CAPÍTULO III DA HIPOTECA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
O que pode ser objeto de hipoteca de acordo com o Art. 1.473?
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
X - a propriedade superficiária; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
I - Os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;Artigo 1.473
Os acessórios dos imóveis podem ser hipotecados separadamente?
Não, os acessórios dos imóveis só podem ser hipotecados conjuntamente com os imóveis.
II - O domínio direto;Artigo 1.473
O que significa hipoteca de domínio direto?
Hipoteca de domínio direto refere-se ao direito do proprietário original de um imóvel arrendado a outrem, onde o proprietário pode hipotecar seu direito de propriedade, apesar de não possuir a posse direta do imóvel.
III - O domínio útil;Artigo 1.473
O domínio útil pode ser hipotecado?
Sim, o domínio útil, que é o direito de uso e aproveitamento de um imóvel, pode ser hipotecado.
IV - As estradas de ferro;Artigo 1.473
Estradas de ferro podem ser objeto de hipoteca?
Sim, as estradas de ferro podem ser objeto de hipoteca.
V - Os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;Artigo 1.473
Recursos naturais podem ser hipotecados independentemente do solo onde se encontram?
Sim, os recursos naturais mencionados no Art. 1.230 podem ser hipotecados independentemente do solo onde se acham.
VI - Os navios;Artigo 1.473
Navios podem ser hipotecados?
Sim, os navios podem ser objeto de hipoteca.
VII - As aeronaves;Artigo 1.473
Aeronaves podem ser objeto de hipoteca?
Sim, as aeronaves podem ser objeto de hipoteca.
VIII - O direito de uso especial para fins de moradia;Artigo 1.473
O direito de uso especial para fins de moradia pode ser hipotecado?
Sim, o direito de uso especial para fins de moradia pode ser hipotecado.
IX - O direito real de uso;Artigo 1.473
O direito real de uso pode ser objeto de hipoteca?
Sim, o direito real de uso pode ser objeto de hipoteca.
X - A propriedade superficiária;Artigo 1.473
A propriedade superficiária pode ser hipotecada?
Sim, a propriedade superficiária pode ser objeto de hipoteca.
XI - Os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.Artigo 1.473
Quais direitos podem ser hipotecados quando concedidos à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas?
Os direitos oriundos da imissão provisória na posse, a respectiva cessão e promessa de cessão podem ser hipotecados.
§ 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.Artigo 1.473
Existe alguma regulamentação especial para a hipoteca de navios e aeronaves?
Sim, a hipoteca de navios e aeronaves é regida por legislação especial.
§ 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.Artigo 1.473
Qual a limitação dos direitos de garantia nas hipóteses dos incisos IX e X?
Os direitos de garantia ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada?Artigo 1.487
Sim, a hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.