vinculados, porque não há espaço para oportunidade e conveniência.
  2. não podem ser revogados os atos que já exauriram seus efeitos.
  3. a revogação não pode ser feita quando já se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato.
  4. não se pode revogar meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei.
  5. não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão do anterior.
  6. não pode ser revogados os atos que geram direitos adquiridos.
147
Q

O silêncio administrativo configura forma legítima de manifestação de vontade administrativa?

A

REGRA: diferentemente do direito civil, em que o silêncio representa consentimento tácito, o mesmo não se dá em relação ao silêncio administrativo. A omissão do estado em se manifestar não pode ser entendida como um ato administrativo, pois inexiste manifestação formal da vontade, razão pela qual se trata de fato administrativo.

Constatada a omissão ilegítima da Administração, que não se manifesta no prazo legalmente fixado ou durante prazo razoável de tempo, o interessado deve pleitear na via administrativa ou judicial a manifestação expressa da vontade estatal.

EXCEÇÃO: o silêncio representará a manifestação de vontade administrativa quando houver previsão legal expressa nesse sentido (ex.: art. 26, § 3.º, da Lei 9.478/1997). Nesses casos, o silêncio importará concordância ou não com determinada pretensão do administrado.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 296). Método. Edição do Kindle.