Decreto 7508/2011 Flashcards
O Decreto n º 7.508/11 regulamenta a Lei —————considerada a Lei orgânica da saúde, dispondo sobre sua organização, planejamento, assistência e articulação interfederativa.
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Conceitos importantes referentes a termos do decreto :
Região de Saúde :
COAPS:
Porta de entrada :
Comissões Intergestores :
Mapa da Saúde :
Dica: “Rede de mar”
Região de saúde =Descrição
Rede de Atenção à Saúde - RAS
Serviços Especiais de Acesso Aberto :
PCDT:
Critérios p/ Instituir Região de
Saúde:
Portas de entrada :
Cada ente federativo definirá os seguintes elementos em relação às Regiões de Saúde:
Entes federativos definirão :
Entes Federativos e Conselhos :
COMPETÊNCIAS DA CIT /RENASES E RENAMES :
Assistência Farmacêutica
O acesso universal e igualitário pressupõe:
CIT X CIB XCIR:
O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação ————————- da iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada.
Complementar
As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na ————
CIT
Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios ————, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
Limítrofes
As instituição de Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira com outros países deverá respeitar as normas que regem as relações ———————-.
Internacionais
As Regiões de Saúde serão ———- para as transferências de recursos entre os entes federativos.
Referência
As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões ——————
Intergestores
O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas —————— do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.
Portas de entrada
São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:(4)
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões———————, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.
Intergestores
Os serviços de atenção ———————— e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada
Hospitalar
O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária e deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:
I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;
II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;
III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;
IV - indicadores e metas de saúde;
V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;
VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;
VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;
VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e
IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.
O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:
I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;
II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e
III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
A —————- do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.
Humanização
As normas de elaboração e fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde serão pactuados pelo CIT, cabendo à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua ——————-
Implementação .
São competências exclusivas da CIT:
O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações:
- da RENAME, a cada dois anos, e disponibilizará, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela CONITEC e com a responsabilidade de financiamento pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista;
- do FTN, à medida que sejam identificadas novas evidências sobre as tecnologias constantes na RENAME vigente; e
- de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS e da existência de novos estudos e evidências científicas identificados a partir de revisões periódicas da literatura relacionada aos seus objetos.
As Redes de Atenção à Saúde (RAS) são arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes complexidades tecnológicas, que buscam integrar os diferentes níveis de atenção (primária, secundária e terciária). Essas redes buscam garantir principalmente a integralidade do cuidado mediante um sistema integrado de cooperação e apoio técnico, logístico, gestão, dentre outros.As RAS são compostas por: (5)
Rede Cegonha,
Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência,
Rede de Atenção Psicossocial,
Rede de Urgência e Emergência e
Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas