CAPÍTULO VIII DA INVALIDADE DO CASAMENTO Flashcards
Artigo 1.548 do Código Civil
O casamento contraído por infringência de impedimento é válido?
Não, o casamento contraído por infringência de impedimento é nulo.
Artigo 1.549 do Código Civil
Quem pode promover a decretação de nulidade de casamento pelos motivos previstos no artigo antecedente?
A decretação de nulidade de casamento pode ser promovida mediante ação direta por qualquer interessado ou pelo Ministério Público.
Artigo 1.550 do Código Civil
Em que casos o casamento é anulável?
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e
não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
I - De quem não completou a idade mínima para casar;Artigo 1.550
Pergunta: O casamento de quem não completou a idade mínima para casar é válido?
Não, o casamento de quem não completou a idade mínima para casar é anulável.
II - Do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;Artigo 1.550
O casamento do menor em idade núbil sem autorização do representante legal é válido?
Não, o casamento do menor em idade núbil sem autorização do representante legal é anulável.
III - Por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;Artigo 1.550
O casamento é anulável se houver vício da vontade?
Sim, o casamento é anulável se houver vício da vontade, conforme os arts. 1.556 a 1.558.
IV - Do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;Artigo 1.550
O casamento de pessoa incapaz de consentir ou manifestar consentimento é válido?
Não, o casamento de pessoa incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento é anulável.
V - Realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;Artigo 1.550
O casamento realizado pelo mandatário sem conhecimento da revogação do mandato é válido?
Não, o casamento realizado pelo mandatário sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges, é anulável.
VI - Por incompetência da autoridade celebrante.Artigo 1.550
O casamento realizado por autoridade incompetente é válido?
Não, o casamento realizado por autoridade incompetente é anulável.
Artigo 1.552 do Código Civil
Quem pode requerer a anulação do casamento dos menores de dezesseis anos?
I - pelo próprio cônjuge menor;
II - por seus representantes legais;
III - por seus ascendentes.
I - Pelo próprio cônjuge menor;Artigo 1.552
O próprio cônjuge menor pode requerer a anulação do casamento?
Sim, o próprio cônjuge menor pode requerer a anulação do casamento.
II - Por seus representantes legais;Artigo 1.552
Os representantes legais do cônjuge menor podem requerer a anulação do casamento?
Sim, os representantes legais do cônjuge menor podem requerer a anulação do casamento.
III - Por seus ascendentes, Artigo 1.552
Os ascendentes do cônjuge menor podem requerer a anulação do casamento?
Sim, os ascendentes do cônjuge menor podem requerer a anulação do casamento.
Artigo 1.560 do Código Civil
Qual é o prazo para se intentar a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração?
I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;
II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;
III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
IV - quatro anos, se houver coação.
I - Cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;Artigo 1.560
Qual é o prazo para anulação do casamento no caso de incapacidade de consentir?
O prazo é de cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550.