SEÇÃO III DA PASSAGEM FORÇADA Flashcards
Artigo 1.285
O que pode fazer o dono de um prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto?
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem. O rumo dessa passagem será judicialmente fixado, se necessário.
Qual vizinho sofrerá o constrangimento de dar passagem?Artigo 1.285, § 1º
Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
O que acontece se ocorrer uma alienação parcial do prédio de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto?Artigo 1.285, § 2º
Se ocorrer uma alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra parte deve tolerar a passagem.
O que acontece se, antes da alienação parcial, já existia passagem através de imóvel vizinho?Artigo 1.285, § 3º
Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, ou seja, o proprietário da outra parte deve tolerar a passagem, mesmo quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho. O proprietário do imóvel vizinho não está constrangido a dar uma outra passagem depois da alienação.