SEÇÃO VI DA EVICÇÃO Flashcards
O que estabelece o Art. 447 do Código Civil em relação à responsabilidade pela evicção em contratos onerosos?
O Art. 447 do Código Civil determina que nos contratos onerosos, o vendedor é responsável pela evicção, ou seja, pela perda do bem adquirido em decorrência de decisão judicial ou administrativa que declare a nulidade do contrato. Essa responsabilidade subsiste mesmo se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.
É possível modificar a responsabilidade pela evicção por meio de acordo entre as partes? O que diz o Código Civil a esse respeito?
Sim, é possível modificar a responsabilidade pela evicção por meio de acordo entre as partes. O Art. 448 do Código Civil estipula que as partes podem, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir essa responsabilidade.
Em caso de evicção, qual é o direito do comprador de receber indenizações e reparações além da restituição do preço pago?
Em caso de evicção, de acordo com o Art. 450 do Código Civil, o comprador tem direito, além da restituição integral do preço ou das quantias pagas, à indenização dos frutos que foi obrigado a restituir, às indenizações pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que resultaram diretamente da evicção, bem como às custas judiciais e aos honorários do advogado constituído por ele. O valor a ser restituído será proporcional ao desfalque sofrido no caso de evicção parcial.
O que o Art. 451 do Código Civil estipula em relação à responsabilidade do vendedor pela evicção, mesmo se o bem alienado estiver deteriorado?
O Art. 451 do Código Civil estabelece que a obrigação do vendedor pela evicção subsiste, mesmo se a coisa alienada estiver deteriorada, exceto se houver dolo (má-fé) por parte do comprador. Isso significa que o vendedor ainda é responsável pela evicção, mesmo que o bem esteja em estado de deterioração, a menos que o comprador tenha agido de má-fé no momento da compra