TÍTULO X DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Quem pode empenhar, hipotecar ou dar em anticrese?Artigo 1.420
Só pode empenhar, hipotecar ou dar em anticrese aquele que tem capacidade de alienar os bens.
Quais bens podem ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca?Artigo 1.420
Somente os bens que podem ser alienados podem ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
O que acontece com as garantias reais estabelecidas por quem não era dono, quando ocorre a propriedade superveniente?Artigo 1.420, § 1º
A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.
Pode a coisa comum a dois ou mais proprietários ser dada em garantia real na sua totalidade sem o consentimento de todos?Artigo 1.420, § 2º
Não, a coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real na sua totalidade sem o consentimento de todos.
Pode cada proprietário, individualmente, dar em garantia real a parte que lhe pertence em uma coisa comum?Artigo 1.420, § 2º
Sim, cada proprietário pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver em uma coisa comum.