CAPÍTULO VII-A DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
1
Q
O que é Multipropriedade?
Art. 1.358-C
A
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um
mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com
exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
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Q
A