CAPÍTULO III DOS IMPEDIMENTOS Flashcards
Quem não pode casar de acordo com o Art. 1.521 do Código Civil?Artigo 1.521
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu
consorte.
I - Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;Artigo 1.521
Ascendentes e descendentes podem casar?
Não, ascendentes e descendentes, seja o parentesco natural ou civil, não podem casar.
II - Os afins em linha reta;Artigo 1.521
Quem são considerados afins em linha reta e podem casar?
Afins em linha reta, como sogros e genros/noras, não podem casar.
III - O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;Artigo 1.521
Adotante e cônjuge do adotado podem casar?
Não, o adotante não pode casar com quem foi cônjuge do adotado, e o adotado não pode casar com quem foi cônjuge do adotante.
IV - Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;Artigo 1.521
Irmãos e colaterais até o terceiro grau podem casar?
Não, irmãos unilaterais ou bilaterais, assim como colaterais até o terceiro grau inclusive, não podem casar.
V - O adotado com o filho do adotante;Artigo 1.521
Adotado e filho do adotante podem casar?
Não, o adotado não pode casar com o filho do adotante.
VI - As pessoas casadas;Artigo 1.521
Pessoas casadas podem contrair um novo casamento?
Não, pessoas casadas não podem casar novamente.
VII - O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.Artigo 1.521
O cônjuge sobrevivente pode casar com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte?
Não, o cônjuge sobrevivente não pode casar com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.