CAPÍTULO III DA HIPOTECA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
O que pode ser objeto de hipoteca de acordo com o Art. 1.473?
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
X - a propriedade superficiária; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
I - Os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;Artigo 1.473
Os acessórios dos imóveis podem ser hipotecados separadamente?
Não, os acessórios dos imóveis só podem ser hipotecados conjuntamente com os imóveis.
II - O domínio direto;Artigo 1.473
O que significa hipoteca de domínio direto?
Hipoteca de domínio direto refere-se ao direito do proprietário original de um imóvel arrendado a outrem, onde o proprietário pode hipotecar seu direito de propriedade, apesar de não possuir a posse direta do imóvel.
III - O domínio útil;Artigo 1.473
O domínio útil pode ser hipotecado?
Sim, o domínio útil, que é o direito de uso e aproveitamento de um imóvel, pode ser hipotecado.
IV - As estradas de ferro;Artigo 1.473
Estradas de ferro podem ser objeto de hipoteca?
Sim, as estradas de ferro podem ser objeto de hipoteca.
V - Os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;Artigo 1.473
Recursos naturais podem ser hipotecados independentemente do solo onde se encontram?
Sim, os recursos naturais mencionados no Art. 1.230 podem ser hipotecados independentemente do solo onde se acham.
VI - Os navios;Artigo 1.473
Navios podem ser hipotecados?
Sim, os navios podem ser objeto de hipoteca.
VII - As aeronaves;Artigo 1.473
Aeronaves podem ser objeto de hipoteca?
Sim, as aeronaves podem ser objeto de hipoteca.
VIII - O direito de uso especial para fins de moradia;Artigo 1.473
O direito de uso especial para fins de moradia pode ser hipotecado?
Sim, o direito de uso especial para fins de moradia pode ser hipotecado.
IX - O direito real de uso;Artigo 1.473
O direito real de uso pode ser objeto de hipoteca?
Sim, o direito real de uso pode ser objeto de hipoteca.
X - A propriedade superficiária;Artigo 1.473
A propriedade superficiária pode ser hipotecada?
Sim, a propriedade superficiária pode ser objeto de hipoteca.
XI - Os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.Artigo 1.473
Quais direitos podem ser hipotecados quando concedidos à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas?
Os direitos oriundos da imissão provisória na posse, a respectiva cessão e promessa de cessão podem ser hipotecados.
§ 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.Artigo 1.473
Existe alguma regulamentação especial para a hipoteca de navios e aeronaves?
Sim, a hipoteca de navios e aeronaves é regida por legislação especial.
§ 2º Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.Artigo 1.473
Qual a limitação dos direitos de garantia nas hipóteses dos incisos IX e X?
Os direitos de garantia ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada?Artigo 1.487
Sim, a hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
Qual é a condição para a hipoteca garantir uma dívida futura ou condicionada?Artigo 1.487
A condição é que o valor máximo do crédito a ser garantido esteja determinado.
A hipoteca pode ser estendida para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor?Artigo 1.487-A
Sim, a hipoteca pode ser estendida para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor, mediante requerimento do proprietário, mantendo o registro e a publicidade originais e respeitando a prioridade de direitos contraditórios na matrícula do imóvel.
§ 1º A extensão da hipoteca não poderá exceder ao prazo e ao valor máximo garantido constantes da especialização da garantia original.Artigo 1.487-A
Quais são as limitações da extensão da hipoteca?
A extensão da hipoteca não pode exceder ao prazo e ao valor máximo garantido que constam da especialização da garantia original.
§ 2º A extensão da hipoteca será objeto de averbação subsequente na matrícula do imóvel, assegurada a preferência creditória em favor da:
I - obrigação inicial, em relação às obrigações alcançadas pela extensão da hipoteca;Artigo 1.487-A
Como é assegurada a preferência creditória em relação às obrigações alcançadas pela extensão da hipoteca?
A preferência creditória é assegurada inicialmente em favor da obrigação inicial, em relação às obrigações alcançadas pela extensão da hipoteca.
II - obrigação mais antiga, considerando-se o tempo da averbação, no caso de mais de uma extensão de hipoteca.Artigo 1.487-A
O que acontece no caso de mais de uma extensão de hipoteca?
No caso de mais de uma extensão de hipoteca, a preferência creditória é assegurada à obrigação mais antiga, considerando-se o tempo da averbação.
§ 3º Na hipótese de superveniente multiplicidade de credores garantidos pela mesma hipoteca estendida, apenas o credor titular do crédito mais prioritário, conforme estabelecido no § 2º deste artigo, poderá promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, exceto se convencionado de modo diverso por todos os credores.Artigo 1.487-A
Quem pode promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia em caso de multiplicidade de credores?
Apenas o credor titular do crédito mais prioritário pode promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, exceto se houver convenção diversa entre todos os credores.
§ 1º Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida.Artigo 1.487-A
O que é necessário para a execução da hipoteca nos casos deste artigo?
A execução da hipoteca depende de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição ou ao montante da dívida.
§ 2º Havendo divergência entre o credor e o devedor, caberá àquele fazer prova de seu crédito. Reconhecido este, o devedor responderá, inclusive, por perdas e danos, em razão da superveniente desvalorização do imóvel.Artigo 1.487-A
O que acontece em caso de divergência entre o credor e o devedor?
Em caso de divergência, o credor deve provar seu crédito. Se o crédito for reconhecido, o devedor responderá, inclusive, por perdas e danos decorrentes da superveniente desvalorização do imóvel.