Decreto 7508/2011 Flashcards

1
Q

O Decreto n º 7.508/11 regulamenta a Lei —————considerada a Lei orgânica da saúde, dispondo sobre sua organização, planejamento, assistência e articulação interfederativa.

A

8080/90

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Q

Conceitos importantes referentes a termos do decreto :

A
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3
Q

Região de Saúde :

A
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4
Q

COAPS:

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5
Q

Porta de entrada :

A
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6
Q

Comissões Intergestores :

A
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7
Q

Mapa da Saúde :

A

Dica: “Rede de mar”
Região de saúde =Descrição

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8
Q

Rede de Atenção à Saúde - RAS

A
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9
Q

Serviços Especiais de Acesso Aberto :

A
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10
Q

PCDT:

A
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11
Q

Critérios p/ Instituir Região de
Saúde:

A
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12
Q

Portas de entrada :

A
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13
Q

Cada ente federativo definirá os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:

A
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14
Q

Entes federativos definirão :

A
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15
Q

Entes Federativos e Conselhos :

A
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16
Q

COMPETÊNCIAS DA CIT /RENASES E RENAMES :

A
17
Q

Assistência Farmacêutica
O acesso universal e igualitário pressupõe:

A
18
Q

CIT X CIB XCIR:

A
19
Q

O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação ————————- da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.

A

Complementar

20
Q

As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na ————

A

CIT

21
Q

Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios ————, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.

A

Limítrofes

22
Q

As instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações ———————-.

A

Internacionais

23
Q

As Regiões de Saúde serão ———- para as transferências de recursos entre os entes federativos.

A

Referência

24
Q

As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões ——————

A

Intergestores

25
Q

O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas —————— do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

A

Portas de entrada

26
Q

São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:(4)

A

I - de atenção primária;

II - de atenção de urgência e emergência;

III - de atenção psicossocial; e

IV - especiais de acesso aberto.

27
Q

Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões———————, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

A

Intergestores

28
Q

Os serviços de atenção ———————— e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada

A

Hospitalar

29
Q

O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

30
Q

O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:

A

I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;

II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;

III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;

IV - indicadores e metas de saúde;

V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;

VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;

VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;

VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e

IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.

31
Q

O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

A

I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

32
Q

A —————- do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.

A

Humanização

33
Q

As normas de elaboração e fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde serão pactuados pelo CIT, cabendo à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua ——————-

A

Implementação .

34
Q

São competências exclusivas da CIT:

A
35
Q

O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações:

A
  • da RENAME, a cada dois anos, e disponibilizará, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela CONITEC e com a responsabilidade de financiamento pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista;
  • do FTN, à medida que sejam identificadas novas evidências sobre as tecnologias constantes na RENAME vigente; e
  • de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS e da existência de novos estudos e evidências científicas identificados a partir de revisões periódicas da literatura relacionada aos seus objetos.
36
Q

As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes complexidades tecnológicas, que buscam integrar os diferentes níveis de atenção (primária, secundária e terciária). Essas redes buscam garantir principalmente a integralidade do cuidado mediante um sistema integrado de cooperação e apoio técnico, logístico, gestão, dentre outros.As RAS são compostas por: (5)

A

Rede Cegonha,

Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência,

Rede de Atenção Psicossocial,

Rede de Urgência e Emergência e

Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas