SEÇÃO III DA PASSAGEM FORÇADA Flashcards

1
Q

Artigo 1.285
O que pode fazer o dono de um prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto?

A

O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem. O rumo dessa passagem será judicialmente fixado, se necessário.

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Q

Qual vizinho sofrerá o constrangimento de dar passagem?Artigo 1.285, § 1º

A

Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

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3
Q

O que acontece se ocorrer uma alienação parcial do prédio de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto?Artigo 1.285, § 2º

A

Se ocorrer uma alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra parte deve tolerar a passagem.

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4
Q

O que acontece se, antes da alienação parcial, já existia passagem através de imóvel vizinho?Artigo 1.285, § 3º

A

Aplica-se o disposto no parágrafo anterior, ou seja, o proprietário da outra parte deve tolerar a passagem, mesmo quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho. O proprietário do imóvel vizinho não está constrangido a dar uma outra passagem depois da alienação.

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5
Q
A
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