CAPÍTULO III DOS EFEITOS DA POSSE Flashcards

1
Q

Art. 1.210

Qual é o direito do possuidor em caso de turbação, esbulho ou violência iminente?

A

O possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho, e segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado.

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2
Q

O que é permitido ao possuidor turbado ou esbulhado fazer por sua própria força?Art. 1.210

A

O possuidor turbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força, desde que o faça imediatamente após a turbação ou esbulho. No entanto, os atos de defesa ou desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse.

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3
Q

O que não impede a manutenção ou reintegração na posse?Art. 1.210

A

A alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa não impede a manutenção ou reintegração na posse.

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4
Q

Art. 1.216:

Quais são as responsabilidades do possuidor de má-fé em relação aos frutos da coisa?

A

O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé. Além disso, tem direito às despesas da produção e custeio.

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5
Q

Art. 1.217:
O que o possuidor de boa-fé não responde em relação à coisa?

A

O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a menos que tenha dado causa a isso.

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6
Q
A
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