TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - CAPÍTULO III DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS - SEÇÃO I Flashcards

1
Q

Qual é o impacto da propositura de uma ação possessória em vez de outra, de acordo com o Art. 554 do Código de Processo Civil?

A

A propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede que o juiz conheça do pedido e conceda a proteção legal correspondente à ação cujos pressupostos estejam comprovados.

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2
Q

Em casos de ação possessória envolvendo um grande número de pessoas no polo passivo, como deve ser realizada a citação, conforme o § 1º do Art. 554 do CPC?

A

No caso de ação possessória com grande número de ocupantes, a citação pessoal será feita aos encontrados no local, a citação por edital aos demais, e haverá intimação do Ministério Público e, se aplicável, da Defensoria Pública para pessoas em situação de hipossuficiência econômica.

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3
Q

Quais são os meios disponíveis para ampla publicidade da existência da ação possessória, conforme o § 3º do Art. 554 do CPC?

A

O juiz pode determinar a ampla publicidade da ação através de anúncios em jornal ou rádio locais, publicação de cartazes na região do conflito e outros meios que considerar adequados.

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4
Q

O que é permitido ao autor cumular ao pedido possessório, de acordo com o Art. 555 do CPC?

A

O autor pode cumular ao pedido possessório a condenação em perdas e danos, bem como a indenização dos frutos. Além disso, pode requerer medidas necessárias para evitar nova turbação ou esbulho, ou para cumprir a tutela provisória ou final.

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5
Q

Qual é a possibilidade concedida ao réu na contestação, conforme o Art. 556 do CPC?

A

O réu, na contestação, pode alegar que foi o ofendido em sua posse e demandar a proteção possessória, além de buscar a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou esbulho cometido pelo autor.

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6
Q

O que é vedado tanto ao autor quanto ao réu na pendência de ação possessória, conforme o Art. 557 do CPC?

A

Na pendência de ação possessória, tanto o autor quanto o réu estão vedados de propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Não obsta à manutenção ou reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

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7
Q

Quando o procedimento de manutenção e reintegração de posse é regido pelas normas da Seção II, de acordo com o Art. 558 do CPC?

A

O procedimento de manutenção e reintegração de posse é regido pelas normas da Seção II quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou esbulho afirmado na petição inicial. Passado esse prazo, o procedimento torna-se comum, mas não perde seu caráter possessório.

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8
Q

Em que situação o réu pode provar a falta de idoneidade financeira do autor para responder por perdas e danos, de acordo com o Art. 559 do CPC?

A

O réu pode provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos. Nesse caso, o juiz designará um prazo para o autor requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

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9
Q
A
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