TÍTULO VII DOS ATOS UNILATERAIS CAPÍTULO II DA GESTÃO DE NEGÓCIOS Flashcards
O que estabelece o Art. 861 do Código Civil?
O Art. 861 do Código Civil determina que aquele que intervenha na gestão de um negócio alheio sem autorização do interessado deve dirigir o negócio de acordo com o interesse e a vontade presumível do dono. Além disso, o gestor fica responsável perante o dono do negócio e as pessoas com quem ele tratar.
Em que situação o gestor será responsável mesmo por casos fortuitos, de acordo com o Art. 862 do Código Civil?
O Art. 862 estipula que se a gestão foi iniciada contra a vontade manifesta ou presumível do interessado, o gestor será responsável até mesmo pelos casos fortuitos, a menos que prove que tais eventos teriam ocorrido mesmo se ele não tivesse intervindo na gestão.
Qual é a responsabilidade do gestor em relação à substituição por outra pessoa, conforme o Art. 867 do Código Civil?
O Art. 867 estabelece que se o gestor se fizer substituir por outra pessoa, ele continuará sendo responsável pelas faltas do substituto, mesmo que este seja uma pessoa idônea. Além disso, se houver mais de um gestor, a responsabilidade deles será solidária.
Quando o gestor será responsável pelo caso fortuito de acordo com o Art. 868 do Código Civil?
Conforme o Art. 868, o gestor será responsável pelo caso fortuito quando realizar operações arriscadas, mesmo que o dono do negócio costume fazê-las, ou quando privilegiar seus próprios interesses em detrimento dos interesses do dono. No entanto, se o dono decidir aproveitar-se da gestão, ele será obrigado a indenizar o gestor pelas despesas necessárias feitas e pelos prejuízos sofridos devido à gestão.
Quais são as obrigações do dono do negócio em relação ao gestor, de acordo com o Art. 869 do Código Civil?
Segundo o Art. 869, se o negócio for utilmente administrado, o dono do negócio deve cumprir as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando o gestor pelas despesas necessárias ou úteis que ele tenha feito, acrescidas dos juros legais desde o desembolso. Além disso, o dono é responsável pelos prejuízos que o gestor tenha sofrido devido à gestão.