CAPÍTULO II DA DECADÊNCIA Flashcards
O que dispõe o Art. 207 do Código Civil?
O Art. 207 do Código Civil estabelece que, a menos que haja disposição legal em contrário, as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição não se aplicam à decadência. Isso significa que as regras que afetam a prescrição não têm efeito sobre a decadência, a menos que a lei determine o contrário.
O que diz o Art. 208 do Código Civil?
O Art. 208 do Código Civil estabelece que as regras contidas nos arts. 195 e 198, inciso I, que tratam de suspensão e interrupção da prescrição, também se aplicam à decadência. Isso significa que as circunstâncias que suspendem ou interrompem a prescrição também podem afetar a decadência.
O que o Art. 209 do Código Civil declara sobre a renúncia à decadência?
O Art. 209 do Código Civil afirma que a renúncia à decadência estabelecida em lei é nula. Isso significa que as partes não podem renunciar à decadência quando a lei a prevê, pois essa renúncia não terá validade legal.
Qual é a obrigação do juiz de acordo com o Art. 210 do Código Civil?
O Art. 210 do Código Civil estabelece que o juiz deve, de ofício (por iniciativa própria), conhecer da decadência quando esta estiver estabelecida por lei. Isso significa que o juiz não depende de uma alegação das partes para aplicar a decadência se estiver prevista em lei.
O que o Art. 211 do Código Civil estabelece sobre a decadência convencional?
O Art. 211 do Código Civil dispõe que, se a decadência for convencional (ou seja, acordada pelas partes em um contrato), a parte que se beneficia dela pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição (em qualquer instância do processo), mas o juiz não pode suprir essa alegação. Isso significa que a parte que deseja invocar a decadência convencional deve fazê-lo por conta própria, e o juiz não pode fazê-lo em seu lugar.