PARTE ESPECIAL LIVRO I DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES TÍTULO I DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES DE DAR SEÇÃO I DAS OBRIGAÇÕES DE DAR COISA CERTA Flashcards
O que acontece se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição ou enquanto a condição suspensiva estiver pendente, de acordo com o Artigo 234?
Se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição ou enquanto a condição suspensiva estiver pendente, a obrigação será resolvida para ambas as partes.
E se a perda da coisa resultar da culpa do devedor de acordo com o Artigo 234?
Se a perda da coisa resultar da culpa do devedor, ele será responsável pelo equivalente e também pelas perdas e danos.
O que pode fazer o credor se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, de acordo com o Artigo 235?
Se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o credor tem a opção de resolver a obrigação ou aceitar a coisa, com um abatimento no preço equivalente ao valor perdido.
E se a deterioração da coisa for culpa do devedor de acordo com o Artigo 236?
Se a deterioração da coisa for culpa do devedor de acordo com o Artigo 236, o credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, mas em ambos os casos, ele tem direito a reclamar indenização pelas perdas e danos.
Quem possui a coisa até a tradição de acordo com o Artigo 237?
Até a tradição, a coisa pertence ao devedor, incluindo os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais ele pode exigir um aumento no preço. Se o credor não concordar com o aumento, o devedor pode resolver a obrigação.
E como são tratados os frutos percebidos da coisa de acordo com o Artigo 237?
Os frutos percebidos da coisa pertencem ao devedor, enquanto os frutos pendentes pertencem ao credor.
O que acontece se uma obrigação for de restituir uma coisa certa e esta se perder sem culpa do devedor antes da tradição, de acordo com o Artigo 238?
Se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição e a obrigação for de restituir uma coisa certa, o credor sofrerá a perda, e a obrigação será resolvida, ressalvando-se os direitos do credor até o dia da perda.
E se a coisa se perder por culpa do devedor de acordo com o Artigo 239?
Se a coisa se perder por culpa do devedor, ele será responsável pelo equivalente da coisa e também pelas perdas e danos.
Como a situação é tratada se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor de acordo com o Artigo 240?
Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, o credor a receberá no estado em que se encontra, sem direito a indenização. Se a deterioração for culpa do devedor, aplicam-se as disposições do Artigo 239.