TÍTULO II DO DIREITO PATRIMONIAL SUBTÍTULO IV DO BEM DE FAMÍLIA Flashcards
Quem pode instituir um bem de família segundo o Art. 1.711 do Código Civil?Artigo 1.711
Os cônjuges ou a entidade familiar podem instituir um bem de família, mediante escritura pública ou testamento.
Qual a limitação de valor para a instituição do bem de família conforme o Art. 1.711?Artigo 1.711
O valor do bem de família não pode ultrapassar um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.
Quais regras devem ser mantidas ao instituir um bem de família conforme o Art. 1.711?Artigo 1.711
Devem ser mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.
Pode um terceiro instituir um bem de família?Artigo 1.711, pu
Sim, um terceiro pode instituir um bem de família por testamento ou doação.
O que é necessário para a eficácia do ato de instituição de bem de família por um terceiro?Artigo 1.711, pu
É necessária a aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
Em que pode consistir o bem de família segundo o Art. 1.712?Artigo 1.712
O bem de família pode consistir em um prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios.
Qual deve ser o destino do bem de família conforme o Art. 1.712?Artigo 1.712
O bem de família deve ser destinado a domicílio familiar.
O bem de família pode abranger valores mobiliários? Em caso afirmativo, qual a destinação da renda desses valores?Artigo 1.721
Sim, o bem de família pode abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.
A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família segundo o Art. 1.721?Artigo 1.721
Não, a dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.
O que pode ocorrer com o bem de família se a sociedade conjugal for dissolvida pela morte de um dos cônjuges?Artigo 1.721, pu
O cônjuge sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.
Quando se extingue o bem de família conforme o Art. 1.722?Artigo 1.722
O bem de família se extingue com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.