TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - CAPÍTULO III DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS - SEÇÃO I Flashcards
Qual é o impacto da propositura de uma ação possessória em vez de outra, de acordo com o Art. 554 do Código de Processo Civil?
A propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede que o juiz conheça do pedido e conceda a proteção legal correspondente à ação cujos pressupostos estejam comprovados.
Em casos de ação possessória envolvendo um grande número de pessoas no polo passivo, como deve ser realizada a citação, conforme o § 1º do Art. 554 do CPC?
No caso de ação possessória com grande número de ocupantes, a citação pessoal será feita aos encontrados no local, a citação por edital aos demais, e haverá intimação do Ministério Público e, se aplicável, da Defensoria Pública para pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
Quais são os meios disponíveis para ampla publicidade da existência da ação possessória, conforme o § 3º do Art. 554 do CPC?
O juiz pode determinar a ampla publicidade da ação através de anúncios em jornal ou rádio locais, publicação de cartazes na região do conflito e outros meios que considerar adequados.
O que é permitido ao autor cumular ao pedido possessório, de acordo com o Art. 555 do CPC?
O autor pode cumular ao pedido possessório a condenação em perdas e danos, bem como a indenização dos frutos. Além disso, pode requerer medidas necessárias para evitar nova turbação ou esbulho, ou para cumprir a tutela provisória ou final.
Qual é a possibilidade concedida ao réu na contestação, conforme o Art. 556 do CPC?
O réu, na contestação, pode alegar que foi o ofendido em sua posse e demandar a proteção possessória, além de buscar a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou esbulho cometido pelo autor.
O que é vedado tanto ao autor quanto ao réu na pendência de ação possessória, conforme o Art. 557 do CPC?
Na pendência de ação possessória, tanto o autor quanto o réu estão vedados de propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Não obsta à manutenção ou reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
Quando o procedimento de manutenção e reintegração de posse é regido pelas normas da Seção II, de acordo com o Art. 558 do CPC?
O procedimento de manutenção e reintegração de posse é regido pelas normas da Seção II quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou esbulho afirmado na petição inicial. Passado esse prazo, o procedimento torna-se comum, mas não perde seu caráter possessório.
Em que situação o réu pode provar a falta de idoneidade financeira do autor para responder por perdas e danos, de acordo com o Art. 559 do CPC?
O réu pode provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos. Nesse caso, o juiz designará um prazo para o autor requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.