CAPÍTULO II DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL SEÇÃO I DA USUCAPIÃO Flashcards
Art. 1.238
Em que condições uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel por usucapião?
Uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel por usucapião se possuir, sem interrupção e sem oposição, como seu, um imóvel por quinze anos.
O que pode o possuidor requerer ao juiz após o prazo de usucapião?Art. 1.238
O possuidor pode requerer ao juiz que declare a aquisição da propriedade por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único, Art. 1.238
Em quais circunstâncias o prazo de usucapião pode ser reduzido para dez anos?
O prazo de usucapião será reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 1.239
Quais são os requisitos para adquirir a propriedade de uma área de terra em zona rural por usucapião?
A pessoa deve possuir como sua, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, uma área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, além de não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
Art. 1.240
Quais são os requisitos para adquirir a propriedade de uma área urbana por usucapião?
A pessoa deve possuir, como sua, uma área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º, Art. 1.240
A quem pode ser conferido o título de domínio e a concessão de uso?
O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Quantas vezes o direito previsto no artigo pode ser reconhecido ao mesmo possuidor?§ 2º, Art. 1.240
O direito previsto no artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1.240-A:
Em que condições pode uma pessoa adquirir o domínio integral de um imóvel urbano compartilhado com ex-cônjuge ou ex-companheiro?
A pessoa deve exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta e exclusiva sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divide com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º, Art. 1.240-A
Quantas vezes o direito previsto no caput doArt. 1.240-A pode ser reconhecido ao mesmo possuidor?
O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1.241:
O que pode o possuidor requerer ao juiz no contexto de usucapião?
O possuidor pode requerer ao juiz que seja declarada adquirida a propriedade imóvel mediante usucapião.
Parágrafo único:
O que constituirá a declaração obtida na forma do artigo 1.241 ?
A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.242:
Como mais uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel por usucapião?
Uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel se possuí-lo contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por dez anos.
Parágrafo único, Art. 1.242
Em quais circunstâncias o prazo de usucapião será reduzido para cinco anos?
O prazo será reduzido para cinco anos se o imóvel houver sido adquirido onerosamente, com base no registro do cartório, que posteriormente foi cancelado, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Art. 1.243:
Como pode o possuidor contar o tempo exigido para usucapião?
O possuidor pode acrescentar à sua posse o tempo da posse de seus antecessores, desde que todas as posses sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Art. 1.244:
Quais disposições se aplicam ao possuidor quanto às causas que afetam a prescrição?
As disposições que se aplicam ao devedor sobre as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição também se aplicam à usucapião do possuidor.