SEÇÃO III DA SOLIDARIEDADE PASSIVA Flashcards

1
Q

O que estabelece o Art. 275 do Código Civil sobre o direito do credor em relação ao pagamento da dívida comum?

A

O Art. 275 do Código Civil estabelece que o credor tem o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Se o pagamento for parcial, todos os outros devedores solidários continuam obrigados solidariamente pelo restante da dívida. A propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores não renuncia à solidariedade.

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2
Q

Como o Art. 276 do Código Civil trata da responsabilidade dos herdeiros de um devedor solidário falecido?

A

O Art. 276 do Código Civil estabelece que se um dos devedores solidários falecer, deixando herdeiros, esses herdeiros só serão obrigados a pagar a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, a menos que a obrigação seja indivisível. No entanto, todos os herdeiros, quando reunidos, serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

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3
Q

O que o Art. 277 do Código Civil diz sobre o pagamento parcial feito por um devedor solidário?

A

O Art. 277 do Código Civil estabelece que o pagamento parcial feito por um dos devedores solidários e a remissão (perdão da dívida) obtida por ele não beneficiam os outros devedores além do montante pago ou perdoado. Em outras palavras, os outros devedores solidários ainda são responsáveis pelo restante da dívida.

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4
Q

O que o Art. 279 do Código Civil estipula em relação à impossibilidade de prestação por culpa de um devedor solidário?

A

O Art. 279 do Código Civil estabelece que se a prestação em uma obrigação solidária se tornar impossível devido à culpa de um dos devedores solidários, todos os devedores continuam responsáveis por pagar o equivalente à dívida. No entanto, apenas o devedor culpado é responsável por perdas e danos, ou seja, pelos prejuízos causados.

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5
Q

Como o Art. 280 do Código Civil lida com a responsabilidade pelos juros da mora em uma obrigação solidária?

A

O Art. 280 do Código Civil estabelece que todos os devedores solidários respondem pelos juros da mora, mesmo que a ação tenha sido proposta apenas contra um deles. No entanto, o devedor que for culpado pela mora é responsável pelos juros e pelos prejuízos adicionais (obrigação acrescida) aos outros devedores solidários.

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6
Q

O que o Art. 283 do Código Civil estabelece em relação ao devedor que satisfez a dívida por inteiro?

A

O Art. 283 do Código Civil estabelece que o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem o direito de exigir de cada um dos co-devedores a sua quota. Nesse caso, a quota do insolvente, se houver, é dividida igualmente entre todos os co-devedores, presumindo-se iguais as partes de todos na dívida.

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7
Q

Como o Art. 284 do Código Civil lida com o rateio entre os co-devedores e os exonerados da solidariedade?

A

O Art. 284 do Código Civil estabelece que no caso de rateio entre os co-devedores, os exonerados da solidariedade pelo credor também contribuirão com a parte que lhes incumbia na obrigação em relação ao insolvente. Isso significa que mesmo aqueles devedores que foram liberados da solidariedade pelo credor ainda devem contribuir com a parte que caberia ao devedor insolvente no rateio entre os co-devedores solidários.

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8
Q
A
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