SEÇÃO V DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS Flashcards
O que o Artigo 441 do Código Civil estabelece sobre a recepção de uma coisa em um contrato comutativo?
O Artigo 441 do Código Civil afirma que a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser rejeitada pelo adquirente se ela possuir vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou que diminuam seu valor. Esta disposição também se aplica às doações onerosas.
Em que situação o adquirente pode, ao invés de rejeitar a coisa, solicitar um abatimento no preço, de acordo com o Código Civil?
Conforme o Artigo 442 do Código Civil, o adquirente, em vez de rejeitar a coisa devido aos vícios ou defeitos ocultos, pode optar por reclamar um abatimento no preço.
Qual é a responsabilidade do alienante se ele conhecia o vício ou defeito da coisa, de acordo com o Código Civil?
De acordo com o Artigo 443 do Código Civil, se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, ele deve restituir o que recebeu com perdas e danos. Se o alienante não conhecia o vício ou defeito, ele somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
O que acontece com a responsabilidade do alienante se a coisa perecer em poder do adquirente devido a um vício oculto, já existente ao tempo da tradição?
Conforme o Artigo 444 do Código Civil, a responsabilidade do alienante subsiste mesmo que a coisa pereça em poder do adquirente, se a perda ocorrer por vício oculto que já existia ao tempo da tradição.
Qual é o prazo para o adquirente solicitar a redibição ou abatimento no preço se a coisa for móvel? E se for imóvel?
De acordo com o Artigo 445 do Código Civil, o adquirente tem um prazo de trinta dias para solicitar a redibição ou abatimento no preço se a coisa for móvel. Se a coisa for imóvel, o prazo é de um ano, contado a partir da entrega efetiva. Se a posse da coisa já estava com o adquirente, o prazo conta-se a partir da alienação, sendo reduzido à metade.
Em que condições os prazos para obter redibição ou abatimento no preço não correm, de acordo com o Código Civil?
Conforme o Artigo 446 do Código Civil, os prazos para obter redibição ou abatimento no preço não correrão na constância de cláusula de garantia. No entanto, o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência, mesmo durante o período de garantia.