CAPÍTULO V DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA SEÇÃO I DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE Flashcards
Artigo 1.277
O que pode o proprietário ou possuidor de um prédio fazer em relação a interferências prejudiciais provenientes de uma propriedade vizinha?
O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam o prédio, quando essas interferências são provocadas pela utilização de uma propriedade vizinha.
Parágrafo único, Artigo 1.277
Quais são as considerações a serem feitas para proibir interferências prejudiciais?
As interferências são proibidas considerando-se a natureza da utilização da propriedade, a localização do prédio, atendendo às normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Artigo 1.278
Em quais circunstâncias o direito de fazer cessar interferências prejudiciais não prevalece?
O direito de fazer cessar interferências prejudiciais não prevalece quando essas interferências forem justificadas por interesse público.
O que ocorre se as interferências forem justificadas por interesse público?Artigo 1.278
Se as interferências forem justificadas por interesse público, o proprietário ou possuidor que causar as interferências deverá pagar ao vizinho uma indenização cabal.
Artigo 1.279
O que pode o vizinho exigir se as interferências forem toleradas por decisão judicial?
O vizinho pode exigir a redução ou eliminação das interferências, mesmo que devam ser toleradas por decisão judicial, quando estas se tornarem possíveis.
Artigo 1.280
Que direito tem o proprietário ou possuidor em relação a um prédio vizinho que ameace ruína?
O proprietário ou possuidor tem o direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como exigir que lhe preste caução pelo dano iminente.
Artigo 1.281
O que pode o proprietário ou possuidor de um prédio exigir em caso de dano iminente devido a obras realizadas por outra pessoa?
O proprietário ou possuidor de um prédio pode exigir do autor das obras as necessárias garantias contra o prejuízo eventual, em caso de dano iminente.