CAPÍTULO VIII DA INVALIDADE DO CASAMENTO Flashcards

1
Q

Artigo 1.548 do Código Civil

O casamento contraído por infringência de impedimento é válido?

A

Não, o casamento contraído por infringência de impedimento é nulo.

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2
Q

Artigo 1.549 do Código Civil

Quem pode promover a decretação de nulidade de casamento pelos motivos previstos no artigo antecedente?

A

A decretação de nulidade de casamento pode ser promovida mediante ação direta por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.

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3
Q

Artigo 1.550 do Código Civil

Em que casos o casamento é anulável?

A

I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e
não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.

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4
Q

I - De quem não completou a idade mínima para casar;Artigo 1.550

Pergunta: O casamento de quem não completou a idade mínima para casar é válido?

A

Não, o casamento de quem não completou a idade mínima para casar é anulável.

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5
Q

II - Do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;Artigo 1.550

O casamento do menor em idade núbil sem autorização do representante legal é válido?

A

Não, o casamento do menor em idade núbil sem autorização do representante legal é anulável.

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6
Q

III - Por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;Artigo 1.550

O casamento é anulável se houver vício da vontade?

A

Sim, o casamento é anulável se houver vício da vontade, conforme os arts. 1.556 a 1.558.

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7
Q

IV - Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;Artigo 1.550

O casamento de pessoa incapaz de consentir ou manifestar consentimento é válido?

A

Não, o casamento de pessoa incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento é anulável.

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8
Q

V - Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;Artigo 1.550

O casamento realizado pelo mandatário sem conhecimento da revogação do mandato é válido?

A

Não, o casamento realizado pelo mandatário sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges, é anulável.

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9
Q

VI - Por incompetência da autoridade celebrante.Artigo 1.550

O casamento realizado por autoridade incompetente é válido?

A

Não, o casamento realizado por autoridade incompetente é anulável.

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10
Q

Artigo 1.552 do Código Civil

Quem pode requerer a anulação do casamento dos menores de dezesseis anos?

A

I - pelo próprio cônjuge menor;

II - por seus representantes legais;

III - por seus ascendentes.

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11
Q

I - Pelo próprio cônjuge menor;Artigo 1.552

O próprio cônjuge menor pode requerer a anulação do casamento?

A

Sim, o próprio cônjuge menor pode requerer a anulação do casamento.

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12
Q

II - Por seus representantes legais;Artigo 1.552

Os representantes legais do cônjuge menor podem requerer a anulação do casamento?

A

Sim, os representantes legais do cônjuge menor podem requerer a anulação do casamento.

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13
Q

III - Por seus ascendentes, Artigo 1.552

Os ascendentes do cônjuge menor podem requerer a anulação do casamento?

A

Sim, os ascendentes do cônjuge menor podem requerer a anulação do casamento.

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14
Q

Artigo 1.560 do Código Civil

Qual é o prazo para se intentar a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração?

A

I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;
II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;
III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
IV - quatro anos, se houver coação.

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15
Q

I - Cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;Artigo 1.560

Qual é o prazo para anulação do casamento no caso de incapacidade de consentir?

A

O prazo é de cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550.

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16
Q

II - Dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;Artigo 1.560

Qual é o prazo para anulação do casamento por incompetência da autoridade celebrante?

A

O prazo é de dois anos.

17
Q

III - Três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;Artigo 1.560

Qual é o prazo para anulação do casamento nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557?

A

O prazo é de três anos.

18
Q

IV - Quatro anos, se houver coação.Artigo 1.560

Qual é o prazo para anulação do casamento se houver coação?

A

O prazo é de quatro anos.

19
Q

Qual é o prazo para anular o casamento dos menores de dezesseis anos?Artigo 1.560, § 1º

A

O prazo é de cento e oitenta dias, contado para o menor do dia em que completou dezesseis anos e da data do casamento para seus representantes legais ou ascendentes.

20
Q

Qual é o prazo para anulação do casamento realizado pelo mandatário sem conhecimento da revogação do mandato?Artigo 1.560, § 1º

A

O prazo é de cento e oitenta dias, a partir da data em que o mandante tiver conhecimento da celebração.

21
Q

Na hipótese do inciso V do art. 1.550, qual o prazo para anulação do casamento?Artigo 1.560, § 2º

A

Na hipótese do inciso V do art. 1.550, o prazo para anulação do casamento é de cento e oitenta dias, a partir da data em que o mandante tiver conhecimento da celebração.

22
Q
A