TÍTULO X DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards

1
Q

Quem pode empenhar, hipotecar ou dar em anticrese?Artigo 1.420

A

Só pode empenhar, hipotecar ou dar em anticrese aquele que tem capacidade de alienar os bens.

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2
Q

Quais bens podem ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca?Artigo 1.420

A

Somente os bens que podem ser alienados podem ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

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3
Q

O que acontece com as garantias reais estabelecidas por quem não era dono, quando ocorre a propriedade superveniente?Artigo 1.420, § 1º

A

A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

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4
Q

Pode a coisa comum a dois ou mais proprietários ser dada em garantia real na sua totalidade sem o consentimento de todos?Artigo 1.420, § 2º

A

Não, a coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real na sua totalidade sem o consentimento de todos.

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5
Q

Pode cada proprietário, individualmente, dar em garantia real a parte que lhe pertence em uma coisa comum?Artigo 1.420, § 2º

A

Sim, cada proprietário pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver em uma coisa comum.

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6
Q
A
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