TÍTULO V DAS SERVIDÕES CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DAS SERVIDÕES Flashcards

1
Q

Artigo 1.378
O que é necessário para constituir uma servidão?

A

Uma servidão é constituída mediante declaração expressa dos proprietários dos prédios envolvidos, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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2
Q

Artigo 1.379
O que autoriza o interessado a registrar uma servidão em seu nome no Registro de Imóveis?

A

O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis. A sentença que julgar consumado a usucapião serve como título para esse registro.

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3
Q

O que acontece se o possuidor não tiver título para a servidão?Artigo 1.379, pu

A

Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião para a servidão será de vinte anos.

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4
Q
A
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